| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MÊS DE OUTUBRO DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PARNAMIRIM GACIV “ PREFEITURA mms LEI ORDINÁRIA Nº 2.378, DE 13 DE MARÇO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de março de 2023; 133º da República. Ze eito Dispõe sobre o mês de/outubro de conscientização e proteção dos direitos dos animais no Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. a) O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o mês de conscientização e proteção dos direitos dos animais no Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado anualmente no mês de outubro. Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Parnamirim. Art. 3º. Durante o mês de outubro, o Município através dos Poderes Executivo e Legislativo poderá promover eventos, palestras, campanhas e aulas com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais. Parágrafo único. Poderá o Município fazer parceria com a iniciativa privada e entidades de proteção animal para promover as comemorações no caput deste artigo. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. TIPO DOC Lei 2.378/2023 RIA Nº 2.378, DE 13 DE MARÇO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de março de 2023; 133º da República. Prefeito Dispõe sobre o mês de outubro de conscientização e proteção dos direitos dos animais no Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o mês de conscientização e proteção dos direitos dos animais no Município de Pamnamirim/RN, a ser comemorado Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Página 1 de 1 Nº DIÁRIO DOM3896 DATA PUBLICAÇÃO 15/03/2023 anualmente no mês de outubro. Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Parnamirim. Art. 3º. Durante o mês de outubro, o Município através dos Poderes Executivo e Legislativo poderá promover eventos, palestras, campanhas e aulas com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais. Parágrafo único. Poderá o Município fazer parceria com a iniciativa privada e entidades de proteção animal para promover as comemorações no caput deste artigo. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito