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norma nº 109/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO SENDO MANTIDO O SERVIDOR, KRISHNA ROCHA MACEDO JÚNIOR, MATRÍCULA: 076 COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 109/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um
representante; e |
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Compra,.formalmente designado,
Art. 1º. Designar o-servidor Ari Luiz de Souza,
matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR de Ordem de Compra, 'abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e tercéiros durante a vigência do contrato sendo
mantido o servidor, Krishna Rocha Macedo Júnior, matrícula: 076 como
Q substituto da função, quando necessário.
ORDEM DE
COMPRA Nº
EMPRESA OBJETO
097/2023 Registro de Preços para aquisição de
O MOVELEIRO
Emissão:
28/04/2023 COMÉRCIO E
Dispensa: | SERVIÇOS LTDA.
43/2022 ç Municipal de Parnamirim/RN.
Pregão Elet:
15/2022
Condicionadores de Ar, tipo Split, para
atender as demandas da Câmara
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camanamuniciracoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Eai
(
Dry
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Il - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que
exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra,
o facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA; Arda
V- Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações
da contratante, “sempre -que sé fizer, necessário, exclusivamente para o
fornecimento do material; - N e —R
VI - Notificar a Empresa, quêndo-da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução
parcial ou total do objeto da Ordem de (Compra, para que sejam adotadas as
providências cabíveis; ) TEN
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da opydem de
compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do/art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
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Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camaramunicira.oe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PIS
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus afeitos ao dia 28 de abril de 2023.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 02 de maio de 2023.
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Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camaramuniciparDe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
04/05/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIARIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TIPO DOC
Portaria
Portaria 109/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atrações legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra
celebrada, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para
sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem
de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato sendo mantido o
servidor, Krishna Rocha Macedo Júnior, matrícula: 076 como
substituto da função, quando necessário.
EMPRESA OBJETO
097/2023
Emissão: Registro de Preços para aquisição
28/04/2023 | O MOVELEIRO | de Condicionadores de Ar, tipo
Dispensa: COMÉRCIO E Split, para atender as demandas
43/2022 |SERVIÇOS LTDA. da Câmara Municipal de
Pregão Elet: Parnamirim/RN.
15/2022
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
I —- Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DIÁRIO
DOM3933
DATA PUBLICAÇÃO
04/05/2023
HT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem
de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que
sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da
ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos
do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus afeitos ao dia 28 de abril de 2023.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 02 de maio de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt, 2297

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