br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

norma nº 2387/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDENOMINA OFICIALMENTE DE RUA TERESA DE LISIEUX, A RUA PROJETADA LOCALIZADA NO BAIRRO DE NOVA PARNAMIRIM, ENTRE AS RUAS BARREIRA ROXA E NÍSIA FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
native_id190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ÉS GACIV udrarvamem
LEI ORDINÁRIA Nº 2.387, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023;
135º da República.
nf 46
Denomina oficialmiente de “Rua Teresa de
Lisieux”, a rua prójetada localizada no Bairro de
Nova Parnamirim, entre as ruas Barreira Roxa e
Nísia Floresta, no Município de Parnamirim/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV
da Lei Orgânica Municipal deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Rua Teresa de Lisieux, a rua projetada
localizada no Bairro de Nova Parnamirim, ao lado do Colégio Teresa de Lisieux, entre as ruas
Barreira Roxa e Nísia Floresta conforme consta no croqui anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária próprias, suplementares se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ad
ROSA CUNHA
efeito.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
www. parnamirim.rm.gov.br
”« V
GABINETE
= =X CiviL
"
PARNAMIRIM o PREFEITURA mu
ANEXO
EM
Fá
Mt
SUIT
Ny
É
8)
Na
23 a
/
g É
E]
É
om, |
ÉBo,
!
“rg -
eqneuito É
“ é
cqneuto é
to Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
EP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
amirim.m.gov.br
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,
Cohabinal,Parnamiri
Nº DOC
"2,386 2.887 2,388/2023
Ed
LEI ORDINÁRIA Nº 2.386, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023;
135º da República.
Prefeito
Dispõe sobre a alteração do $2º, do artigo 1º, da Lei
Ordinária nº 2.075/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º. O 82º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2.075, de 21 de dezembro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
82º — Cada servidor pode receber, no máximo, o valor
equivalente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a
título de diárias operacionais, por mês, excetuados os
vinculados a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa
Social e Mobilidade Urbana, durante situações
excepcionais de calamidade pública, catástrofes, clamor
e distúrbio sociais de segurança pública, que demandem
ações contínuas, devidamente autorizadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art, 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 13 de março de 2023.
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.387, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Pamnamirim/RN, 17 de abril de 20283;
135º da República.
Prefeito
Denomina oficialmente de “Rua Teresa de Lisieux”, a
rua projetada localizada no Bairro de Nova
Parnamirim, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia
Floresta, no Município de Parnamirin/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
com o Art. 73, IV da Lei Orgânica Municipal deste Município, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Rua Teresa de Lisieux, a ma
projetada localizada no Bairro de Nova Parnamirim, ao lado do Colégio
Teresa de Lisieux, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia Floresta conforme
consta no croqui anexo,
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária próprias, suplementares se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
ANEXO
“0 T9/040023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2
Colega Teresa
a
& 3
S É
& é
E y
5
[a]
3”
FEg
4
E
Etucan-Espaçd(O) o 3
tetat Baena NV a
cuei E a E E: e[o]
ado by É
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
O. CRDINÁRIA Nº 2.388, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Art. 1º. Fica reconhecido a utilidade pública a Associação de Proteção
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 18 de abril de 2023;
135º da República.
aos Animais — ASPAN com sede na Rua Parque das Estrelas, nº15,
Parque das Árvores, Parnamirim/RN — CEP 59.154-215.
Art. 2º. À associação a que se refere o artigo anterior encontra-se inscrita
04
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de nº 03.399.956/0001-
. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito
Reconhece de utilidade pública a Associação de
Proteção aos Animais — ASPAN.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
19/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2

open original →