| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | NOMEAR OS VEREADORES ABAIXO RELACIONADOS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE * PARNAMIRIM Portaria nº02/2023- DPL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIMI/RN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 51, 61, 62 e 64 do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO reunião realizada com a participação de todos os parlamentares deste Poder Legislativo, na sala de reuniões da Presidência, sede da Câmara Municipal de Parnamirim/RN; CONSIDERANDO ainda o resultado das votações e consenso da maioria dos Parlamentares para a escolha dos membros das Comissões Permanentes. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Vereadores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL: NOME/VEREADOR: CARGO: VEREADOR THIAGO FERNANDES DA SILVA PRESIDENTE VEREADOR ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA 1ºSECRETÁRIO | VEREADOR GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS [2ºSECRETÁRIO | Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Parnamirim/RN, 14 de fevereirg de 2023. WOLNEY FREITAS AZEVEDO F Câmara”. Câmara € Digitais Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br 15/02/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 22 de 24 DOM3868 ATOS DO PODER LEGISLATIVO a Municipal de Parnamirim PORTARIAS Portaria 029/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Art. 1º. Designar a servidora Joelma Silvia Ferreira Dantas, matrícula: 032, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros e copos de 200ml, por demanda, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. ÉCIA MARIA SILVA ARAÚJO — CNPJ: 14.529.996/0001-31. 003/2023 Dispensa de “citação Nº +01/2023 Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; IN — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; TT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se exclusivamente para o fornecimento do material; fizer necessário, VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Portaria nº02/2023- DPL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 51, 61, 62 e 64 do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO reunião realizada com a participação de todos os parlamentares deste Poder Legislativo, na sala de reuniões da Presidência, sede da Câmara Municipal de Parnamirim/RN; CONSIDERANDO ainda o resultado das votações e consenso da maioria dos Parlamentares para a escolha dos membros das Comissões Permanentes. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Vereadores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL: NOME/VEREADOR: CARGO: VEREADOR THIAGO FERNANDES DA|PRESIDENTE SILVA VEREADOR ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA VEREADOR GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS 1ºSECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.