| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446 E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501 COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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aim CÂMARA MUNICIPAL DE ei e PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 100/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501 como substitutos da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO CINTE INDÚSTRIA Contratação de empresa especializada no COMÉRCIO E fornecimento de serviços de links de acesso a 006/2021 q o SERVIÇOS LTDA internet para atender a Câmara Municipal de EPP. Parnamirim/RN. conecta) Digitala CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI -— Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; conecta) Digitals CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE * PARNAMIRIM A CASA DO POVO IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º, Esta portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. Wolney Frei a conecta) Digitala CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 19/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM DO DO RIO GRANDE DO NORTE TIPO DOC Portaria Portaria 100/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de atribuições legais que lhes são conferidas; e suas CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501 como substitutos da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA CINTE INDÚSTRIA | especializada no fornecimento COMÉRCIO E | de serviços de links de acesso a SERVIÇOS LTDA| internet para atender a Câmara EPP. Municipal de Parnamirim/RN, OBJETO Contratação de empresa 006/2021 Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; HI — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Nº DIÁRIO DOM3922 DATA PUBLICAÇÃO 19/04/2023 IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297