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norma nº 263/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 263 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA 2376, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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: CÂMARA MUNICIPAL DE
n PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 263/2022 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Serviço celebrada, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
PN
figura do Gestor de Ordem de Serviço, formalmente designado,
RESOLVE
Art. -1º, Designar “o --servidor--Eliseu porto Varela,
matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR de ordem de serviço do contrato abaixo listado celebrado entre a
Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula 2376, como substituto
da função, quando necessário.
O ORDEM DE
EMPRESA OBJETO
SERVIÇO
170/2022 a . . =
é JOSIAS ROBERTO | Contratação de Serviço de Divulgação em
DA SILVA - carro de som de eventos oficiais da Câmara
Ref a a
Hogiatro de 77841581491 Municipal de Parnamirim/RN.
Dispensa:
09/2022
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
CANARA NUNIGIPAL DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Ordem de Serviço possui
competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Serviço, tendo
em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre
que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
MN solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de
Serviço, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V - Autorizar-o acesso dos. empregados-da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com /a execução da Ordem de Serviço, que
resultem na inexecução parcial ou total-do objeto da Ordem de Serviço, para
que sejam adotadas as providências cabíveis;
4 VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com a Ordem de Serviço;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução da ordem de serviço, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas
as ocorrências relativas à Ordem de Serviço, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem
de serviço, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camaramunera pe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Serviços
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de maio de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
O
Parnamirim/RN, 04 de agosto de 2022.
Wolney Freitaside Azevedo Fyança
residen
Om
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A CASA DO POVO
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05/08/2022
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
263/2022 - DRH
Portaria 263/2022 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PASBNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
at. -uições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Serviço
celebrada, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Serviço, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Eliseu porto Varela, matrícula: 038, para
sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de ordem
de serviço do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal
de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido
o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula 2376, como substituto da
função, quando necessário.
EMPRESA OBJETO
JOSIAS Contratação de Serviço de
ROBERTO DA | Divulgação em carro de som de
SILVA - eventos oficiais da Câmara
77841581491 Municipal de Parnamirim/RN.
Po
UÚRDEM DE
SERVIÇO
170/2022
Referente ao
Registro de
Dispensa:
09/2022
Art. 2º. - O Gestor de Ordem de Serviço possui competência para:
1 —- Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Serviço, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem
Nº DIÁRIO
DOM3689
DATA PUBLICAÇÃO
05/08/2022
de Serviço, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Serviço, que
resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Serviço,
para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Serviço;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de serviço, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Serviço, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da
ordem de serviço, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos
do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Serviços Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 31 de maio de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 04 de agosto de 2022.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297

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