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norma nº 2377/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO E CONCEDE A COMENDA HÉLIA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ, AOS VAQUEIROS DO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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£ + GACIV | CIviL
|
|
| GABINETE PARNAMIRIM
PREFEITURA mms
LEI ORDINÁRIA Nº 2.377, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 07 de março de 2023;
133º da República.
concede a Comendg Hélia Maria Rodrigues de
Parnamirim/RN.
Institui, "O DIA alho VAQUEIRO” e
Queiroz aos vaqueiros do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Parnamirim/RN, “O dia municipal do Vaqueiro”, a
ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.
Art. 2º. Institui-se no âmbito do Legislativo a comenda Hélia Maria Rodrigues de Queiroz
que será concedida aos vaqueiros do município de Parnamirim/RN.
Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar uma única comenda, uma vez por ano.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROS
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
WWW. parnamirim.rm.gov.br
08/03/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 9
DOM3889
.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO
IRIM
RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO VIII — Nº DOM3889 - PARNAMIRIM, RN, 8 DE MARÇO DE 2023 - R$ 0,50 i
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV:
Gabinete Civil
LEIS
DE 07 DE MARÇO DE2023.
Institui, "O DIA MUNICIPAL DO
VAQUEIRO” e concede a Comenda Hélia
Maria Rodrigues de Queiroz aos vaqueiros do
Município de Parnamirim/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Parnamirim/RN, “O dia
municipal do Vaqueiro”, a ser comemorado no dia 29 de agosto,
anualmente.
Art. 2º. Institui-se no âmbito do Legislativo a comenda Hélia Maria
Ores de Queiroz que será concedida aos vaqueiros do município
“e Parnamirim/RN.
Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar uma única comenda, uma vez
por ano.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETOS
DECRETO Nº 7.040, DE 07 DE MARÇO DE 2028.
Dispõe sobre a impossibilidade de exonerar
os ocupantes de cargos de provimento em
comissão, que se enquadrem nas situações
excepcionais elencadas no presente ato
normativo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, que lhe enfere o art. 73, inciso 1 e XI da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A impossibilidade de exonerar os ocupantes de cargos
comissionados, desde que:
e a) investidos na função oriunda de processo de eleição direta
para mandato temporário, a exemplo de diretor e vice-diretor
escolar, bem como conselho tutelar;
e b) membros do Conselho Municipal de Contribuintes;
e c) estejam em gozo de férias;
ed) afastados em virtude de licença maternidade ou médica;
e e) estiverem no desempenho da função de Diretor de Unidade
de Saúde de Urgência e Emergência, a exemplo da UPA de
Nova Esperança, Hosp. Maternidade Divino Amor e Hospital
Márcio Marinho.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETO Nº 7.041, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a administração de bens móveis
patrimoniais no âmbito da Prefeitura
Municipal de Parnamirim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, no uso de suas
competências legais, com fundamento no artigo 73, incisos XI, XXXII
e XL da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS MATERIAIS PERMANENTES
Art. 1º É atribuição da unidade de controle patrimonial de cada órgão
municipal, o controle do material permanente, no que se refere a

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