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norma nº 268/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 268 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR, ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM E TERCEIROS, SENDO MANTIDO O SERVIDOR: ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
2a
Portaria 268/2022 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN,
através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto
do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor
de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos
celebrados com a edilidade,
ESOLVE
Art. 1º, Designar o servidor, Eliseu Porto Varela,
matrícula: 038, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros, sendo mantido o servidor: Ari Luiz de Souza,
matrícula: 2376, como substituto da função, quando necessário.
CONTRATO
EMPRESA OBJETO
ADMIN.
016/2022 GARLIAVA RJ Prestação de Serviço Móvel Pessoal
INFRAESTRUTURA E | (SMP), através de uma rede de
Processo Adm.
nº 182/2017 — REDE DE comunicação exclusiva para a Câmara
meato? | TELECOMUNICAÇÕES | Municipal de Parnamirim (área Urbana
Presencial Nº S.A. e Rural da cidade de Parnamirim.
013/2017.
ÂMARA MUNICIPAL DE
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
%ARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Li
So A
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir
que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da
contratante, sempre. que-se/ fizer necessário, exclusivamente para o
fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução
parcial ou total do objeto do--contrato, para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
O desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos dg àrt. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Dr
ai LÓ Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
!=£ PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 27 de maio de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Fam
Parnamirim/RN; 09 de agosto de 2022.
.
Wolney Freitas d zevedo Frayiça
Presiddnte
PN
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
amanamuniciracoe Bairro Cohabinal, Instagram/camaraparnamirim
YARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
10/08/2022
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIA
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
268/2022 - DRH
Portaria 268/2022 —- DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
ZN
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 56, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante
toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor, Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, para
sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do
contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros, sendo mantido o servidor: Ari Luiz de Souza,
matrícula: 2376, como substituto da função, quando necessário.
EMPRESA OBJETO
016/2022
Processo Adm.
nº 182/2017 —
Prestação de Serviço
Móvel Pessoal (SMP),
através de uma rede de
comunicação exclusiva
para a Câmara Municipal
de Parnamirim (área
Urbana e Rural da cidade
de Parnamirim.
GARLIAVA RJ
INFRAESTRUTURA E
REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
Vinculada ao
Pregão
Presencial Nº
013/2017.
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele
estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do
Contrato, as condições de habilitação para contratar com a
IO DE 2009
DATA PUBLICAÇÃO
10/08/2022
Nº DIÁRIO
DOM3693
Administração Pública, apresentando sempre que exigido os
comprovantes de regularidade fiscal;
II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a
ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência
do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos
necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao
cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário,
exclusivamente para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que
resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato,
para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de
todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do
procedimento próprio, quando
inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e
78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei
administrativo ocorrer a
de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 27 de maio de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 09 de agosto de 2022.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297

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