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norma nº 2378/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE O MÊS DE OUTUBRO DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARNAMIRIM GACIV “
PREFEITURA mms
LEI ORDINÁRIA Nº 2.378, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de março de 2023;
133º da República.
Ze
eito
Dispõe sobre o mês de/outubro de conscientização e
proteção dos direitos dos animais no Município de
Parnamirim/RN, e dá outras providências.
a) O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês de conscientização e proteção dos direitos dos animais no
Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Parnamirim.
Art. 3º. Durante o mês de outubro, o Município através dos Poderes Executivo e Legislativo
poderá promover eventos, palestras, campanhas e aulas com o objetivo de gerar reflexão,
agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo único. Poderá o Município fazer parceria com a iniciativa privada e
entidades de proteção animal para promover as comemorações no caput deste artigo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
TIPO DOC
Lei 2.378/2023
RIA Nº 2.378, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de março de 2023;
133º da República.
Prefeito
Dispõe sobre o mês de outubro de conscientização e
proteção dos direitos dos animais no Município de
Parnamirim/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês de conscientização e proteção dos direitos
dos animais no Município de Pamnamirim/RN, a ser comemorado
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Página 1 de 1
Nº DIÁRIO
DOM3896
DATA PUBLICAÇÃO
15/03/2023
anualmente no mês de outubro.
Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Município de Parnamirim.
Art. 3º. Durante o mês de outubro, o Município através dos Poderes
Executivo e Legislativo poderá promover eventos, palestras, campanhas e
aulas com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e
conscientização acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo único. Poderá o Município fazer parceria
com a iniciativa privada e entidades de proteção animal
para promover as comemorações no caput deste artigo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito

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