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norma nº 101/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446 E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501 COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 101/2023 —- DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN,
através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto
do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor
de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos
celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar-o-servidor-Antônio-Alcir-de-Freitas Junior, matrícula:
2344, para sem prejuizo-a suas atribuições, exercer-a função de GESTOR do
contrato abaixo listado celebrado entre a-Câmara Municipal de Parnamirim e
terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores
Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Samuel Zwinglio
Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, Deyvison Luiz Guedes
Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501 como
substitutos da função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
016/2021 Contratação empresa especializada em
serviços de manutenção em plataformas web
RENATA S E vá
(manutenção, monitoramento, backup de
SIQUEIRA DE . e
VIGÊNCIA NE dados e implantação de protocolos de
29/12/2021 LIMA AMARA segurança - HTTPS) para o gerenciamento do
a "
28/12/2022 PRE portal institucional da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
amanamunicipacoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir
que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações e/'os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao af das obrigações assumidas pela
contratada; ME ff
V — Autorizar o açess
4 os empregados da CONTRATADA às instalações da
contratante, sempre” que -Se fizer | Necessário; exclusivamente para o
fornecimento do material; À g
VI - Notificar a CONTRATADA, quado da ocorrência e/ou anormalidades
parcial ou total do objeto do Eri, para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
amamamumemaos Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º, Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
Wolney Freitas dg Aze pança
Presidente
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
on UONINA dr Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
19/04/2023
.
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
101/2023 - DRH
Portaria 101/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos celebrados, de um
representante; e
contratos através
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula:
2344, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR
do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os
servidores Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339,
Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328,
Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques
Macedo, matrícula: 2501 como substitutos da função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
016/2021 Contratação empresa
VIGÊNCIA especializada em serviços de
29/12/2021 a manutenção em plataformas
28/12/2022 RENATA web (manutenção,
SIQUEIRA DE monitoramento, backup de
LIMA dados e implantação de
AMARANTE - protocolos de segurança —
07955477499. HTTPS) para o gerenciamento
do portal institucional da
Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Nº DIÁRIO
DOM3922
DATA PUBLICAÇÃO
19/04/2023
TIT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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