| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA 038, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
| native_id | 1456 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PIS JÁ Portaria 260/2022 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, Ill e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula 038, como substituto da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO Bia aias Contratação de empresa especializada PROCESSO DE JOAQUIM F. para a aquisição de produtos de limpeza DE NETO EIRELI para atendimento da Câmara Municipal de REGISTRO DE Parnamirim/RN. PREÇO Nº 059/2021 Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; ÂMARA MUNICIPAL DE E Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamjrim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim 'ARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; O V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, “quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a-execução | do Contrato; que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do; contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; , VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos hão será remunerada. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim PR Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO Povo Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de maio de 2022, disposições em contrário. revogadas as Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. (€—s Parnamirim/RN, 03 de agosto de 2022. Wolney FreitasWe Azevedo França Presidente As, Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n ÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal. *ARNAMIRIM Parnamirim/RN CASA DO POVO Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Instagram/camaraparnamirim Telefones: 84 3645-7090 Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 04/08/2022 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 260/2022 - DRH Portaria 260/2022 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAPºSAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atrib...ções legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula 038, como substituto da função, quando necessário. Pe EMPRESA OBJETO 012/2022 PROCESSO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2021 Contratação de empresa especializada para a aquisição de produtos de limpeza para atendimento da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. JOAQUIM F. NETO EIRELI Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; Nº DIÁRIO DOM3688 DATA PUBLICAÇÃO 04/08/2022 IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — CONTRATADA, quando da anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; Notificar a ocorrência e/ou VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 03 de agosto de 2022. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297