| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA TERESA DE LISIEUX, A RUA PROJETADA LOCALIZADA NO BAIRRO DE NOVA PARNAMIRIM, ENTRE AS RUAS BARREIRA ROXA E NÍSIA FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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ÉS GACIV udrarvamem LEI ORDINÁRIA Nº 2.387, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023; 135º da República. nf 46 Denomina oficialmiente de “Rua Teresa de Lisieux”, a rua prójetada localizada no Bairro de Nova Parnamirim, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia Floresta, no Município de Parnamirim/RN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV da Lei Orgânica Municipal deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Rua Teresa de Lisieux, a rua projetada localizada no Bairro de Nova Parnamirim, ao lado do Colégio Teresa de Lisieux, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia Floresta conforme consta no croqui anexo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementares se necessárias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ad ROSA CUNHA efeito. Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. www. parnamirim.rm.gov.br ”« V GABINETE = =X CiviL " PARNAMIRIM o PREFEITURA mu ANEXO EM Fá Mt SUIT Ny É 8) Na 23 a / g É E] É om, | ÉBo, ! “rg - eqneuito É “ é cqneuto é to Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. EP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. amirim.m.gov.br Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Cohabinal,Parnamiri Nº DOC "2,386 2.887 2,388/2023 Ed LEI ORDINÁRIA Nº 2.386, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito Dispõe sobre a alteração do $2º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2.075/2020, e dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. O 82º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2.075, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. 82º — Cada servidor pode receber, no máximo, o valor equivalente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a título de diárias operacionais, por mês, excetuados os vinculados a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana, durante situações excepcionais de calamidade pública, catástrofes, clamor e distúrbio sociais de segurança pública, que demandem ações contínuas, devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art, 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2023. Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2 ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.387, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Pamnamirim/RN, 17 de abril de 20283; 135º da República. Prefeito Denomina oficialmente de “Rua Teresa de Lisieux”, a rua projetada localizada no Bairro de Nova Parnamirim, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia Floresta, no Município de Parnamirin/RN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV da Lei Orgânica Municipal deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Rua Teresa de Lisieux, a ma projetada localizada no Bairro de Nova Parnamirim, ao lado do Colégio Teresa de Lisieux, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia Floresta conforme consta no croqui anexo, Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementares se necessárias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito ANEXO “0 T9/040023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2 Colega Teresa a & 3 S É & é E y 5 [a] 3” FEg 4 E Etucan-Espaçd(O) o 3 tetat Baena NV a cuei E a E E: e[o] ado by É . O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: O. CRDINÁRIA Nº 2.388, DE 18 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Art. 1º. Fica reconhecido a utilidade pública a Associação de Proteção Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 18 de abril de 2023; 135º da República. aos Animais — ASPAN com sede na Rua Parque das Estrelas, nº15, Parque das Árvores, Parnamirim/RN — CEP 59.154-215. Art. 2º. À associação a que se refere o artigo anterior encontra-se inscrita 04 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de nº 03.399.956/0001- . Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais — ASPAN. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito 19/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2