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norma nº 125/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA: DALLIANE VANESSA PIRES ANDRADE, MATRÍCULA: 2496, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 125/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública,
nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada,
através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem
manter a figura do Gestor de à (Ordem de Compra, formalmente
designado, |
RESOLVE
Art. same 1º, Designar 4 a servidora: Dalliane Vanessa
Pires Andrade, matrícula: “2496, para” sem prejuízo a suas atribuições,
exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado
celebrado entre a Câmara Municipal dé Parnamirim e terceiros durante a
vigência do contrato.
ORDEM DE
EMPRESA OBJETO
COMPRA
103/2023
Contratação de empresa para fornecimento
Emissão:
02/05/2023
Dispensa: DA SILVA NETO. | suprir as necessidades da Câmara Municipal
008/202 a
UNO de Parnamirim/RN.
Despesa:
16/2023
JOSÉ ANTÔNIO | de jogo de Panelas/kit de cozinha par
q Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
So é Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Dr É
CNVITA MUNIGIDAL DE Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
* PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência
para:
I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra,
tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele
estabelecidas;
II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições
de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a
ser solicitados pela CONTRATADA, “durante o prazo de vigência da Ordem
de Compra, facilitando a obtenção idos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA; TE
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, (sempre que se fizer necessário,
exclusivamente para o fornecimento do material;
VI - Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que
resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra,
para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de
todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do
procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
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camara municiracpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e
atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
, 11 de maio de 20253.
Wolney Freitag/de AzevedtQ
PrBisidente
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
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: , raiar ie
cxmaramumeraos Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt, 2297
15/05/2023
Diário Oficial dg Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
125/2023 - DRH
Portaria 125/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente,
atribuições legais que lhes são conferidas; e
no uso de suas
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra
celebrada, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora: Dalliane Vanessa Pires Andrade,
matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato.
ORDEM DE
COMPRA EMPRESA OBJETO
103/2023
Emissão:
02/05/2023 Contratação de empresa para
JOSÉ fornecimento de jogo de
Dispensa: ANTÔNIO DA | Panelas/kit de cozinha para suprir
008/2023 SILVA NETO. as necessidades da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN.
Registro
Despesa:
16/2023
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
1 — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Nº DIÁRIO
DOM3940
DATA PUBLICAÇÃO
13/05/2023
II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem
de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que
sejam adotadas as providências cabíveis;
VI — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da
ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos
do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 11 de maio de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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