| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DOS CONTRATOS ABAIXO LISTADOS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIS ESTE PARNAMIRIM a: PE RES NA CASA DO POVO Portaria 108/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR dos contratos abaixo listados celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO 004/2023 PREGÃO: Contratação de Microempresa (ME) para Nº014/2022 COMERCIAL ]. fornecimento de forma parcelada de gêneros PROC. AD. . Vo . . No 571/2022 A. LTDA EPP. alimentícios para suprir as necessidades da VIGÊNCIA: Câmara Municipal de Parnamirim/RN. 02/02/2023 conecta) Digitala CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PIS TA CONTRATO EMPRESA OBJETO 005/2023 PREGÃO: Contratação de empresa para fornecimento de Nº 018/2022 J FERNANDES forma parcelada de materiais de limpeza para PROC. AD. No 575/2022 NETO LTDA. suprir as necessidades da Câmara Municipal de VIGÊNCIA: Parnamirim/RN. 02/02/2023 CONTRATO EMPRESA OBJETO 006/2023 PREGÃO: Contratação de empresa para fornecimento de Nº 01342022 COMERCIAL J. forma parcelada de materiais de expediente Pi a A. LTDA EPP. para suprir as necessidades da Câmara VIGÊNCIA: Municipal de Parnamirim/RN. 03/02/2023 Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE É PARNAMIRIM A CASA DO POVO II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. conecta) Digitals CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE é PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 4º. - Esta Portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Po, Parnamirim/RN, 27 de abril de 2023. Wolney Freitas Azevé ça Po Presidente conecta) Digitais CUITURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 04/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2 DIÁRIO OFICIAL “PRPARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Portaria 108/2023 —- DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atrêmições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR dos contratos abaixo listados celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função, quando necessário. es EMPRESA OBJETO 004/2023 Contratação de Microempresa Neo (ME) para fornecimento de PROC. AD. COMERCIAL J. forma parcelada de gêneros A. LTDA EPP. alimentícios para suprir as al 571/2022 necessidades da Câmara VIGÊNCIA: Municipal de Parnamirim/RN. 02/02/2023 CONTRATO 005/2023 EMPRESA OBJETO Contratação de empresa para PREGÃO: , fornecimento de forma parcelada Nº 018/2022 to 7 PROC. AD J FERNANDES | de materiais de limpeza para Nº 575/2022 NETO LTDA. suprir as necessidades da Câmara Municipal de VIGÊNCIA: Parnamirim/RN. | 02/02/2023 OBJETO EMPRESA 006/2023 COMERCIAL J. | Contratação de empresa para PREGÃO: A. LTDA EPP. |fornecimento de forma parcelada Nº 019/2022 de materiais de expediente para PROC. AD. suprir as necessidades da Nº DIÁRIO DOM3933 DATA PUBLICAÇÃO 04/05/2023 Nº 572/2022 Câmara Municipal de VIGÊNCIA: Parnamirim/RN. 03/02/2023 Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; ocorrências relativas Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 04/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2 Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Presidente Parnamirim/RN, 27 de abril de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Diário Oficial do Município de P: irim/RN co a . Página 2 de 2 Dajosizg2a, Pároco mara unicipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297