| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR: DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501, SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328 E ANTÔNIO ALCIR FREITAS JÚNIOR, MATRÍCULA 2344 COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE | é PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 110/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, | RÉSOLVE Art, 1º, Designar fo) servidor: Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446, para sem prejuízo-a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os | Servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328 e Antônio Alcir Freitas Júnior, matrícula 2344 como substitutos da função, quando necessário. ORDEM DE EMPRESA OBJETO COMPRA a io , Registro de preços para contratação de CAMELO COMERCIO mia Vo. Emissão: empresa para aquisição de matérias de E Eri dpgecças z informática para atender as necessidades da Despesa: REPRESENTAÇÕES. 02/2023 Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Pregão Elet: 01/2023 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CRU MOINIENNAL DR Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA,-durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos / imprescindíveis "ao; cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento-do'material; VI - Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CMRE HNICIRAL DS Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 02 de maio de 2023. Wolney Freitas dglAzev únça Presidênte Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camaramunicipacoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 04/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 110/2023 - DRH Portaria 110/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, II e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante, e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor: Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Pamamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328 e Antônio Alcir Freitas Júnior, matrícula 2344 como substitutos da função, quando necessário. EMPRESA OBJETO 098/2023 Emissão: 28/04/2023 Despesa: 02/2023 Pregão Elet: 01/2023 Registro de preços para contratação de empresa para aquisição de matérias de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. CAMELO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES. Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; HM — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Nº DIÁRIO DOM3933 DATA PUBLICAÇÃO 04/05/2023 III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 02 de maio de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297