| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR, ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS, SENDO MANTIDO O SERVIDOR: ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO 2a Portaria 268/2022 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, ESOLVE Art. 1º, Designar o servidor, Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros, sendo mantido o servidor: Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO ADMIN. 016/2022 GARLIAVA RJ Prestação de Serviço Móvel Pessoal INFRAESTRUTURA E | (SMP), através de uma rede de Processo Adm. nº 182/2017 — REDE DE comunicação exclusiva para a Câmara meato? | TELECOMUNICAÇÕES | Municipal de Parnamirim (área Urbana Presencial Nº S.A. e Rural da cidade de Parnamirim. 013/2017. ÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim %ARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Li So A Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre. que-se/ fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do--contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em O desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos dg àrt. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Dr ai LÓ Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE !=£ PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Fam Parnamirim/RN; 09 de agosto de 2022. . Wolney Freitas d zevedo Frayiça Presiddnte PN Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim amanamuniciracoe Bairro Cohabinal, Instagram/camaraparnamirim YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 10/08/2022 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIA PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE TIPO DOC Portaria Nº DOC 268/2022 - DRH Portaria 268/2022 —- DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e ZN CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 56, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor, Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros, sendo mantido o servidor: Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função, quando necessário. EMPRESA OBJETO 016/2022 Processo Adm. nº 182/2017 — Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), através de uma rede de comunicação exclusiva para a Câmara Municipal de Parnamirim (área Urbana e Rural da cidade de Parnamirim. GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Vinculada ao Pregão Presencial Nº 013/2017. Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a IO DE 2009 DATA PUBLICAÇÃO 10/08/2022 Nº DIÁRIO DOM3693 Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento próprio, quando inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei administrativo ocorrer a de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 09 de agosto de 2022. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297