| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR KRISHNA ROCHA MACEDO JÚNIOR, MATRÍCULA; 076, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE SERVIÇO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Ps Portaria 104/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Serviço celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Serviço, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Art. 1º. Designar o. servidor Krishna Rocha Macedo Júnior, matrícula; 076,-para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Serviço abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do côntrato; ORDEM DE EMPRESA OBJETO SERVIÇO 085/2023 Contratação de empresa de seguro contra Dispensa: PORTO SEGURO 04/2023 | CIA DE SEGUROS GERAIS. o Despesa: Municipal de Parnamirim. acidentes para atender aos estagiários pertencentes ao quadro da Câmara 08/2023 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldepHrnamirim camaramuniciparpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PIS Art. 2º. - O Gestor de Ordem de Serviço possui competência para: I —- Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Serviço, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; Il - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 7 III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Serviço, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do-material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Serviço, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Serviço, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Serviço; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldepafnamirim camara municipaLpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE ES = PARNAMIRIM A CASA DO POVO IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Serviço, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de serviço, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Serviços Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus afeitos ao dia 14 de abril de 2023. — Publique-se, dê-se-ciência-e cumpra-se. “/ Parnamirim/RN, 17 dê abril de 2023. Wolney Freitas Azevedo França Presidente Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camara municipaoe Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 18/04/2023 £ Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TIPO DOC Portaria Nº DOC 104/2023 - DRH Portaria 104/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Serviço celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Serviço, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Krishna Rocha Macedo Júnior, matrícula; 076, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Serviço abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. ORDEM DE SERVIÇO 085/2023 EMPRESA OBJETO Contratação de empresa de seguro! contra acidentes para atender aos estagiários pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Parnamirim. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Dispensa: 04/2023 Despesa: 08/2023 Art. 2º. - O Gestor de Ordem de Serviço possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Serviço, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; Il — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; TI — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Nº DIÁRIO DOM3921 DATA PUBLICAÇÃO 18/04/2023 IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Serviço, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Serviço, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Serviço, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Serviço; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Serviço, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de serviço, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Serviços Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus afeitos ao dia 14 de abril de 2023. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297