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norma nº 106/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Edo.
De
Portaria 106/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;
” ,
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência
dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art: 1º. Desianar) (o) servidor” Ari Luiz de Souza,
matrícula: 2376, para sem: prejuízo à suas atribuições, exercer a função de
GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o
servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, como substituto da função,
quando necessário.
Es MODALIDADE EMPRESA OBJETO
Contrato de
Nº 010/2023
Contratação de empresa jurídica para prestação de
Modalidade: ' disto Pira resto
Dispensa ALYSON DA SILVA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do
. Motor Eletrônico do portão de entrada de veículos
Certame: - 70035152451 na . —
005/2023 e Cerca Elétrica da Câmara Municipal de
. Parnamirim/RN.
Vencimento:
16/03/2023 a
15/03/2024
pis Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
E Ei Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
ENMÂnAMUMiCIAL DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do
Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração
Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
HI - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos; a
IV - Prestar as db nações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA; Ay
V - Autorizar: o acesso dós: empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;/
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas
as providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas
as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou to do
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnarhirim
camanamunicirarDe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. - A atribuição de Gestor de Contratos
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário. |
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
” Parnamirim/RN, 20 de abril de 2023.
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24/04/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
106/2023 - DRH
Portaria 106/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atifDições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, II e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para
sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do
contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o
servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, como substituto da função,
quando necessário.
PN
MODALIDADE OBJETO
EMPRESA
Contrato de Nº Contratação de empresa
010/2023 jurídica para prestação de
Modalidade: ALYSON DA Serviços de Manutenção
Dispensa SILVA Preventiva e Corretiva do
Certame: 005/2023 Motor Eletrônico do portão de
. 70035152451 -
Vencimento: entrada de veículos e Cerca
16/03/2023 a Elétrica da Câmara Municipal
15/03/2024 de Parnamirim/RN.
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
1 — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
I — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DIÁRIO
DOM3924
DATA PUBLICAÇÃO
21/04/2023
II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. - A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 20 de abril de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt, 2297

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