| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.372 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS NOVEMBRO ROXO COM O OBJETIVO DE REALIZAR ATIVIDADES E MOBILIZAÇÕES DIRECIONADAS À SENSIBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA PREMATURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PARNAMIRIM GACIV « PREFEITURA mu LEI ORDINÁRIA Nº 2.372, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. e Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de janeiro de Do 2022; 133º da República. = eito Institui o mês Novemb Riddlscom o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas à sensibilização e prevenção da prematuridade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ O SABER que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Institui, no âmbito do município de Parnamirim/RN, o mês Novembro Roxo, com o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro. Art. 2º. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado do tema objetivo dessa Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, entre outras, a critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, sempre priorizando: I —- A conscientização da população com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias. IH —- O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objetivo dessa Lei. Os Art. 3º. O mês Novembro Roxo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para execução das ações de conscientização do mês Novembro Roxo. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSAN DA CUN Pyefeito SS Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. www.parnamirim.rn.gov.br 17/01/2023 TIPO DOC FO N “lei E ABI proTA PITA E RITO LEI ORDINÁRIA Nº 2.370, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de janeiro de 2023; 133º da República. Prefeito Institui o dia municipal do patrimônio cultural. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, o Dia Municipal do Patrimônio Cultural, a ser celebrado no dia 17 de agosto de cada ano, em referência aos dias Nacional e Estadual do Patrimônio Cultural. Art. 2º. A data passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Parnamirim. O: 3º. As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Patrimônio ultural se darão no terceiro final de semana do mês de agosto, contemplando atividades de sensibilização e de educação patrimonial, - bem como a preservação, a proteção, a valorização e a salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Parnamirim. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.371, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de janeiro de 2023; 133º da República. Prefeito Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2 Institui no calendário de eventos oficiais do município de Parnamirim, o dia do Escritor Parnamirinense e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Parnamirim o DIA DO ESCRITOR PARNAMIRINENSE, que será realizado, anualmente, no dia 03 de março. 81º - As entidades e movimentos organizados da área cultural, com atuação no município, bem como a iniciativa privada, poderão participar na elaboração de ações em parceria com o Poder Executivo Municipal. 82º - Durante a data poderão ser realizadas exposições de livros, concursos literários, encontros com escritores, cursos e demais atividades que objetivem despertar o estimulo à leitura. Art. 2º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.372, DE 16DEJANEIRODE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de janeiro de 2022; 133º da República. Prefeito Institui o mês Novembro Roxo, com o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas à sensibilização e prevenção da prematuridade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: