| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446 E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501 COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 101/2023 —- DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar-o-servidor-Antônio-Alcir-de-Freitas Junior, matrícula: 2344, para sem prejuizo-a suas atribuições, exercer-a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a-Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501 como substitutos da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO 016/2021 Contratação empresa especializada em serviços de manutenção em plataformas web RENATA S E vá (manutenção, monitoramento, backup de SIQUEIRA DE . e VIGÊNCIA NE dados e implantação de protocolos de 29/12/2021 LIMA AMARA segurança - HTTPS) para o gerenciamento do a " 28/12/2022 PRE portal institucional da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim amanamunicipacoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e/'os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao af das obrigações assumidas pela contratada; ME ff V — Autorizar o açess 4 os empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre” que -Se fizer | Necessário; exclusivamente para o fornecimento do material; À g VI - Notificar a CONTRATADA, quado da ocorrência e/ou anormalidades parcial ou total do objeto do Eri, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim amamamumemaos Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º, Esta portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. Wolney Freitas dg Aze pança Presidente Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim on UONINA dr Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 19/04/2023 . Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 101/2023 - DRH Portaria 101/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos celebrados, de um representante; e contratos através CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501 como substitutos da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO 016/2021 Contratação empresa VIGÊNCIA especializada em serviços de 29/12/2021 a manutenção em plataformas 28/12/2022 RENATA web (manutenção, SIQUEIRA DE monitoramento, backup de LIMA dados e implantação de AMARANTE - protocolos de segurança — 07955477499. HTTPS) para o gerenciamento do portal institucional da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Nº DIÁRIO DOM3922 DATA PUBLICAÇÃO 19/04/2023 TIT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297