| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ge! PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 127/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra,.formalmente designado, Art. 79, Designar- o-servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para sem prejuízo a. suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. O ORDEM DE EMPRESA OBJETO COMPRA Nº 122/2023 Contratação de Empresa para prestação JR INDUSTRIA E o Emissão: , de serviços de reforma de móveis e COMERCIO DE 12/05/2023 . estofados com fornecimento de materiais Dispensa: MOVEIS LDTA - A 11/2023 para atender a Câmar Municipal de Despesa: ME. . 24/2023 Parnamirim/RN. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camaramunicipacpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º, - O Gestor de Compra possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ; J, V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, que- sé fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do mater V === VI - Notificar a Empres: , quêndo-da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da = de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; O VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camaramunicipaLDe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos ao dia 12 de maio de 2023. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. a Parnamirim/RN, 16 de maio de 2023. ás de Azevedo França "Presidente ms Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim cxmmmamunicra, ve Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297 19/05/2023 a! SN = ES co Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 127/2023 - DRH Portaria 127/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atyêmições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. 2/2023 a Contratação de Empresa para Emissão: ç P P JR INDUSTRIA E| prestação de serviços de reforma COMÉRCIO DE de móveis e estofados com MÓVEIS LDTA - | fornecimento de materiais para ME. atender a Câmar Municipal de Parnamirim/RN. 12/05/2023 Dispensa: 11/2023 Despesa: 24/2023 Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; W — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; Nº DIÁRIO DOM3948 DATA PUBLICAÇÃO 19/05/2023 TV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos ao dia 12 de maio de 2023. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 16 de maio de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297