| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 130/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, Art 1º. Designar o servidor” “Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para sem prejuízo a si Is atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra,, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. ORDEM DE EMPRESA OBJETO COMPRA Nº 131/2023 Contratação de empresa para aquisição de equipamentos médico hospitalar, a serem Processo: ASCLÉPIOS doados à Prefeitura Municipal de 06/2023 Parnamirim com a finalidade de utilização Emissão: | EQUIPAMENTOS | vinculada à Secretaria Municipal de Saúde 19/05/2023 | HOSPITALARES | em atendimento aos usuários do serviço ds público de saúde no Centro Clínico Dr. Despesa: EIRELI. Sadi Mendes para atender as 06/2023 necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim/RN, conforme Lei Ordinária n.º 2.355/2022.. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnaghirim camaramuniciraL ve Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante O prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados, técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos emb da CONTRATADA às instalações da contratante, É necessário, - “EXclusivamente para o fornecimento do materiál VI - Notificar a Empresa, aula “da « ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordém de compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; U J VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br, Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim ciMARANUNICIDAS DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE 21% PARNAMIRIM DU CÁ usas Dan A CASA DO POVO Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos ao dia 19 de maio de 2023. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 19 de maio de 2023. P sidentd am: Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br o Ee Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim a tt camara municipape Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 23/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TIPO DOC Portaria Nº DOC 130/2023 - DRH Portaria 130/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. ORDEM DE COMPRA Nº 131/2023 Processo: 06/2023 Emissão: 19/05/2023 Pregão Elet: 02/2023 Despesa: 06/2023 EMPRESA OBJETO Contratação de empresa para aquisição de equipamentos médico hospitalar, a serem doados à Prefeitura Municipal de Parnamirim com a finalidade de utilização vinculada à Secretaria Municipal de Saúde em atendimento aos usuários do serviço público de saúde no Centro Clínico Dr. Sadi Mendes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim/RN, conforme Lei Ordinária n.º 2.355/2022.. ASCLÉPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: I —- Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Nº DIÁRIO DOM3950 DATA PUBLICAÇÃO 20/05/2023 I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; IN — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos ao dia 19 de maio de 2023. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 19 de maio de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297