| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL TRAMPOLIM DA VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
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Há GACIV SS PaRNamrIn LEI ORDINÁRIA Nº 2.390, DE 04 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 04 de maio de 2023; 135º da República. Dispõe sobre a denominação da Banda Municipal Trampolim da Vitória, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Passa a denominar-se "Banda Municipal Ivanildo José da Silva", a Banda anteriormente denominada “Banda Municipal Trampolim da Vitória” pertencente ao Município de Parnamirim/RN. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. t ROS DA CÊNHA Prefeito Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. Www.parnamirim.r.gov.br Dm»... 0 000000000 17/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 16 DOM3942 | DIÁRIO OFICIAL MIRI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 : ANO VIII - Nº DOM3942 - PARNAMIRIM, RN, 17 DE MAIO DE 2023 — R$ 0,50 , ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV Gabinete Civil LEIS LEIORDINÁRIA Nº2.390, DE 04 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 04 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Dispõe sobre a denominação da Banda Municipal Trampolim da Vitória, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo ca art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que O: Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Passa a denominar-se "Banda Municipal Ivanildo José da Silva", a Banda anteriormente denominada “Banda Municipal Trampolim da Vitória” pertencente ao Município de Parnamirim/RN. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito DECRETOS DECRETO Nº 7.095, DE 16 DE MAIO DE 2023 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 113.267,80 (cento e treze mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e de acordo com a autorização contida no artigo 6ºinciso II da Lei Municipal nº 2.369 de 30 de Dezembro de 2022, combinado com artigo 40 da Lei Federal nº 4.320 de 17 De Março de 1964. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 113.267,80 (cento e treze mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), às dotações especificadas no Anexo T deste Decreto. Art. 2º. O Crédito de que trata o artigo-anterior, encontra arrimo no art. 41, inciso T da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso TII, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROSANO TAVEIRA CUNHA Prefeito | Unidade Orçamentária [Ação | Natureza | Fonte [Região | Valor | | Anexo I (Acréscimo) [113.267,80 | jo2 .161 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA [113.267,80 | [2930 Manutenção e Funcionamento da Unidade [113.267,80 | | |[3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS | | ||3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Í [15000000 [0001 [100.000,00 | |[15000000 [0001 [13.267,80 | | Anexo II (Redução) [113.267,80 | oz -161 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA [113.267,80 |