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norma nº 130/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 130/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
Art 1º. Designar o servidor” “Eliseu Porto Varela,
matrícula: 038, para sem prejuízo a si Is atribuições, exercer a função de
GESTOR de Ordem de Compra,, abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato.
ORDEM DE
EMPRESA OBJETO
COMPRA Nº
131/2023 Contratação de empresa para aquisição de
equipamentos médico hospitalar, a serem
Processo: ASCLÉPIOS doados à Prefeitura Municipal de
06/2023 Parnamirim com a finalidade de utilização
Emissão: | EQUIPAMENTOS | vinculada à Secretaria Municipal de Saúde
19/05/2023 | HOSPITALARES | em atendimento aos usuários do serviço
ds público de saúde no Centro Clínico Dr.
Despesa: EIRELI. Sadi Mendes para atender as
06/2023 necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde de Parnamirim/RN, conforme Lei
Ordinária n.º 2.355/2022..
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnaghirim
camaramuniciraL ve Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que
exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante O prazo de vigência da Ordem de Compra,
facilitando a obtenção dos dados, técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos emb da CONTRATADA às instalações
da contratante, É necessário, - “EXclusivamente para o
fornecimento do materiál
VI - Notificar a Empresa, aula “da « ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução
parcial ou total do objeto da Ordém de compra, para que sejam adotadas as
providências cabíveis; U J
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de
compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br,
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
ciMARANUNICIDAS DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
21% PARNAMIRIM
DU CÁ usas
Dan A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus afeitos ao dia 19 de maio de 2023.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 19 de maio de 2023.
P sidentd
am: Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
o Ee Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
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camara municipape Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
23/05/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
130/2023 - DRH
Portaria 130/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para
sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem
de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato.
ORDEM DE
COMPRA
Nº
131/2023
Processo:
06/2023
Emissão:
19/05/2023
Pregão Elet:
02/2023
Despesa:
06/2023
EMPRESA OBJETO
Contratação de empresa para
aquisição de equipamentos
médico hospitalar, a serem
doados à Prefeitura Municipal
de Parnamirim com a
finalidade de utilização
vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde em
atendimento aos usuários do
serviço público de saúde no
Centro Clínico Dr. Sadi
Mendes para atender as
necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de
Parnamirim/RN, conforme Lei
Ordinária n.º 2.355/2022..
ASCLÉPIOS
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES
EIRELI.
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
I —- Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DIÁRIO
DOM3950
DATA PUBLICAÇÃO
20/05/2023
I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
IN — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem
de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que
sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da
ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos
do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus afeitos ao dia 19 de maio de 2023.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 19 de maio de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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