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norma nº 2.372/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.372 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaINSTITUI O MÊS NOVEMBRO ROXO COM O OBJETIVO DE REALIZAR ATIVIDADES E MOBILIZAÇÕES DIRECIONADAS À SENSIBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA PREMATURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARNAMIRIM GACIV « PREFEITURA mu
LEI ORDINÁRIA Nº 2.372, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
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Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de janeiro de Do 2022;
133º da República.
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Institui o mês Novemb Riddlscom o objetivo de
realizar atividades e mobilizações direcionadas à
sensibilização e prevenção da prematuridade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ
O SABER que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui, no âmbito do município de Parnamirim/RN, o mês Novembro Roxo, com o
objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro.
Art. 2º. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado do tema objetivo dessa Lei
poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, entre outras, a
critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, sempre priorizando:
I —- A conscientização da população com foco na prevenção do nascimento
antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e
promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.
IH —- O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas
campanhas sobre o tema objetivo dessa Lei.
Os Art. 3º. O mês Novembro Roxo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Parnamirim/RN.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às
entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para execução das ações de
conscientização do mês Novembro Roxo.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSAN DA CUN
Pyefeito SS
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
www.parnamirim.rn.gov.br
17/01/2023
TIPO DOC FO N
“lei E
ABI proTA PITA E RITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.370, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de janeiro de 2023;
133º da República.
Prefeito
Institui o dia municipal do patrimônio cultural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, o
Dia Municipal do Patrimônio Cultural, a ser celebrado no dia 17 de
agosto de cada ano, em referência aos dias Nacional e Estadual do
Patrimônio Cultural.
Art. 2º. A data passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de
Parnamirim.
O: 3º. As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Patrimônio
ultural se darão no terceiro final de semana do mês de agosto,
contemplando atividades de sensibilização e de educação patrimonial,
-
bem como a preservação, a proteção, a valorização e a salvaguarda do
patrimônio cultural material e imaterial do Município de Parnamirim.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.371, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de janeiro de 2023;
133º da República.
Prefeito
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2
Institui no calendário de eventos oficiais do município
de Parnamirim, o dia do Escritor Parnamirinense e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do
Município de Parnamirim o DIA DO ESCRITOR PARNAMIRINENSE,
que será realizado, anualmente, no dia 03 de março.
81º - As entidades e movimentos organizados da área
cultural, com atuação no município, bem como a
iniciativa privada, poderão participar na elaboração de
ações em parceria com o Poder Executivo Municipal.
82º - Durante a data poderão ser realizadas exposições de
livros, concursos literários, encontros com escritores,
cursos e demais atividades que objetivem despertar o
estimulo à leitura.
Art. 2º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.372, DE 16DEJANEIRODE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de janeiro de 2022;
133º da República.
Prefeito
Institui o mês Novembro Roxo, com o objetivo de
realizar atividades e mobilizações direcionadas à
sensibilização e prevenção da prematuridade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

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