| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERNÂNCIA DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM COM NOMES DE HOMENS E DE MULHERES. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Há GACIV PARNAMIRIM LEI ORDINÁRIA Nº 2.382, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135” da República. [4 Mme to =— Dispõe sobre a alternância a eseminação de logradouros e prédios/ públicos do município de Parnamirim com nomgs de homens e de mulheres. á O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Deverá ser observada a alternância de gênero na atribuição de novos nomes de pessoas aos logradouros e prédios públicos do município de Parnamirim, de modo que sejam homenageados, intercaladamente, homens e mulheres. Parágrafo único. O percentual de nomenclatura deverá ser de 50% (cinquenta por cento) do gênero masculino e 50% (cinquenta por cento) do gênero feminino, aplicado de forma alternada ou proporcional. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível. o Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. — ROSA IRA DA CUNHA refeito Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. 13/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 3 DOM3918 | DIÁRIO OFICIAL DARNAI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VIII - Nº DOM3918 - PARNAMIRIM, RN, 13 DE ABRIL DE 2023 — R$ 0,50 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI ORDINÁRIA Nº 2.382, DE 12 DE ABRIL DE 2023. “GACIV Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135º da República. LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.381, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Prefeito Sanciono a presente Lei sem veto Dispõe sobre a alternância de denominação de logradouros e prédios públicos do município de Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; Parnamirim com nomes de homens e de mulheres. 135º da República. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Prefeito Art. 1º. Deverá ser observada a alternância de gênero na atribuição de Institui no Calendário Oficial do Município de novos nomes de pessoas aos logradouros e prédios públicos do Parnamirim, o “Dia do Líder Comunitário”, a ser município de Parnamirim, de modo que sejam homenageados, comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro, e dá intercaladamente, homens e mulheres. outras providências. Parágrafo único. O percentual de nomenclatura deverá ser de Orsrerro MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de 50% (cinquenta por cento) do gênero masculino e 50% suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, (cinquenta por cento) do gênero feminino, aplicado de forma e eu sanciono a presente Lei: alternada ou proporcional. Art. 1º. Incluí no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN, | Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível. o “Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na data de ROSANO TAVEIRA DA CUNHA comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações Prefeito sobre o tema em seus canais oficiais, visando a propagação e reconhecimento do Dia do Líder Comunitário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . LEI ORDINÁRIA Nº 2.383, DE 13 DE ABRIL DE 2023. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Sanciono a presente Lei sem veto. Prefeito Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito