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norma nº 2/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaNOMEAR OS VEREADORES ABAIXO RELACIONADOS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
* PARNAMIRIM
Portaria nº02/2023- DPL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIMI/RN,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 51, 61, 62 e 64 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO reunião realizada com a participação de todos os
parlamentares deste Poder Legislativo, na sala de reuniões da Presidência, sede da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN;
CONSIDERANDO ainda o resultado das votações e consenso da
maioria dos Parlamentares para a escolha dos membros das Comissões Permanentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Vereadores abaixo relacionados para comporem a
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL:
NOME/VEREADOR: CARGO:
VEREADOR THIAGO FERNANDES DA SILVA PRESIDENTE
VEREADOR ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA 1ºSECRETÁRIO
| VEREADOR GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS [2ºSECRETÁRIO |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 14 de fevereirg de 2023.
WOLNEY FREITAS AZEVEDO F
Câmara”. Câmara
€ Digitais
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
15/02/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 22 de 24
DOM3868
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
a Municipal de Parnamirim
PORTARIAS
Portaria 029/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante
toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Art. 1º. Designar a servidora Joelma Silvia Ferreira Dantas,
matrícula: 032, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função
de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como
substituto da função quando necessário.
CONTRATO EMPRESA
OBJETO
Contratação de empresa para
fornecimento de água mineral
natural, potável e não gasosa
acondicionada em garrafões
plásticos de 20 (vinte) litros e
copos de 200ml, por demanda,
para atender as necessidades
da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
ÉCIA MARIA
SILVA ARAÚJO —
CNPJ:
14.529.996/0001-31.
003/2023
Dispensa de
“citação Nº
+01/2023
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
IN — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato,
as condições de habilitação para contratar com a Administração
Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de
regularidade fiscal;
TT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se
exclusivamente para o fornecimento do material;
fizer necessário,
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem
na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art.
87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Portaria nº02/2023- DPL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 51, 61, 62 e
64 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO reunião realizada com a participação de
todos os parlamentares deste Poder Legislativo, na sala de
reuniões da Presidência, sede da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN;
CONSIDERANDO ainda o resultado das votações e consenso
da maioria dos Parlamentares para a escolha dos membros das
Comissões Permanentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Vereadores abaixo relacionados para comporem a
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL:
NOME/VEREADOR: CARGO:
VEREADOR THIAGO FERNANDES DA|PRESIDENTE
SILVA
VEREADOR ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA
VEREADOR GUSTAVO NEGÓCIO DE
FREITAS
1ºSECRETÁRIO
2ºSECRETÁRIO
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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