| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO E CONCEDE A COMENDA HÉLIA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ, AOS VAQUEIROS DO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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x £ + GACIV | CIviL | | | GABINETE PARNAMIRIM PREFEITURA mms LEI ORDINÁRIA Nº 2.377, DE 07 DE MARÇO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 07 de março de 2023; 133º da República. concede a Comendg Hélia Maria Rodrigues de Parnamirim/RN. Institui, "O DIA alho VAQUEIRO” e Queiroz aos vaqueiros do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no município de Parnamirim/RN, “O dia municipal do Vaqueiro”, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente. Art. 2º. Institui-se no âmbito do Legislativo a comenda Hélia Maria Rodrigues de Queiroz que será concedida aos vaqueiros do município de Parnamirim/RN. Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar uma única comenda, uma vez por ano. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROS Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. WWW. parnamirim.rm.gov.br 08/03/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 9 DOM3889 . DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO IRIM RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VIII — Nº DOM3889 - PARNAMIRIM, RN, 8 DE MARÇO DE 2023 - R$ 0,50 i ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV: Gabinete Civil LEIS DE 07 DE MARÇO DE2023. Institui, "O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO” e concede a Comenda Hélia Maria Rodrigues de Queiroz aos vaqueiros do Município de Parnamirim/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no município de Parnamirim/RN, “O dia municipal do Vaqueiro”, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente. Art. 2º. Institui-se no âmbito do Legislativo a comenda Hélia Maria Ores de Queiroz que será concedida aos vaqueiros do município “e Parnamirim/RN. Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar uma única comenda, uma vez por ano. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito DECRETOS DECRETO Nº 7.040, DE 07 DE MARÇO DE 2028. Dispõe sobre a impossibilidade de exonerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão, que se enquadrem nas situações excepcionais elencadas no presente ato normativo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe enfere o art. 73, inciso 1 e XI da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. A impossibilidade de exonerar os ocupantes de cargos comissionados, desde que: e a) investidos na função oriunda de processo de eleição direta para mandato temporário, a exemplo de diretor e vice-diretor escolar, bem como conselho tutelar; e b) membros do Conselho Municipal de Contribuintes; e c) estejam em gozo de férias; ed) afastados em virtude de licença maternidade ou médica; e e) estiverem no desempenho da função de Diretor de Unidade de Saúde de Urgência e Emergência, a exemplo da UPA de Nova Esperança, Hosp. Maternidade Divino Amor e Hospital Márcio Marinho. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito DECRETO Nº 7.041, DE 07 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito da Prefeitura Municipal de Parnamirim. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, no uso de suas competências legais, com fundamento no artigo 73, incisos XI, XXXII e XL da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DOS MATERIAIS PERMANENTES Art. 1º É atribuição da unidade de controle patrimonial de cada órgão municipal, o controle do material permanente, no que se refere a