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norma nº 1/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDETERMINAR O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, QUE FICA ESTABELECIDO DAS 08HS ÀS 13HS PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS: INDICAÇÕES, PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS, PROJETOS DE LEIS ORDINÁRIAS, PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARES, PROJETOS DE RESOLUÇÕES, MOÇÕES, REQUERIMENTOS LEGISLATIVOS, ETC.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
Portaria nº01/2023 - DPL 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 32 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar o horario de atendimento do Departamento do Processo Legislativo, que 
fica estabelecido das 08hs às 13hs para recebimento e analise de proposições legislativas: Indicações, 
Projetos de Decretos Legislativos, Projetos de Leis Ordinárias, Projetos de Leis Complementares, 
Projetos de Resoluções, Moções, Requerimentos Legislativos, etc... 
$1º — As proposições referidas no caput deste artigo, que já se encontram analisadas e 
protocoladas com o número de ordem já fornecido pelo Departamento do Processo Legislativo, 
somente serão recebidas no horário estabelecido, salvo exceções determinadas pelo Presidente da 
Mesa Diretora. 
$2º - Fica garantido o prazo de 48hs (quarenta e oito horas) para o setor de Processo 
Legislativo — DPL conceder resposta acerca das proposituras apresentadas para análise. 
$3º - Excetuam-se deste ato as matérias consideradas sob regime de urgência e determinações 
da Presidência da Mesa Diretora. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Publique-se e cumpra-se. 
Gabinete da Presidência, 18 jgheiro de 2023. 
WOLNEY FREITAS DR{AZEVED(] 
Vereador/Piesidente 
Cama Camara conectaj Digitalm 
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br 
24/01/2023 Diário Oficial do Municipio de Parnamirim/RN Página 11 de 11 DOM3838 
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
IARA Câmara Municipal de Parnamirim 
PORTARIAS 
Portaria nº01/2023 - DPL. 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições 
legais. 
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 32 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
RESOLVE: 
Ar+ 1° - Determinar o hordrio de atendimento do Departamento do 
P .sso Legislativo, que fica estabelecido das 08hs as 13hs para 
recebimento e analise de proposicdes legislativas: Indicagdes, Projetos 
de Decretos Legislativos, Projetos de Leis Ordinsrias, Projetos de Leis 
Complementares, Projetos de Resolugdes, Mogdes, Requerimentos 
Legislativos, etc... 
§1° — As proposições referidas no caput deste artigo, 
que já se encontram analisadas e protocoladas com o 
nimero de ordem já fornecido pelo Departamento do 
Processo Legislativo, somente serão recebidas no 
horério estabelecidn, salvo exceções determinadas pelo 
Presidente da Mesa Diretora. 
§2° - Fica garantido o prazo de 48hs (quarenta e oito 
horas) para o setor de Processo Legislativo — DPL 
conceder resposta acerca das proposituras apresentadas 
para anlise. 
§3° - Excetuam-se deste ato as matérias consideradas sob regime de urgéncia e determinages da Presidéncia 
da Mesa Diretora, 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Publique-se e cumpra-se. 
Gabinete da Presidéncia, 18 janeiro de 2023. 
WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANGA 
Vereador/Presidente 
AVISOS 
PESQUISA MERCADOLOGICA N° 02/2023-CMP 
1° CHAMADA - A Câmara Municipal de Parnamirim/RN — CMP, 
situada na Av. Castor Régis, s/n, Cohabinal, Parnamirim/RN, através do setor de compras, torna pública a realizagio da chamada publica para 
contratagio de empresa especializada em servicos de manutengio 
em plataformas web (manutengio, backup de dados, 
monitoramento e implantagio de protocolos de seguranca - 
HTTPS) para o gerenciamento do portal institucional da Camara Municipal de Parnamirim/RN. 
LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/01/2023. 
O interessado em enviar seu orçamento poderd retirar o Termo de 
Referéncia no endereco citado ou fazer o pedido desse documento 
através do e-mail: compras@parnamirim.rn.leg.br 
Parnamirim/RN, 23 de Janeiro de 2023. 
JOSE APARECIDO DOS SANTOS FARIAS Setor de Compras 
*Republicado por incorreção 
EXPEDIENTE 
Prefeito Municipal Rosano Taveira da Cunha 
Vice-Prefeita Kátia Carvalho de Lima 
Secretario Chefe do Gabinete Civil Homero Grec Cruz 54 
Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal 
59.140-670 - Parnamirim/RN - (24) 3645-1686 
dom.parnamirim@parnamirim.rm.gov.br 
24/01/2023 Diario Oficial do Municipio de Parnamirim/RN Página 11 de 11 DOM3838

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