| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO ge! Portaria 107/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; a . CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, — Designar | o-servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para sem-prejuízo à suas “atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante 'a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, como substituto da função, quando necessário. e MODALIDADE EMPRESA OBJETO Contrato de Nº 012/2023 Contratação de empresa jurídica para prestação de Modalidade: Dispensa ALYSON DA SILVA serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Certame: . Circuito fechado de televisão (CFTV) a fim de 70035152451 : a no 006/2023 atender as necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Vencimento: 10/04/2023 a 09/04/2024 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camanamunicirarDve Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Es N Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; Il - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; HI - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados--técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATE sent — ) “gg V -— Autorizar o acesso dos “empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total /do Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnandirim camaramuniiracoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. - A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Ê ms Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 20 de abril de 2023. Wolney Freitas de o Presid Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim i i rim exmmmamuniceaços Bainro Cohabinal. Instagram/camaraparnamiri PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 24/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TIPO DOC Portaria Nº DOC 107/2023 - DRH Portaria 107/2023 —- DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, atrâMições legais que lhes são conferidas; e no uso de suas CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, como substituto da função, quando necessário. O MUDALIDADE EMPRESA OBJETO Contrato de Nº Contratação de empresa 012/2023 jurídica para prestação de Modalidade: serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Circuito fechado de televisão (CFTV) a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. ALYSON DA SILVA - 70035152451 Dispensa Certame: 006/2023 Vencimento: 10/04/2023 a 09/04/2024 Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: 1 — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Nº DIÁRIO DOM3924 DATA PUBLICAÇÃO 21/04/2023 TIT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. - A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 20 de abril de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297