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norma nº 100/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446 E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501 COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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aim CÂMARA MUNICIPAL DE
ei e PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 100/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;
e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência
dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa
Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, para sem prejuízo a suas atribuições,
exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a
Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes,
matrícula: 2339, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344,
Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo,
matrícula: 2501 como substitutos da função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
CINTE INDÚSTRIA Contratação de empresa especializada no
COMÉRCIO E fornecimento de serviços de links de acesso a
006/2021 q o
SERVIÇOS LTDA internet para atender a Câmara Municipal de
EPP. Parnamirim/RN.
conecta) Digitala CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do
Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração
Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI -— Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados;
conecta) Digitals CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
* PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas
as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º, Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
Wolney Frei a
conecta) Digitala CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
19/04/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
DO DO RIO GRANDE DO NORTE
TIPO DOC
Portaria
Portaria 100/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de
atribuições legais que lhes são conferidas; e
suas
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de
Azevedo, matrícula: 2328, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes,
matrícula: 2339, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344,
Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques
Macedo, matrícula: 2501 como substitutos da função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA
CINTE
INDÚSTRIA | especializada no fornecimento
COMÉRCIO E | de serviços de links de acesso a
SERVIÇOS LTDA| internet para atender a Câmara
EPP. Municipal de Parnamirim/RN,
OBJETO
Contratação de empresa
006/2021
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
HI — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DIÁRIO
DOM3922
DATA PUBLICAÇÃO
19/04/2023
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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