| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | DESIGNAR A SERVIDORA: DALLIANE VANESSA PIRES ANDRADE, MATRÍCULA: 2496, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 125/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de à (Ordem de Compra, formalmente designado, | RESOLVE Art. same 1º, Designar 4 a servidora: Dalliane Vanessa Pires Andrade, matrícula: “2496, para” sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal dé Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. ORDEM DE EMPRESA OBJETO COMPRA 103/2023 Contratação de empresa para fornecimento Emissão: 02/05/2023 Dispensa: DA SILVA NETO. | suprir as necessidades da Câmara Municipal 008/202 a UNO de Parnamirim/RN. Despesa: 16/2023 JOSÉ ANTÔNIO | de jogo de Panelas/kit de cozinha par q Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br So é Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Dr É CNVITA MUNIGIDAL DE Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE * PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, “durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção idos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; TE V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, (sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camara municiracpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. , 11 de maio de 20253. Wolney Freitag/de AzevedtQ PrBisidente Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim : , raiar ie cxmaramumeraos Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt, 2297 15/05/2023 Diário Oficial dg Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 125/2023 - DRH Portaria 125/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, atribuições legais que lhes são conferidas; e no uso de suas CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora: Dalliane Vanessa Pires Andrade, matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. ORDEM DE COMPRA EMPRESA OBJETO 103/2023 Emissão: 02/05/2023 Contratação de empresa para JOSÉ fornecimento de jogo de Dispensa: ANTÔNIO DA | Panelas/kit de cozinha para suprir 008/2023 SILVA NETO. as necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Registro Despesa: 16/2023 Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: 1 — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Nº DIÁRIO DOM3940 DATA PUBLICAÇÃO 13/05/2023 II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VI — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 11 de maio de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297