| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. |
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN Atualizada até a Resolução nº 01, de 17 de maio de 2023. Parnamirim 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Wolney França – Presidente: Michael Borges – 1º Vice-presidente Thiago Fernandes – 2º Vice-presidente Gustavo Negócio – 1º Secretário Carol Pires – 2ª Secretária VEREADORES/AS Afrânio Bezerra Binho de Ambrósio Carol Pires César Maia Eder Queiroz Fativan Alves Gabriel César Gustavo Negócio Irani Guedes Léo Lima Marquinhos da Climep Michael Borges Professor Diego Professor Italo Rhalessa de Clênio Thiago Fernandes Vavá Azevedo Wolney França ENDEREÇO Av. Castor Vieira Régis, S/N, Cohabinal, Parnamirim/RN - CEP: 59140-670 Instagram @camaraparnamirim Facebook @camaramunicipaldeparnamirim YouTube @CamaraMunicipaldeParnamirim APRESENTAÇÃO É com imensa satisfação que apresentamos a Cartilha do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim, uma ferramenta essencial para promover a transparência, a cidadania e o entendimento das normas que regem os trabalhos desta Casa Legislativa. A Câmara Municipal é o espaço onde a voz da população se transforma em ações concretas para o bem-estar da nossa cidade. Para que essa missão seja cumprida com eficiência e responsabilidade, é imprescindível que sigamos um conjunto de regras claras e organizadas, que garantam a legalidade, a ordem e o respeito entre os parlamentares, servidores e, sobretudo, com os cidadãos que nos acompanham e participam deste processo democrático. Esta cartilha tem como objetivo apresentar a íntegra do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim. Nela, você encontrará orientações sobre o funcionamento das sessões, as competências dos vereadores, a tramitação de proposições e os direitos e deveres de todos os envolvidos na atividade legislativa. O Regimento Interno regula o funcionamento dos órgãos do Poder Legislativo municipal, como a Mesa Diretora, o plenário, as comissões permanentes e provisórias, detalhando suas atribuições, competências, composição e processos eleitorais. Acreditamos que o conhecimento é o pilar fundamental para uma sociedade mais justa e participativa. Por isso, reforçamos o convite para que cada um de vocês se aproprie deste material e se envolva ativamente nas ações do Legislativo Municipal. Neste contexto, o novo Regimento Interno consiste em mais um instrumento legal, adequado à realidade contemporânea, sempre com o compromisso de construir, juntos, um futuro melhor para Parnamirim. Contamos com vocês nessa jornada de cidadania e democracia! Atenciosamente, Wolney França Ver. Pres. da Câmara Municipal de Parnamirim ÍNDICE TÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS..................................... 11 CAPÍTULO I: DA CÂMARA MUNICIPAL......................................11 Seção I: Das Funções ....................................................... 13 Seção II: Das Atribuições ................................................ 15 Seção III: Da Competência.............................................. 18 CAPÍTULO II: DOS VEREADORES..................................................27 Seção I: Do Exercício do Mandato................................. 27 Subseção I: Dos Direitos e Obrigações .....................................29 Subseção II: Dos Deveres................................................................32 Subseção III: Da Vacância ...............................................................34 Subseção IV: Penalidades ...............................................................38 TÍTULO II: ESTRUTURA ADMINISTRATIVA................... 42 CAPÍTULO I: DIVISÃO ADMINISTRATIVA..................................42 Seção I: Presidência da Câmara ..................................... 43 Seção II: Diretoria Geral.................................................. 45 Seção III: Gabinetes dos Vereadores ............................. 49 Seção IV: As Assessorias ................................................. 50 Seção V: Consultorias...................................................... 51 CAPÍTULO II: DIVISÕES POLÍTICAS..............................................52 Seção I: Plenário .............................................................. 53 Subseção Única: Atribuições do Plenário.................................56 Seção II: Da Mesa Diretora ............................................. 60 Subseção I: Atribuições da Mesa .................................................63 Subseção II: Atribuições do Presidente .....................................68 Subseção III: Do Vice-Presidente.................................................74 Subseção IV: Dos Secretários ........................................................74 Seção III: As Comissões................................................... 76 Subseção I: A escolha dos membros..........................................79 Subseção II: Da Presidência das Comissões ............................82 Subseção III: Ordem dos Trabalhos ............................................85 Subseção IV: Competência Geral das Comissões..................92 Subseção VI: Competência das Comissões Permanentes ..95 Subseção VII: Competência das Comissões Temporárias 102 TÍTULO III: ATIVIDADE PARLAMENTAR...................... 103 CAPÍTULO I: DAS ATIVIDADES COMUNS ...............................103 CAPÍTULO II: AS SESSÕES ESPECIAIS .......................................109 Seção I: Instalação da Legislatura................................ 110 Subseção Única: Da Eleição da Mesa.......................................112 Seção II: Da Instalação da Sessão Legislativa ............. 116 Seção III: Das Sessões Solenes de Homenagem ......... 117 Subseção Única: Títulos Honoríficos ........................................117 CAPÍTULO III: AS SESSÕES ORDINÁRIAS................................120 Seção I: Do Expediente ................................................. 122 Seção II: Discursos de Lideranças................................. 125 Seção III: Da Ordem do Dia .......................................... 126 CAPÍTULO IV: SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS .........................130 CAPÍTULO V: SESSÕES SECRETAS .............................................132 TÍTULO IV: PROCESSO LEGISLATIVO........................... 134 CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS...........................................134 CAPÍTULO II: DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS.................134 Seção I: Emenda à Lei Orgânica ................................... 135 Seção II: Projetos de Lei................................................ 146 Subseção Única: Iniciativa Popular............................................141 Seção III: Decretos e Resoluções.................................. 142 Seção IV: Das Emendas, Sub-Emendas e Substitutivos .... .. ...................................................................................... 145 Seção V: Das Indicações, Moções e Requerimentos .. 146 CAPÍTULO III: DAS TRAMITAÇÕES ............................................155 Seção I: Da Apresentação e Retirada........................... 155 Seção II: Do Pedido de Urgência.................................. 160 Seção III: Dos Pareceres e Relatórios das Comissões. 162 Seção IV: Do Processo de votação............................... 164 Subseção I: Dos Discursos............................................................164 Subseção II: Dos Debates .............................................................165 Subseção III: Uso da Palavra........................................................169 Subseção IV: Da Votação..............................................................173 Subseção V: Verificação da Votação ........................................179 Subseção VI: Adiamento da Discussão ou Votação ...........181 Seção V: Sanção, Veto e Promulgação........................ 182 Seção VI: Recursos e Representações.......................... 185 TÍTULO V: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ..................... 187 CAPÍTULO I: DO ORÇAMENTO...................................................187 CAPÍTULO II: CODIFICAÇÃO........................................................189 CAPÍTULO III: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA..............................................................................191 CAPÍTULO IV: PROCEDIMENTO CASSATÓRIO......................195 CAPÍTULO V: PROCEDIMENTO DESTITUTÓRIO ...................199 TÍTULO VI: DO REGIMENTO INTERNO ........................ 201 CAPÍTULO I: QUESTÃO DE ORDEM...........................................201 CAPÍTULO II: PRECEDENTES ........................................................202 CAPÍTULO III: DIVULGAÇÃO E REFORMA...............................202 TÍTULO VII: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.. 204 CAPÍTULO ÚNICO: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..................................................................................204 ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 11 RESOLUÇÃO Nº 008/2008 Atualizada até a Resolução nº 01, de 17 de maio de 2023. Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM FAZ SABER que o Plenário e o Presidente promulgam a presente Resolução, com base na L.O.M. c/c o art. 314 da Resolução nº 05/1992. TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 1º A Câmara Municipal de Parnamirim é a instituição pública que tem por função o exercício do Poder Legislativo no Município de Parnamirim, através de seus Vereadores, que realizam atividades legislativas, em sede e horários definidos por este Regimento, voltadas para os interesses dos munícipes. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 12 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 2º A sede da Câmara Municipal de Parnamirim localiza-se na Avenida Castor Vieira Régis, s/n, Cohabinal, na cidade de Parnamirim/RN, CEP 59.140- 670. Parágrafo Único. As atividades inerentes à Câmara Municipal poderão ser realizadas, provisoriamente, em outro local, definido pela Mesa Diretora da Câmara, em função da ocorrência de força maior e de excepcional interesse público. Art. 3º O horário de atendimento ao público será de 10 (dez) horas ininterruptas, com início às 08:00h (oito horas) e término às 18:00h (dezoito horas), ou outro que venha a ser regulamentado através de Portaria da Presidência da Casa. Art. 4º As atividades da Câmara Municipal compreendem, além do atendimento às reivindicações dos munícipes, a criação, confecção, discussão e votação de programas e projetos, fiscalização, assessoramento e controle dos atos administrativos do Poder Executivo, através de seus vereadores, tendo por objetivo: I – o interesse coletivo do povo de Parnamirim; II – o crescimento e desenvolvimento do Município; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 13 III – o atendimento em caráter de urgência às áreas menos favorecidas; IV – o desenvolvimento das políticas públicas no âmbito regional ou municipal; V – o zelo para com a coisa pública; VI – o fiscalização da Administração Municipal; VII – o assessoria e o controle político-administrativo dos atos do Poder Executivo; VIII – o observação dos direitos e deveres impostos pela Lei Orgânica Municipal. Seção I Das Funções Art. 5º A Câmara Municipal tem funções precipuamente legislativas, de controle e de assessoramento, dentro dos limites administrativos do município de Parnamirim e, nos termos do Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal e pratica atos de administração interna. § 1º. A função legislativa da Câmara de Vereadores consiste em deliberar sobre todas as matérias de competência do Município previstas nos artigos 11, 12 e 13 da Lei Orgânica, respeitadas as REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 14 _______________________________________________________________________________________________________ reservas constitucionais da União e do Estado, mediante Leis, Decretos Legislativos e Resoluções. (§ 1º, do Art. 35, da L.O.M.). § 2º. A função de controle é de caráter políticoadministrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, Mesa do Legislativo e Vereadores, excetuados os agentes administrativos, que se sujeitam apenas à ação hierárquica. (§ 2º. do Art. 35, da L.O.M.); § 2º. A função de controle é de caráter políticoadministrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce, entretanto, sobre os agentes administrativos, que se sujeitam apenas à ação hierárquica. (§ 2º. do Art. 35, da L.O.M.). (redação dada pela Resolução nº 7/2020) § 3º. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante indicação, podendo ainda, igualmente, sugerir aos órgãos públicos Federais e Estaduais, e até mesmo às entidades de caráter privado, medidas de interesse coletivo. (§ 3º., do Art. 35, da L.O.M.). § 4º. A atribuição administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, à regulamentação de ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 15 seu funcionamento e à atribuição e direção de seus serviços auxiliares. § 5º. A atribuição de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, observado o disposto no artigo 59 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município. Art. 6º A Câmara exerce ainda a fiscalização financeira, contábil e orçamentária do Município pelo sistema de controle interno, atendido o disposto no artigo 60 e seus incisos da Lei Orgânica do Município. Seção II Das Atribuições Art. 7º À Câmara de Vereadores cabe legislar, com a sanção do Prefeito, sobre todas as matérias de competência do Município de Parnamirim, definidas pela Lei Orgânica do Município (art. 11, 12 e 13) e, especialmente sobre: I – tributos municipais, sua arrecadação e aplicação de suas rendas; II– autorização de isenções tributárias, anistias fiscais e remissão de dívidas; III – votar o orçamento anual e plurianual de investimentos e a lei de diretrizes orçamentárias, bem REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 16 _______________________________________________________________________________________________________ como autorizar a abertura de créditos suplementares e especial e referendar os créditos extraordinários abertos por Decreto Executivo, na hipótese prevista no inciso III, do Art. 11, da Lei Orgânica; III – votar orçamento anual, LDO, plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos extraordinários abertos por Decreto Executivo; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) IV – autorizar a abertura e a concessão de empréstimos e operações de crédito, dispondo sobre a forma e os meios de pagamento; IV – autorizar a obtenção e a concessão de empréstimos e operações de créditos extraordinários, abertos por decreto executivo, dispondo sobre a forma e os meios de pagamento, mediante aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; (redação dada pela Resolução nº7/2020) V – autorizar a concessão de uso dos bens municipais, bem assim a permissão, cessão, comodato, locação de bens e serviços, inclusive aforamento de suas terras; VI – autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VII – autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 17 VIII – Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo. IX – legislar sobre a criação, alteração, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, fixando-lhes os respectivos vencimentos; X – votar o Plano de Desenvolvimento Integrado; XI - autorizar convênios com entidades públicos ou privados e consórcios com outros municípios ou associações de municípios; XII - delimitar o perímetro urbano, atendidos os preceitos do Estatuto da Cidade; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XIII – dispor sabre a denominação, alteração ou mudança de prédios, vias e logradouros públicos; XIV – estabelecer normas urbanísticas, especialmente quanta ao zoneamento e loteamento de áreas; XV – dispor sobre a concessão de pensões especiais e vitalícias às viúvas de funcionários, de agentes políticos e de Prefeitos do Município; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XVI – autorizar a alienação de bens municipais; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 18 _______________________________________________________________________________________________________ XVII – autorizar a concessão de serviços públicos municipais; XVIII – dispor sabre a criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual e as disposições da Lei Orgânica do Município (Arts., 6º a 10 da L.O.M.). Seção III Da Competência Art. 8º Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I – eleger a Mesa Diretora, bem como destituí-la, na forma da Lei Orgânica e deste Regimento; II– elaborar o seu Regimento Interno; III – organizar os seus serviços administrativos internos e prover os cargos, funções e empregos respectivos, inclusive a sua extinção, transformação e criação, fixando-lhes os vencimentos ou salários; III – organizar os seus serviços administrativos internos e promover os cargos respectivos; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) IV – fixar e atualizar o subsídio do Prefeito, do VicePrefeito, dos Vereadores e Secretários Municipais, ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 19 observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município (Art. 39, inciso XX e XXI) e neste Regimento; IV – propor a Criação ou extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) V – exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; V– dar Posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, conhecer de sua renúncia, e afastá-los definitivamente do cargo na forma estabelecida em lei; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) VI – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, nessa qualidade, quando a ausência for superior a 15 (quinze) dias; VI – autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, nessa qualidade, quando a ausência exceder 15 (quinze) dias; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) VII – julgar as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 20 _______________________________________________________________________________________________________ VII – conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores e dispor sobre as férias do Chefe do Executivo Municipal; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) VIII – conceder Licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores e dispor sobre as férias do Chefe do Executivo Municipal; VIII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, inclusive as da Mesa da Câmara; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) IX – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e sustar aqueles que exorbitem do poder regulamentar os dos limites de delegação legislativa, inclusive os da administração indireta; IX – decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal aplicável; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) X – proceder a tomada de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal através de uma Comissão Temporária, quando não apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 21 X – autorizar a realização de empréstimos, operação de acordo externo de qualquer natureza, de interesse do município, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XI – autorizar a realização de empréstimos, operação de crédito ou acordo externo de qualquer natureza do interesse do Município; XI – proceder a tomada de contas do Prefeito e da Câmara Municipal, através de comissão especial, quando não apresentadas dentro de sessenta (60) dias após a abertura da sessão legislativa; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XII – processar e julgar o Prefeito e os Vereadores por infração político-administrativa, decretando- lhes a perda dos mandatos, por voto secreto e decisão da maioria absoluta de seus membros, nos casos previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Legislação Federal aplicável à espécie; XII – aprovar convênios, acordos ou quaisquer outros instrumentos celebrados pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de Direito Público interno ou entidades assistenciais e culturais; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 22 _______________________________________________________________________________________________________ XIII – aprovar acordos, convênios ou quaisquer outros instrumentos celebrados pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais; XIII – estabelecer e mudar, temporariamente, o local de suas reuniões, mediante a aprovação de Resolução em Plenário; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XIV – estabelecer e mudar, temporariamente, o local das reuniões; XIV – convocar os secretários do Município ou Diretores equivalentes para prestarem esclarecimentos, aprazando dia e hora do comparecimento; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XV – convocar os Secretários Municipais ou diretores equivalentes para prestar informações ou esclarecimentos sobre matéria de sua competência, aprazando-se dia e hora do seu comparecimento; XV – deliberar sobre o adiantamento e a suspensão de suas reuniões; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XVI – deliberar sobre o adiamento, antecipação e a suspensão de suas reuniões; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 23 XVI – criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, e por aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XVII – criar Comissões Temporárias, inclusive Parlamentar de Inquérito, sobre fato determinado e prazo certo, desde que se inclua na competência da Câmara, sempre que o requerer, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com aprovação da maioria absoluta; XVII – conceder título de Cidadão Honorário e conferir homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenha se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, observada a Legislação Federal e Estadual pertinente; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XVIII – conceder títulos de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante Decreto Legislativo aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 24 _______________________________________________________________________________________________________ XVIII – solicitar a intervenção do Estado no Município por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, observada a Legislação Federal e Estadual pertinente; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XIX – conhecer da renúncia do Prefeito e demais detentores do mandato municipal e decretar o seu afastamento definitivo nos casos previstos em Lei; XIX - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em Lei; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XX – receber o Prefeito, em reunião previamente determinada, sempre que ele manifeste o propósito de relatar, pessoalmente, assunto do interesse público, dando-lhe assento à direita da Presidência da Casa; XX – fiscalizar e controlar os atos do poder executivo e sustar aqueles que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, inclusive os da administração indireta; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XXI – suspender a execução, no todo ou em parte, da Lei municipal declarada inconstitucional, em ação própria, por decisão transitada em julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do RN; XXI – fixar o subsídio dos Vereadores em cada ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 25 legislatura, para a subsequente, observando o que dispõe os artigos, 29, VI, 37, XI, 39, §4°, 57, §7°, 150, II e 153, §2°, I, da Constituição Federal e dos dispositivos desta Lei Orgânica; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XXII – solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração; XXII – fixar, para exercício financeiro, o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, observando o disposto nos artigos 29, V, 37, XI, 39, §4°, 150, II, 153, III, §2°, I, da Constituição Federal e dos dispositivos desta Lei Orgânica, até o dia 30 de setembro do ano de eleição; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XXIII – dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do cargo, na forma estabelecida em Lei. XXIII – dispor sobre o sistema de Previdência Social de seus membros, autorizando convênios com outras entidades; (redação dada pela Resolução nº 7/2020) XXIV – conhecer da renúncia do Prefeito, do VicePrefeito e demais detentores de mandato municipal e decretar o seu afastamento definitivo, nos casos previstos em Lei; (Acrescido pela Resolução nº 7/2020) REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 26 _______________________________________________________________________________________________________ XXV – receber o Prefeito, em reunião previamente determinada, sempre que ele manifeste o propósito de relatar, pessoalmente, assunto de interesse público; (Acrescido pela Resolução nº 7/2020) XXVI – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei municipal declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça. (Acrescido pela Resolução nº 7/2020) § 1° – A convocação de qualquer auxiliar da administração pública, na forma prevista no inciso XIX, deste artigo, atenderá requerimento de Mesa ou de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, na forma e nos termos no Regimento Interno da Câmara. (Acrescido pela Resolução nº 7/2020) § 2° – A falta de comparecimento das autoridades consignadas no parágrafo anterior, sem justificação adequada aceita pela Câmara, importa em crime comum previsto na Legislação Penal. (Acrescido pela Resolução nº 7/2020) § 3º – O total de despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. (Acrescido pela Resolução nº 7/2020). ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 27 CAPÍTULO II DOS VEREADORES Art. 9º A Câmara Municipal é representada por seus Vereadores, que são agentes políticos eleitos de acordo com a Legislação Eleitoral, para exercerem o mandato concedido pelos munícipes através do voto direto e secreto. Art. 10º O mandato de cada Vereador terá a duração de 04 (quatro) anos, a iniciar no dia 1° de Janeiro do ano seguinte ao pleito eleitoral, encerrando-se no dia 31 (trinta e um) de dezembro do quarto ano consecutivo. Art. 11º Uma vez diplomado pela Justiça Eleitoral, tomado posse, o Vereador será inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos durante o exercício do mandato na circunscrição do Município, nos termos da Constituição Federal. Seção I Do Exercício do Mandato Art. 12º O Exercício do mandato de Vereador somente se efetiva com a tomada de compromisso e a respectiva posse. Art. 13º São Prerrogativas do cargo de Vereador: REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 28 _______________________________________________________________________________________________________ I – a não interferência em sua atividade parlamentar; II – o aliciamento da opinião pública quanto à tomada de medidas legislativas que defenda; III – a sensibilização de seus pares, do Prefeito e de seus auxiliares diretos, visando obter a adoção de medidas legislativas que defenda; IV – a apresentação de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e de Emendas às proposições, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara; V – a apresentação de indicação, requerimento e moção; VI – a emissão de parecer e apresentação de relatórios, quando integrante da Mesa ou membro de Comissão; VII – a participação em debates e votações, salvo se impedido; VIII – votar na eleição da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes salvo se impedido; IX – o direito à percepção de subsidio, calculado na forma constitucional; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 29 X – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou Regimental; XI – usar da palavra em defesa ou contrariamente às proposições apresentadas; XII – o direito a licença; XIII – residir no Território do Município, salvo autorização do Plenário, em caráter excepcional. Subseção I Dos Direitos e Obrigações Art. 14 Cada Vereador terá à sua disposição, para o melhor exercício do seu mandato, toda a estrutura material que a Câmara Municipal puder consentir, de acordo com as suas disponibilidades financeiras, tais como: I – gabinetes próprios; II– assessores; III – aparelhos de Comunicação; IV – serviços de Impressão e de Reprodução Gráfica. § 1º. Outros serviços poderão ser utilizados por cada Vereador dentro dos limites da verba destinada a cada Gabinete, mediante simples adequação dos recursos; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 30 _______________________________________________________________________________________________________ § 2º. É proibido ao vereador contratar parentes consanguíneos ou colaterais, até o terceiro grau, para exercerem cargos públicos com provimento em comissão, quer junto à Câmara Municipal ou em sua assessoria. Art. 15 O subsídio de cada Vereador é fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõem os incisos VI e VII do Artigo 29 e a Artigo 29-A da Constituição Federal. § 1º. O subsídio do Vereador se dá em PARCELA ÚNICA, não podendo ser superior ao subsídio do Prefeito. § 2º. O Subsídio do vereador presidente será acrescido de 50% (cinquenta por cento), em parcela única integral. § 3º. A ausência injustificada do Vereador às sessões e ao seu gabinete implicará no desconto de 1/30 (um trinta avos) em seu subsídio, por cada dia de ausência injustificada. § 4º. A Mesa adotará livro próprio para registro da presença dos Vereadores, que ficará sob a guarda do Primeiro Secretário, a quem compete fornecer, ao final de cada mês, certidão de comparecimento para ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 31 efeito de percepção do subsídio. § 5º. Somente fará jus à percepção do subsídio o Vereador que assinar o livro de presença e permanecer em Plenário até o final, quando o Primeiro Secretário procederá à verificação de presença. Art. 16 As ausências consideradas justificáveis deverão ser dirigidas à Mesa, mediante comprovação dos seguintes eventos: I – enfermidade; II – Missão Oficial; III – investidura em Cargo Público; IV – falecimento de parentes até o terceiro grau; V – casamento; Vl – licença Gestante ou Paternidade; VII – licença para resolver problemas pessoais. VII – intimação de audiência judicial. (Acrescido pela Resolução nº 7/2020) § 1º. A ausência será de 03 (três) dias, na omissão do Regimento Jurídico dos Servidores Municipais. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 32 _______________________________________________________________________________________________________ § 2º. Será de até 120 (cento e vinte) dias a ausência do parlamentar para resolver problemas pessoais, por sessão legislativa anual, sem remunerações de subsídios. § 3º. Nos demais casos, o afastamento durará conforme a necessidade e nos limites do Regimento Jurídico dos Servidores Municipais. § 4º. Será considerado automaticamente licenciado o Vereador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou do Município ou chefe de missão diplomática temporária, incorporação às forças armadas, podendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato, a partir da respectiva posse, pagos pelo cessionário. Art. 17 Os Vereadores não são obrigados a testemunhar perante a Câmara quanto às informações recebidas ou prestadas em razão do exercício regular de mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou delas tenham recebido informações. Subseção II Dos Deveres Art. 18 Ao Vereador compete: I – oferecer proposições, discutir as matérias, a faculdade de votar e ser votado; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 33 II – encaminhar, através da Mesa, pedidos de informações às autoridades municipais sobre fatos relativos ao serviço público ou úteis à elaboração legislativa; III – usar da palavra, nos termos regimentais; IV – integrar as Comissões; V – utilizar-se dos serviços da Câmara, desde que seja para fins relacionados com suas funções e nos limites orçamentários; VI – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos municipais, os interesses ou reivindicações coletivas; VII – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato popular e atender aos deveres políticos e partidários decorrentes da representação; VIII – o Vereador, isoladamente, a sua vontade, não pode exigir do Prefeito ou das repartições municipais, o exame de documentos ou proceder à verificação de obras e serviços públicos em desacordo com o disciplinamento deste Regimento. Art. 19. Compete-lhe ainda declarar-se impedido de votar quando ele próprio ou seu parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, tiver REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 34 _______________________________________________________________________________________________________ interesse manifesto na deliberação. Subseção III Da Vacância Art. 20 O cargo de Vereador será considerado vago em virtude de: I – morte; II– renúncia, apresentada por escrito; III – perda do Mandato. Art. 21 A renúncia deverá ser apresentada por escrito, devidamente assinada e com reconhecimento de firma, à Mesa da Câmara, tornando-se irretratável depois de lida no expediente e publicada na imprensa oficial, independentemente de deliberação da Câmara. § 1º. Considerar-se-á que houve renúncia tácita irretratável ao cargo quando o Vereador interessado não apresentar justo motivo de impedimento à tomada de posse até a primeira sessão que suceder a Sessão Especial de Posse. § 2º. Havendo ou não apresentação de justificativa nos termos do parágrafo anterior o Presidente da Câmara, conforme o caso, respectivamente, no final da sessão: ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 35 I – marcará nova data e hora para a tomada de posse do Vereador, observadas as circunstâncias do motivo que o impediu de comparecer à Sessão Especial de Posse. II – observará o que determine o Artigo 22 deste Regimento. § 3º. Somente poderá renunciar ao mandato o Vereador que estiver no Pleno Exercício da Vereança, sendo inócuo o pedido de renúncia quando estiver o mesmo respondendo a Procedimento Especial na forma deste Regimento. § 4º. A perda do mandato ocorrerá com a ausência de posse do Vereador, considerando-se o prazo legal ou regimental, por determinação judicial ou legal e pela cassação do mandato, na forma deste Regimento. Art. 22 O Suplente de Vereador será convocado nos seguintes casos: I – definitivamente, por Declaração de Vacância de Cargo pelo Presidente da Câmara: a) quando o Vereador titular não tomar posse do mandato, dentro do prazo legal; b) quando o Vereador tiver o seu mandato cassado; e, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 36 _______________________________________________________________________________________________________ c) pelo seu falecimento; II – Temporariamente, por Licença: a) quando o Vereador se licenciar por motivo de doença ou para tratamento de interesse particular; b) quando o Vereador for interditado, provisoriamente da função, como medida cautelar imposta no curso de processo judicial; c) quando o Vereador for condenado em Ação Criminal com trânsito em julgado, por até dois anos de pena, não amparado por sursis. III – temporariamente, por afastamento. a) quando o Vereador titular for incorporado compulsoriamente às Forças Armadas; b) quando o Vereador titular estiver em missão temporária, acima de 30 (trinta) dias, em interesse do município. IV – temporariamente, por impedimento: a) quando o Vereador titular oferecer denúncia contra o Prefeito ou Vereador, como incurso em crime de responsabilidade, nos termos da legislação específica, e tiver de se afastar das atividades, por ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 37 segurança, pelo tempo que durar o processo e o julgamento, sem prejuízo dos subsídios; b) quando o Vereador, por qualquer outro motivo previsto em Lei for obrigado a se afastar da vereança por prazo superior a 30 (trinta) dias; e, c) para assumir outros cargos. c) para assumir outros cargos, sejam de Secretário, Secretário Adjunto e/ou Diretor. (Acrescido pela Resolução nº 7/2020) Art. 23 Em qualquer caso de vacância, desde que superior a 30 (trinta) dias, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o suplente, obedecendo ao critério de precedência na ordem decrescente dos votos recebidos PELO PARTIDO OU COLIGAÇÃO A QUAL FOI ELEITO. § 1º. Caso a vacância ocorra no período de recesso, a convocação somente será feita na primeira reunião do período ordinário subsequente. § 2º. Somente após a sua posse no mandato o suplente passará a ter as prerrogativas, atribuições, obrigações e direitos decorrentes da titularidade do mandato de Vereador. § 3º. Não havendo suplentes e em se tratando de REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 38 _______________________________________________________________________________________________________ vacância definitiva, o Presidente da Câmara comunicará o fato ao Tribunal Regional Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para efeito de eleições suplementares, desde que restem mais de 15 (quinze) meses para o término do mandato. § 4º. Enquanto a vaga anterior não for preenchida, calcula-se o quórum em função dos Vereadores remanescentes. Subseção IV Penalidades Art. 24 O Vereador está sujeito às seguintes penalidades: I – advertência pessoal; II – advertência em Plenário; III – censura pública através da imprensa; IV – suspensão do mandato de cinco a quinze dias; V – cassação do mandato. Art. 25 Incide na penalidade de advertência pessoal o Vereador que: I – usar de expressões insultuosas; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 39 II– ofender, por atos ou palavras, outro Vereador, Comissão, Mesa e/ou a própria Câmara; III – perturbar a ordem das sessões ou das reuniões das Comissões; IV – acusar, levianamente, outro Vereador, sem indicação de elemento de prova válida. Art. 26 Incide na penalidade de advertência em Plenário o Vereador que reincidir em infração do Artigo anterior. Art. 27 Aplica-se a pena de censura pública através da imprensa ao Vereador que: I – tenha sido advertido em plenário por duas vezes; II – praticar, nas dependências da Câmara, ato incompatível com a compostura pessoal; III – faltar, sem motivo justificado, a 10 (dez) sessões ordinárias consecutivas ou a 30 (trinta) intercaladas, por ano. Art. 28 É passível de suspensão, de 05 (cinco) a 15 (quinze) dias, o Vereador que: I – reincidir em infração do Artigo anterior; II – revelar o conteúdo de debate, deliberação, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 40 _______________________________________________________________________________________________________ documento ou informação que, por disposição regimental ou decisão da Câmara devesse guardar em segredo. Art. 29 Sujeita-se à cassação do mandato o Vereador que: I – atentar contra o decoro parlamentar ou lesar o patrimônio público; II – deixar de comparecer, salvo por razão justificada, à terça parte das sessões ordinárias de uma Sessão Legislativa; III - fixar residência fora do Município. Parágrafo único. Atenta contra o decoro parlamentar o Vereador que: I – cometer abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores; II – perceber vantagens indevidas; III – usar, de forma grave, em discursos ou proposições, de expressões que configurem crime contra a honra ou incitamento à prática de crime; IV – praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou encargos dele decorrentes; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 41 V–reincidir nas infrações previstas no Artigo anterior; VI – sofrer condenação por crime funcional. a) cometer abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores; (Redação pela Resolução nº 7/2020) b) perceber vantagens indevidas; (Redação pela Resolução nº 7/2020) c) usar, de forma grave, em discursos ou proposições, de expressões que configurem crime contra a honra ou incitamento à prática de crime; (Redação pela Resolução nº 7/2020) d) praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou encargos dele decorrentes; (Redação pela Resolução nº 7/2020) e) reincidir nas infrações previstas no Artigo anterior; (Redação pela Resolução nº 7/2020) f) sofrer condenação por crime funcional. (Redação pela Resolução nº 7/2020) Art. 30 As penalidades de advertência pessoal e advertência em Plenário serão impostas pela Mesa Diretora, depois de parecer da Comissão de Ética Parlamentar. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 42 _______________________________________________________________________________________________________ Parágrafo único As penalidades de censura pública através da imprensa, suspensão e cassação do mandato dependem de deliberação do Plenário, em sessão e por escrutínio secreto, nos moldes dos procedimentos especiais deste Regimento Interno. TÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DIVISÃO ADMINISTRATIVA Art. 31 São Órgãos Administrativos da Câmara Municipal: I – órgãos de Decisão Superior; II – órgão de Administração, Planejamento, Controle e Avaliação; III – órgãos de Apoio e Assessoramento; IV – órgãos de Administração e Execução; V – gabinetes dos Vereadores; VI – escola do Legislativo; VII – órgãos Vinculados; e VIII – consultorias. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 43 Seção I Presidência da Câmara Art. 32 A Presidência da Câmara é órgão máximo para a discussão dos assuntos administrativos, sendo representada pelo Presidente da Casa, que tem o poder de decisão final nas matérias administrativas. § 1º. Quanto às relações internas da Câmara, compete ao Presidente: a) nomear, designar, exonerar, promover, remover, aproveitar, enquadrar, admitir, suspender e demitir funcionários ou servidores da Câmara, EM CONSONÂNCIA COM O QUE PRECEITUA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, conceder férias, licenças, abono de férias, aposentadorias e aumento de vencimentos, determinados por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal; b) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Prefeito; c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, os balancetes de receita e despesa da Câmara, relativos ao mês anterior; d) proceder às licitações para compras, obras e REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 44 _______________________________________________________________________________________________________ serviços, nos termos e limites estabelecidos na legislação vigente; e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos; f) rubricar os livros ou fichas destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria; g) ordenar os serviços de digitação das Atas das sessões; h) providenciar e diligenciar a expedição de certidões, declarações ou informações que lhe forem solicitadas por escrito, relativas a despachos, atos da Mesa ou da Câmara, atos administrativos, inclusive Atas das sessões ou pareceres das Comissões; i) estabelecer o horário de expediente da Secretaria da Câmara. § 2° Quanto às relações externas da Câmara, compete-lhe ainda: a) representá-la em Juízo ou fora dele “ad referendum”, ou por deliberação do Plenário, conforme o caso; b) conceder audiências públicas em dia e hora prefixados; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 45 c) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas por este Regimento; d) manter, em nome da Câmara, todos os contatos possíveis e o melhor relacionamento com o Prefeito e demais autoridades; e) encaminhar ao Prefeito e demais autoridades pedidos de informações ou apresentação de sugestões formuladas pela Câmara e por qualquer Vereador ou pessoa do povo; f) encaminhar aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes pedidos de convocação ou comparecimento para prestar informações; g) dar ciência ao Prefeito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, dos projetos rejeitados na forma regimental; h) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita do Prefeito ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário. Seção II Diretoria Geral Art. 33 A Diretoria Geral é o órgão interno responsável pela execução dos serviços administrativos da Câmara REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 46 _______________________________________________________________________________________________________ e rege-se por Resolução aprovada pelo Plenário da Câmara, cumprindo-lhe, dentre outras atribuições: I – o agendamento dos compromissos do Presidente da Câmara; II– a expedição de correspondências oficiais da Câmara Municipal e de seu representante; III – o fornecimento, aos interessados em geral, no prazo do 15 (quinze) dias, as Certidões requeridas por qualquer Vereador; IV – a recepção e o encaminhamento aos órgãos internos competentes das correspondências que forem encaminhadas à Câmara, dentro do prazo de 24 vinte e quatro) horas; V – manter os livros, fichas, papéis e carimbos necessários aos serviços da Câmara, sendo obrigatórios: a) livro de Atas das Reuniões; b) livro de Atas das Reuniões das Comissões Permanentes; c) livro de Registro de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 47 d) livros para Registro de Atos da Mesa e da Presidência; e) livro para Registro de Termo de Posse de Funcionários, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; f) livro para Registro de Termos de Contratos; g) livro para Registro de Precedentes Regimentais e Prejulgados; h) livro ou Ficha para Registro de Empregados. § 1º. É obrigatório o uso de papéis confeccionados no tamanho oficial, timbrados com o símbolo indicativo da Câmara, seu número de registro junto ao Ministério da Fazenda no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e os dados necessários para identificação fácil do endereçamento por qualquer meio de comunicação. § 2º. Os livros são abertos, rubricados e encerrados pela Presidência da Câmara. § 3º. As determinações do Presidente à Diretoria sobre expediente são objeto de ordem de serviço e as instruções aos funcionários sobre o desempenho de suas atribuições constam de portarias. Art. 34 A admissão de pessoal para o quadro de REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 48 _______________________________________________________________________________________________________ servidores da Câmara Municipal somente se dá mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, após a criação dos cargos respectivos por Lei aprovada pela maioria absoluta dos membros da Casa. § 1º. A lei estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, que não pode ser feita para o desempenho de cargo, emprego ou função em atividade de caráter permanente da Câmara. § 2º. Os vencimentos dos cargos da Câmara não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo para cargos semelhantes ou idênticos. § 3º. A Câmara pode contratar, sem vínculo empregatício, profissionais liberais da área médica, jurídica ou de assistência social para atendimento aos seus servidores. § 4º. A Lei de que trata este artigo, uma vez aprovada é encaminhada ao Prefeito para sanção ou promulgação. § 5º. Os funcionários da Câmara regem-se pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Município e princípios gerais estabelecidos na Lei Orgânica do Município. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 49 Seção III Gabinetes dos Vereadores Art. 35 Os Gabinetes dos Vereadores são órgãos internos responsáveis pela assessoria de cada Vereador, competindo-lhe: I – o agendamento de Compromissos do Parlamentar; II – a expedição de Correspondências oficiais; III – o encaminhamento de proposições aos órgãos internos competentes; IV – manter atualizada a legislação Municipal e outras correlatas; V – o atendimento pessoal aos cidadãos; VI – o planejamento, a organização e a realização das atividades internas e externas do seu parlamentar. § 1º. Cada Vereador contará com um gabinete próprio, que será custeado às expensas do Poder Público, mediante verba própria. § 2º. As adequações das despesas quanto ao valor destinado à verba de gabinete serão feitas livremente por cada Vereador, respeitado o limite máximo igualitário estipulado e a comprovação dos REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 50 _______________________________________________________________________________________________________ gastos por apresentação de documento idôneo. § 3º. Na contratação dos serviços o Vereador observará a sua necessidade, sendo lícita a prestação de serviços por Pessoas Físicas ou Jurídicas. Seção IV As Assessorias Art. 36 A Câmara Municipal poderá criar assessorias de apoio aos serviços administrativos e aos servidores nas áreas da Comunicação, Jurídico e Contábil, mediante o preenchimento de cargos por provimento em comissão. § 1º. A Assessoria de Comunicação será responsável pela organização dos eventos e reportagens jornalísticas que venham a ser de relevante interesse público e que envolvam os interesses da Câmara Municipal de Parnamirim, bem como das entrevistas externas a serem realizadas pelos agentes de comunicação. § 2º. A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal terá à frente o seu Procurador-Geral, a quem compete representá-la judicial e extrajudicialmente, além de assistir aos funcionários da Casa, excluídos os Vereadores. § 3º. Os servidores das assessorias serão regidos ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 51 pelo Regimento Jurídico do Município, sendo vedada a admissão de parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau, em linha reta e colateral. Seção V Consultorias Art. 37 A Câmara Municipal adotará consultorias diretas para o Presidente da Mesa Diretora, todas habilitadas em terceiro grau, mediante contratos por prazo determinado, nas seguintes áreas: I – jurídica com habilitação em gestão pública; II – assistência Social com habilitação em políticas públicas; III – contabilidade com habilitação em auditoria; IV – contabilidade com habilitação em política orçamentária; V – engenharia; VI – arquitetura; VII – topografia; VIII – médica com habilitação em saúde pública; IX – publicitário e marketing; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 52 _______________________________________________________________________________________________________ X – comunicação Social com habilitação em jornalismo; XI – comunicação Social com habilitação em rádio; XII – secretária executiva; XIII – letras e redação; XIV – bibliotecário; XV – arquivista; XVI – história com habilitação em História do Rio Grande do Norte; XVII – economista com habilitação em planejamento; XVIII – pedagogia. Parágrafo único – A Câmara Municipal poderá celebrar convênios com universidades e escolas de ensino médio para contratação de estagiários CAPÍTULO II DIVISÕES POLÍTICAS Art. 38 Os Órgãos políticos da Câmara são os seguintes: I – Plenário; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 53 II – Mesa; III – Comissões. Seção I O Plenário Art. 39 O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento e na Lei Orgânica do Município, para discussão e votação dos assuntos de interesse do Município. Art. 40 É obrigatória a observação do Quórum mínimo de maioria absoluta para deliberação, no Plenário e nas Comissões, conforme definido neste Regimento. § 1º. Quórum de deliberação é a quantidade mínima de Vereadores que devem estar presentes no Plenário, para o início da sessão e as discussões que se seguirão. § 2º. O Quórum de votação é a quantidade mínima de votos que se admite para aprovação ou reprovação de qualquer propositura. § 3º. Quando o Regimento não dispuser de modo contrário as deliberações e votações dar-se-ão por maioria simples. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 54 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 41 As deliberações e votações do Plenário serão definitivas quando alcançarem a maioria: I – simples, quando será considerada mais da metade dos Vereadores presentes; II –absoluta, compreendendo mais da metade dos membros da Câmara; III – qualificada, quando for exigida maioria de dois terços dos membros da Câmara. Parágrafo único. As deliberações do Plenário, em qualquer das partes das sessões, só poderão ser tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 42 O Plenário deliberará: I – por Maioria Absoluta sobre: a) matéria tributária; b) estatuto dos Servidores Municipais; c) alienação de bens imóveis; d) autorização para obtenção de empréstimo de particular, inclusive para as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 55 e) aquisição de bens imóveis por doação com encargo; f)código de Obras e Edificações e demais códigos; g) criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Subprefeituras, Conselhos de Representantes e dos órgãos da administração pública; h) realização de operações de crédito para abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais com finalidade precisa; i) regimento interno da Câmara Municipal; j)zoneamento Urbano; k) plano Diretor; I) alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos. II – por Maioria Qualificada sobre: a) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; b) destituição dos membros da Mesa; c) emendas à Lei Orgânica; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 56 _______________________________________________________________________________________________________ d) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem; e) rejeição de veto; f) concessão de serviço público. Art. 43 Não integra o Plenário o Presidente da Câmara quando estiver como Prefeito em exercício. Subseção Única Atribuições do Plenário Art. 44 São atribuições do Plenário apreciar todas as proposições a ele legalmente submetidas, bem como: I – eleger a Mesa e seus substitutos e destituir qualquer de seus membros, na forma regimental; II – alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno; III – dispor sobre sua organização da Câmara Municipal, seu funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação do respectivo subsídio, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; IV – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 57 conhecer de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo; V – conceder licença para afastamento ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI – fixar, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, bem como a do Prefeito e a do Vice-Prefeito; VII – autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; VIII – criar Comissões Temporárias; IX – convocar Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência; X – solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração; XI – autorizar a convocação de referendo e plebiscito, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município; XII – tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara; XIII – zelar pela preservação de sua competência REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 58 _______________________________________________________________________________________________________ legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar; XIV – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei; XV – deliberar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões da Câmara; XVI – deliberar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão tributária; XVII – votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; XVIII – deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; XIX – autorizar a concessão de auxílio e subvenções; XX – autorizar a concessão de serviços públicos; XXI – autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; XXII – autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 59 XXIII – autorizar a alienação de bens imóveis municipais; XXIV – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; XXV – criar, alterar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; XXVI – aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XXVII – dispor sobre convênios com entidades públicas e particulares e autorizar consórcios com outros municípios; XXVIII – criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; XXIX – autorizar a alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos; XXX – delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XXXI – aprovar o Código de Obras e Edificações; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 60 _______________________________________________________________________________________________________ XXXII – conceder Títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria; XXXIII — exercer outras atribuições regimentais e legais. XXXIII – convocar as eleições para formação da Mesa Diretora, respeitadas as disposições e os prazos regimentais; Seção II Da Mesa Diretora Art. 45 A Mesa da Câmara é o órgão de direção do Plenário, competindo-lhe zelar pela ordem dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Art. 46 A Mesa Diretora é composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e SegundoSecretário, que se substituem nessa ordem, quando houver ausência. Art. 46 A Mesa Diretora é composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Primeiro Secretário, que se substituem nessa ordem, quando houver ausência. (Redação pela Resolução nº 011/2021) § 1º. A eleição da Mesa Diretora, bem como o ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 61 preenchimento de qualquer vaga, será feita por maioria absoluta de votos, em votação nominal aberta, para o mandato de dois anos, permitindo-se a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, podendo ser secreta caso o plenário assim se manifestar; § 1°. A eleição da Mesa Diretora da Câmara, bem como o preenchimento de qualquer vaga será feita por maioria absoluta de votos, em votação nominal aberta, para o mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (Redação pela Resolução nº 7/2020). § 1º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara, bem como o preenchimento de qualquer vaga será feita por maioria absoluta de votos, em votação nominal aberta, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, desde que na mesma legislatura. (Redação pela Resolução nº 011/2021) § 2º. Chegada a hora marcada e não estando presente nenhum integrante da Mesa, a Presidência será ocupada interinamente pelo Vereador mais idoso dentre os presentes, que convidará qualquer outro para auxiliá-lo como Primeiro e Segundo-Secretário interino; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 62 _______________________________________________________________________________________________________ § 3º. Conforme a chegada, os mesmos serão convidados pelos interinos a assumirem suas funções. § 4°. A eleição da mesa diretora para os dois biênios poderá acontecer na mesma data em sessões distintas. (Acrescido pela Resolução nº 7/2020). § 4º. A eleição da Mesa Diretora para os dois biênios poderá acontecer na mesma data em sessões distintas, ou em sessões com datas distintas. (Acrescido pela Resolução nº 11/2021) Art. 47 Durante as sessões o Presidente tomará assento à Mesa e não deixará sua cadeira enquanto não tiver substituto, devendo o Primeiro e o Segundo Secretário permanecerem em seus cargos também no momento da leitura de Ata e do expediente, nas verificações do Quórum e chamadas nominais para votação e por todo o tempo das sessões especiais e solenes. Art. 48 O componente da Mesa será destituído ou afastado por determinação de Resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, atendendo solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito que verificará, assegurada a ampla defesa, a ocorrência de: I – falta Injustificada; II– omissão; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 63 III – ineficiência; IV – irregularidades no desempenho das funções. Art. 49 O pedido de afastamento impede o Vereador de participar das atribuições da Mesa até a conclusão das investigações pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Subseção I Atribuições da Mesa Art. 50 Compete à Mesa Diretora: I – dirigir os trabalhos do Plenário, respeitadas as atribuições privativas do Presidente; II – promover a regularidade dos trabalhos legislativos e de fiscalização e controle; III – dar parecer em todas as proposições que interessem aos serviços administrativos da Câmara, ou que alterem este Regimento, exceto quando for autora; IV – propor os projetos dispondo sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, inclusive fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 64 _______________________________________________________________________________________________________ V – elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara, submetendo-os à aprovação do Plenário; VI – encaminhar pedidos de informação ao Poder Executivo, apurando, de ofício, responsabilidades pelo não atendimento; VII – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; VIII - propor Projeto de Lei de autorização para a abertura de crédito especial ou suplementar às dotações orçamentárias da Câmara; IX – dirigir todos os serviços administrativos da Câmara; X – dar conhecimento ao Plenário, através de relatório circunstanciado, na última sessão ordinária do ano, de todas as atividades realizadas; XI – propor a Ação de Inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador; XII – conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos, de fiscalização, controle e administrativos; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 65 XIII – fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da Câmara; XIV – adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública; XV – adotar as providências cabíveis para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício do mandato; XVI – promover ou adotar as providências necessárias para o cumprimento de decisão judicial; XVII – prover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, observado o disposto no artigo 26, inciso II da Constituição Estadual, bem como conceder a seus ocupantes, licença, aposentadoria e vantagens, e ainda colocá-los em disponibilidade, aplicar penalidades, exonerá-los ou demiti-los; XVIII – pedir que sejam colocados à disposição da Câmara, servidores da Administração Municipal, direta ou indireta; XIX – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 66 _______________________________________________________________________________________________________ XX – autorizar a celebração de convênios e de contratos de prestação de serviços; XXI – aprovar o orçamento analítico da Câmara; XXII – autorizar licitações, dispensá-las, quando prevista a dispensa em Lei, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras e contratação de serviços, podendo delegar, expressamente, poderes a quem de direito, para a prática dos demais atos consectários; XXIII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas da Câmara; XXIV – proibir, quando o interesse público o recomendar, que sejam gravados, irradiados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara; XXV – determinar a abertura de sindicância e de inquéritos administrativos; XXVI – interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, o Regulamento dos Serviços Administrativos; XXVII – prover, quanto à política interna da Câmara; XXVIII – deferir justificativa ausência de Vereadores às sessões. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 67 XXIX – aplicar penalidades aos Vereadores, nos limites da competência estabelecida neste Regimento e representar ao Plenário quando a imposição da pena for da competência deste; XXX – presidir os trabalhos e debates nas audiências públicas ou delegá-las; XXXI – exercer outras funções previstas na Lei Orgânica do Município ou neste Regimento; § 1º. As funções da Mesa não se interrompem durante o recesso da Câmara. § 2º. Estando a Câmara em recesso, em caso de matéria urgente e inadiável, de interesse exclusivo da Câmara, poderá o Presidente, ou seu substituto legal, decidir ad referendum da Mesa Diretora e até mesmo do Plenário, sobre assunto da competência destes, ficando sujeita à apreciação da Mesa e do Plenário para ratificação posterior do ato praticado, tão logo a Câmara volte do recesso. § 3º. A Mesa Diretora sempre deliberará pela maioria dos votos do Presidente e do Primeiro e Segundo Secretários. § 4º. Cessa o mandato da Mesa: I – com a posse da nova Mesa eleita; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 68 _______________________________________________________________________________________________________ II – pelo término do mandato de Vereador; III – pela Renúncia; IV – pela Destituição; V – pelo falecimento de seus membros; VI – nas causas deperda de mandato; VII –nos demais casos previstos em Lei. Subseção II Atribuições do Presidente Art. 51 O Presidente da Câmara é o seu representante nas suas relações externas, cabendo-lhe ainda, as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe: I – quanto às atividades legislativas: a) comunicar aos Vereadores com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo motivo de urgência especial, a convocação pelo Prefeito, sob pena de responsabilidade; b) determinar, a requerimento do Autor, a retirada da proposição que ainda não tenha recebido parecer da Comissão ou, havendo, tenha sido contrário; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 69 c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente ao projeto inicial, nem receber matéria que verse sobre assuntos alheios à competência da Câmara; d) declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) autorizar o desarquivamento da proposição rejeitada para nova apreciação dentro da mesma sessão legislativa; f) fazer valer os prazos do processo legislativo, bem como os concedidos às Comissões, ao Prefeito e demais autoridades municipais; g) designar os membros das Comissões Especiais criada pela Câmara, inclusive substitutos das Comissões Permanentes em caso de ausência ou impedimento por tempo não superior a 120 (cento e vinte) dias; h) declarar a destituição ou afastamento de membros das Comissões e da Mesa; i)nos demais casos previstos neste Regimento. II — quanto às sessões: a) convocar as sessões extraordinárias, presidi-las, abri-las, encerrá-las, suspendê-las e prorrogá-las, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 70 _______________________________________________________________________________________________________ observando e fazendo observar as normas regimentais e as determinações constitucionais; b) incumbir os Secretários de exercer as suas atividades; c) determinar ou proceder de ofício, ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos a verificação de presença dos edis à sessão; d) declarar o tempo destinado ao Expediente, à Ordem do Dia e o prazo facultado aos Vereadores para uso da palavra; e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria nela constante; f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores ou oradores populares de forma a evitar divagações ou apartes extravagantes, ou estranhos ao assunto em discussão; g) interromper o orador que se desviar da questão e do debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou aos colegas, advertindo-o, chamando-o à ordem, cassar-lhe a palavra, no caso de insistência, e tomar outras medidas previstas neste Regimento; h) avisar, com antecedência, o término do discurso, ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 71 quando o tempo regimental do orador estiver prestes a findar, ou quando tiver sido esgotado o período de sessão a ele destinado; i) estabelecer o ponto da questão sobre a qual devam ser feitas as votações, anunciando o que se tenha de discutir ou votar e anunciar o resultado da votação; j) anotar, em cada proposição ou documento, a decisão do Plenário; k) resolver sobre os requerimentos que sejam de sua competência; l) resolver sobre qualquer questão de ordem levantada o submetê-la ao Plenário, se for o caso; m) determinar as anotações em livro próprio dos Precedentes Regimentais e Prejulgados, tendo em vista a solução de casos análogos no futuro; n) anunciar o término das sessões, convocando, na oportunidade, a sessão seguinte; o) organizar a Ordem do Dia da sessão seguinte; p) encaminhar os processos e expediente às Comissões Parlamentares para opinar, controlando os prazos e, esgotado este, sem o pronunciamento, nomear relator ad hoc, nos casos previstos neste Regimento. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 72 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 52 Compete ainda ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições: I – executar as deliberações do Plenário, sob pena de ser destituído da função; II – assinar as cópias das Atas das sessões, os editais, as correspondências, Portarias, Decretos, Resoluções e demais expedientes em conjunto com os Secretários; III – dar andamento normal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou das Comissões; IV – dar posse aos Vereadores que não comparecerem à sessão solene e aos suplentes, quando não convocados; V – declarar a extinção dos mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente de Vereador e expedir decreto legislativo no caso de cassação de mandato, nos casos de sua competência; VI – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito no caso de vaga ou impedimento de ambos, completando o seu mandato, ou se for o caso, até que se realizem novas eleições; VII – ordenar as despesas da Câmara e assinar os cheques nominativos ou ao portador ou ordem de pagamento juntamente com o funcionário ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 73 encarregado do movimento financeiro. Art. 53 O Presidente da Câmara pode apresentar proposições ao Plenário, desde que se afaste da Presidência da Mesa para discuti-las, participar dos debates ou fazer pronunciamentos, enquanto se ocupar do assunto. Art. 54 O Presidente da Câmara estará autorizado a votar: I – nas hipóteses em que é exigível quórum qualificado; II – nos casos de empate; III – na eleição, destituição ou afastamento dos membros da Mesa e das Comissões Permanentes; IV – em outros casos previstos em Lei. Parágrafo único. Fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Art. 55 Omitindo-se ou exorbitando-se em suas funções qualquer Vereador poderá reclamar do seu ato ou omissão, cabendo-lhe recorrer ao Plenário, caso não seja satisfeita a sua reclamação. Art. 56 O Vereador, no exercício da Presidência, uma REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 74 _______________________________________________________________________________________________________ vez estando com a palavra não poderá ser interrompido ou aparteado. Subseção III Do Vice-Presidente Art. 57 O Vice-Presidente da Câmara, salvo o disposto no artigo seguinte e na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa, nos casos de competência privativa deste Órgão, não possui atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimento. Art. 58 O Vice-Presidente promulga e faz publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar escoar o prazo para fazê-lo. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua sanção ou promulgação e publicação subsequente. Subseção IV Dos Secretários Art. 59 Compete ao Primeiro Secretário: I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 75 II – fazer a inscrição de Vereadores para falar no Expediente e na Ordem do Dia; III – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão e assinar as suas cópias juntamente com o Presidente; IV – redigir, transcrever e digitar as Atas das sessões; V – assinar com o Presidente os Atos da Mesa, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias e demais papéis e documentos; VI – inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar as leis e regulamentos atinentes à espécie; VII – proceder a leitura do Expediente e encaminhálo à Presidência; VIII – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, visando a solução de casos futuros, manter à disposição do Plenário os textos legislativos de manuseio mais frequente. Art. 60 Compete ao Segundo Secretário: I – fazer a chamada dos Vereadores no início e término das sessões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 76 _______________________________________________________________________________________________________ II – fazer a leitura da Ata das Sessões; III – gerir a correspondência da Casa, providenciar a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos Vereadores; IV – coadjuvar o Presidente e o Primeiro Secretário na direção dos serviços da Câmara e de sua secretaria; V – assinar com o Presidente os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias e demais papéis e documentos; Vl – assinar as cópias das Atas juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário; VII – verificar, no início da Ordem do Dia, para fins de determinação do quórum, a presença dos vereadores, bem como para efeito de percepção da parte variável dos subsídios dos edis; VIII – manter em cofre fechado as Atas lacradas de sessões secretas. Seção III As Comissões Art. 61 As Comissões da Câmara são órgãos técnicos, constituídos de três membros, cuja duração é Permanente ou Temporária. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 77 Art. 62 Considera-se permanente a Comissão que se perpetua através de cada legislatura, com caráter técnico especializado, competindo-lhe apreciar as matérias submetidas a seu exame e sobre elas emitir parecer, assim como, exercer o acompanhamento dos planos e programas do Governo Municipal, atuar na fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta e da execução orçamentária do Município. § 1º. As Comissões Permanentes são: a) de Constituição, Legislação e Redação Final; b) de Finanças, Orçamentos e Fiscalização Financeira; c) de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; d) de Saúde, Educação e Assistência Social. Art. 63 São Temporárias as Comissões que, quando previstas neste Regimento Interno, puderem ser criadas em razão da complexidade de discussão fortuita cuja matéria não encontre amparo nas Comissões Permanentes, seja específica e de trato não contínuo, podendo vigorar por no máximo uma sessão legislativa ou de 90 (noventa) dias, quando for criada entre sessões legislativas. § 1º. As Comissões Temporárias são: REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 78 _______________________________________________________________________________________________________ a) de Estudos; b) de Investigação e Inquérito Parlamentar; c) de Representação Social. § 2º. A Comissão de estudos fará discussão mais acurada das questões ou matérias a serem submetidas ao Plenário, que não façam parte das competências fixadas para as Comissões Permanentes e que necessitem de pesquisa técnica ou adoção de mecanismos próprios incompatíveis com a rotina legislativa normalmente utilizada na casa. § 3º. As Comissões de Investigação e Inquérito têm autonomia para promover a apuração dos crimes de responsabilidade, cujo acusado seja o Prefeito, o Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, os Vereadores, os Secretários e qualquer outra autoridade municipal, tendo competência para pedir a cassação do mandato na esfera administrativa, de acordo com os procedimentos especiais deste entendimento, encaminhando os autos ao Ministério Público para que sejam aplicadas as demais penalidades nas esferas cível e criminal. § 4º. As denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas devem constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 79 Investigação e Inquérito, que será subscrito por 1/3 (um terço) dos seus membros e aprovado por maioria absoluta do Plenário. § 5º. A Comissão de Representação Social representará a Câmara Municipal em atos internos ou externos de caráter social, cultural e cívico no período de recesso. § 6º. As Comissões Temporárias têm suas finalidades, duração, forma de procedimento e condições de desempenho de sua atribuição especificadas em cada resolução que as constituir. § 7º. Encerrado o prazo de duração estabelecido pelo Art. 63 deste Regimento Interno, com ou sem conclusão dos trabalhos, a Comissão observará a forma de inclusão na ordem do dia, devidamente acompanhada do competente parecer. Subseção I A escolha dos membros Art. 64 Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos da seguinte forma: § 1º. Assegurar-se-á tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos representados na Câmara, mediante o acordo das lideranças; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 80 _______________________________________________________________________________________________________ § 2º. Não havendo acordo entre as lideranças realizar-se-á uma eleição onde cada Vereador escolherá, por cédulas impressas, o nome de três Vereadores, para cada comissão, ficando impedidos de serem escolhidos: a) o Presidente da Câmara; b) o Vereador que não se achar em exercício do mandato e o seu suplente. § 3º. Considerar-se-ão eleitos os três Vereadores mais votados, observada a maioria simples, e após a eleição em 1ª sessão, serão eleitos internamente na comissão o Presidente, o 1º e 2º Secretários; § 4º. Um mesmo Vereador poderá fazer parte de 02 (duas) Comissões Permanentes, não havendo limites para integrar as Comissões Temporárias. § 5º. A eleição dos membros das Comissões Permanentes dar-se-á: a) no horário Final do Expediente da primeira sessão da 1a e 3a Sessão Legislativa anual; b) na sessão que aprovar a revogação parcial ou total do Regimento Interno, para novas Comissões que forem constituídas. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 81 § 6º. A nomeação do Presidente e dos Secretários de cada Comissão Permanente será lida em Plenário e publicada na imprensa oficial. § 7º. O mandato do Presidente e dos Secretários de cada Comissão Permanente será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período para o mesmo cargo. Art. 65 O processo de escolha dos membros das Comissões Temporárias dá-se a qualquer momento, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. § 1º. Seus membros são designados pelo Presidente da Câmara, que observará a indicação dos nomes feitas pelos líderes partidários ou a deliberação aprovada em Plenário pela maioria simples dos membros da casa. § 2º. Sendo inexistente ou insuficiente a indicação dos membros, na forma do parágrafo anterior, a mesma será feita pelo Presidente da Câmara, observando-se, no que couber, o disposto no artigo anterior. Art. 66 As comissões decidirão de imediato os dias e horários em que realizarão suas reuniões ordinárias, sendo vedada a coincidência de dias e horários em que REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 82 _______________________________________________________________________________________________________ serão realizadas as sessões. Subseção II Da Presidência das Comissões Art. 67 O mandato do Presidente e dos Secretários será a partir da sua eleição, salvo quanto às Comissões Temporárias, cujos mandatos perdurarão por todo o prazo de funcionamento da própria Comissão, definido pelo próprio ato constitutivo. Parágrafo único. O Presidente será substituído pelos 1º e 2º Secretários sucessivamente. Art. 68 Compete ao Presidente de Comissão: I – ordenar e dirigir os trabalhos, presidindo as reuniões; II– receber e expedir a correspondência da Comissão, respeitadas as atribuições privativas do Presidente da Câmara; III – convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento da maioria do Plenário; IV – designar relatores, distribuir-lhes as matérias para parecer ou avocá-las; V – fazer ler pelo Secretário a ata da reunião anterior ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 83 e a correspondência recebida; VI – conceder a palavra aos Vereadores, bem como adverti-los pelos excessos cometidos, interrompendoos quando estiverem falando sobre o vencido ou se desviando da questão em debate; VII – submeter à votação as matérias sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar os resultados; VIII – assinar os pareceres, relatórios e proposições, convidando os demais membros a fazê-lo; IX – comunicar ao Presidente da Câmara as vagas verificadas e as ausências não justificadas; X– resolver as questões de ordem no âmbito das Comissões; XI – conceder vista das proposições aos membros da Comissão; XII – dar destino regimental a toda matéria sobre que se haja pronunciado a Comissão; XIII – representar a Comissão em suas relações com a Mesa, os Líderes e as demais Comissões; XIV – remeter à Mesa, no fim de cada sessão legislativa, relatório das atividades da Comissão; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 84 _______________________________________________________________________________________________________ XV – determinar a gravação ou registro taquigráfico dos debates, quando necessário; XVI – requisitar os serviços administrativos da Câmara ou de Particulares na prestação de assessoramento ou consultoria técnico-legislativa especializada, durante as reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à sua apreciação, conforme disponibilidade orçamentária da própria Câmara; XVII – requerer melhores condições para o desempenho de sua Comissão, conforme disponibilidade orçamentária específica. § 1º. O Presidente convocará sessão extraordinária por solicitação do Presidente da Câmara, em sessão Plenária ou na própria reunião da Comissão, ou ainda, por comunicação direta aos demais membros, sempre com antecedência de um dia. § 2º. O Presidente da Comissão poderá exercer a atribuição do relator, salvo quanto à proposição de sua autoria e terá direito a voto em todas as deliberações, mas não presidirá discussão e votação de matéria de que seja autor. Art. 69 O Presidente designará Relator para cada matéria sujeita à apreciação da comissão. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 85 § 1º. O autor da proposição não pode ser designado relator. § 2º. A designação de relator deve ser dentro de vinte e quatro horas da chegada da matéria à Comissão. § 3º. O mesmo relator da proposição principal será o das emendas oferecidas. § 4º. O relator pode, com o seu parecer, apresentar emendas ou subemendas, relatando-as em conjunto. § 5º. O relator tem, para apresentar seu relatório e parecer, a metade dos prazos concedidos à Comissão. Subseção III Ordem dos Trabalhos Art. 70 Os trabalhos das Comissões iniciam-se com qualquer número de Vereadores, mas as suas deliberações dependem da maioria simples dos votos dos membros da Comissão, competindo o desempate à Presidência. Art. 71 Qualquer Vereador pode participar dos debates e trabalhos das Comissões de que não sejam membros, sem direito a voto e a palavra mediante REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 86 _______________________________________________________________________________________________________ autorização do Presidente. Art. 72 As reuniões obedecerão a seguinte ordem de trabalho. I – leitura e votação da ata da reunião anterior; II – sinopse das correspondências recebidas; III – comunicação acerca das proposições e demais matérias recebidas e distribuídas aos relatores; IV – ordem do dia, que correrá na seguinte sequência: a) conhecimento, exame e instrução de matéria de natureza legislativa, informativa ou de fiscalização e Controle, propostas de atuação, diligências e outros assuntos da alçada da Comissão; b) discussão e votação de requerimentos e relatórios em geral; c) discussão e votação de pareceres. Art. 73 No desenvolvimento de suas funções os relatores e as Comissões obedecerão às seguintes normas: I – os pareceres versarão sobre a proposição principal e aqueles que lhes forem acessórias, oferecendo opinião conclusiva sobre todas elas; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 87 II – os pareceres conterão ementas indicativas da matéria a que se refiram, vedada a simples e única remissão a dispositivos constitucionais, legais ou regimentais; III – havendo pedido de informação ao Poder Executivo, o mesmo será encaminhado à Mesa, devendo o Plenário manifestar-se sobre a suspensão dos prazos regimentais até sua satisfação; IV – se houver pedido de convocação do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, o mesmo será encaminhado ao Plenário, suspendendose o prazo se aprovada a convocação; V – havendo pedido de convocação de Secretário Municipal, dirigente de órgão da Administração Indireta ou Procurador-Geral do Município, a respeito deliberará a Comissão, cabendo a seu Presidente marcar dia e hora para o comparecimento, cumprindo, entretanto, ao Plenário, deliberar acerca da suspensão dos prazos regimentais de tramitação; VI – conhecendo a Comissão de proposição idêntica a outra, proporá ao Presidente da Câmara sua anexação ou a declaração de sua prejudicialidade; VII – conhecendo a Comissão, de Projeto de Lei versando sobre matéria idêntica à de outro, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 88 _______________________________________________________________________________________________________ anteriormente rejeitado pela Câmara, na mesma sessão legislativa, proporá ao Presidente seu arquivamento, salvo se de autoria do Prefeito ou da maioria dos Vereadores; VIII – quando a Comissão julgar que petição, memorial representação ou qualquer outro documento não deva tramitar, os mesmos serão arquivados, salvo se sobre eles deva manifestar-se o Plenário, por expressa determinação constitucional, legal ou regimental, sempre comunicando o fato à Mesa, para que seja cientificado o Plenário; IX – o parecer conclusivo do relator pode ser: a) pela aprovação total; b) pela rejeição total; c) pela aprovação parcial, indicando as partes ou dispositivos que devam ser rejeitados; d) pela anexação; e) pelo arquivamento; f) pelo destaque, para tramitação como proposição separada, de parte da proposição separada, de parte da proposição principal ou de emenda ou subemenda; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 89 g) pela representação de projeto, requerimento ou indicação e de emenda e subemenda. X – Optando por apresentar emenda ou subemenda, ou opinando pela aprovação de emenda ou subemenda de outros autores, o relator deverá reunir a matéria da proposição principal e das emendas e subemendas num único texto, com os acréscimos e alterações que visem a seu aperfeiçoamento; XI – A Comissão ou Plenário ao deliberarem sobre as matérias, nas condições do inciso anterior, a votação versará sobre o texto único apresentado, salvo os destaques regimentalmente permitidos; XII – Se for aprovado o parecer do relator em todos os seus termos, será tido como parecer da Comissão e, desde logo, assinado pelo Presidente, relator e demais membros, constando da ata o nome dos votantes e respectivos votos; XIII – Se ao parecer do relator forem oferecidas sugestões, com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a reunião ordinária seguinte para redação de novo texto, quando necessário; XIV – Se o parecer do relator não for adotado pela Comissão, a redação da Comissão será feita por outro Vereador designado pelo Presidente; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 90 _______________________________________________________________________________________________________ XV – Não restando tempo hábil à Comissão para oferecer parecer escrito, o seu Presidente designará o Vereador que o fará oralmente em Plenário ou avocará para si com a mesma finalidade; XVI – Na hipótese de a Comissão adotar parecer diverso do relator, o deste constituirá voto em separado; XVII – Para efeito de contagem de votos relativos aos pareceres serão considerados: I - favoráveis, os que aprovam integralmente, bem como os “pelas conclusões", os “com restrições”, os “em separado", desde que não divirjam das conclusões; II - contrários, os “vencidos”, os “em separado”, por divergirem das conclusões. XVIII – Os membros das Comissões podem oferecer voto em separado, que será anexado ao processo em qualquer fase de tramitação, bem como assinar os pareceres com as declarações de "pelas conclusões", “com restrições" ou “vencido”; XIX – Sendo favorável o parecer sobre indicação, mensagem, ofício, memorial ou qualquer outro documento contendo sugestão ou solicitação dependente do projeto, será ao mesmo anexado; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 91 XX – Concluída a tramitação de uma matéria em uma Comissão, será esta imediatamente encaminhada à Mesa ou diretamente à Comissão que em seguida se deva manifestar. Art. 74 Todas as proposições sujeitas à ordem do dia devem ser encaminhadas em primeiro lugar à Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, indo em seguida às demais Comissões, obedecidos os prazos deste Regimento. § 1º As diligências, complementações documentais, juntadas de impacto financeiro ou quaisquer outras providências determinadas pelo Relator, em qualquer das comissões em que esteja tramitando a proposição, deverão ser cumpridas pelo seu autor no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da determinação. (incluído pela Resolução nº 01/2023) § 2º A reapresentação de proposituras que tenham sido retiradas de pauta por seu autor, ou autores, deverá ser feita na Diretoria de Processo Legislativo e devolvida para tramitação junto à comissão em que se encontre no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da aprovação do requerimento de retirada de pauta. (incluído pela Resolução nº 01/2023) REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 92 _______________________________________________________________________________________________________ § 3º Mediante requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Relator da proposição na comissão em que se encontre, o prazo previsto nos § 1º e § 2º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados a partir do deferimento da prorrogação. (incluído pela Resolução nº 01/2023) § 4º A análise do pedido de prorrogação deverá ser pautada para deliberação na sessão ordinária imediatamente subsequente ao seu recebimento. (incluído pela Resolução nº 01/2023) § 5º O transcurso integral do prazo sem que haja o cumprimento das diligências determinadas, implicará o arquivamento da proposição. (incluído pela Resolução nº 01/2023). Subseção IV Competência Geral das Comissões Art. 75 Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência específica, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: I – Discutir e votar as proposições, oferecendo parecer e, quando o caso exigir, relatório para a deliberação do Plenário; II – Realizar audiências públicas com autoridades, cidadãos e entidades da sociedade civil; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 93 III – Convocar Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Indireta do Município, para prestarem pessoalmente informações sobre assunto inerente às suas atribuições, ou conceder-lhes audiência para que exponham temas de relevância dos órgãos que dirigem; IV – Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações ao Prefeito, Secretários, dirigentes de órgãos da Administração Indireta e o Procurador-Geral do Município, fixando prazo para o atendimento; V – Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas municipais; VI – Acompanhar e apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento e, sobre eles emitir parecer, em articulação com a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização; VII – Exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta; VIII – Propor ao Plenário a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de Decreto Legislativo, ouvida a Comissão de REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 94 _______________________________________________________________________________________________________ Constituição, Legislação e Redação Final; IX – Acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua execução; X – Estudar qualquer assunto incluído nas atribuições da Câmara, propondo as medidas cabíveis, inclusive de ordem legislativa; XI – Solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública e da sociedade civil para elucidação de matéria sujeita a seu exame e pronunciamento. § 1º. As atribuições previstas nos incisos III, IV e VIII, deste artigo, não excluem a iniciativa individual de qualquer Vereador junto ao Plenário. § 2º. Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este, dentro de 72 (setenta e duas) horas, designa-lhe relator, se não se reservar a emissão do parecer. § 3º. O relator designado tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do parecer, contado da data do seu recebimento; § 3º. O relator designado tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do parecer, contado da ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 95 data do seu recebimento. (redação pela Resolução nº 06/2015) § 4º. O prazo do parágrafo anterior é duplicado em se tratando de proposta orçamentária, do orçamento plurianual de investimento e do processo de prestação de contas do Município. § 5º. O prazo será triplicado quando se tratar de projeto de codificação. § 6º Esgotado o prazo concedido a uma comissão, sem deliberação ou parecer, a matéria passa à Comissão seguinte ou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim, sendo neste caso submetido à decisão do Plenário. (acrescido pela Resolução nº 06/2015) Subseção VI Competência das Comissões Permanentes Art. 76 As Comissões Permanentes têm os seguintes campos temáticos e áreas de atividades: I – Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final: a) análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 96 _______________________________________________________________________________________________________ b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; c) matéria regimental; d) assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental a que seja submetida, em consulta ou indicação, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou Comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de Comissão; e) declaração de inconstitucionalidade de Leis Municipais; f) direitos e deveres do mandato parlamentar; g) aplicação de penalidades; h) licenças ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para interromperem o exercício de suas funções; i) destituição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município; j) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 97 k) criação de entidades da administração direta e indireta; l)contratos, ajustes, convênios e consórcios; m) aquisição e alienação de imóveis; n) licenças dos Vereadores; o) vetos do Prefeito; p) concessão de títulos honoríficos de Cidadão Parnamirinense; q) perda do mandato de Vereador, de Prefeito e de Vice-Prefeito; r) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitado pelo Presidente; s) matérias regimentais; t) redação final das proposições em geral. § 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de que trata este inciso quanto às matérias de organização administrativa da Prefeitura e da Câmara, no tocante ao seu aspecto jurídico. § 2º. Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 98 _______________________________________________________________________________________________________ segue ao Plenário para ser discutido e, somente quando for aprovado, prosseguirá o projeto na sua tramitação normal. § 3º. Caso o parecer da Comissão seja contrário à matéria pela unanimidade dos votos, estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada. II – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeiro: a) aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade e adequação com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; b) dívidas públicas; c) fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município; d) sistema tributário, direito tributário e financeiro; e) tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais; f) prestação de contas da Mesa da Câmara e do Prefeito; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 99 g) fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta e Indireta; h) Pano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento anual, projetos de autorização para abertura de créditos; i) acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e prestações de contas respectivas; j) determinação à autoridade municipal para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco dias) acerca das despesas não autorizadas e solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto; k) acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões; l) proposições que fixem vencimentos do funcionalismo; m) tomadas de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara. Parágrafo único. Nenhuma matéria de ordem financeira e tributária será submetida ao Plenário sem o parecer prévio da Comissão. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 100 _______________________________________________________________________________________________________ III – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. a) política de desenvolvimento municipal; b) sistema municipal de defesa civil; c) projetos atinentes à fiscalização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades para- estatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal; d) matérias relativas à urbanização da cidade, mercados, feiras, matadouros, açougues e as referentes à alienação e aquisição de bens imóveis, doações, outorgas, concessões de serviços públicos e uso de imóvel; e) projetos que disponham sobre denominação ou alteração de vias e logradouros públicos; f) matérias relacionadas com a habitação e transporte no Município; g) matérias que disponham sobre o meio ambiente, sua preservação e equilíbrio ecológico. IV – Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. a) projetos referentes à educação, ensino, arte, ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 101 patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública; b) concessão de bolsas de estudo; c) implantação de centro comunitários sob o auspício oficial; d) assistência à criança, ao adolescente, a família, menores infratores, idosos e portadores de necessidades especiais. IV – Comissão de Educação: (redação pela Resolução nº 07/2020) a) projetos referentes à educação, ensino, arte, patrimônio histórico, esportes; (redação pela Resolução nº 07/2020) b) concessão de bolsas de estudo.(redação pela Resolução nº 07/2020) V- comissão de Saúde: (Acrescido pela Resolução nº 07/2020) a) projetos referentes à higiene e saúde pública.(Acrescido pela Resolução nº 07/2020) VI – comissão de Assistência Social: (Acrescido pela Resolução nº 07/2020) a) implantação de centros comunitários sob o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 102 _______________________________________________________________________________________________________ auspício oficial; (Acrescido pela Resolução nº 07/2020) b) assistência à criança, o adolescente, a família, menores infratores, idosos e portadores de necessidades especiais. (Acrescido pela Resolução nº 07/2020) VII – Comissão de Saneamento: (Acrescido pela Resolução nº 07/2020) a) projetos referentes ao saneamento e esgotamento sanitário do município. (Acrescido pela Resolução nº 07/2020) Subseção VII Competência das Comissões Temporárias Art. 77 As Comissões Temporárias têm suas finalidades especificadas nos seus atos constitutivos, neles também sendo determinados o prazo de duração, a forma de procedimento e as condições de desempenho de sua atribuição. Art. 78 Elas são constituídas por membros indicados pelas Lideranças ou Blocos Parlamentares e designados pelo Presidente da Casa e se extinguem pelo decurso do seu prazo de duração, tenham ou não sido concluídos os trabalhos. Parágrafo único. As conclusões serão relatadas ao ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 103 Plenário através do Presidente da Comissão, mediante parecer, apresentando as medidas necessárias ao interesse público. TÍTULO III ATIVIDADE PARLAMENTAR CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES COMUNS Art. 79 As atividades parlamentares da Câmara Municipal de Parnamirim são desenvolvidas internamente, em dois períodos por sessão legislativa anual, sendo o primeiro de 15 de fevereiro a 30 de junho e o segundo de 1º de agosto a 15 de dezembro. Art. 79 As atividades parlamentares da Câmara Municipal de Parnamirim são desenvolvidas internamente, em dois períodos por sessão legislativa anual, sendo o primeiro de 02 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 1º de agosto a 22 de dezembro. (redação dada pela Resolução nº 13/2017) § 1º. Por decisão do Plenário o período ordinário da Câmara pode ser prorrogado para apreciação de pauta remanescente até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, sem acréscimo no subsídio. § 2º. O recesso legislativo vai de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de julho e de 16 (dezesseis) de dezembro a REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 104 _______________________________________________________________________________________________________ 14 (quatorze) de Fevereiro do ano seguinte, observadas as regras constantes na Lei Orgânica do Município no tocante à apreciação e à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. § 2º. O recesso legislativo vai de 18 (dezoito) a 31 (trinta e um) de julho e de 23 (vinte e três) de dezembro a 1º (primeiro) de Fevereiro do ano seguinte, observadas as regras constantes na Lei Orgânica do Município no tocante à apreciação e à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. (redação dada pela Resolução nº 13/2017) Art. 80 O exercício da vereança dar-se-á em cada período através de sessões parlamentares, pelas quais os Vereadores reúnem-se formalmente em recinto próprio da Câmara para este fim. Parágrafo único. Na impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara pelos Vereadores, por motivo de força maior devidamente comprovado, as reuniões poderão ser realizadas em outro local designado pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 81 As sessões parlamentares são: I – especiais, para instalação da Legislatura, eleição da Mesa, posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 105 II– especiais, julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; III – ordinárias, as de qualquer sessão Legislativa, realizada de segunda à quarta-feira, no horário com o início às 17:00 horas; III – ordinárias, as de qualquer sessão Legislativa, realizada de segunda à quarta-feira, no horário com o início às 10:00 horas; (redação dada pela Resolução nº 1/2019) III – ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizada de terça a quinta-feira, com início às 09:00 horas; (redação dada pela Resolução nº 27/2022); IV – extraordinárias, as realizadas em horas diversas das pré-fixadas para as ordinárias; V – solenes, para homenagens e comemorações; VI - populares, com participação de representantes da sociedade civil para discussões sobre temas específicos do município de Parnamirim; VII – secretas, para tratar de assuntos relevantes quando o caso exija; VIII – audiências públicas. Art. 82 Salvo quando este Regimento dispuser o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 106 _______________________________________________________________________________________________________ contrário ou por determinação do Presidente da Câmara que considerar a segurança do recinto e a integridade das pessoas que se façam presente às sessões parlamentares, estas serão sempre abertas ao público em geral, podendo qualquer pessoa assistir às sessões, no local do recinto do Plenário reservado ao público, desde que: I – esteja decentemente trajado; II – não se manifeste em apoio ou contra as deliberações do Plenário, nem tampouco aos pronunciamentos dos Vereadores; III – atenda as deliberações da Mesa. Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá determinar a evacuação das galerias, suspender e até mesmo encerrar a sessão, sem prejuízo de outras medidas mais graves, quando houver desrespeito ao andamento dos trabalhos legislativos. Art. 83 Cada sessão será aberta mediante a verificação do quórum mínimo, incumbindo ao Segundo Secretário fazê-lo, na forma deste Regimento, cabendo ao Presidente, em seguida, declarar aberta a sessão proferindo os seguintes termos: “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E EM NOME DO POVO DE PARNAMIRIM DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO“. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 107 Parágrafo único. A sessão não poderá ser iniciada após o transcurso do prazo de tolerância de quinze minutos se for verificado pelo Segundo Secretário que o quórum mínimo para abertura da sessão não foi atingido, cabendo ao Primeiro Secretário lavrar ata e nela fazendo constar a nome dos Vereadores presentes, faltosos e ausentes, considerando-se: a) presente, o Vereador que permanecer do início ao fim de cada sessão; b) faltoso, o Vereador que não compareceu à sessão; c) ausente, o Vereador que tenha participado de parte da sessão. Art. 84 O transcorrer de cada sessão será lavrado em Ata, por escrito, ou por qualquer processo mecânico, devendo conter a data e o horário do seu início e término, o nome de quem presidiu a sessão e de cada um dos Vereadores presentes e ausentes à reunião, além da súmula do expediente lido e dos trabalhos desenvolvidos. § 1º. A Ata de toda e qualquer sessão será lavrada, lida e submetida à aprovação do Plenário antes do encerramento da mesma sessão, podendo o Presidente suspender os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da mesma, com exceção das REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 108 _______________________________________________________________________________________________________ sessões ordinárias e demais especificadas neste regimento. § 2º. Antes da aprovação da Ata pode ser proposta a sua retificação, emenda ou impugnação mediante requerimento de qualquer Vereador ao Presidente da Mesa, procedendo-se à lavratura de uma nova Ata. § 3º. Os discursos dos oradores serão inseridos em Ata mediante apresentação de cópia por escrito e resumos, quando houver gravação por meio de fita magnética de áudio e/ou vídeo a qual será atribuído um número de ordem para manutenção em arquivo. § 4º. Serão permitidas revisões dos discursos dos oradores realizados por meio eletrônico após o arquivamento referido no parágrafo anterior mediante apresentação de ressalva expressa, que vise retificar possíveis erros de interpretação. § 5º. As informações e os documentos não oficiais lidos em resumo do Expediente pelo 1º Secretário são apenas mencionados em Ata, com a declaração dos seus objetivos, salvo requerimento formulado à Mesa e por ela deferido. § 6º. As informações oficiais enviadas à Câmara, a requerimento de qualquer Vereador, são lidas e ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 109 inseridas em Ata e encaminhadas por cópia ao requerente; § 7º. Constam também da Ata os votos de regozijo ou louvor, pesar e congratulações, desde que aprovados pela Câmara, a requerimento de qualquer Vereador; § 8º. É lícito a qualquer Vereador enviar à Mesa, para publicação na Ata, as razões de seu voto, por escrito, bem como discursos breves reduzidos a termo, desde que sejam concisos e não atentem contra as disposições deste regimento. Art. 85 As Atas originais ficarão guardadas em livros próprios, donde serão extraídas cópias para arquivo e consulta de qualquer cidadão durante o horário de expediente da Secretaria. Art. 86 A Bíblia Sagrada deve ficar sobre a Mesa da Presidência ou em outro lugar de destaque que lhe for reservado, ficando à disposição de quem dela quiser fazer uso. CAPÍTULO II AS SESSÕES ESPECIAIS Art. 87 O exercício da atividade parlamentar inicia-se através das sessões especiais de instalação, que compreendem: REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 110 _______________________________________________________________________________________________________ I – a sessão especial de instalação da Legislatura, posse e eleição da Mesa Diretora; II–a sessão especial para julgamento de Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito. Seção I Instalação da Legislatura Art. 88 A instalação da legislatura tem por objetivo dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores de acordo com as seguintes formalidades § 1º. As autoridades acima referidas comparecerão ao Plenário da Câmara Municipal de Parnamirim no dia 1º de janeiro do ano que se seguir ao das eleições municipais, no horário que previamente lhes for informado pela Casa; § 2º. A sessão terá início com o Vereador presente mais idoso, que tomará interinamente a presidência, podendo nomear um Secretário para auxiliá-lo nos trabalhos; § 3º. Um a um o Presidente interino da Mesa tomará a prova de diplomação de cada autoridade e conclamará a todos para ficarem de pé a fim de ouvirem a execução do Hino Nacional Brasileiro; § 4º. Em seguida, os Vereadores prestarão ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 111 compromisso, estendendo o braço direito à frente e dizendo em voz alta em um só som: “PROMETO, EXERCER COM DIGNIDADE E LEALDADE A FUNÇÃO DO MEU CARGO, MANTER, DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM-ESTAR GERAL DOS MUNÍCIPES E DESEMPENHAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLÍTICA, SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE. § 5º. Após o ato maior, a Presidência declara-os compromissados e empossados, convidando os novos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a assinarem a Ata de Posse ou o Termo de Posse, para que surtam os efeitos jurídicos e legais. Art. 89 Tomam posse igualmente, no mesmo instante, o Prefeito e o Vice-Prefeito, se estiverem presentes à solenidade, sob o mesmo compromisso e formalidades traçadas no Artigo anterior. § 1º. Ausente o Prefeito e o Vice-Prefeito o Presidente interino designará novos dia e hora para a realização de solenidade de posse destes. § 2º. Não tomando posse o Prefeito e o VicePrefeito na forma prevista pelo parágrafo primeiro REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 112 _______________________________________________________________________________________________________ deste artigo, devem fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser declarada a vacância dos cargos. § 3º. Considera-se, nesta mesma ocasião, a abertura automática da primeira sessão legislativa após a tomada de posse do Presidente da Mesa. Subseção Única Da Eleição da Mesa Art. 90 Após a posse, presente a maioria absoluta de seus membros, os Vereadores se reúnem, sob a presidência do mais idoso, dentre os presentes, e elegem os componentes da Mesa. Art. 91 Não ocorrendo a eleição na sessão solene de instalação da Legislatura, por falta de quórum ou outro motivo, qualquer, o Vereador mais idoso, no exercício da Presidência, convoca a Câmara, em sessão preparatória, independentemente do interstício de que trata este Regimento, por se tratar de motivo de urgência especial, fazendo-se realizar tantas sessões quantas forem necessárias à realização da eleição da mesa. Art. 92 A eleição de renovação da Mesa da Câmara para o Segundo Biênio, realizar-se em sessão legislativa ordinária podendo ocorrer a partir do início do período ordinário de legislatura, até a última sessão ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 113 ordinária de Primeiro Biênio, mediante convocação da Mesa Diretora com prazo mínimo de antecedência de 72 (setenta e duas) horas, ficando estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para registro de Chapas concorrentes, sob pena de nulidade. Art. 93 A eleição dos membros da Mesa processa-se em escrutínio aberto, ou secreto se assim deliberar o Plenário, obedecidas as seguintes exigências e formalidades: I – presença da maioria absoluta dos Vereadores; II– chamada nominal dos Vereadores em ordem alfabética; III – caso seja secreto, através de cédulas impressas ou datilografadas, contendo os nomes dos candidatos e o cargo para o qual é indicado através de chapa; IV – colocação, em cabines indevassáveis, das cédulas que resguardem o sigilo do voto; V – colocação das cédulas na urna, à vista de todos, destinada à eleição; VI – retirada das cédulas da urna por dois membros da comissão apuradora designada pelo Presidente, contagem e verificação da coincidência do seu número REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 114 _______________________________________________________________________________________________________ com o da lista de votantes, comunicação ao Plenário, abertura e separação das cédulas pelo número de registro da chapa; VII – proclamação dos votos, em voz alta, por um membro da comissão apuradora e sua anotação por um outro à medida que forem apurados; VIII – invalidação da cédula que não atenda ao disposto no inciso III deste parágrafo; IX – redação pela comissão apuradora e leitura pelo Presidente do resultado de cada eleição, na ordem decrescente dos votados, no primeiro ou no segundo escrutínio, se for o caso; X – maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara para eleição em primeiro escrutínio; XI – realização de segundo escrutínio, concorrendo os dois mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar maioria absoluta; XII – maioria simples, em segundo escrutínio; XIII – eleição do mais idoso, em caso de empate; XIV – proclamação pelo Presidente dos eleitos. § 1º. O Vereador candidato em uma chapa não ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 115 pode integrar outra. Art. 94 Vedado ao suplente, em substituição ao Vereador titular, a sua eleição para cargo na Mesa ou nas comissões. § 1º. Constituída e empossada a nova Mesa, extingue-se o mandato da antiga. O mandato da Mesa eleita dura até constituir-se a nova a cuja eleição preside, salvo no primeiro ano da legislatura. Art. 95 O processo de eleição da Mesa inicia-se com o registro da chapa ou das chapas, em livro próprio, na secretaria da Câmara, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito. § 1º. Das chapas constam os nomes e os cargos dos candidatos para os quais são indicados e o seu registro obedece a ordem numérica de apresentação e pedido respectivo. § 2º. O pedido de registro da chapa é feito, por escrito, a requerimento de qualquer Vereador integrante da mesma. § 3º. Caso haja consenso para formação de chapa única, com a retirada das chapas anteriormente inscritas, pode haver registro até o início da posse dos vereadores. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 116 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 96 É vedada a renúncia de candidato, se concorreu ao primeiro escrutínio, antes da realização do segundo, se for o caso. Seção II Da Instalação da Sessão Legislativa Art. 97 A sessão legislativa será iniciada a cada dia 15 (quinze) de fevereiro pelos quatro anos seguintes àquele que ocorreram as eleições municipais, nos períodos definidos neste regimento. Art. 97 A sessão legislativa será iniciada a cada 2 (dois) de fevereiro pelos 04 (quatro) anos seguintes àqueles que ocorreram as eleições municipais, nos períodos definidos neste regimento. (redação dada pela Resolução nº 13/2017) Parágrafo único. Durante o mandato cada um dos quatro anos de legislatura corresponde a uma sessão legislativa, sendo esta o conjunto de sessões ordinárias da Câmara. Art. 98 É obrigatória a realização de, no mínimo, 10 (dez) sessões a cada mês de atividade, conforme o calendário estabelecido pela Mesa para cada ano legislativo. Art. 99 Não é necessária a convocação formal dos Vereadores para a realização de reuniões em datas não ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 117 agendadas pela Mesa. Seção III Das Sessões Solenes de Homenagem Art. 100 Deliberando a Câmara, seja por proposta da Mesa ou requerimento de qualquer Vereador, haverá sessão solene para comemoração de eventos e tantos importantes ou homenagens públicas a todos aqueles que tenham prestado serviço à comunidade Parnamirinense, e também a instituição e corporações e pessoas jurídicas. § 1º. Nas sessões solenes farão uso da palavra apenas o Vereador autor da proposição, os Vereadores indicados pelos Líderes de bancada e o homenageado. § 2º. Havendo sessão solene, neste dia não haverá sessão ordinária. Subseção Única Títulos Honoríficos Art. 101 Por via de projeto de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação única, por no mínimo por 2/3 (dois terços) de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no País, comprovadamente dignas da honraria. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 118 _______________________________________________________________________________________________________ § 1º. É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação. § 2º. Os títulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de que seja radicado no País, constante no caput deste artigo. Art. 102 O projeto de concessão de título honorífico deverá ser aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara e, observadas as demais formalidades regimentais, vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear. Parágrafo único. A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência por escrito do homenageado, exceto quanto às personalidades estrangeiras. Art. 103 O signatário será considerado fiador das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado e não poderá retirar sua assinatura depois de recebida a propositura pela Mesa. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 119 Parágrafo único. Cada Vereador poderá figurar no máximo por 8 (oito) vezes, como signatário de projeto de concessão da honraria, em cada legislatura. Art. 104 Para discutir projeto de concessão de título honorífico, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos. Parágrafo único. Tão logo seja aprovada a concessão do título honorífico será expedido o respectivo diploma, com a imediata assinatura do autor da propositura. Art. 105 A entrega dos títulos será feita em sessão solene convocada para este fim. § 1º. Na sessão solene de entrega do título honorífico, o Presidente da Casa referendará publicamente, com sua assinatura, a honraria outorgada. § 2º. Nas sessões de entrega do título honorífico, para falar em nome da Câmara, só será permitida a palavra do Vereador autor de propositura, como orador oficial. § 3º. Quando houver a entrega de mais de um título honorífico a Mesa indicará o orador oficial. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 120 _______________________________________________________________________________________________________ CAPÍTULO III AS SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 106 As sessões ordinárias terão início às 17:00 horas e duração de três horas. Art. 106 As sessões ordinárias terão início às 10:00 horas e duração de três horas. (redação dada pela Resolução nº 1/2019). Art. 106. As sessões ordinárias terão início as 09:00 horas e duração de até três horas. (redação dada pela Resolução nº 27/2022). Parágrafo único. A sessão poderá ser prorrogada por deliberação do Plenário da Câmara, a requerimento por qualquer de seus membros ou proposta da mesa, devendo o requerimento ser discutido e encaminhado a votação. Art. 107 À hora do início da sessão os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão seus lugares e, por determinação do Presidente, o Primeiro-Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores. § 1º. Verificada a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, o Presidente anuncia o número de Vereadores presentes e declara aberta a sessão. § 2º. Não havendo quórum mínimo, o Presidente ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 121 concederá tolerância de 15 (quinze) minutos, findo os quais determinará que seja realizada a verificação de quórum. § 3º. Persistindo a insuficiência, o Presidente declarará que a sessão não poderá ser realizada, fazendo constar, em Termo de Encerramento, os nomes dos Vereadores presentes e ausentes. § 4º. O Expediente e a ordem do dia ficarão transferidos para a sessão subsequente. § 5º. No recinto de reuniões da Câmara, podem ser admitidos ex-vereadores e funcionários em serviço no plenário, bem como, em lugares previamente determinados, as autoridades em geral, pessoas de relevante social, personalidades que se resolva homenagear e representantes da imprensa, de rádio e da televisão, quando especialmente convidados. § 6º. A Bíblia Sagrada deve ficar sobre a Mesa da Presidência ou em outro lugar de destaque que lhe for reservado, a disposição de quem dela quiser fazer uso. Art. 108 As sessões ordinárias compõem-se de: I – expediente; II – discursos de Lideranças; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 122 _______________________________________________________________________________________________________ III – ordem do dia. Art. 109 A Câmara, em sessão ordinária, poderá discutir um tema específico, de interesse da municipalidade, no horário destinado à ordem do dia ou explicações pessoais, proposto por qualquer Vereador, com a presença de representantes de entidades ou de especialistas no tema proposto. § 1º. A proposta de debate por parte do Vereador será feita sob forma de requerimento, com uma semana de antecedência. § 2º. Os tempos destinados à intervenção dos debates serão definidos pela Mesa, observado o número de debatedores e amplitude do tema. Seção I Do Expediente Art. 110 Declarada aberta a Sessão, inicia-se o Expediente, cujo tempo de duração é limitado a 60 (sessenta) minutos, obedecida a seguinte ordem de atos: I – leitura da Ata da Sessão anterior pelo Segundo Secretário, ou assessor designado; II – votação da Ata; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 123 III – verificação de Quórum pelo Primeiro Secretário; IV – leitura do Expediente pelo Segundo Secretário ou assessor designado; V – uso da palavra pelos Vereadores. § 1º. Para a realização e continuação do Expediente exige-se que estejam presentes 1/3 (um terço) dos Vereadores, encerrando-se a sessão se não existir o quórum. § 2º. A Leitura do Expediente seguirá a seguinte ordem: a) proposta de emendas à Lei Orgânica; b) projetos de Lei Complementar; c) projetos de lei ordinária; d) projetos de decreto legislativo; e) projetos de resolução; f) projetos de iniciativa popular; g) requerimentos; h) indicações; i) correspondências recebidas. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 124 _______________________________________________________________________________________________________ § 3º. As proposições acima deverão ser apresentadas por escrito até às 12:00h (doze horas) do dia marcado para a sessão ordinária, competindo a organização das mesmas em pauta à Secretaria Geral da Câmara, observado o número de ordem e encaminhá-la ao Plenário para conhecimento dos Vereadores. § 4º. As proposições serão sempre protocoladas em 03 vias. § 5º. É vedado a apresentação de qualquer proposição durante a realização do Expediente, mesmo a pedido verbal. § 6º. Considera-se aprovada a ata, postos à votação, obtendo aprovação por maioria simples dos presentes. § 7º. Havendo tempo restante igual ou superior a 20 (vinte) minutos, cada orador inscrito no início do Expediente disporá de 05 (cinco) minutos, cada um deles para fazerem uso da palavra, podendo um ceder ao outro o tempo que lhe foi destinado. § 8º. Encerra-se o expediente pelo decurso do tempo ou por ausência de oradores. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 125 Seção II Discursos de Lideranças Art. 111 Esgotado o expediente, o Presidente da Mesa anunciará a ordem do dia, concedendo, em seguida, a palavra para discursos das lideranças. § 1º. É obrigatório que o orador seja líder de partido político no Plenário ou que seja o único parlamentar a representá-lo nesta Casa. § 2º. Os discursos serão distribuídos proporcionalmente entre os líderes, conforme a representatividade da quantidade de vereadores por bancada partidária: a) a partir de 05 (cinco) Vereadores, 25 (vinte e cinco) minutos; b) com 04 (quatro) Vereadores, 20 (trinta) minutos; c) com 03 (três) Vereadores 15 (quinze) minutos; d) com 02 (dois) Vereadores, 10 (dez) minutos; e) a liderança do governo disporá de 10 (dez) minutos. Art. 112 A mesa diretora, ouvindo o plenário, por Resolução Administrativa poderá disciplinar uma nova REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 126 _______________________________________________________________________________________________________ distribuição de tempo para as lideranças no horário destinado nas sessões ordinárias a serem utilizados pelos líderes, adequando o tempo a realidade política da Casa. § 1º. Sendo insuficiente o tempo para os discursos a presidência adaptará o tempo. § 2º. Não havendo oradores inscritos o Presidente declarará encerrada a fase de discursos de lideranças. Seção III Da Ordem do Dia Art. 113 Encerrando-se os discursos de lideranças, o Presidente passará à Ordem do Dia, devendo seguir a seguinte ordem de trabalho: I – verificação de Quórum; II – anunciação das matérias; III – discussão das proposições; IV – processo de Votação. Art. 114 O Presidente da Mesa determinará ao Primeiro Secretário que proceda à verificação do quórum mínimo equivalente à maioria absoluta dos ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 127 Vereadores, sem o qual determinará ao Segundo Secretário que lavre Termo de Encerramento de Sessão no Livro de Atas das Reuniões, assinalando os Vereadores Presentes e Ausentes. Parágrafo único. A ordem do dia será realizada dentro de 60 (sessenta) minutos. Art. 115 Serão encaminhadas à Mesa da Câmara, como objeto de apreciação da Ordem do Dia, as seguintes espécies de proposições: I – matéria em redação final; II – vetos; III – propostas de Emendas à Lei Orgânica; IV – projetos de Lei de iniciativa do Executivo; V – projetos de Lei de iniciativa dos Vereadores; VI – projetos de Resolução; VII – projetos de Decreto Legislativo; VIII – requerimentos, indicações, moções e outras proposições. § 1º. Cada Vereador receberá uma cópia de tantas quantas forem as proposições a serem REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 128 _______________________________________________________________________________________________________ discutidas na ordem do dia, que lhes serão entregues pela Secretaria Geral. § 2º. A presidência definirá a Ordem do Dia fazendo publicar a pauta das matérias a serem deliberadas, através do local de costume no átrio da Câmara com 24 (vinte quatro) horas de antecedência. § 3º. É vedada a apresentação de qualquer proposição durante a realização da Ordem do Dia, mesmo que a pedido verbal com redução a termo. Art. 116 O Primeiro secretário fará a leitura das ementas de cada proposição. § 1°. No primeiro dia útil seguinte à realização da sessão em que foi lida a matéria, será iniciado o prazo comum de 08 (oito) dias para que qualquer Vereador ou Comissão possa oferecer Emenda, Subemenda ou Substitutivo aos projetos originários. § 2º. Exaurido o lapso temporal do parágrafo anterior, com ou sem apresentação das alterações ou substituições ao texto original, será iniciado o prazo para a emissão do Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, sendo ele de 02 (dois) dias, quando se tratar de matéria de urgência e de 10 (dez) dias, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 129 § 3º. A proposição original, suas alterações e os pareceres serão enviados à Presidência para que esta coloque-a na pauta da ordem do dia da primeira sessão que ocorrer após o seu recebimento. Art. 117 Em seguida o Primeiro Secretário fará a leitura das proposições que passaram pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, concedendo à Presidência o prazo de 10 (dez) minutos para a deliberação entre os Vereadores, seguindo-se, no que couber, as disposições do Título Quatro deste Regimento. § 1º. Considera-se aprovada a proposição que obtiver a maioria simples dos membros da Casa, salvo disposição em contrário prevista neste Regimento Interno. § 2º. Sendo aprovada, a proposição retornará à Comissão de Constituição para que proceda a Redação Final e, em seguida, encaminhá-la à Secretaria Geral, para as providências de sanção, promulgação e publicação. § 3º. Caso seja rejeitada, uma nova proposição versando sobre a mesma matéria só poderá ser reapresentada, em outros termos, na sessão legislativa subsequente. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 130 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 118 Quando houver polêmica na votação de proposições importantes, o Presidente da Mesa poderá determinar a realização de uma sessão extraordinária para a discussão e aprovação da matéria. Art. 119 As discussões e votações das proposituras obedecerão a seguinte ordem de prioridade: I – Projeto de Lei de Iniciativa do Prefeito, para o qual foi solicitada urgência; II – Projetos de Decreto Legislativo e de Lei da Câmara; III – Projetos de Resolução; IV – Projetos de Iniciativa Popular; V – Proposta de Emenda à Lei Orgânica; VI – Projetos de Lei Complementar. CAPÍTULO IV SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 120 São Extraordinárias as sessões que se realizam nos períodos de recesso da Câmara ou em Feriados, em finais de semana, ou em dias não previstos para as sessões ordinárias. § 1º. As sessões extraordinárias são realizadas em dia e hora diversos dos previstos para as sessões ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 131 ordinárias, sendo vedada a discussão e deliberação de matérias que não tenham sido objeto da convocação. § 2º. A duração máxima de cada sessão extraordinária é de 02 (duas) horas. § 3º. A convocação se dá em qualquer sessão ou por correspondência com aviso de recepção e fixada no lugar de costume, sempre com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. § 4º. Quando a convocação se der em caráter de urgência especial o Presidente poderá alterar o horário de início da mesma e dispensar o interstício de que trata o parágrafo anterior, comunicando o fato ao Plenário. § 5º. Havendo ordem do dia, o tempo de sessão será destinado à apreciação das matérias dela decorrente, ressalvados os períodos reservados à leitura da Ata e do Expedientes, os destinados a breves comunicações e as comunicações de lideranças, reduzidos pela metade. § 6º. A sessão poderá ser prorrogada por deliberação do Plenário da Câmara, a requerimento de qualquer de seus membros ou proposta da Mesa, devendo o requerimento ser discutido e encaminhado à votação. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 132 _______________________________________________________________________________________________________ § 7º. As sessões não serão remuneradas. Art. 121 A Sessão Extraordinária não se realiza: I – por falta de quórum após o período de tolerância; II – por deliberação de maioria absoluta do Plenário; III – por motivo de força maior observado pela Mesa da Câmara; IV – nos demais casos previstos neste Regimento. Art. 122 Aplicam-se às Sessões Extraordinárias, no que couber, as disposições das Sessões Ordinárias. CAPÍTULO V SESSÕES SECRETAS Art. 123 A Câmara pode realizar sessão secreta por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que ocorrer motivo relevante. § 1º. Apenas os Vereadores e seus assessores jurídicos poderão permanecer no Plenário, cabendo ao Presidente determinar o esvaziamento do mesmo, quando outras pessoas se encontrarem presentes à sessão. § 2º. À tramitação da sessão secreta aplica-se, no que couber, as disposições aplicáveis às sessões ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 133 ordinárias. § 3º. Ao Vereador que tomou parte nos debates é permitido apresentar o seu discurso por escrito para ser arquivado juntamente com a Ata e demais documentos. § 4º. A Ata ficará arquivada em invólucro fechado e assinado pela Mesa, sem mais nenhum registro, implicando em pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa a abertura do mesmo fora da sessão secreta. § 5º. Antes do término da sessão, o Plenário deliberará sobre a publicação da matéria que foi objeto de discussão da sessão secreta. § 6º. Caso o Plenário decida pela guarda sigilosa das atas da sessão secreta, estas ficarão sob a responsabilidade da presidência, devendo colocá-las em cofre. § 7º. Ao final da legislatura, antes do recesso o plenário decidirá pela publicação ou incineração das atas das sessões secretas; § 8º. A presidência, em sessão pública, incinerará as atas das sessões secretas se assim decidir o plenário. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 134 _______________________________________________________________________________________________________ TÍTULO IV PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 124 O Processo Legislativo Municipal é um conjunto de procedimentos realizados através de proposições, cujos preceitos contidos neste regimento devem ser observados pelos Poderes Executivo e Legislativo, com vista à elaboração de atos jurídicos válidos e regulares. Art. 125 Os princípios fundamentais, contemplados na Constituição Federal e na Constituição Estadual, no tocante à elaboração dos atos legais, aplicam-se ao Processo Legislativo do Município no que lhe couber. CAPÍTULO II DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS Art. 126 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto, devendo ser redigida com clareza, em termos explícitos e sintéticos, submetendo-se aos procedimentos de tramitação. § 1º. São modalidades de proposição: I – Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 135 II – Projeto de Lei Complementar; III – Projeto de Lei Ordinárias; IV – Projeto de Lei Delegada; V – Projeto de Resolução; VI – Projeto de Decreto Legislativo. § 2º. Têm competência para a iniciativa das proposições, conforme a modalidade: I – Vereadores; II – Mesa da Câmara; III – Comissões Permanentes e Temporárias; IV – Prefeito; V – Cidadania através de iniciativa popular conforme regimento. Seção I Emenda à Lei Orgânica Art. 127 A Lei Orgânica do Município de Parnamirim pode ser emendada mediante iniciativa: I – de um terço dos membros da Câmara; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 136 _______________________________________________________________________________________________________ II – do Prefeito; III – de 5% (cinco por cento) do eleitorado do município registrado na última eleição; IV – pela Mesa da Câmara. § 1º. Não pode ser emendada a Lei Orgânica do Município durante a vigência de intervenção do Estado ou qualquer medida de restrição das liberdades públicas. § 2º. A proposta de emenda é discutida e votada em 02 (dois) turnos, com interstício de 10 (dez) dias úteis, sendo aprovada quando obtiver, em ambas as votações, 2/3 (dois terços) dos votos dos Vereadores, não sendo permitido o regime de urgência. § 3º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta no mesmo período legislativo. § 4º. Admitida a proposta, por parecer prévio da Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Seção II Projetos de Lei Art. 128 A matéria legislativa de competência da ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 137 Câmara, mas que depende de manifestação do Prefeito é objeto de Projeto de Lei. Art. 129 A iniciativa dos projetos de leis complementares ordinárias cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos Cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica e neste Regimento. Parágrafo único. São objeto de Leis complementares as matérias definidas expressamente pela Lei Orgânica, em seu art. 49. Art. 130 A competência para legislar sobre Leis pode ser: I – geral, quando a legislação não definir qual ou quais pessoas estejam legitimadas; II – concorrente, quando a Lei prevê que mais de uma pessoa possui idêntica legitimidade; III – privativa, quando apenas uma pessoa possuir legitimação; IV – vinculada, onde o Chefe do Executivo está obrigado a apresentar projeto de Lei dentro do prazo previsto da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 138 _______________________________________________________________________________________________________ § 1º. Constituem matérias que ensejam a iniciativa geral ou concorrente, além de outras previstas neste Regimento e na Lei Orgânica: I – tributos de competência do Município; II– criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual pertinente; III – política administrativa. § 2º. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II – criação e estruturação de órgãos da Administração Pública e atribuições dos secretários ou diretores equivalentes; III – orçamento anual e plurianual de investimento e lei de diretrizes orçamentárias e as de autorização de abertura de créditos adicionais ou concessão de auxílios, prêmios e subvenções; IV – servidor público e seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e seguro social; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 139 V – leis delegadas. § 3º. São matérias de iniciativa dos Vereadores, da Mesa Diretora e das Comissões: I – a criação, provimento, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços internos e a fixação ou alteração do seu quantitativo, remuneração e/ou vantagens, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – a organização, funcionamento e polícia dos serviços de sua Secretaria; III – a fixação de remuneração do Prefeito, do VicePrefeito, Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, subsídios dos Vereadores. IV – abertura de crédito especial ou suplementar à Câmara Municipal. § 4º. São projetos de Lei de iniciativa vinculada: I – o projeto de Lei do Plano Plurianual de investimentos; II – o projeto de Lei Orçamentária; III – o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 140 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 131 Não é admitido aumento de despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvadas quanto às emendas de remanejamento aos projetos de Leis Orçamentárias; II– nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal. Art. 132 Nos projetos de competência privativa da Câmara não são admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto neste Regimento e na L.O.M. Art. 133 O Prefeito poderá enviar à Câmara Municipal projeto de lei sobre qualquer matéria de sua competência. Art. 134 Nenhum projeto de lei ou resolução poderá ser discutido se não for apresentado em, pelo menos, 10 (dez) dias antes do término da Sessão Legislativa, salvo se subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 135 Faltando 10 (dez) dias para o encerramento da Sessão Legislativa, serão considerados sob urgência todos os projetos de crédito oriundos da Mesa, das Comissões Permanentes e os que estiverem subscritos pela maioria absoluta dos membros da Câmara, nesta ordem. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 141 Art. 136 Os projetos elaborados pelas Comissões, em assunto de sua competência, são dados à Ordem do Dia da sessão seguinte a sua leitura no expediente, mediante acompanhamento de parecer, ou ainda, que sejam ouvidas outras Comissões, discutindo-se e aprovando-se o requerimento pelo Plenário. Subseção Única Iniciativa Popular Art. 137 É garantido ao povo apresentar à Câmara projeto de lei de interesse específico do Município, regiões ou bairros através da manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado inscrito na última eleição, excetuando-se os casos de competência privativa definidos em lei. § 1º. A proposta popular deve ser acompanhada de justificativa, exigindo-se, ainda, para o seu acolhimento pela Mesa da Câmara, a identificação dos assinantes e seus respectivos títulos eleitorais e certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, informando o número total de eleitores do bairro, região ou município. § 2º. A proposta popular é entregue à Secretaria da Câmara que, depois de conferir as exigências formais e materiais, determinadas por este Regimento, a encaminha à Presidência da Casa para que siga os REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 142 _______________________________________________________________________________________________________ trâmites normais definidos neste regimento. Art. 138 É vedado a concessão de urgência aos projetos de iniciativa popular e a pauta da ordem do dia obedecerá a ordem de preferência prevista. Parágrafo único. Nos demais casos, a tramitação dos projetos de iniciativa popular atenderá às normas inerentes ao processo legislativo comum. Art. 139 Não se constituem matéria de iniciativa popular aquelas que sejam de competência privativa do Prefeito ou da Câmara. Art. 140 O autor do projeto sendo considerado o 1º subscritor, e somente ele, poderá assumir a defesa do mesmo, ou, a pedido, o líder de qualquer bancada, na ordem do dia, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, independentemente de inscrição ou sorteio. Parágrafo único. Ao eleitor que usar da palavra como titular do projeto não é permitido abordar tema estranho à sua exclusiva defesa. Seção III Decretos e Resoluções Art. 141 Os projetos de Decreto Legislativo destinam-se a regular matéria de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 143 Parágrafo único. Constitui matéria de projeto de decreto legislativo: I – cassação de mandato do Prefeito ou de Vereadores; II – aprovação ou rejeição das contas do Executivo e da Mesa da Câmara; III – concessão de licença ou férias ao Prefeito, nos casos previstos em Lei; IV – autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias; V – concessão de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade; VI – fixação e atualização dos limites máximos de despesa para cada gabinete e às Comissões; VII – outros assuntos previstos em lei. Art. 142 Os projetos de Resoluções destinam-se a regular matéria de caráter político-administrativo ou de natureza regimental, ou ainda, relativos à consulta plebiscitária, na hipótese do artigo sexto da Lei Orgânica. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 144 _______________________________________________________________________________________________________ Parágrafo único. Constitui matéria de projeto de Resolução: I – elaboração do Regimento Interno; II – destituição de membros da Mesa; III – concessão de licença a Vereador, nos casos previstos em lei; IV – julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica e neste regimento; V – constituição de Comissão Temporária. VI – os assuntos de economia interna da Câmara. Art. 143 Os projetos de Resolução ou de Decreto Legislativo são apresentados em sessão e em seguida, após as verificações formais, encaminhadas ao exame do mérito nas Comissões competentes. Parágrafo único. Os projetos de Resolução ou de Decreto Legislativo de iniciativa da Mesa da Câmara independem de parecer, entrando para a Ordem do Dia da sessão seguinte e de sua apresentação e leitura no Expediente. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 145 Seção IV Das Emendas, Sub-Emendas e Substitutivos Art. 144 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: I – supressiva, que manda suprimir qualquer parte de proposição; II – substitutiva, apresentada como sucedâneo de dispositivo; III – aditiva, que acrescenta texto a proposição; IV – modificativo, que visa alterar a redação de disposição. Art. 145 A qualquer projeto de Lei, Resolução ou Decreto Legislativo podem ser apresentadas Emendas dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da distribuição de avulsos, após os quais o mesmo é despachado à Comissão competente, que emite o seu parecer, exceto quanto à proposta orçamentária. Parágrafo único. Somente os Vereadores, conjunta ou separadamente, a Mesa da Câmara, as Comissões Permanentes e os Cidadãos, nos projetos de sua iniciativa, podem apresentar emendas ou substitutivos. Art. 146 Denomina-se Sub-Emenda a emenda REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 146 _______________________________________________________________________________________________________ apresentada por qualquer Vereador, Comissão ou Órgão da Câmara a outra emenda e que, por sua vez, pode ser substitutiva, aditiva ou modificativa. Art. 147 Substitutivo é o projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo apresentado por Vereador, comissão e pelo Prefeito para substituir outro anteriormente apresentado sobre o mesmo assunto. § 1º. Não é permitida a apresentação de substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto. § 2º. Não é aceito Substitutivo, Emenda ou SubEmenda que não tenham relação com a matéria da proposição principal. Seção V Das Indicações, Moções e Requerimentos Art. 148 Indicação é a proposição através da qual o Vereador pode sugerir que o assunto nela focalizado seja objeto de providência ou estudo pela Mesa, com a finalidade do seu esclarecimento ou formação de projeto de Resolução. § 1º. Não são aceitas, como indicação, as proposições que objetivem consulta sobre interpretação e aplicação da Lei, sobre ato de qualquer Poder ou de seus órgãos, ou que representem ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 147 sugestão ou conselho no sentido de motivar determinado ato, ou de efetuá-lo de determinada maneira. § 2º. As indicações são apresentadas em sessão, por qualquer Vereador, devidamente justificadas por escrito, lidas no expediente, numeradas e publicadas em avulsos. § 3º. Não é permitido, igualmente, dar forma de indicação a assunto reservado por este Regimento como matéria objeto de Requerimento. § 4º. As indicações são lidas no Expediente e encaminhadas a quem de direito independentemente de deliberação do Plenário, por ofício, através da Secretaria da Câmara. § 5º. Na hipótese de o Presidente entender que a indicação não deva ser encaminhada, dará ciência da decisão ao Autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer é discutido e votado na pauta da Ordem do dia, em única votação, independente de sua figuração prévia no Expediente. § 6º. A Câmara se pronuncia dentro de 72 (setenta e duas) horas improrrogáveis. Art. 149 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara pela ocorrência de REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 148 _______________________________________________________________________________________________________ determinado evento de repercussão, constituído de aplausos, solidariedade, apoio, apelo, protesto ou repúdio. Parágrafo único. Subscrita, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores, a Moção, depois de lida no Expediente, é despachada à pauta da Ordem do Dia da sessão seguinte, independentemente de parecer de Comissão, para ser apreciada em discussão e votação em único turno, por decisão de maioria qualificada. Art. 150 Requerimento é uma espécie de proposição dirigida por qualquer Vereador ou Comissão ao Presidente da Câmara ou à Mesa Diretora sobre assunto do Expediente ou da Ordem do Dia, ou de interesse do próprio Vereador. § 1º. Os requerimentos são assim classificados: I – quanto à formulação: a) verbais; b) escritos. II – quanto à Competência para decidir: a) sujeitos a despacho imediato do Presidente; b) sujeitos à deliberação do Plenário. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 149 III – quanto à fase de formulação. a) específicos da fase de Expediente; b) específicos da Ordem do Dia; c) comuns a qualquer fase da sessão. § 2º. São verbais e resolvidos imediatamente pelo Presidente da Câmara os requerimentos que solicitem: I – a palavra ou desistência dela; II – permissão para falar sentado; III – leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV – observância de dispositivo regimental; V – retirada, pelo Autor, de requerimento verbal ou escrito ou de proposição ainda não submetida à deliberação do Plenário; VI – retificação, impugnação ou emenda de ata; VII – requisição de documento, processo, livro ou publicação existente na Câmara sobre proposição em discussão; VIII – justificativa de voto e sua transcrição em Ata; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 150 _______________________________________________________________________________________________________ IX – verificação de quórum ou de votação; § 3º. São igualmente verbais e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem: I – prorrogação de sessão ou dilação da própria prorrogação; II – dispensa de leitura da matéria constante da Ordem do Dia; III – destaque de matéria ou parte dela para ser apreciada em separado; IV – votação a descoberto; V – encaminhamento de discussão de projetos; VI – manifestação do Plenário sobre aspectos relacionados com matérias em debate; VII – voto de louvor, congratulações e pesar. § 4º. São escritos e sujeitos à apreciação do Plenário os requerimentos que versem sobre: I – renúncia de cargo de membro da Mesa Diretora ou Comissão; II – solicitação de audiência de Comissão, quando por ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 151 outra apresentada; II – solicitação de audiência de Vereador ou Comissão, quando por outro apresentado; (Acrescido pela Resolução nº 07/2020) III – solicitação de juntada ou desentranhamento de documento; IV – transcrição de voto ou de pronunciamento em Ata. § 5º. Constituem matéria que deve ser objeto de requerimento escrito e submetido à deliberação do Plenário: I – licença de Vereador; II – inserção em Ata de documentos; III – preferência para discussão de matéria ou redução de interstício regimental para discussão; IV – inclusão de proposição em regime de urgência simples ou especial; V – retirada de proposição já colocada sob deliberação do Plenário, sem parecer ou com ele favorável; VI – anexação de proposição com mesmo objetivo; REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 152 _______________________________________________________________________________________________________ VII – informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio ou a entidades públicas; VIII – informações solicitadas aos gestores dos órgãos da administração direta e indireta; IX – constituição de Comissões Temporárias; X – convocação de Secretários ou Diretores equivalentes para prestação de informações diretamente ao Plenário; XI – realização de sessão extraordinária; XII – voto de louvor, congratulações e pesar. § 6º. Os requerimentos que digam respeito à proposição constante da Ordem do Dia devem ser apresentados na fase da sessão em que a matéria respectiva for anunciada. § 7º. Feita a apresentação, a Mesa tem 05 (cinco) dias para decidir sobre os requerimentos de informação que, se aprovados, aguardam no máximo no prazo de 15 (quinze) dias pela resposta, para a tomada de novas providências. Art. 151 É admitido requerimento de destaque, para votação em separado, de partes de projeto ou substitutivo e de emenda do grupo a que pertencer, ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 153 devendo o requerimento ser apresentado, por escrito, até o início da sessão em que se der o processo de votação respectivo. § 1º. Os requerimentos de destaque, que devem ser apoiados por, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de Vereadores, ou por líderes que representem este número, são decididos pelo Plenário. § 2º. A matéria destacada é submetida a voto, após a deliberação do projeto, do substitutivo ou do grupo de emendas a que ele pertencer. Art. 152 Recebido o requerimento, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente solicita informações à Secretaria da Câmara acerca da existência de pedido anterior sobre o mesmo assunto já respondido. § 1º. Informando a Secretaria haver pedido anterior, formulado pelo mesmo Vereador ou outro, sobre o mesmo assunto e já respondido, fica a Presidência desobrigada de dar provimento a sua tramitação. § 2º. Os requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário são todos apresentados no Expediente da sessão e encaminhados para a sua defesa, será utilizado o prazo estabelecido no parágrafo oitavo do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 154 _______________________________________________________________________________________________________ artigo 140, a Ordem do Dia, salvo se tratar de requerimento de Urgência, o qual é despachado à Ordem do Dia da mesma sessão de sua apresentação. § 3º. Os requerimentos passam por uma única votação e discussão. § 4º. A discussão do requerimento de Urgência faz-se em 05 (cinco) minutos, cabendo ao proponente ou aos Líderes justificarem, nesse espaço de tempo, o pedido ou a sua improcedência. § 5º. Aprovada a Urgência, a discussão e votação se realizam imediatamente, ou na forma dos requerimentos comuns, se o requerimento for rejeitado. Art. 153 Qualquer pessoa do povo, autoridades públicas, sociedades civis ou comerciais podem apresentar requerimentos ou formular representações à Câmara, exigindo sua manifestação sobre qualquer assunto de sua competência, desde que reduzidas em termos adequados e linguagem escorreita. Parágrafo único. Os requerimentos a que se refere o § 2º. do Art. 150 serão indeferidos quando impertinentes, repetitivos ou manifestamente contra expressa disposição regimental, sendo irrecorrível a decisão. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 155 CAPÍTULO III DAS TRAMITAÇÕES Art. 154 Tramitação é o conjunto de procedimentos necessários para a satisfação dos requisitos legais capazes de tornar válido e regular qualquer proposição, e vigência de tramitação das proposições far-se-á dentro das exigências regimentais definidas nos seguintes procedimentos: I – Apresentação e Retirada; II – Pedido de Urgência; III – Pareceres e Relatórios das Comissões; IV – Processo de Votação; V – Veto, sanção e promulgação; VI – Recursos e Representações; Seção I Da Apresentação e Retirada Art. 155 As proposições devem conter uma Ementa, que indicará, em resumo, o assunto ao qual se referirá, com exceção das Emendas, Sub-Emendas e os Vetos. Art. 156 É obrigatória a Justificação e Mensagem Justificativa, no caso de Iniciativa do Poder Executivo, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 156 _______________________________________________________________________________________________________ devidamente assinada pelo Autor ou Autores de Projetos de Lei, Decreto Legislativo, Resolução ou de Substitutivo. Art. 157 Todas as proposições que impliquem em aumento de despesas serão acompanhadas de demonstrativos do seu montante e das parcelas de desembolso. Art. 158 Serão rejeitadas de imediato pela Mesa as proposições que: I – quanto à Forma: a) estejam prejudicadas pela incompreensão lógica dos termos redigidos ou que sejam manifestamente contrárias à Lei; b) não apresentarem a transcrição dos dispositivos legais que sejam referidos; c) contenha rasuras, manchas, emendas ou observações feitas à mão; d) não possuam ementa e justificação, quando forem obrigatórias. Parágrafo único. A Mesa não tomará conhecimento da matéria enquanto o Autor da proposição não regularizar as falhas apontadas nos itens desse inciso. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 157 II– quanto à Matéria: a) quando a matéria for de competência privativa do Poder Executivo ou alheia àquelas fixadas pela Lei Orgânica do Município para a Câmara Municipal; b) que tenham sido rejeitadas e representadas no mesmo período legislativo, salvo se subscritas pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou de autoria do Prefeito; c) deleguem a outro Poder as atribuições privativas do Legislativo; d) que estejam nitidamente em desacordo com as determinações impostas por este Regimento. Parágrafo único. Assegura-se ao Autor da proposição, nos casos desse inciso, recurso contra a decisão da Mesa, dentro do prazo de cinco dias da decisão, à Comissão de Constituição, Legislação e Redação, para que I – Determine a retirada da proposição, quando os vícios da matéria não puderem ser sanados; II – Promova as alterações necessárias exclusivamente à sua correção, sem acréscimos, encaminhando a proposição à Mesa para que continue o curso natural da tramitação. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 158 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 159 É considerado Autor da proposição o Vereador que primeiro assiná-la e como assinatura de apoio as assinaturas subsequentes. Parágrafo único. As assinaturas de apoio não podem mais ser retiradas após o recebimento da proposição pela Mesa da Câmara, por implicar na concordância dos signatários com o mérito da proposição subscrita. Art. 160 Os processos são organizados pela DiretoriaGeral, atendido o disposto em regulamento editado. Art. 161 Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição e vencidos os prazos regimentais, o Presidente da Câmara determinará a sua reconstituição por deliberação própria ou a requerimento de qualquer Vereador. Art. 162 As proposições podem ser retiradas: I – Pelo próprio Autor, em qualquer fase da elaboração legislativa; II– Pela Mesa da Câmara, no início de cada nova legislatura, quanto às proposições da legislatura anterior que não possuam parecer ou que estejam com parecer contrário das Comissões competentes. § 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 159 projetos de Lei oriundos do Executivo Municipal, ou projeto de Resolução ou Decreto Legislativo de iniciativa da Mesa da Câmara ou de qualquer das Comissões Permanentes, devendo os mesmos continuarem a sua tramitação pelos novos legisladores. § 2º. Os projetos arquivados podem ser desarquivados e reiniciada a sua tramitação normal desde que requerido o seu desarquivamento por qualquer Vereador, ouvido o Plenário. Art. 163 No início de cada legislatura, a Mesa da Câmara ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior e que estejam, ainda sem parecer, ou com parecer contrário das Comissões Competentes. § 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos Projetos de Lei de iniciativa do Executivo Municipal ou aos Projetos de Resolução ou de Decreto Legislativo de iniciativa da Mesa da Câmara ou de qualquer Comissão Permanente, seguindo-se a tramitação normal. § 2º. Os projetos arquivados podem ser desarquivados e reiniciada a sua tramitação normal, desde que requerido o seu desarquivamento por qualquer Vereador e aprovado pela maioria simples dos Vereadores que se encontrarem presentes ao Plenário, submetendo-se à imediata votação. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 160 _______________________________________________________________________________________________________ Seção II Do Pedido de Urgência Art. 164 Atendidos os requisitos formais e materiais as proposições serão encaminhadas ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação dentro de 72 (setenta e duas) horas, salvo se tratar de requerimento de informação. § 1º. Solicitada urgência, deverão ser apreciados as matérias dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data do seu recebimento. § 2º. Não ocorrendo deliberação neste prazo, será o projeto incluído na Ordem do Dia, sobrestandose a votação de qualquer outra matéria até que se ultime a votação. § 3º. O prazo referido no caput desse Artigo não correrá durante os períodos de recesso, nem se aplicará nos projetos de codificação ou às suas alterações. Art. 165 Têm tramitação urgente, ocorrendo na mesma sessão de apresentação, as matérias que versem: I – sobre mudança temporária da sede da Comarca; II – sobre licença dos Vereadores; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 161 III – sobre autorização de afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito e concessão de licença dos mesmos; IV – se solicitação de intervenção estadual; V – se declaração de vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito; VI – vetadas, após 30 (trinta) dias da comunicação dos motivos do veto quando serão incluídas na Ordem do Dia, sobrestada qualquer outra deliberação, até que sobre o veto se pronuncie a Câmara; VII – de iniciativa do Prefeito, com solicitação de Urgência, observadas as regras especificas deste Regimento; VIII – reconhecidas como urgentes por deliberação de maioria absoluta da Câmara. § 1º. Não podem ser reconhecidas como urgentes as propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, os projetos de codificação ou de deliberação da legislação modificada, nem projetos de alteração ou reforma deste Regimento. § 2º. O regime de tramitação urgente importa em considerar desde logo a proposição, dispensadas exigências e formalidades regimentais, até a deliberação final. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 162 _______________________________________________________________________________________________________ §3º. Não se dispensam: I – leitura da propositura em Plenário; II – sua publicação em avulso, com distribuição antes da Ordem do Dia; III - pareceres orais em substituição aos das Comissões. § 4º. Os requerimentos de urgência serão votados na mesma sessão em que forem apresentados. § 5º. Negada urgência, outro requerimento não será admitido para a mesma proposição. Seção III Dos Pareceres e Relatórios das Comissões Art. 166 Pareceres são pronunciamentos das Comissões sobre os assuntos submetidos ao seu exame, emitidos com observância das normas estipuladas neste Regimento. § 1º. Os pareceres devem ser apresentados, em regra, por escrito e em termos explícitos, admitindose, porém, pareceres verbais, na hipótese em que a proposição tenha caráter de Urgência e o Regimento interno permita a redução de prazos e demais formalidades. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 163 § 2º. Os pareceres devem ser redigidos pelo relator designado na Comissão para análise e estudo da matéria, podendo concluir pela constitucionalidade e legalidade da proposição, bem como julgar conveniente a manifestação de outra Comissão. § 3º. O parecer é composto de três partes: I – Relatório; II – Voto do Relator; III – Conclusão, com a assinatura dos Vereadores que votarem contra ou a favor. § 4º. O parecer pode ser acompanhado de projeto substitutivo ao projeto de Lei, Decreto Legislativo ou Resolução, que suscitou a manifestação da Comissão, sendo obrigatório esse acompanhamento quando se referir à aprovação ou rejeição do veto. § 5º. As Comissões poderão contar com Assistência Técnica externa, sempre que for necessária para a melhor fundamentação de suas proposições e de acordo com seu próprio orçamento. Art. 167 Relatório é o pronunciamento escrito elaborado por Comissão Temporária, encerrando as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua constituição. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 164 _______________________________________________________________________________________________________ Parágrafo único. Quando as conclusões de Comissões Temporárias indicarem a tomada de medidas legislativas, o relatório pode ser acompanhado de projeto de lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, salvo se tratar de matéria de iniciativa reservada do Prefeito Municipal. Seção IV Do Processo de Votação Art. 168 O Processo de votação das proposições se dá mediante conforme os dispositivos do Regimento Interno da Câmara. Art. 169 As deliberações dividem-se nas seguintes etapas: I – apresentação de proposição, observado o trâmite legal, na ordem do dia; II – discursos; III –debates; IV – votação. Subseção I Dos Discursos Art. 170 Poderão discursar sobre a matéria da proposição: ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 165 I – o Autor da Proposição; II – o Relator da Comissão; III – o Autor de Emenda ou Substitutivo à proposição. § 1º. A Ordem dos discursos será a definida acima, dispondo as partes de tempo comum de 20 (vinte) minutos, inadmitidas as interrupções, durante o transcurso da ordem do dia. § 2º. Cada Vereador deverá utilizar o tempo disponível do seu discurso para o convencimento de seus pares quanto à adoção de suas conclusões. Subseção II Dos Debates Art. 171 Encerrado o tempo destinado aos discursos, o Presidente da Mesa colocará à livre discussão no Plenário, dando-se prioridade em vez e voz aos Vereadores que não foram parte nos discursos, antes de se alcançar a deliberação sobre a mesma. Art. 172 O Presidente declara prejudicada a discussão: I – de qualquer projeto com objeto idêntico ao de outro ou já tenha sido aprovado anteriormente, ou rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando-se, nessa última hipótese, se o projeto é de iniciativa do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 166 _______________________________________________________________________________________________________ Executivo ou é subscrito pela maioria dos membros do legislativo; II – da proposição original, quando tiver substitutivo aprovado; III – de Emenda ou Sub-Emenda idêntica a outra já aprovada ou rejeitada; IV – de proposição repetitiva. Art. 173 A discussão da matéria constante da Ordem do Dia só pode ser realizada com a presença da maioria dos membros da Câmara. § 1º. Todo Projeto de Lei, ordinariamente, sofre duas discussões e uma redação final. Art. 174 Sofrem tão somente uma única discussão as seguintes proposições: I – as que tenham sido colocadas em Regime de Urgência; II – os projetos de Lei oriundos do Executivo com solicitação de prazo e os que sejam considerados matéria relevante e de inadiável interesse do Município; III – o veto; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 167 IV – os projetos de Decreto Legislativo ou de Resolução de qualquer natureza; V – os Requerimentos sujeitos aos debates; VI – os recursos contra ato do Presidente da Mesa e das Comissões. Art. 175 Os projetos de lei que disponham sobre o quadro de pessoal da Câmara são discutidos com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a primeira e a segunda discussão. § 1º. Na primeira discussão debate-se, separadamente, artigo por artigo do projeto, e, na segunda discussão, o projeto, globalmente. § 2º. Por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador, a primeira discussão pode consistir em aprovação global do projeto. § 3º. Quando se tratar de projeto de codificação, na primeira discussão o projeto é debatido por capítulo, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário. § 4º. Quando se tratar de projeto do Orçamento, as emendas possíveis são debatidas antes do projeto, em primeira discussão. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 168 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 176 Na discussão única são recebidas Emendas, Subemendas e projetos Substitutivos, desde que apresentados por ocasião dos debates. Art. 177 Em nenhuma hipótese a segunda discussão pode ocorrer na mesma sessão em que se realizou a primeira. Art. 178 Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedece à ordem cronológica de apresentação da mesma. § 1º. O disposto neste artigo não se aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposição originária, o qual prefere a esta. § 2º. Preferência é a supremacia na discussão ou na votação de uma proposição primeira do que outra, devendo ser requerida por escrito e aprovada em Plenário, independentemente de discussão. Art. 179 O encerramento da discussão de qualquer proposição se dá pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por requerimento simples aprovado pela maioria simples dos Vereadores em Plenário. § 1º. Somente pode ser requerido o encerramento da discussão após ter falado, pelo ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 169 menos, 01 (um) orador favorável à proposição e 01 (um) contrariamente, entre os quais o autor do requerimento, salvo desistência expressa. § 2º. A proposta deve partir do orador que estiver com a palavra, perdendo, porém, ele, a sua vez, se o encerramento for recusado. Subseção III Uso da Palavra Art. 180 Os Vereadores falam ao microfone da tribuna da Câmara, salvo quando solicitada permissão para falar sentado, sendo vedado falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente da Casa a conceda. § 1º. Se um Vereador pretender usar da palavra sem que lhe haja sido concedida ou permanecer na tribuna, depois de advertido, o Presidente o convida a sentar-se. § 2º. Se, apesar da advertência, o Vereador insistir em falar, o Presidente dá seu discurso por terminado, sem prejuízo das sanções previstas neste regimento. Art. 181 Ocupando a tribuna, o orador dirige as suas palavras ao Presidente ou ao Plenário, de modo geral, salvo quando apartear ou responder a aparte. § 1º. Quando dirigir-se a qualquer Vereador, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 170 _______________________________________________________________________________________________________ usará sempre o tratamento de “Excelência”. § 2º. É vedado ao orador usar de expressões descorteses ou insultuosas, vigorando a proibição para os documentos que se pretenda incorporar ao discurso. § 3º. A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeita o orador à advertência da Presidência e, no caso de insistência ou reincidência, à cassação da palavra, além de outras sanções previstas neste Regimento cabíveis à espécie. Art. 182 O Vereador pode fazer uso da palavra: I – para retificar a ata, emendá-la ou impugná-la; II – para fazer comunicações ou para focalizar temas de interesse do Município, na forma do disposto neste Regimento; III – pela ordem, para reclamação quanto à observância do Regimento ou quanto aos serviços administrativos, para esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos ou para levantar questão de ordem, ou pedido de esclarecimento à Mesa; IV – para discutir proposição; V – para encaminhar votação ou justificar o seu voto; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 171 VI – para apartear; VII – em explicação pessoal, para contestar acusação pessoal à própria conduta do Vereador, feita durante a discussão, ou para contradizer opinião que lhe for indevidamente atribuída, a juízo Presidente, pelo prazo de 03 (três) minutos; VIII – para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza ou quando for designado para saudar visitantes ilustres. Parágrafo único. Os líderes podem usar da palavra na tramitação das proposições ou no tempo destinado à comunicação de Liderança. Art. 183 O Vereador que solicitar a palavra se obriga, inicialmente, a declarar a finalidade, não podendo na discussão: I – desviar-se da questão em debate; II – falar sobre matéria vencida; III – usar de linguagem imprópria; IV – ultrapassar o prazo que lhe compete; V – deixar de atender às advertências do Presidente da Casa. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 172 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 184 O Presidente, excepcionalmente, pode interromper o orador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador, somente: I – para leitura de requerimento de urgência; II – para comunicação importante à Câmara; III – para recepcionar visitantes inesperados, IV – para votação de requerimento de prorrogação de sessão; V – para atender a pedido de palavra "pela ordem" sobre questão regimental. Art. 185 Quando mais de um Vereador solicitar a palavra, simultaneamente, o Presidente a concede, preferencialmente, na seguinte ordem: I – ao autor da proposição em debate; II – ao relator do parecer em apreciação; III – ao autor de emenda. Art. 186 O aparte depende de permissão do orador, não se admitindo apartes: I – ao Presidente; ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 173 II – aos oradores do Expediente; III – ao uso da palavra pela ordem; IV – ao parecer oral; V – paralelos a discurso, sucessivos ou sem licença do orador; VI – ao encaminhamento de votação ou declaração de voto. § 1º. Quando o orador não quiser ser interrompido em sua oração pelo colega deverá comunicar à Mesa, logo no início de seu discurso, que não concede apartes. § 2º. Os apartes subordinam-se às disposições relativas aos debates, em que lhe for aplicável. Subseção IV Da Votação Art. 187 Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente da Mesa declarar encerrado o debate ou os discursos. Art. 188 O voto é sempre público nas deliberações da Câmara, podendo ser secreto conforme determine o Regimento. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 174 _______________________________________________________________________________________________________ Parágrafo único. Nenhuma proposição de conteúdo normativo pode ser objeto de deliberação em sessão secreta ou solene. Art. 189 As votações, ordinariamente, são realizadas pelo processo simbólico, podendo ser nominal ou secreto. § 1º. No processo simbólico, o Presidente, ao anunciar a votação, convida os Vereadores presentes à sessão, que votam a favor da matéria, a permanecerem sentados e os que foram contrários a ela levantaremse, proclamando em seguida o resultado manifesto dos votos. § 2º. O processo simbólico é o tradicional, usado para as votações da Câmara, somente sendo abandonado por imposição legal ou regimental, ou a requerimento aprovado pelo Plenário. Art. 190 O processo nominal é feito pela chamada dos senhores Vereadores, utilizando-se listagem especial ou o livro de presenças de Vereadores. § 1º. À medida que for sendo chamado o Vereador, de acordo com o seu livre convencimento, responderá SIM, aquele que for favorável a proposição, ou NÃO, àquele que lhe for contrário. § 2º. À medida que se sucederem os votos, o resultado parcial da votação vai sendo anunciado pelo ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 175 1º. Secretário, vedada a modificação do voto depois de colhido o de outro Vereador. § 3º. Nenhum Vereador pode votar após a proclamação do resultado final da votação pelo Presidente. § 4º. Constam da Ata os nomes dos Vereadores votantes discriminando-se os que votaram a favor, contra e os que se abstiveram. Art. 191 A votação é nominal e secreta nos seguintes casos: I – destituição de Membro da Mesa e sua eleição, se assim determinar o Plenário; II– julgamento das contas do Município; III – cassação de mandato do Prefeito ou de Vereador; IV – outros casos expressos em lei ou neste regimento. Art. 192 Uma vez iniciada a votação esta somente se interrompe se for verificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos são considerados prejudicados. Art. 193 Na votação secreta, o Vereador convidado a REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 176 _______________________________________________________________________________________________________ votar recebe uma sobrecarta, de cor e tamanho uniforme e se dirige à cabine indevassável, colocada no recinto da votação, na qual devem encontrar- se as cédulas para o sufrágio e, após colocar dentro da sobrecarta a cédula colhida, coloca-a na urna que se encontra no recinto, sob a guarda de funcionários previamente designados e a vista de todos. § 1º. A apuração é feita pela Mesa, sendo o Presidente auxiliado por dois Vereadores que funcionam como escrutinadores. § 2º. Os escrutinadores abrem as sobrecartas e contam as cédulas e votos apurados, sendo o resultado da votação anunciado pelo Presidente. Art. 194 Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, o desempate se dá pelo voto do Presidente, o que não ocorre nas votações secretas, cuja matéria fica para ser decidida na sessão seguinte, quando se reputará rejeitada a proposição se persistir o empate. Art. 195 Na primeira e segunda votação dos projetos, observa-se o mesmo critério estabelecido quanto à discussão, com exceção das Emendas, que serão votadas de uma só vez. Art. 196 Antes de iniciada a votação é assegurado a cada uma das bancadas partidárias, através de um de ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 177 seus líderes, falar uma vez para propor aos seus partidários a orientação quanto ao mérito da matéria. Parágrafo único. Não ocorre encaminhamento de votação quando se tratar de proposta orçamentária, de julgamento de contas do Município, de processo de cassação ou de requerimento. Art. 197 Qualquer Vereador pode requerer ao Plenário que aprecie isoladamente determinadas partes do texto de proposição, votando-se em destaque para rejeitá-las ou aprová-las preliminarmente. Parágrafo único. Não há destaque quando se tratar de proposta orçamentária, de veto, de julgamento das contas do Município e em qualquer caso em que aquela providência se revele impraticável. Art. 198 Têm preferência para votação as Emendas supressivas e as Emendas e Substitutivos oriundas das Comissões. Parágrafo único. Apresentadas duas ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou parágrafo é admissível requerimento de preferência para a votação da emenda que melhor se adaptar ao projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plenário, independentemente de discussão. Art. 199 Sempre que o parecer da Comissão for pela REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 178 _______________________________________________________________________________________________________ rejeição do projeto, deve o Plenário deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na consideração do projeto. Art. 200 O Vereador pode, ao votar, fazer declarações de voto, que consiste em indicar as razões de sua posição em relação ao mérito da matéria. Parágrafo único. A declaração de voto só pode ocorrer quando toda a proposição for abrangida pelo voto. Art. 201 Proclamado o resultado da votação, pode o Vereador impugná-la perante o Plenário, quando dela tenha participação Vereador impedido ou tenha ela se processado de modo contrário ao previsto em lei ou neste Regimento. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, acolhida a impugnação, repete-se a votação. Art. 202 Concluída a votação de projeto de Lei, com emendas aprovadas ou sem elas, ou de projeto substitutivo, a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Redação para adequar o texto à correção vernácula, dentro de 03 (três) dias. Art. 203 A redação final é discutida e votada depois da distribuição dos avulsos, salvo se a dispensar o Plenário, a requerimento de qualquer Vereador. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 179 § 1º. Admite-se emenda à redação final somente quando seja para suprimir de obscuridades, de contradição ou de impropriedade de linguagem. § 2º. Aprovada a emenda, volta a matéria à Comissão para nova redação. § 3º. Se a nova redação for rejeitada é o projeto mais uma vez encaminhado à comissão, que o refaz, considerando-se aprovada quando, contra ela, não se manifestarem 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. § 4º. Independe de parecer da Comissão, a redação final da Lei Orçamentária. Art. 204 Concluída a fase de votação, estando para se esgotar os prazos previstos neste Regimento para tramitação dos projetos da Câmara, a redação final é elaborada na mesma sessão pela Comissão, presente a maioria de seus membros, devendo o Presidente da Casa designar outros membros para compor a Comissão, caso ausentes ao Plenário os seus titulares. Subseção V Verificação da Votação Art. 205 Proclamado o resultado da votação simbólica, pode ser pedida a sua verificação em requerimento apoiado por 1/3 (um terço) dos REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 180 _______________________________________________________________________________________________________ Vereadores presentes à sessão. § 1º. A votação pode ser repetida pelo mesmo processo ou mediante votação nominal, desde que requerida e aprovada pelo Plenário. § 2º. Na verificação, o Presidente convida os Vereadores, que votaram a favor, a se manifestarem, de maneira que os votos possam ser contados, procedendo, de igual modo, com os que votaram contrariamente. § 3º. Os Secretários contam os votantes e comunica ao Presidente o seu número. § 4º. O Presidente, verificando se a maioria dos Vereadores presentes votou a favor ou contra a matéria em deliberação, proclama o resultado definitivo da votação. § 5º. Nenhuma votação admite mais de uma verificação. § 6º. Faz-se sempre a chamada nominal, quando a votação indicar que não há número. Subseção VI Adiamento da Discussão ou Votação ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 181 Art. 206 O adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição depende de deliberação do Plenário, mediante requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, ou de líderes que representem este número e somente pode ser proposto antes de se iniciar qualquer delas. § 1º. O adiamento aprovado é por prazo previamente fixado, que não pode ultrapassar de 72 (setenta e duas) horas. § 2º. Quando, para a mesma proposição, forem apresentados dois ou mais requerimentos é votado, em primeiro lugar, o de prazo mais longo, ficando os demais prejudicados; § 3º. Não se concede adiamento ou pedido de vista de matéria que se ache em regime de urgência. § 4º. O adiamento pode ser motivado por pedido de vista da matéria, que não esteja sob o regime de urgência, caso em que, se houver mais de um, a vista é concedida sucessivamente para cada um dos requerentes pelo prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; § 5º. Os requerimentos não são discutidos nem têm encaminhada sua votação. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 182 _______________________________________________________________________________________________________ Seção V Sanção, Veto e Promulgação Art. 207 Concluída a votação pelo Plenário da Câmara, o projeto de Lei, dentro de 10 (dez) dias úteis é enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 208 A sanção pode ser expressa, quando o Prefeito assinar no autógrafo do projeto de Lei que lhe foi submetido e tácita, quando decorrerem 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento, sem que haja manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal, convertendo-se o projeto em Lei. § 1º. Denomina-se autógrafo o texto elaborado pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação e definitivamente aprovado pelo Plenário da Comissão e encaminhado ao Prefeito para sanção ou veto. § 2º. Os originais das Leis, antes de serem remetidos ao Prefeito, devem ser registrados em livro próprio e arquivado na Secretaria da Câmara. Art. 209 Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de seu recebimento. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 183 §1º. O veto total é aquele aposto pelo Prefeito no projeto de Lei, de forma a atingi-lo integralmente, enquanto que o veto parcial tem por finalidade alcançar uma parte do mesmo. § 2º. O veto parcial somente abrange texto integral de artigo, de parágrafo, inciso ou alínea. § 3º. O veto total devolve à Câmara o reexame de toda a matéria, ao passo que o veto parcial faz com que a Câmara reaprecie unicamente a parte vetada. § 4º. Aposto o veto pelo Prefeito, seja ele total ou parcial, o texto vetado é devolvido à Câmara Municipal, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, com as razões do veto. § 5º. A apreciação do veto se dá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de seu recebimento pela Câmara, em discussão e votação única. § 6º. Decorrido o prazo do parágrafo anterior e não tendo havido deliberação, o veto é incluído na Ordem do Dia da sessão imediata com o parecer da Comissão competente ou sem ele, suspendendo- se a apreciação das demais proposições, exceto os projetos de lei submetidos ao regime de urgência. § 7º. O veto somente é rejeitado pela maioria qualificada de 2/3 dos Vereadores, mediante escrutínio REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 184 _______________________________________________________________________________________________________ secreto. Art. 210 Comunicado o veto à Câmara e estando a mesma de recesso, o Presidente da Casa convocará de ofício os demais Vereadores, extraordinariamente, para dele tomarem conhecimento. § 1º. Lido no expediente, será o mesmo baixado à Comissão de Constituição, Legislação e Redação para opinar. § 2º. As comissões têm o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cada uma, para se manifestarem, sob pena de aplicação do disposto no artigo anterior, no que couber, pelo Presidente da Câmara. Art. 211 Rejeitado o veto, o projeto é encaminhado ao Prefeito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para a promulgação. § 1º. Promulgação é o ato executivo pelo qual o Prefeito ou o Presidente da Câmara, ou ainda, o VicePresidente da Câmara, atesta a existência de Lei formalmente acabada, para que ela possa ser executada. § 2º. Se o Prefeito não promulgar a lei no prazo deste artigo, e ainda no caso de sanção tácita, cabe ao Presidente da Câmara promulgá-la nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e, se este deixar escoar tal prazo, ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 185 deve fazê-lo o Vice-Presidente da Câmara, obrigatoriamente, em qualquer prazo. § 3º. A manutenção do veto não restaura a matéria suprimida ou modificada pela Câmara. Art. 212 O projeto promulgado pela Câmara toma o número de ordem imediatamente seguinte ao da última lei sancionada pelo Prefeito e sua entrada em vigor acontece na data de sua publicação, salvo disposição em contrário prevista na mesma. Art. 213 As Resoluções e os Decretos Legislativos são promulgados pelo Presidente da Câmara. Seção VI Recursos e Representações Art. 214 Recurso é toda petição de Vereador dirigida ao Plenário contra ato do Presidente da Mesa, das Comissões e da própria Câmara, nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Art. 215 Os recursos contra atos do Presidente da Mesa, das Comissões e da própria Câmara são interpostos dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data da ocorrência do ato lesivo, por petição dirigida ao Presidente da Mesa. § 1º. Recebido o recurso, é ele encaminhado REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 186 _______________________________________________________________________________________________________ imediatamente à Comissão de Constituição, Legislação e Redação para opinar e elaborar o respectivo projeto de resolução. § 2º. Apresentado o parecer com o projeto de resolução, acolhendo ou rejeitando o recurso, é o mesmo submetido a uma única discussão e votação na Ordem do Dia da primeira sessão que se seguir a do recebimento. § 3º. O quórum exigido para votação é o de maioria absoluta. Art. 216 Representação é a exposição escrita e circunstanciada, dirigida ao Presidente da Câmara, visando a destituição de membro de Comissão Permanente, ou ao Plenário, visando a destituição de membro da Mesa, ou qualquer outro assunto de natureza interna, nos casos previstos neste regimento. Parágrafo único. Para efeitos regimentais, equipara-se à representação a denúncia formulada contra o Prefeito ou Vereador, sob a acusação de prática de ilícito político-administrativo. Art. 217 As representações são acompanhadas, desde logo, obrigatoriamente, dos documentos hábeis que as instruam e, a critério do seu autor, do rol de testemunhas, devendo ser oferecidas em tantas vias ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 187 quantos forem os acusados. TÍTULO V PROCEDIMENTOS ESPECIAIS CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO Art. 218 Recebida a proposta orçamentária no período consignado no art. 131 da L.O.M, e o Presidente ordena a distribuição de cópias da mesma aos Vereadores, despachando-a à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentro de 08 (oito) dias, para opinar. § 1º. Os Vereadores podem apresentar emendas à proposta orçamentária ou aos projetos que a modifiquem, se dentro das possibilidades admissíveis previstas neste Regimento. § 2º. As emendas são apresentadas na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. 219 A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira se pronuncia com observância do tempo e forma traçados para as Comissões Permanentes por este Regimento. Parágrafo único. Decorrido o prazo, com parecer ou sem ele, a comissão designa audiência pública. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 188 _______________________________________________________________________________________________________ Art. 220 Na primeira discussão podem os Vereadores manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) minutos sobre o projeto e suas emendas, assegurando-se preferência ao relator da proposta e aos autores das emendas no uso da palavra, observado que as emendas possíveis são debatidas antes do projeto. Art. 221 Se aprovadas as emendas, dentro de 72 (setenta e duas) horas, a matéria retorna à Comissão para incorporá-la ao texto original, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis. Art. 222 Devolvido o processo pela Comissão ele será reincluído em pauta, imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase da redação final. Parágrafo único. Nesta fase da discussão os Vereadores podem usar novamente a palavra, obedecida a mesma ordem de preferência e prazo determinados pelo artigo 233, vedada a apresentação de emendas substitutivas, aditivas ou modificativas. Art. 223 A sessão legislativa será prorrogada se não for concluída a votação da proposta orçamentária, não indo além do dia 31 (trinta e um) de dezembro. § 1º. Aprovado o projeto de Lei Orçamentária este será enviado ao Prefeito para sanção, até o ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 189 término da sessão legislativa, observada a necessidade de prorrogação e respeitado o seu limite. § 2º. Havendo rejeição a proposta orçamentária será arquivada, comunicando-se, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para as devidas providências. Art. 224 Aplicam-se ao projeto de Lei Orçamentária as regras do procedimento legislativo comum, no que não contrariar o disposto nesta seção. Art. 225 As normas desta seção aplicam-se, igualmente, ao projeto do Plano Plurianual de Investimento e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o período de apresentação de cada um. CAPÍTULO II CODIFICAÇÃO Art. 226 Codificação é a elaboração sistemática das diversas normas e princípios gerais pertinentes à matéria, em certo ramo do direito. Art. 227 Consolidação é a reunião das diversas leis em vigor sobre determinado assunto, visando sistematizálas. Art. 228 Estatuto ou Regimento é o conjunto de normas disciplinares fundamentais que regem a REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 190 _______________________________________________________________________________________________________ atividade de um órgão ou entidade. Art. 229 Os projetos de codificação, consolidação e Estatuto, depois de apresentados em plenário, são distribuídas cópias aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Constituição, Legislação e Redação, observando-se, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. § 1º. Nos 20 (vinte) dias subsequentes ao do recebimento das propostas de Lei pela Comissão, podem os Vereadores oferecer emendas e sugestões a respeito. § 2º. A critério da Comissão de Constituição, pode ser solicitado assessoria de órgão de assistência técnica ou parecer de profissional especializado na matéria, desde que haja recursos financeiros disponíveis para atender à despesa específica e, nesta hipótese, fica suspensa a tramitação da matéria. § 3º. A comissão tem os prazos previstos deste regimento, triplicado para distribuir, relatar e opinar, inclusive incorporar, as emendas apresentadas que julgar conveniente ou produzindo outras em conformidade com as sugestões recebidas, nos termos regimentais. § 4º. Exarado o parecer ou, na falta deste, o processo é incluído na pauta da Ordem do Dia mais ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 191 próxima possível. Art. 230 Na primeira discussão podem os Vereadores usar da palavra por até 20 (vinte) minutos. § 1º. Aprovado o projeto e as emendas em primeira discussão, retorna o projeto à comissão para incorporar as emendas ao texto original, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º. Ao atingir esse estágio, o projeto toma a tramitação normal das demais matérias CAPÍTULO III FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 231 O exercício da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município é desenvolvido pela Câmara Municipal na forma prevista neste regimento, observados os princípios determinados na Lei Orgânica Municipal. Art. 232 Recebidas as contas do Município, até o dia 15 de Abril de cada ano, são elas encaminhadas juntamente com as contas da Câmara Municipal, por intermédio da Casa, ao Tribunal de Contas do Estado. § 1º. Antes do seu encaminhamento ao Tribunal, o Presidente da Câmara extrai cópias Autenticadas que ficam à disposição do público, durante 60 (sessenta) REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 192 _______________________________________________________________________________________________________ dias, para exame e apreciação, podendo questionar-lhe a legalidade, nos termos deste regimento. § 2º. A lei dispõe sobre a forma e o procedimento das questões de legalidade das contas levantadas por qualquer cidadão. § 3º. A Câmara não se manifesta sobre as contas do Município antes do parecer prévio do Tribunal, que somente deixa de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Art. 233 Cabe ao Presidente da Câmara, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, distribuir cópias do mesmo a todos os Vereadores, encaminhando-o, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para opinar. § 1°. Recebido o processo de prestação de contas, dentro dos prazos do Artigo 68 e seus parágrafos, a Comissão de Finanças distribui, relata e opina sobre o mesmo; § 2º. O pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento é acompanhado do projeto de Decreto Legislativo, aprovando ou rejeitando as contas do exercício, se for o caso. § 3º. Pode, qualquer Vereador, nessa fase, ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 193 solicitar por escrito informações sobre determinados itens constantes da prestação de contas à Comissão de Finanças, podendo esta, se julgar necessário, realizar diligências e vistorias externas, assim como, mediante entendimento com o Chefe do Executivo Municipal, ter acesso e examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura. § 4º. Na hipótese de ser a deliberação da Câmara desfavorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, deve o ato conter os motivos e a fundamentação legal da discrepância, cabendo à Mesa, nesse caso, comunicar ao Tribunal o resultado da votação, encaminhando-se peças do processo ao Ministério Público para as providências cabíveis em espécie. Art. 234 As contas do Município e o projeto de Decreto Legislativo são submetidos a uma única votação e discussão, não se admitindo emendas ao projeto de decreto. Parágrafo único. Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os estudos da Comissão no período em que o processo estiver em exame. Art. 235 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão colocadas na Ordem do dia da sessão imediata, sobrestando-se a REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 194 _______________________________________________________________________________________________________ apreciação sobre as demais matérias em tramitação até a votação final. Art. 236 Na sessão em que se deva discutir as contas do Município, o Expediente se reduz a 30 (trinta) minutos e a Ordem do Dia é destinada exclusivamente à matéria. Art. 236-A A Câmara Municipal de Parnamirim receberá o representante do Poder Executivo até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. (acrescido pela Resolução nº 05 de 17 de 2015) § 1º. O representante do Poder Executivo poderá comparecer, espontaneamente, à Câmara, para prestar quaisquer esclarecimentos, após entendimento com o Presidente desta Casa Legislativa, que designará dia e hora para recebê-lo em plenário. (acrescido pela Resolução nº 05 de 2015) § 2º. Na sessão a que comparecer, o representante do Poder Executivo não será interrompido, nem aparteado, durante a exposição que apresentar. (acrescido pela Resolução nº 05 de 2015) ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 195 § 3º. Concluída a exposição do representante do Poder Executivo, os Vereadores que desejarem poderão interpelá-lo. (acrescido pela Resolução nº 05 de 2015) § 4º. A cada interpelação é reservado ao representante do Poder Executivo o direito de prestar esclarecimentos complementares, se assim o entender. (acrescido pela Resolução nº 5 de 2015) CAPÍTULO IV PROCEDIMENTO CASSATÓRIO Art. 237 Podem oferecer denúncias contra os Vereadores: I – o Prefeito; II– o Vice-Prefeito; III – qualquer autoridade pública municipal; IV – outro Vereador. § 1º. Respondem igualmente por Procedimento Cassatório, nos termos deste Regimento o Prefeito, o Vice-Prefeito e qualquer outra autoridade pública. § 2º. A denúncia será remetida ao Presidente da Câmara, através da Diretoria Geral, que a colocará na REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 196 _______________________________________________________________________________________________________ pauta da ordem do dia da sessão mais próxima à data de recebimento, devendo a mesma estar acompanhada das provas que se fizerem necessárias. § 3º. É vedado o anonimato da autoria da denúncia. Art. 238 Aberta a ordem do dia, o Presidente tornará secreta a sessão e dará conhecimento aos demais parlamentares do teor da denúncia, submetendo a matéria à deliberação por no máximo 30 (trinta) minutos. § 1º. A denúncia será recebida pela Câmara mediante aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa, enviando-se cópia dos documentos do fato determinado, incluindo-se o nome das eventuais testemunhas. § 2º. Os membros da Comissão Temporária de Investigação e Inquérito serão designados pelo Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes ou do Plenário, observado o que couber o disposto no Art. 63 e seguintes deste Regimento. § 3°. Será rejeitada de plano a denúncia que não preencher os requisitos exigidos por este Regimento ou que não possuam indícios materiais mínimos para serem investigados. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 197 § 4°. Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o devido processo legal. Art. 239 A Comissão convocará o acusado a apresentar defesa escrita, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada ao processo de sua intimação devidamente cumprida, ou se presente à sessão secreta em que se deu a comunicação da denúncia. § 1º. Durante o prazo definido no caput deste, artigo será permitido que o acusado tenha vistas dos documentos que compõem a denúncia na Secretaria Geral, recebendo fotocópias sendo vedada a retirada dos autos. § 2º. Todas as partes envolvidas serão ouvidas pela Comissão Temporária de Inquérito e investigação, mediante intimação de comparecimento em dia e hora previamente agendados, podendo fazer-se representar por seu Procurador, que deverá apresentar ao Relator Instrumento Público de Procuração. § 3º. A sessão secreta poderá ser acompanhada, sem interferências, pelos demais Vereadores da Casa, vedada a participação de outras pessoas no recinto. § 4º. Conforme a necessidade de segurança e organização as partes poderão ser ouvidas em datas distintas, podendo o Presidente da Câmara requisitar REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 198 _______________________________________________________________________________________________________ força policial se requerido pelo Relator. § 5º. A prova testemunhal será limitada a, no máximo, 10 (dez) pessoas. Art. 240 Extingue-se a Comissão: I – pela conclusão antecipada dos Procedimentos de Investigação; II – pelo decurso do seu prazo, havendo ou não concluído as investigações. § 1º. As conclusões da Comissão serão lidas em Plenário por seu Relator, que será colocado na ordem do dia da sessão extraordinária, convocados previamente os parlamentares, onde, ao final serão apresentadas as medidas julgadas necessárias. § 2º. Primeiro o Relator e em seguida ao acusado será concedido tempo de até 20 (vinte) minutos para cada parte apresentar defesa oral, permitindo-se a representação pelo acusado. § 3º. Em seguida será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para debate entre os Vereadores, que poderão realizar perguntas às partes livremente, obedecida a ordem de inscrição junto ao Segundo Secretário da Comissão. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 199 Art. 241 Encerrados os debates, passa-se à votação secreta em cédula própria onde constarão os termos impressos SIM ou NÃO, um abaixo do outro, cabendo a cada Vereador escolher com a letra “x” a seguinte resposta: “você concorda que o acusado seja cassado?” Art. 242 Quando a decisão for afirmativa, e equivalente a 2/3 (dois terços) dos membros da casa, a cassação será confirmada pela expedição de Decreto Legislativo, que será publicado na Imprensa Oficial, expedindo-se em seguida o competente ofício à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, para que apure as eventuais responsabilidades civis e criminais. Art. 243 O processo de cassação obedecerá, no que couber, ao disposto no Decreto Lei n° 201/67 e demais Leis pertinentes à espécie. CAPÍTULO V PROCEDIMENTO DESTITUTÓRIO Art. 244 A destituição é o procedimento políticoadministrativo que visa a retirada de membro da Mesa ou das Comissões, quando constado o descumprimento da declaração de impedimento. Art. 245 É defeso ao Vereador, que seja membro da Mesa ou das Comissões, fazer parte das mesmas, devendo afastar-se incontinenti, quando: REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 200 _______________________________________________________________________________________________________ I – houver prestado depoimento como testemunha; II – cuja pessoa investigada seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral, até o segundo grau; III – se for amigo íntimo ou inimigo capital do investigado; IV – quando possuir interesse pessoal para com o investigado ou para com a proposição; V – quando a proposição beneficiar diretamente seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau; Art. 246 Não se declarando impedido o Vereador será destituído do cargo e, conforme a gravidade de sua omissão, responder a procedimento cassatório, pelo voto da maioria simples dos membros da Casa. Art. 247 Aproveita-se quanto ao procedimento definido por este Capítulo, no que couber, as disposições do procedimento cassatório. ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 201 TÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I QUESTÃO DE ORDEM Art. 248 Questão de ordem é toda dúvida levantada em Plenário, no que diz respeito à interpretação, aplicação e legalidade do Regimento Interno. § 1º. A Questão de Ordem deve ser formulada com clareza e com indicação precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar, sob pena de as repelir sumariamente a Presidência da Casa. § 2º. Se, porém, a questão levantada for de alta indagação, não se achando, portanto, a Mesa ou a Presidência em condições de elucidá-la, a mesma será encaminhada à Comissão competente para opinar. Art. 249 Cabe ao Presidente da Casa resolver as Questões de Ordem, sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão do Presidente, recorrendo ao Plenário. § 1º. O recurso é encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Redação para opinar. § 2º. O Plenário, em face do parecer, decide o caso concreto, considerando-se a deliberação como REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 202 _______________________________________________________________________________________________________ prejulgado. CAPÍTULO II PRECEDENTES Art. 250 As interpretações de disposições do Regimento, feitas pelo Presidente da Câmara em assuntos controvertidos, desde que assim o mesmo o declare em Plenário, de ofício ou a requerimento de Vereador ou pessoa do povo, constituem-se em precedentes regimentais. Art. 251 Os casos não previstos neste Regimento são resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas decisões também serão consideradas como precedentes regimentais, se a lei não dispuser em contrário. Art. 252 Os precedentes referentes às Questões de Ordem e o Artigo 263 são registrados em livros próprios para aplicação aos casos análogos e realizado pelo Secretário da Mesa. CAPÍTULO III DIVULGAÇÃO E REFORMA Art. 253 A Mesa da Câmara fará reproduzir periodicamente este Regimento, distribuindo cópias à Biblioteca Pública, à Prefeitura e demais órgãos municipais, a cada um dos Vereadores e às instituições ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 203 interessadas em assuntos municipais. Art. 254 Ao fim de cada ano legislativo, a Secretaria da Câmara, sob a orientação da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, elaborará e publicará separata a este Regimento, contendo as deliberações regimentais tomadas em Plenário, com eliminação dos dispositivos revogados, os precedentes regimentais filmados e os prejulgados. Art. 255 Este Regimento Interno somente é reformado, alterado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da edilidade, mediante proposta de: I –1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores; II – Mesa da Câmara; III – Uma das Comissões Permanentes da Câmara. § 1º. No caso do inciso II deste Artigo, recebido o projeto e distribuídos os avulsos, é convocada sessão, a realizar-se dentro de 05 (cinco) dias, destinada à sua discussão em turno único; § 2º. No caso dos incisos I e III deste artigo, recebido o projeto, este é lido na sessão e distribuídos os avulsos, sendo encaminhado à Mesa a fim de receber parecer no prazo de 10 (dez) dias. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 204 _______________________________________________________________________________________________________ § 3º. Publicado o parecer e distribuído em avulsos aos Vereadores, procede-se na forma do §1º deste artigo. Art. 256 Encerrada a discussão, com a apresentação de emenda ou sem elas, o projeto volta à Mesa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as mesmas. § 1°. Lido o parecer e distribuídas cópias do mesmo, o projeto é incluído na ordem do dia para votação. § 2º. Aprovado o projeto, a Mesa oferece, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a redação final do mesmo, que é submetida ao Plenário, sem discussão ou encaminhamento de votação, sendo a resolução correspondente promulgada pelo seu Presidente. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 257 Nos dias de sessão devem estar hasteados no exterior do edifício e no recinto do Plenário o Pavilhão Nacional e as Bandeiras do Estado e do Município. Art. 258 Não há expediente na Câmara nos dias de ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 205 ponto facultado decretado pelo Prefeito Municipal ou por determinação da Mesa da Casa. Art. 259 Os prazos previstos neste Regimento são contados em dias corridos e somente se suspendem por motivo de recesso, salvo os que digam respeito a: I – posse de Vereador; II– duração das Comissões Especiais. Art. 260 À data de vigência deste Regimento ficam prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados todos os precedentes e julgados firmados sob o império do regimento anterior. Art. 261 As atuais Comissões Permanentes mantêm os mesmos nomes e quantidades de membros até a renovação dos mandatos. Art. 262 Revoga-se a Resolução 05/92 e todas as disposições em contrário. Art. 263 Este regimento entra em vigor na data da sua publicação. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 206 _______________________________________________________________________________________________________ Sala das sessões no Plenário Dr. Mário Medeiros, a sede da Câmara Municipal de Parnamirim, em 18 de dezembro de 2008. Epifanio Bezerra de Lima - Presidente Sergio Roberto de Andrade Rebouças - Vice-presidente Kátia Carvalho de Lima - 1ª Secretária Ricardo Wagner Martins Cruz - 2º Secretário Esta resolução foi atualizada até a Resolução nº 1, de 17 de maio de 2023. Wolney França – Presidente Michael Borges – 1º Vice-Presidente Thiago Fernandes – 2º Vice-Presidente Gustavo Negócio – 1º Secretário Carol Pires – 2ª Secretária ___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN _______________________________________________________________________________________________________ 207 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________ 208 _______________________________________________________________________________________________________