| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GACIV «ir PARNAMIRIM LEI ORDINÁRIA Nº 2.383, DE 13 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abrilO] de 2023; 135º da República. n/L -—Pigfeito Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtordo do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Institui, no âmbito do município de Parnamirim/RN, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Art. 2º. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado do tema objetivo dessa Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, entre outras, a critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, sempre priorizando promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Art. 3º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto. Parágrafo único. A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de Parnamirim/RN. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para execução das ações da Semana ora instituída. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSA Prefeito Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamiriyn-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. .parnamirim.m. 13/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 3 DOM3918 ETTUÍDO PELA LEI Nº 030 = 12 DE MAIO DE 2009 ANO VIII - Nº DOM3918 —- PARNAMIRIM, RN, 13 DE ABRIL DE 2023 - R$ 0,50 | ATOS DO PODER EXECUTIVO sa GACIV "Gabinete Cuil LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.381, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito Institui no Calendário Oficial do Município de Parnamirim, o “Dia do Líder Comunitário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro, e dá outras providências. FEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Incluí no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN, o “Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro. Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na data de comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais oficiais, visando a propagação e reconhecimento do Dia do Líder Comunitário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.382, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito Dispõe sobre a alternância de denominação de logradouros e prédios públicos do município de Parnamirim com nomes de homens e de mulheres. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Deverá ser observada a alternância de gênero na atribuição de novos nomes de pessoas aos logradouros e prédios públicos do município de Parnamirim, de modo que sejam homenageados, intercaladamente, homens e mulheres. Parágrafo único. O percentual de nomenclatura deverá ser de 50% (cinquenta por cento) do gênero masculino e 50% (cinquenta por cento) do gênero feminino, aplicado de forma alternada ou proporcional. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº2.383, DE 13 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito Dm»... |||||0|0|0|0|0|0|0;0;0;0;0;0;,(ÕÀ—— 13/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 3 DOM3918 Institui a Semana Municipal de Conscientização ' * sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Institui, no âmbito do município de Parnamirim/RN, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Art. 2º. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado do tema objetivo dessa Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, entre outras, a critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, sempre priorizando promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Art. 3º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH será realizada, Or na primeira semana de agosto. Parágrafo único. A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de Parnamirim/RN. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para execução das ações da Semana ora instituída. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.384, DE 13 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito Institui a Oktoberfest no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim, a Oktoberfest, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito SETUDE Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico TERMOS MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº 37.069/2022; OBJETO: Pagamento, via indenização, referente a prestação de serviços de, sem cobertura contratual. —- NOTA FISCAL nº 1177. BENEFICIÁRIO: RADIO CULTURA DE MACAIBA LTDA -— CNPJ: 12.999.082/0001-09; VALOR:, R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); RECURSOS: 04.123.0002.2100; NATUREZA: 3.3.90.93; FONTE: 15000000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 10, 8 7º da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN. Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023 JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHO Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico EXTRATOS MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM Extrato de Termo de Convênio, Nº DO PROCESSO VIA 1DOC 37.069/2022. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETUDE / CONTRATADO: RÁDIO CULTURA DE MACAIBA LIDA, CNPJ: 12.999.082/0001- 09. OBJETO: apoio às atividades culturais e recreativas de interesse público, notadamente, o fomento ao turismo e o desporto local com a realização do Verão Parnamirim. VALOR: R$49.500 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). Data da Expedição do Termo: 26/01/2023. Fundamentação Legal: De acordo com art. 116 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Recursos: 02.141 - Sec. Munic. de Turismo e Desenv. Econômico; Ação: 2102 - Eventos de Turismo e Marketing; Natureza: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 — Recursos Próprios. Parnamirim - RN, 13 de abril de 2023. JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHO Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico