br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

norma nº 2390/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2390 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL TRAMPOLIM DA VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Há GACIV SS PaRNamrIn
LEI ORDINÁRIA Nº 2.390, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 04 de maio de 2023;
135º da República.
Dispõe sobre a denominação da Banda Municipal
Trampolim da Vitória, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art. 73, IV da
Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Passa a denominar-se "Banda Municipal Ivanildo José da Silva", a Banda
anteriormente denominada “Banda Municipal Trampolim da Vitória” pertencente ao Município de
Parnamirim/RN.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
t
ROS DA CÊNHA
Prefeito
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
Www.parnamirim.r.gov.br
Dm»... 0 000000000
17/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 16
DOM3942
|
DIÁRIO OFICIAL
MIRI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
: ANO VIII - Nº DOM3942 - PARNAMIRIM, RN, 17 DE MAIO DE 2023 — R$ 0,50 ,
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV
Gabinete Civil
LEIS
LEIORDINÁRIA Nº2.390, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 04 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Dispõe sobre a denominação da Banda Municipal
Trampolim da Vitória, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
ca art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que O: Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º. Passa a denominar-se "Banda Municipal Ivanildo José da
Silva", a Banda anteriormente denominada “Banda Municipal
Trampolim da Vitória” pertencente ao Município de Parnamirim/RN.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETOS
DECRETO Nº 7.095, DE 16 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 113.267,80
(cento e treze mil, duzentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos), para os fins que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde
Município e de acordo com a autorização contida no artigo 6ºinciso II
da Lei Municipal nº 2.369 de 30 de Dezembro de 2022, combinado
com artigo 40 da Lei Federal nº 4.320 de 17 De Março de 1964.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no
valor de R$ 113.267,80 (cento e treze mil, duzentos e sessenta e sete
reais e oitenta centavos), às dotações especificadas no Anexo T deste
Decreto.
Art. 2º. O Crédito de que trata o artigo-anterior, encontra arrimo no art.
41, inciso T da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, nos termos do art. 43,
8 1º, inciso TII, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ROSANO TAVEIRA CUNHA
Prefeito
| Unidade Orçamentária [Ação | Natureza | Fonte [Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) [113.267,80 |
jo2 .161 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA [113.267,80
| [2930 Manutenção e Funcionamento da Unidade [113.267,80
|
|
|[3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
|
|
||3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Í
[15000000 [0001 [100.000,00 |
|[15000000 [0001 [13.267,80 |
| Anexo II (Redução) [113.267,80 |
oz -161 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA [113.267,80 |

open original →