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norma nº 2395/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaCRIA A "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À CINOMOSE E PARVOVIROSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.395, DE 09 DE MAIO DE 2023.
GABINETE
1/,£ PARNAMIRIM RÉ PREFEITURA meme
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Cria a "Semana Municipal de Combate à
Cinomose e Parvovirose" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com art.73, da Lei
Orgânica deste município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criada a “Semana Municipal de Combate à Cinomose e Parvovirose”, a ser
comemorada, anualmente, em toda semana do dia 21 de junho, com vistas a conscientizar a
população Parnamirinense sobre a importância da vacinação preventiva de cães contra a
Cinomose e Parvovirose.
Art. 2º. Na “Semana Municipal de Combate à Cinomose e Parvovirose” poderão ser
desenvolvidos eventos de conscientização, em parceria com a iniciativa privada, voluntários e
entidades de proteção aos animais, como palestras e exposições educativas de prevenção.
a) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AM
ROSAN IRA DA CUNHA
Prefeito
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500
Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
Www. parnamirim.rn.gov.br
10/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 27
DOM3937
Inclui o Dia Municipal de Combate ao Preconceito
contra as pessoas com Nanismo no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
corn o art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Preconceito
contra as pessoas com Nanismo” no Calendário Oficial de eventos do
Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado no dia 25 de outubro
de cada ano.
Art. 2º. Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público
Municipal em parceria com outras entidades poderá, dentre outras
ações:
I - Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito ás
pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de
que o nanismo é um fator que não impede a perfeita
convivência de seus portadores com as demais pessoas;
I - Divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce
do nanismo em suas diversas causas;
HI - Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de
comunicação com a finalidade de conscientizar as pessoas
quanto ao respeito a ser dado as pessoas que se enquadrem
nesta modalidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
TR Nº 2.395, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Cria a "Semana Municipal de Combate à Cinomose e
Parvovirose" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
com art.73, da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º. Fica criada a “Semana Municipal de Combate à Cinomose e
Parvovirose”, a ser comemorada, anualmente, em toda semana do dia
21 de junho, com vistas a conscientizar a população Parnamirinense
sobre a importância da vacinação preventiva de cães contra a Cinomose
e Parvovirose.
Art. 2º. Na “Semana Municipal de Combate à Cinomose e
Parvovirose” poderão ser desenvolvidos eventos de conscientização,
em parceria com a iniciativa privada, voluntários e entidades de
proteção aos animais, como palestras e exposições educativas de
prevenção.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.396, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Institui o Dia Municipal do Tosador de Pet no
Calendário de Eventos do Município de Parnamirim
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Parnamirim, o Dia Municipal do Tosador de Pet, a ser comemorado,
anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETOS
DECRETO Nº. 7.089, de 08 de maio de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o art. 73, inciso XII da Lei
Orgânica do Município, e artigo 57 da Lei nº 140/69:
CONSIDERANDO as convocações e nomeações de candidatos
aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2019;
CONSIDERANDO as ausências de candidatos convocados por meio
da PORTARIA Nº. 1103, de 17 de outubro, de 2022, publicada no
DOM3749 de 18/10/2022.
DECRETA:

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