| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA 2376, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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: CÂMARA MUNICIPAL DE n PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 263/2022 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Serviço celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a PN figura do Gestor de Ordem de Serviço, formalmente designado, RESOLVE Art. -1º, Designar “o --servidor--Eliseu porto Varela, matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de ordem de serviço do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula 2376, como substituto da função, quando necessário. O ORDEM DE EMPRESA OBJETO SERVIÇO 170/2022 a . . = é JOSIAS ROBERTO | Contratação de Serviço de Divulgação em DA SILVA - carro de som de eventos oficiais da Câmara Ref a a Hogiatro de 77841581491 Municipal de Parnamirim/RN. Dispensa: 09/2022 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CANARA NUNIGIPAL DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Ordem de Serviço possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Serviço, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser MN solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Serviço, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V - Autorizar-o acesso dos. empregados-da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com /a execução da Ordem de Serviço, que resultem na inexecução parcial ou total-do objeto da Ordem de Serviço, para que sejam adotadas as providências cabíveis; 4 VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Serviço; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Serviço, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de serviço, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camaramunera pe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Serviços Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. O Parnamirim/RN, 04 de agosto de 2022. Wolney Freitaside Azevedo Fyança residen Om Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim ENHARA WONICIPAL DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 05/08/2022 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 263/2022 - DRH Portaria 263/2022 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASBNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas at. -uições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Serviço celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Serviço, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Eliseu porto Varela, matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de ordem de serviço do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula 2376, como substituto da função, quando necessário. EMPRESA OBJETO JOSIAS Contratação de Serviço de ROBERTO DA | Divulgação em carro de som de SILVA - eventos oficiais da Câmara 77841581491 Municipal de Parnamirim/RN. Po UÚRDEM DE SERVIÇO 170/2022 Referente ao Registro de Dispensa: 09/2022 Art. 2º. - O Gestor de Ordem de Serviço possui competência para: 1 —- Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Serviço, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem Nº DIÁRIO DOM3689 DATA PUBLICAÇÃO 05/08/2022 de Serviço, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Serviço, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Serviço, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Serviço; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Serviço, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de serviço, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Serviços Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 04 de agosto de 2022. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297