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norma nº 108/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DOS CONTRATOS ABAIXO LISTADOS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PIS
ESTE
PARNAMIRIM
a: PE RES
NA CASA DO POVO
Portaria 108/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência
dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Eliseu Porto Varela,
matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR dos contratos abaixo listados celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o
servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função,
quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
004/2023
PREGÃO: Contratação de Microempresa (ME) para
Nº014/2022 COMERCIAL ]. fornecimento de forma parcelada de gêneros
PROC. AD. . Vo . .
No 571/2022 A. LTDA EPP. alimentícios para suprir as necessidades da
VIGÊNCIA: Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
02/02/2023
conecta) Digitala CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PIS
TA
CONTRATO EMPRESA OBJETO
005/2023
PREGÃO:
Contratação de empresa para fornecimento de
Nº 018/2022 J FERNANDES forma parcelada de materiais de limpeza para
PROC. AD.
No 575/2022 NETO LTDA. suprir as necessidades da Câmara Municipal de
VIGÊNCIA: Parnamirim/RN.
02/02/2023
CONTRATO EMPRESA OBJETO
006/2023
PREGÃO: Contratação de empresa para fornecimento de
Nº 01342022 COMERCIAL J. forma parcelada de materiais de expediente
Pi a A. LTDA EPP. para suprir as necessidades da Câmara
VIGÊNCIA: Municipal de Parnamirim/RN.
03/02/2023
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do
Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração
Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
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Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
É PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas
as providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas
as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos
Administrativos não será remunerada.
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Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
é PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 4º. - Esta Portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Po,
Parnamirim/RN, 27 de abril de 2023.
Wolney Freitas Azevé ça
Po Presidente
conecta) Digitais CUITURAL
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Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
04/05/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 2
DIÁRIO OFICIAL
“PRPARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Portaria 108/2023 —- DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atrêmições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante
toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para
sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR dos
contratos abaixo listados celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o
servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função,
quando necessário.
es
EMPRESA OBJETO
004/2023
Contratação de Microempresa
Neo (ME) para fornecimento de
PROC. AD. COMERCIAL J. forma parcelada de gêneros
A. LTDA EPP. alimentícios para suprir as
al 571/2022 necessidades da Câmara
VIGÊNCIA:
Municipal de Parnamirim/RN.
02/02/2023
CONTRATO
005/2023
EMPRESA OBJETO
Contratação de empresa para
PREGÃO: ,
fornecimento de forma parcelada
Nº 018/2022 to 7
PROC. AD J FERNANDES | de materiais de limpeza para
Nº 575/2022 NETO LTDA. suprir as necessidades da
Câmara Municipal de
VIGÊNCIA: Parnamirim/RN.
| 02/02/2023
OBJETO
EMPRESA
006/2023 COMERCIAL J. | Contratação de empresa para
PREGÃO: A. LTDA EPP. |fornecimento de forma parcelada
Nº 019/2022 de materiais de expediente para
PROC. AD. suprir as necessidades da
Nº DIÁRIO
DOM3933
DATA PUBLICAÇÃO
04/05/2023
Nº 572/2022 Câmara Municipal de
VIGÊNCIA: Parnamirim/RN.
03/02/2023
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
ocorrências relativas
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
04/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Presidente
Parnamirim/RN, 27 de abril de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Diário Oficial do Município de P: irim/RN co a . Página 2 de 2
Dajosizg2a, Pároco mara unicipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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