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norma nº 2383/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GACIV «ir PARNAMIRIM
LEI ORDINÁRIA Nº 2.383, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abrilO] de 2023;
135º da República.
n/L
-—Pigfeito
Institui a Semana Municipal de Conscientização
sobre o Transtordo do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Institui, no âmbito do município de Parnamirim/RN, a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 2º. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado do tema objetivo dessa Lei
poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, entre outras,
a critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, sempre priorizando promover a
conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 3º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade — TDAH será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto.
Parágrafo único. A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos
do Município de Parnamirim/RN.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às
entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para execução das ações da Semana ora
instituída.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA
Prefeito
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamiriyn-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
.parnamirim.m.
13/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 3
DOM3918
ETTUÍDO PELA LEI Nº 030
=
12 DE MAIO DE 2009
ANO VIII - Nº DOM3918 —- PARNAMIRIM, RN, 13 DE ABRIL DE 2023 - R$ 0,50 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
sa GACIV
"Gabinete Cuil
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.381, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023;
135º da República.
Prefeito
Institui no Calendário Oficial do Município de
Parnamirim, o “Dia do Líder Comunitário”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro, e dá
outras providências.
FEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Incluí no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN,
o “Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 01
de outubro.
Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na data de
comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações
sobre o tema em seus canais oficiais, visando a propagação e
reconhecimento do Dia do Líder Comunitário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.382, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023;
135º da República.
Prefeito
Dispõe sobre a alternância de denominação de
logradouros e prédios públicos do município de
Parnamirim com nomes de homens e de mulheres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Deverá ser observada a alternância de gênero na atribuição de
novos nomes de pessoas aos logradouros e prédios públicos do
município de Parnamirim, de modo que sejam homenageados,
intercaladamente, homens e mulheres.
Parágrafo único. O percentual de nomenclatura deverá ser de
50% (cinquenta por cento) do gênero masculino e 50%
(cinquenta por cento) do gênero feminino, aplicado de forma
alternada ou proporcional.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº2.383, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023;
135º da República.
Prefeito
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13/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 3
DOM3918
Institui a Semana Municipal de Conscientização
'
*
sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou
e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Institui, no âmbito do município de Parnamirim/RN, a Semana
Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 2º. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado do tema
objetivo dessa Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões,
palestras, cursos, oficinas, seminários, entre outras, a critério da
Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, sempre priorizando promover
a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento
precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH).
Art. 3º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno
do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH será realizada, Or na primeira semana de agosto.
Parágrafo único. A semana ora instituída constará no
calendário oficial de eventos do Município de
Parnamirim/RN.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar
convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa
privada, para execução das ações da Semana ora instituída.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que
lhe couber.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.384, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023;
135º da República.
Prefeito
Institui a Oktoberfest no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Parnamirim e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Parnamirim, a Oktoberfest, a ser comemorada, anualmente, no mês
de outubro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
SETUDE
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
TERMOS
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº 37.069/2022; OBJETO: Pagamento, via indenização,
referente a prestação de serviços de, sem cobertura contratual. —- NOTA
FISCAL nº 1177. BENEFICIÁRIO: RADIO CULTURA DE
MACAIBA LTDA -— CNPJ: 12.999.082/0001-09; VALOR:, R$
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); RECURSOS:
04.123.0002.2100; NATUREZA: 3.3.90.93; FONTE: 15000000;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 10, 8 7º da Resolução nº 028/2020
do TCE/RN.
Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023
JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHO
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
EXTRATOS
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
Extrato de Termo de Convênio, Nº DO PROCESSO VIA 1DOC
37.069/2022. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico - SETUDE / CONTRATADO: RÁDIO
CULTURA DE MACAIBA LIDA, CNPJ: 12.999.082/0001-
09. OBJETO: apoio às atividades culturais e recreativas de interesse
público, notadamente, o fomento ao turismo e o desporto local com a
realização do Verão Parnamirim. VALOR: R$49.500 (quarenta e nove
mil e quinhentos reais). Data da Expedição do
Termo: 26/01/2023. Fundamentação Legal: De acordo com art. 116
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Recursos: 02.141 - Sec.
Munic. de Turismo e Desenv. Econômico; Ação: 2102 - Eventos de
Turismo e Marketing; Natureza: 33.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 — Recursos Próprios.
Parnamirim - RN, 13 de abril de 2023.
JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHO
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

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