br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

norma nº 8/2008

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 208

REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN
REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN
Atualizada até a Resolução nº 01, de 17 de maio de 
2023.
Parnamirim
2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Wolney França – Presidente:
Michael Borges – 1º Vice-presidente
Thiago Fernandes – 2º Vice-presidente
Gustavo Negócio – 1º Secretário
Carol Pires – 2ª Secretária
VEREADORES/AS
Afrânio Bezerra
Binho de Ambrósio
Carol Pires
César Maia
Eder Queiroz
Fativan Alves 
Gabriel César
Gustavo Negócio
Irani Guedes
Léo Lima
Marquinhos da Climep
Michael Borges
Professor Diego
Professor Italo
Rhalessa de Clênio
Thiago Fernandes
Vavá Azevedo
Wolney França
ENDEREÇO
Av. Castor Vieira Régis, S/N, Cohabinal,
Parnamirim/RN - CEP: 59140-670
Instagram @camaraparnamirim
Facebook @camaramunicipaldeparnamirim
YouTube @CamaraMunicipaldeParnamirim
APRESENTAÇÃO
É com imensa satisfação que apresentamos a Cartilha 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Parnamirim, uma ferramenta essencial para promover 
a transparência, a cidadania e o entendimento das 
normas que regem os trabalhos desta Casa Legislativa.
A Câmara Municipal é o espaço onde a voz da 
população se transforma em ações concretas para o 
bem-estar da nossa cidade. Para que essa missão seja 
cumprida com eficiência e responsabilidade, é 
imprescindível que sigamos um conjunto de regras 
claras e organizadas, que garantam a legalidade, a 
ordem e o respeito entre os parlamentares, servidores 
e, sobretudo, com os cidadãos que nos acompanham 
e participam deste processo democrático.
Esta cartilha tem como objetivo apresentar a íntegra do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Parnamirim. Nela, você encontrará orientações sobre o 
funcionamento das sessões, as competências dos 
vereadores, a tramitação de proposições e os direitos e 
deveres de todos os envolvidos na atividade legislativa.
O Regimento Interno regula o funcionamento dos 
órgãos do Poder Legislativo municipal, como a Mesa 
Diretora, o plenário, as comissões permanentes e 
provisórias, detalhando suas atribuições, 
competências, composição e processos eleitorais.
Acreditamos que o conhecimento é o pilar 
fundamental para uma sociedade mais justa e 
participativa. Por isso, reforçamos o convite para que 
cada um de vocês se aproprie deste material e se 
envolva ativamente nas ações do Legislativo Municipal.
Neste contexto, o novo Regimento Interno consiste em 
mais um instrumento legal, adequado à realidade 
contemporânea, sempre com o compromisso de 
construir, juntos, um futuro melhor para Parnamirim.
Contamos com vocês nessa jornada de cidadania e 
democracia!
Atenciosamente,
Wolney França
Ver. Pres. da Câmara Municipal de Parnamirim
ÍNDICE
TÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS..................................... 11
CAPÍTULO I: DA CÂMARA MUNICIPAL......................................11
Seção I: Das Funções ....................................................... 13
Seção II: Das Atribuições ................................................ 15
Seção III: Da Competência.............................................. 18
CAPÍTULO II: DOS VEREADORES..................................................27
Seção I: Do Exercício do Mandato................................. 27
Subseção I: Dos Direitos e Obrigações .....................................29
Subseção II: Dos Deveres................................................................32
Subseção III: Da Vacância ...............................................................34
Subseção IV: Penalidades ...............................................................38
TÍTULO II: ESTRUTURA ADMINISTRATIVA................... 42
CAPÍTULO I: DIVISÃO ADMINISTRATIVA..................................42
Seção I: Presidência da Câmara ..................................... 43
Seção II: Diretoria Geral.................................................. 45
Seção III: Gabinetes dos Vereadores ............................. 49
Seção IV: As Assessorias ................................................. 50
Seção V: Consultorias...................................................... 51
CAPÍTULO II: DIVISÕES POLÍTICAS..............................................52
Seção I: Plenário .............................................................. 53
Subseção Única: Atribuições do Plenário.................................56
Seção II: Da Mesa Diretora ............................................. 60
Subseção I: Atribuições da Mesa .................................................63
Subseção II: Atribuições do Presidente .....................................68
Subseção III: Do Vice-Presidente.................................................74
Subseção IV: Dos Secretários ........................................................74
Seção III: As Comissões................................................... 76
Subseção I: A escolha dos membros..........................................79
Subseção II: Da Presidência das Comissões ............................82
Subseção III: Ordem dos Trabalhos ............................................85
Subseção IV: Competência Geral das Comissões..................92
Subseção VI: Competência das Comissões Permanentes ..95
Subseção VII: Competência das Comissões Temporárias 102
TÍTULO III: ATIVIDADE PARLAMENTAR...................... 103
CAPÍTULO I: DAS ATIVIDADES COMUNS ...............................103
CAPÍTULO II: AS SESSÕES ESPECIAIS .......................................109
Seção I: Instalação da Legislatura................................ 110
Subseção Única: Da Eleição da Mesa.......................................112
Seção II: Da Instalação da Sessão Legislativa ............. 116
Seção III: Das Sessões Solenes de Homenagem ......... 117
Subseção Única: Títulos Honoríficos ........................................117
CAPÍTULO III: AS SESSÕES ORDINÁRIAS................................120
Seção I: Do Expediente ................................................. 122
Seção II: Discursos de Lideranças................................. 125
Seção III: Da Ordem do Dia .......................................... 126
CAPÍTULO IV: SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS .........................130
CAPÍTULO V: SESSÕES SECRETAS .............................................132
TÍTULO IV: PROCESSO LEGISLATIVO........................... 134
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS...........................................134
CAPÍTULO II: DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS.................134
Seção I: Emenda à Lei Orgânica ................................... 135
Seção II: Projetos de Lei................................................ 146
Subseção Única: Iniciativa Popular............................................141
Seção III: Decretos e Resoluções.................................. 142
Seção IV: Das Emendas, Sub-Emendas e Substitutivos ....
.. ...................................................................................... 145
Seção V: Das Indicações, Moções e Requerimentos .. 146
CAPÍTULO III: DAS TRAMITAÇÕES ............................................155
Seção I: Da Apresentação e Retirada........................... 155
Seção II: Do Pedido de Urgência.................................. 160
Seção III: Dos Pareceres e Relatórios das Comissões. 162
Seção IV: Do Processo de votação............................... 164
Subseção I: Dos Discursos............................................................164
Subseção II: Dos Debates .............................................................165
Subseção III: Uso da Palavra........................................................169
Subseção IV: Da Votação..............................................................173
Subseção V: Verificação da Votação ........................................179
Subseção VI: Adiamento da Discussão ou Votação ...........181
Seção V: Sanção, Veto e Promulgação........................ 182
Seção VI: Recursos e Representações.......................... 185
TÍTULO V: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ..................... 187
CAPÍTULO I: DO ORÇAMENTO...................................................187
CAPÍTULO II: CODIFICAÇÃO........................................................189
CAPÍTULO III: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTÁRIA..............................................................................191
CAPÍTULO IV: PROCEDIMENTO CASSATÓRIO......................195
CAPÍTULO V: PROCEDIMENTO DESTITUTÓRIO ...................199
TÍTULO VI: DO REGIMENTO INTERNO ........................ 201
CAPÍTULO I: QUESTÃO DE ORDEM...........................................201
CAPÍTULO II: PRECEDENTES ........................................................202
CAPÍTULO III: DIVULGAÇÃO E REFORMA...............................202
TÍTULO VII: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.. 204
CAPÍTULO ÚNICO: DISPOSIÇÕES FINAIS E 
TRANSITÓRIAS..................................................................................204
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 11
RESOLUÇÃO Nº 008/2008
Atualizada até a Resolução nº 01, de 17 de maio de 
2023.
Dispõe sobre o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
FAZ SABER que o Plenário e o Presidente promulgam a 
presente Resolução, com base na L.O.M. c/c o art. 314 
da Resolução nº 05/1992.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º A Câmara Municipal de Parnamirim é a 
instituição pública que tem por função o exercício do 
Poder Legislativo no Município de Parnamirim, através 
de seus Vereadores, que realizam atividades 
legislativas, em sede e horários definidos por este 
Regimento, voltadas para os interesses dos munícipes.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
12 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 2º A sede da Câmara Municipal de Parnamirim 
localiza-se na Avenida Castor Vieira Régis, s/n, 
Cohabinal, na cidade de Parnamirim/RN, CEP 59.140-
670.
Parágrafo Único. As atividades inerentes à Câmara 
Municipal poderão ser realizadas, provisoriamente, em 
outro local, definido pela Mesa Diretora da Câmara, em 
função da ocorrência de força maior e de excepcional 
interesse público.
Art. 3º O horário de atendimento ao público será de 
10 (dez) horas ininterruptas, com início às 08:00h (oito 
horas) e término às 18:00h (dezoito horas), ou outro 
que venha a ser regulamentado através de Portaria da 
Presidência da Casa.
Art. 4º As atividades da Câmara Municipal 
compreendem, além do atendimento às reivindicações 
dos munícipes, a criação, confecção, discussão e 
votação de programas e projetos, fiscalização, 
assessoramento e controle dos atos administrativos do 
Poder Executivo, através de seus vereadores, tendo por 
objetivo:
I – o interesse coletivo do povo de Parnamirim;
II – o crescimento e desenvolvimento do Município;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 13
III – o atendimento em caráter de urgência às áreas 
menos favorecidas;
IV – o desenvolvimento das políticas públicas no 
âmbito regional ou municipal;
V – o zelo para com a coisa pública;
VI – o fiscalização da Administração Municipal;
VII – o assessoria e o controle político-administrativo 
dos atos do Poder Executivo;
VIII – o observação dos direitos e deveres impostos 
pela Lei Orgânica Municipal.
Seção I
Das Funções
Art. 5º A Câmara Municipal tem funções 
precipuamente legislativas, de controle e de 
assessoramento, dentro dos limites administrativos do 
município de Parnamirim e, nos termos do Artigo 35 da 
Lei Orgânica Municipal e pratica atos de administração 
interna.
§ 1º. A função legislativa da Câmara de 
Vereadores consiste em deliberar sobre todas as 
matérias de competência do Município previstas nos 
artigos 11, 12 e 13 da Lei Orgânica, respeitadas as 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
14 _______________________________________________________________________________________________________
reservas constitucionais da União e do Estado, 
mediante Leis, Decretos Legislativos e Resoluções. (§ 
1º, do Art. 35, da L.O.M.).
§ 2º. A função de controle é de caráter político￾administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários 
e Diretores equivalentes, Mesa do Legislativo e 
Vereadores, excetuados os agentes administrativos, 
que se sujeitam apenas à ação hierárquica. (§ 2º. do Art. 
35, da L.O.M.);
§ 2º. A função de controle é de caráter político￾administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários 
e Diretores equivalentes, Mesa do Legislativo e 
Vereadores; não se exerce, entretanto, sobre os 
agentes administrativos, que se sujeitam apenas à ação 
hierárquica. (§ 2º. do Art. 35, da L.O.M.). (redação dada 
pela Resolução nº 7/2020)
§ 3º. A função de assessoramento consiste em 
sugerir medidas de interesse público ao Poder 
Executivo, mediante indicação, podendo ainda, 
igualmente, sugerir aos órgãos públicos Federais e 
Estaduais, e até mesmo às entidades de caráter 
privado, medidas de interesse coletivo. (§ 3º., do Art. 
35, da L.O.M.).
§ 4º. A atribuição administrativa da Câmara é 
restrita à sua organização interna, à regulamentação de 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 15
seu funcionamento e à atribuição e direção de seus 
serviços auxiliares.
§ 5º. A atribuição de fiscalização externa é 
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do 
Estado, observado o disposto no artigo 59 e seus 
parágrafos da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º A Câmara exerce ainda a fiscalização financeira, 
contábil e orçamentária do Município pelo sistema de 
controle interno, atendido o disposto no artigo 60 e 
seus incisos da Lei Orgânica do Município.
Seção II
Das Atribuições
Art. 7º À Câmara de Vereadores cabe legislar, com a 
sanção do Prefeito, sobre todas as matérias de 
competência do Município de Parnamirim, definidas
pela Lei Orgânica do Município (art. 11, 12 e 13) e, 
especialmente sobre:
I – tributos municipais, sua arrecadação e aplicação de 
suas rendas;
II– autorização de isenções tributárias, anistias fiscais e 
remissão de dívidas;
III – votar o orçamento anual e plurianual de 
investimentos e a lei de diretrizes orçamentárias, bem 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
16 _______________________________________________________________________________________________________
como autorizar a abertura de créditos suplementares e 
especial e referendar os créditos extraordinários 
abertos por Decreto Executivo, na hipótese prevista no 
inciso III, do Art. 11, da Lei Orgânica;
III – votar orçamento anual, LDO, plurianual de 
investimentos, bem como autorizar a abertura de 
créditos extraordinários abertos por Decreto Executivo; 
(redação dada pela Resolução nº 7/2020)
IV – autorizar a abertura e a concessão de 
empréstimos e operações de crédito, dispondo sobre a 
forma e os meios de pagamento;
IV – autorizar a obtenção e a concessão de 
empréstimos e operações de créditos extraordinários, 
abertos por decreto executivo, dispondo sobre a forma 
e os meios de pagamento, mediante aprovação por 2/3 
(dois terços) dos membros da Câmara; (redação dada 
pela Resolução nº7/2020)
V – autorizar a concessão de uso dos bens 
municipais, bem assim a permissão, cessão, comodato, 
locação de bens e serviços, inclusive aforamento de 
suas terras;
VI – autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII – autorizar a concessão de direito real de uso de 
bens municipais;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 17
VIII – Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo 
quando se tratar de doação sem encargo.
IX – legislar sobre a criação, alteração, transformação 
e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, 
fixando-lhes os respectivos vencimentos;
X – votar o Plano de Desenvolvimento Integrado;
XI - autorizar convênios com entidades públicos ou 
privados e consórcios com outros municípios ou 
associações de municípios;
XII - delimitar o perímetro urbano, atendidos os 
preceitos do Estatuto da Cidade; (redação dada pela 
Resolução nº 7/2020)
XIII – dispor sabre a denominação, alteração ou 
mudança de prédios, vias e logradouros públicos;
XIV – estabelecer normas urbanísticas, 
especialmente quanta ao zoneamento e loteamento de 
áreas;
XV – dispor sobre a concessão de pensões especiais 
e vitalícias às viúvas de funcionários, de agentes 
políticos e de Prefeitos do Município; (redação dada 
pela Resolução nº 7/2020)
XVI – autorizar a alienação de bens municipais;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
18 _______________________________________________________________________________________________________
XVII – autorizar a concessão de serviços públicos 
municipais;
XVIII – dispor sabre a criação, organização e 
supressão de distritos, observada a legislação estadual 
e as disposições da Lei Orgânica do Município (Arts., 6º 
a 10 da L.O.M.).
Seção III
Da Competência
Art. 8º Compete a Câmara Municipal, privativamente, 
entre outras, as seguintes atribuições: 
I – eleger a Mesa Diretora, bem como destituí-la, na 
forma da Lei Orgânica e deste Regimento;
II– elaborar o seu Regimento Interno;
III – organizar os seus serviços administrativos 
internos e prover os cargos, funções e empregos 
respectivos, inclusive a sua extinção, transformação e 
criação, fixando-lhes os vencimentos ou salários;
III – organizar os seus serviços administrativos 
internos e promover os cargos respectivos; (redação 
dada pela Resolução nº 7/2020)
IV – fixar e atualizar o subsídio do Prefeito, do Vice￾Prefeito, dos Vereadores e Secretários Municipais, 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 19
observando-se o disposto na Lei Orgânica do 
Município (Art. 39, inciso XX e XXI) e neste Regimento;
IV – propor a Criação ou extinção dos cargos dos 
serviços administrativos internos e a fixação dos 
respectivos vencimentos; (redação dada pela 
Resolução nº 7/2020)
V – exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas ou 
órgão estadual competente, a fiscalização financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
V– dar Posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos 
Vereadores, conhecer de sua renúncia, e afastá-los 
definitivamente do cargo na forma estabelecida em lei; 
(redação dada pela Resolução nº 7/2020) 
VI – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se 
ausentarem do Município, nessa qualidade, quando a 
ausência for superior a 15 (quinze) dias;
VI – autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se 
ausentarem do Município, nessa qualidade, quando a 
ausência exceder 15 (quinze) dias; (redação dada pela 
Resolução nº 7/2020)
VII – julgar as contas do Prefeito e da Mesa da 
Câmara, deliberando sobre o parecer do Tribunal de
Contas do Estado, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, contados da data de seu recebimento;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
20 _______________________________________________________________________________________________________
VII – conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e 
aos Vereadores e dispor sobre as férias do Chefe do 
Executivo Municipal; (redação dada pela Resolução nº 
7/2020)
VIII – conceder Licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito 
e aos Vereadores e dispor sobre as férias do Chefe do 
Executivo Municipal;
VIII – tomar e julgar as contas do Prefeito, 
deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do 
Estado no prazo de 60 (sessenta) dias de seu 
recebimento, inclusive as da Mesa da Câmara; (redação 
dada pela Resolução nº 7/2020)
IX – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e 
sustar aqueles que exorbitem do poder regulamentar 
os dos limites de delegação legislativa, inclusive os da 
administração indireta;
IX – decretar a perda do mandato do Prefeito e dos 
Vereadores, nos casos indicados na Constituição 
Federal, nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal 
aplicável; (redação dada pela Resolução nº 7/2020)
X – proceder a tomada de contas do Prefeito e da Mesa 
da Câmara Municipal através de uma Comissão 
Temporária, quando não apresentadas dentro de 60 
(sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 21
X – autorizar a realização de empréstimos, operação 
de acordo externo de qualquer natureza, de interesse 
do município, mediante a aprovação de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara; (redação dada pela 
Resolução nº 7/2020)
XI – autorizar a realização de empréstimos, operação 
de crédito ou acordo externo de qualquer natureza do 
interesse do Município;
XI – proceder a tomada de contas do Prefeito e da 
Câmara Municipal, através de comissão especial, 
quando não apresentadas dentro de sessenta (60) dias 
após a abertura da sessão legislativa; (redação dada 
pela Resolução nº 7/2020)
XII – processar e julgar o Prefeito e os Vereadores por 
infração político-administrativa, decretando- lhes a 
perda dos mandatos, por voto secreto e decisão da 
maioria absoluta de seus membros, nos casos previstos 
na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na 
Legislação Federal aplicável à espécie;
XII – aprovar convênios, acordos ou quaisquer outros 
instrumentos celebrados pelo Município com a União, 
o Estado, outras pessoas jurídicas de Direito Público 
interno ou entidades assistenciais e culturais; (redação 
dada pela Resolução nº 7/2020)
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
22 _______________________________________________________________________________________________________
XIII – aprovar acordos, convênios ou quaisquer 
outros instrumentos celebrados pelo Município com a 
União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito 
público interno ou entidades assistenciais;
XIII – estabelecer e mudar, temporariamente, o local 
de suas reuniões, mediante a aprovação de Resolução 
em Plenário; (redação dada pela Resolução nº 7/2020)
XIV – estabelecer e mudar, temporariamente, o local 
das reuniões;
XIV – convocar os secretários do Município ou 
Diretores equivalentes para prestarem 
esclarecimentos, aprazando dia e hora do 
comparecimento; (redação dada pela Resolução nº 
7/2020)
XV – convocar os Secretários Municipais ou diretores 
equivalentes para prestar informações ou
esclarecimentos sobre matéria de sua competência, 
aprazando-se dia e hora do seu comparecimento;
XV – deliberar sobre o adiantamento e a suspensão de 
suas reuniões; (redação dada pela Resolução nº 
7/2020)
XVI – deliberar sobre o adiamento, antecipação e a 
suspensão de suas reuniões;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 23
XVI – criar comissão parlamentar de inquérito sobre 
fato determinado e prazo certo, mediante 
requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, e 
por aprovação da maioria absoluta dos membros da 
Câmara; (redação dada pela Resolução nº 7/2020)
XVII – criar Comissões Temporárias, inclusive 
Parlamentar de Inquérito, sobre fato determinado e
prazo certo, desde que se inclua na competência da 
Câmara, sempre que o requerer, pelo menos, 1/3 (um 
terço) de seus membros, com aprovação da maioria 
absoluta;
XVII – conceder título de Cidadão Honorário e 
conferir homenagem à pessoa que reconhecidamente 
tenha prestado relevantes serviços ao Município ou 
nele tenha se destacado pela atuação exemplar na vida 
pública e particular, mediante proposta aprovada pelo 
voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, observada 
a Legislação Federal e Estadual pertinente; (redação 
dada pela Resolução nº 7/2020)
XVIII – conceder títulos de cidadão honorário ou 
conferir homenagem a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele tenham se destacado 
pela atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante Decreto Legislativo aprovado por 2/3 (dois 
terços) de seus membros;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
24 _______________________________________________________________________________________________________
XVIII – solicitar a intervenção do Estado no Município 
por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, 
observada a Legislação Federal e Estadual pertinente; 
(redação dada pela Resolução nº 7/2020)
XIX – conhecer da renúncia do Prefeito e demais 
detentores do mandato municipal e decretar o seu
afastamento definitivo nos casos previstos em Lei;
XIX - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, 
nos casos previstos em Lei; (redação dada pela 
Resolução nº 7/2020)
XX – receber o Prefeito, em reunião previamente 
determinada, sempre que ele manifeste o propósito de 
relatar, pessoalmente, assunto do interesse público, 
dando-lhe assento à direita da Presidência da Casa;
XX – fiscalizar e controlar os atos do poder executivo e 
sustar aqueles que exorbitem do poder regulamentar 
ou dos limites de delegação legislativa, inclusive os da 
administração indireta; (redação dada pela Resolução 
nº 7/2020)
XXI – suspender a execução, no todo ou em parte, da 
Lei municipal declarada inconstitucional, em ação 
própria, por decisão transitada em julgado pelo 
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do RN;
XXI – fixar o subsídio dos Vereadores em cada 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 25
legislatura, para a subsequente, observando o que 
dispõe os artigos, 29, VI, 37, XI, 39, §4°, 57, §7°, 150, II e 
153, §2°, I, da Constituição Federal e dos dispositivos 
desta Lei Orgânica; (redação dada pela Resolução nº 
7/2020)
XXII – solicitar informações ao Prefeito Municipal 
sobre assuntos referentes à Administração;
XXII – fixar, para exercício financeiro, o subsídio do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
observando o disposto nos artigos 29, V, 37, XI, 39, §4°, 
150, II, 153, III, §2°, I, da Constituição Federal e dos 
dispositivos desta Lei Orgânica, até o dia 30 de 
setembro do ano de eleição; (redação dada pela 
Resolução nº 7/2020)
XXIII – dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos 
Vereadores, conhecer de sua renúncia e afastá-los 
definitivamente do cargo, na forma estabelecida em Lei.
XXIII – dispor sobre o sistema de Previdência Social de 
seus membros, autorizando convênios com outras 
entidades; (redação dada pela Resolução nº 7/2020)
XXIV – conhecer da renúncia do Prefeito, do Vice￾Prefeito e demais detentores de mandato municipal e 
decretar o seu afastamento definitivo, nos casos 
previstos em Lei; (Acrescido pela Resolução nº 7/2020)
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
26 _______________________________________________________________________________________________________
XXV – receber o Prefeito, em reunião previamente 
determinada, sempre que ele manifeste o propósito de 
relatar, pessoalmente, assunto de interesse público; 
(Acrescido pela Resolução nº 7/2020)
XXVI – suspender a execução, no todo ou em parte, de 
lei municipal declarada inconstitucional por decisão 
definitiva do Tribunal de Justiça. (Acrescido pela 
Resolução nº 7/2020)
§ 1° – A convocação de qualquer auxiliar da 
administração pública, na forma prevista no inciso XIX, 
deste artigo, atenderá requerimento de Mesa ou de 
qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, na forma e 
nos termos no Regimento Interno da Câmara. 
(Acrescido pela Resolução nº 7/2020)
§ 2° – A falta de comparecimento das autoridades 
consignadas no parágrafo anterior, sem justificação 
adequada aceita pela Câmara, importa em crime 
comum previsto na Legislação Penal. (Acrescido pela 
Resolução nº 7/2020)
§ 3º – O total de despesas do Poder Legislativo 
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e 
excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar os limites estabelecidos pelo artigo 29-A, 
da Constituição Federal. (Acrescido pela Resolução nº 
7/2020).
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 27
CAPÍTULO II
DOS VEREADORES
Art. 9º A Câmara Municipal é representada por seus 
Vereadores, que são agentes políticos eleitos de 
acordo com a Legislação Eleitoral, para exercerem o 
mandato concedido pelos munícipes através do voto 
direto e secreto.
Art. 10º O mandato de cada Vereador terá a duração 
de 04 (quatro) anos, a iniciar no dia 1° de Janeiro do 
ano seguinte ao pleito eleitoral, encerrando-se no dia 
31 (trinta e um) de dezembro do quarto ano 
consecutivo.
Art. 11º Uma vez diplomado pela Justiça Eleitoral, 
tomado posse, o Vereador será inviolável por suas 
opiniões, palavras e votos proferidos durante o 
exercício do mandato na circunscrição do Município, 
nos termos da Constituição Federal.
Seção I
Do Exercício do Mandato
Art. 12º O Exercício do mandato de Vereador somente 
se efetiva com a tomada de compromisso e a 
respectiva posse.
Art. 13º São Prerrogativas do cargo de Vereador:
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
28 _______________________________________________________________________________________________________
I – a não interferência em sua atividade parlamentar;
II – o aliciamento da opinião pública quanto à tomada 
de medidas legislativas que defenda;
III – a sensibilização de seus pares, do Prefeito e de 
seus auxiliares diretos, visando obter a adoção de 
medidas legislativas que defenda;
IV – a apresentação de Projetos de Lei, Decretos 
Legislativos, Resoluções e de Emendas às proposições, 
ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do 
Executivo e da Mesa da Câmara;
V – a apresentação de indicação, requerimento e 
moção;
VI – a emissão de parecer e apresentação de 
relatórios, quando integrante da Mesa ou membro de 
Comissão;
VII – a participação em debates e votações, salvo se 
impedido;
VIII – votar na eleição da Mesa Diretora, das 
Comissões Permanentes salvo se impedido;
IX – o direito à percepção de subsidio, calculado na 
forma constitucional;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 29
X – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, 
salvo impedimento legal ou Regimental;
XI – usar da palavra em defesa ou contrariamente às 
proposições apresentadas;
XII – o direito a licença;
XIII – residir no Território do Município, salvo 
autorização do Plenário, em caráter excepcional.
Subseção I
Dos Direitos e Obrigações
Art. 14 Cada Vereador terá à sua disposição, para o 
melhor exercício do seu mandato, toda a estrutura 
material que a Câmara Municipal puder consentir, de 
acordo com as suas disponibilidades financeiras, tais 
como:
I – gabinetes próprios;
II– assessores;
III – aparelhos de Comunicação;
IV – serviços de Impressão e de Reprodução Gráfica.
§ 1º. Outros serviços poderão ser utilizados por cada 
Vereador dentro dos limites da verba destinada a cada 
Gabinete, mediante simples adequação dos recursos;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
30 _______________________________________________________________________________________________________
§ 2º. É proibido ao vereador contratar parentes 
consanguíneos ou colaterais, até o terceiro grau, para 
exercerem cargos públicos com provimento em 
comissão, quer junto à Câmara Municipal ou em sua 
assessoria.
Art. 15 O subsídio de cada Vereador é fixado pela 
Câmara Municipal em cada legislatura para a 
subsequente, observado o que dispõem os incisos VI e 
VII do Artigo 29 e a Artigo 29-A da Constituição 
Federal.
§ 1º. O subsídio do Vereador se dá em PARCELA 
ÚNICA, não podendo ser superior ao subsídio do 
Prefeito.
§ 2º. O Subsídio do vereador presidente será 
acrescido de 50% (cinquenta por cento), em parcela 
única integral.
§ 3º. A ausência injustificada do Vereador às 
sessões e ao seu gabinete implicará no desconto de 
1/30 (um trinta avos) em seu subsídio, por cada dia de 
ausência injustificada.
§ 4º. A Mesa adotará livro próprio para registro 
da presença dos Vereadores, que ficará sob a guarda 
do Primeiro Secretário, a quem compete fornecer, ao 
final de cada mês, certidão de comparecimento para 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 31
efeito de percepção do subsídio.
§ 5º. Somente fará jus à percepção do subsídio o 
Vereador que assinar o livro de presença e permanecer 
em Plenário até o final, quando o Primeiro Secretário 
procederá à verificação de presença.
Art. 16 As ausências consideradas justificáveis deverão 
ser dirigidas à Mesa, mediante comprovação dos 
seguintes eventos:
I – enfermidade;
II – Missão Oficial;
III – investidura em Cargo Público;
IV – falecimento de parentes até o terceiro grau;
V – casamento;
Vl – licença Gestante ou Paternidade;
VII – licença para resolver problemas pessoais.
VII – intimação de audiência judicial. (Acrescido pela 
Resolução nº 7/2020)
§ 1º. A ausência será de 03 (três) dias, na omissão 
do Regimento Jurídico dos Servidores Municipais.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
32 _______________________________________________________________________________________________________
§ 2º. Será de até 120 (cento e vinte) dias a 
ausência do parlamentar para resolver problemas 
pessoais, por sessão legislativa anual, sem 
remunerações de subsídios.
§ 3º. Nos demais casos, o afastamento durará 
conforme a necessidade e nos limites do Regimento 
Jurídico dos Servidores Municipais.
§ 4º. Será considerado automaticamente 
licenciado o Vereador investido na função de Ministro 
de Estado, Secretário de Estado ou do Município ou 
chefe de missão diplomática temporária, incorporação 
às forças armadas, podendo optar pelos vencimentos 
do cargo ou pela remuneração do mandato, a partir da 
respectiva posse, pagos pelo cessionário.
Art. 17 Os Vereadores não são obrigados a 
testemunhar perante a Câmara quanto às informações 
recebidas ou prestadas em razão do exercício regular 
de mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram 
ou delas tenham recebido informações.
Subseção II
Dos Deveres
Art. 18 Ao Vereador compete:
I – oferecer proposições, discutir as matérias, a 
faculdade de votar e ser votado;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 33
II – encaminhar, através da Mesa, pedidos de 
informações às autoridades municipais sobre fatos 
relativos ao serviço público ou úteis à elaboração 
legislativa;
III – usar da palavra, nos termos regimentais;
IV – integrar as Comissões;
V – utilizar-se dos serviços da Câmara, desde que seja 
para fins relacionados com suas funções e nos limites 
orçamentários;
VI – promover, perante quaisquer autoridades, 
entidades ou órgãos municipais, os interesses ou 
reivindicações coletivas;
VII – realizar outros cometimentos inerentes ao 
exercício do mandato popular e atender aos deveres 
políticos e partidários decorrentes da representação;
VIII – o Vereador, isoladamente, a sua vontade, não 
pode exigir do Prefeito ou das repartições municipais, 
o exame de documentos ou proceder à verificação de 
obras e serviços públicos em desacordo com o 
disciplinamento deste Regimento.
Art. 19. Compete-lhe ainda declarar-se impedido de 
votar quando ele próprio ou seu parente, 
consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, tiver 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
34 _______________________________________________________________________________________________________
interesse manifesto na deliberação.
Subseção III
Da Vacância
Art. 20 O cargo de Vereador será considerado vago 
em virtude de:
I – morte;
II– renúncia, apresentada por escrito;
III – perda do Mandato.
Art. 21 A renúncia deverá ser apresentada por escrito, 
devidamente assinada e com reconhecimento de firma, 
à Mesa da Câmara, tornando-se irretratável depois de 
lida no expediente e publicada na imprensa oficial, 
independentemente de deliberação da Câmara.
§ 1º. Considerar-se-á que houve renúncia tácita 
irretratável ao cargo quando o Vereador interessado 
não apresentar justo motivo de impedimento à tomada 
de posse até a primeira sessão que suceder a Sessão 
Especial de Posse.
§ 2º. Havendo ou não apresentação de 
justificativa nos termos do parágrafo anterior o 
Presidente da Câmara, conforme o caso, 
respectivamente, no final da sessão:
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 35
I – marcará nova data e hora para a tomada de posse 
do Vereador, observadas as circunstâncias do motivo 
que o impediu de comparecer à Sessão Especial de 
Posse.
II – observará o que determine o Artigo 22 deste 
Regimento.
§ 3º. Somente poderá renunciar ao mandato o 
Vereador que estiver no Pleno Exercício da Vereança, 
sendo inócuo o pedido de renúncia quando estiver o 
mesmo respondendo a Procedimento Especial na 
forma deste Regimento.
§ 4º. A perda do mandato ocorrerá com a 
ausência de posse do Vereador, considerando-se o 
prazo legal ou regimental, por determinação judicial ou 
legal e pela cassação do mandato, na forma deste 
Regimento.
Art. 22 O Suplente de Vereador será convocado nos 
seguintes casos:
I – definitivamente, por Declaração de Vacância de 
Cargo pelo Presidente da Câmara:
a) quando o Vereador titular não tomar posse do 
mandato, dentro do prazo legal;
b) quando o Vereador tiver o seu mandato cassado; e,
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
36 _______________________________________________________________________________________________________
c) pelo seu falecimento;
II – Temporariamente, por Licença:
a) quando o Vereador se licenciar por motivo de 
doença ou para tratamento de interesse particular;
b) quando o Vereador for interditado, 
provisoriamente da função, como medida cautelar 
imposta no curso de processo judicial;
c) quando o Vereador for condenado em Ação
Criminal com trânsito em julgado, por até dois anos de 
pena, não amparado por sursis.
III – temporariamente, por afastamento.
a) quando o Vereador titular for incorporado 
compulsoriamente às Forças Armadas;
b) quando o Vereador titular estiver em missão
temporária, acima de 30 (trinta) dias, em interesse do 
município.
IV – temporariamente, por impedimento:
a) quando o Vereador titular oferecer denúncia 
contra o Prefeito ou Vereador, como incurso em crime 
de responsabilidade, nos termos da legislação 
específica, e tiver de se afastar das atividades, por 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 37
segurança, pelo tempo que durar o processo e o 
julgamento, sem prejuízo dos subsídios;
b) quando o Vereador, por qualquer outro motivo 
previsto em Lei for obrigado a se afastar da vereança 
por prazo superior a 30 (trinta) dias; e,
c) para assumir outros cargos.
c) para assumir outros cargos, sejam de Secretário, 
Secretário Adjunto e/ou Diretor. (Acrescido pela 
Resolução nº 7/2020)
Art. 23 Em qualquer caso de vacância, desde que 
superior a 30 (trinta) dias, o Presidente da Câmara 
convocará imediatamente o suplente, obedecendo ao 
critério de precedência na ordem decrescente dos 
votos recebidos PELO PARTIDO OU COLIGAÇÃO A 
QUAL FOI ELEITO.
§ 1º. Caso a vacância ocorra no período de 
recesso, a convocação somente será feita na primeira 
reunião do período ordinário subsequente.
§ 2º. Somente após a sua posse no mandato o 
suplente passará a ter as prerrogativas, atribuições, 
obrigações e direitos decorrentes da titularidade do 
mandato de Vereador.
§ 3º. Não havendo suplentes e em se tratando de 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
38 _______________________________________________________________________________________________________
vacância definitiva, o Presidente da Câmara 
comunicará o fato ao Tribunal Regional Eleitoral, 
dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para efeito de 
eleições suplementares, desde que restem mais de 15 
(quinze) meses para o término do mandato.
§ 4º. Enquanto a vaga anterior não for 
preenchida, calcula-se o quórum em função dos 
Vereadores remanescentes.
Subseção IV
Penalidades
Art. 24 O Vereador está sujeito às seguintes 
penalidades:
I – advertência pessoal;
II – advertência em Plenário;
III – censura pública através da imprensa;
IV – suspensão do mandato de cinco a quinze dias;
V – cassação do mandato.
Art. 25 Incide na penalidade de advertência pessoal o 
Vereador que:
I – usar de expressões insultuosas;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 39
II– ofender, por atos ou palavras, outro Vereador, 
Comissão, Mesa e/ou a própria Câmara;
III – perturbar a ordem das sessões ou das reuniões 
das Comissões;
IV – acusar, levianamente, outro Vereador, sem 
indicação de elemento de prova válida.
Art. 26 Incide na penalidade de advertência em 
Plenário o Vereador que reincidir em infração do Artigo 
anterior.
Art. 27 Aplica-se a pena de censura pública através da 
imprensa ao Vereador que:
I – tenha sido advertido em plenário por duas vezes;
II – praticar, nas dependências da Câmara, ato 
incompatível com a compostura pessoal;
III – faltar, sem motivo justificado, a 10 (dez) sessões 
ordinárias consecutivas ou a 30 (trinta) intercaladas, 
por ano.
Art. 28 É passível de suspensão, de 05 (cinco) a 15 
(quinze) dias, o Vereador que:
I – reincidir em infração do Artigo anterior;
II – revelar o conteúdo de debate, deliberação, 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
40 _______________________________________________________________________________________________________
documento ou informação que, por disposição 
regimental ou decisão da Câmara devesse guardar em 
segredo.
Art. 29 Sujeita-se à cassação do mandato o Vereador 
que:
I – atentar contra o decoro parlamentar ou lesar o 
patrimônio público;
II – deixar de comparecer, salvo por razão justificada, 
à terça parte das sessões ordinárias de uma Sessão 
Legislativa;
III - fixar residência fora do Município.
Parágrafo único. Atenta contra o decoro parlamentar 
o Vereador que:
I – cometer abuso das prerrogativas asseguradas aos 
Vereadores;
II – perceber vantagens indevidas;
III – usar, de forma grave, em discursos ou 
proposições, de expressões que configurem crime 
contra a honra ou incitamento à prática de crime;
IV – praticar irregularidades graves no desempenho 
do mandato ou encargos dele decorrentes;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 41
V–reincidir nas infrações previstas no Artigo anterior; 
VI – sofrer condenação por crime funcional.
a) cometer abuso das prerrogativas asseguradas aos 
Vereadores; (Redação pela Resolução nº 7/2020)
b) perceber vantagens indevidas; (Redação pela
Resolução nº 7/2020)
c) usar, de forma grave, em discursos ou proposições, 
de expressões que configurem crime contra a honra ou 
incitamento à prática de crime; (Redação pela 
Resolução nº 7/2020)
d) praticar irregularidades graves no desempenho do 
mandato ou encargos dele decorrentes; (Redação pela 
Resolução nº 7/2020)
e) reincidir nas infrações previstas no Artigo anterior; 
(Redação pela Resolução nº 7/2020)
f) sofrer condenação por crime funcional. (Redação 
pela Resolução nº 7/2020)
Art. 30 As penalidades de advertência pessoal e 
advertência em Plenário serão impostas pela Mesa 
Diretora, depois de parecer da Comissão de Ética 
Parlamentar.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
42 _______________________________________________________________________________________________________
Parágrafo único As penalidades de censura pública 
através da imprensa, suspensão e cassação do 
mandato dependem de deliberação do Plenário, em 
sessão e por escrutínio secreto, nos moldes dos 
procedimentos especiais deste Regimento Interno.
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I 
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 31 São Órgãos Administrativos da Câmara 
Municipal:
I – órgãos de Decisão Superior;
II – órgão de Administração, Planejamento, Controle 
e Avaliação;
III – órgãos de Apoio e Assessoramento;
IV – órgãos de Administração e Execução;
V – gabinetes dos Vereadores;
VI – escola do Legislativo;
VII – órgãos Vinculados; e
VIII – consultorias.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 43
Seção I
Presidência da Câmara
Art. 32 A Presidência da Câmara é órgão máximo para 
a discussão dos assuntos administrativos, sendo 
representada pelo Presidente da Casa, que tem o 
poder de decisão final nas matérias administrativas.
§ 1º. Quanto às relações internas da Câmara, 
compete ao Presidente:
a) nomear, designar, exonerar, promover, remover, 
aproveitar, enquadrar, admitir, suspender e demitir 
funcionários ou servidores da Câmara, EM 
CONSONÂNCIA COM O QUE PRECEITUA A 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, conceder férias, licenças, abono de férias, 
aposentadorias e aumento de vencimentos, 
determinados por lei, e promover-lhes a 
responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, 
autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas 
e requisitar o numerário ao Prefeito;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) do mês 
subsequente, os balancetes de receita e despesa da 
Câmara, relativos ao mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
44 _______________________________________________________________________________________________________
serviços, nos termos e limites estabelecidos na 
legislação vigente;
e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos 
administrativos;
f) rubricar os livros ou fichas destinados aos serviços 
da Câmara e de sua Secretaria;
g) ordenar os serviços de digitação das Atas das 
sessões;
h) providenciar e diligenciar a expedição de certidões, 
declarações ou informações que lhe forem solicitadas 
por escrito, relativas a despachos, atos da Mesa ou da 
Câmara, atos administrativos, inclusive Atas das 
sessões ou pareceres das Comissões;
i) estabelecer o horário de expediente da Secretaria da 
Câmara.
§ 2° Quanto às relações externas da Câmara, 
compete-lhe ainda:
a) representá-la em Juízo ou fora dele “ad 
referendum”, ou por deliberação do Plenário, conforme 
o caso;
b) conceder audiências públicas em dia e hora 
prefixados;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 45
c) superintender e censurar a publicação dos 
trabalhos da Câmara, não permitindo expressões 
vedadas por este Regimento;
d) manter, em nome da Câmara, todos os contatos 
possíveis e o melhor relacionamento com o Prefeito e 
demais autoridades;
e) encaminhar ao Prefeito e demais autoridades 
pedidos de informações ou apresentação de sugestões 
formuladas pela Câmara e por qualquer Vereador ou 
pessoa do povo;
f) encaminhar aos Secretários Municipais ou Diretores 
equivalentes pedidos de convocação ou 
comparecimento para prestar informações;
g) dar ciência ao Prefeito, dentro de 48 (quarenta e 
oito) horas, sob pena de responsabilidade, dos projetos
rejeitados na forma regimental;
h) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, 
bem como as leis com sanção tácita do Prefeito ou cujo 
veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
Seção II 
Diretoria Geral
Art. 33 A Diretoria Geral é o órgão interno responsável 
pela execução dos serviços administrativos da Câmara 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
46 _______________________________________________________________________________________________________
e rege-se por Resolução aprovada pelo Plenário da 
Câmara, cumprindo-lhe, dentre outras atribuições:
I – o agendamento dos compromissos do Presidente 
da Câmara;
II– a expedição de correspondências oficiais da Câmara 
Municipal e de seu representante;
III – o fornecimento, aos interessados em geral, no 
prazo do 15 (quinze) dias, as Certidões requeridas por 
qualquer Vereador;
IV – a recepção e o encaminhamento aos órgãos
internos competentes das correspondências que forem 
encaminhadas à Câmara, dentro do prazo de 24 vinte 
e quatro) horas;
V – manter os livros, fichas, papéis e carimbos 
necessários aos serviços da Câmara, sendo 
obrigatórios:
a) livro de Atas das Reuniões;
b) livro de Atas das Reuniões das Comissões 
Permanentes;
c) livro de Registro de Leis, Decretos Legislativos e 
Resoluções;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 47
d) livros para Registro de Atos da Mesa e da 
Presidência;
e) livro para Registro de Termo de Posse de 
Funcionários, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;
f) livro para Registro de Termos de Contratos;
g) livro para Registro de Precedentes Regimentais e 
Prejulgados;
h) livro ou Ficha para Registro de Empregados.
§ 1º. É obrigatório o uso de papéis confeccionados 
no tamanho oficial, timbrados com o símbolo 
indicativo da Câmara, seu número de registro junto ao 
Ministério da Fazenda no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas e os dados necessários para 
identificação fácil do endereçamento por qualquer 
meio de comunicação.
§ 2º. Os livros são abertos, rubricados e encerrados 
pela Presidência da Câmara.
§ 3º. As determinações do Presidente à Diretoria 
sobre expediente são objeto de ordem de serviço e as 
instruções aos funcionários sobre o desempenho de 
suas atribuições constam de portarias.
Art. 34 A admissão de pessoal para o quadro de 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
48 _______________________________________________________________________________________________________
servidores da Câmara Municipal somente se dá 
mediante concurso público de provas, ou de provas e 
títulos, após a criação dos cargos respectivos por Lei 
aprovada pela maioria absoluta dos membros da Casa.
§ 1º. A lei estabelece os casos de contratação por 
tempo determinado, para atender necessidades 
temporárias de excepcional interesse público, que não 
pode ser feita para o desempenho de cargo, emprego 
ou função em atividade de caráter permanente da 
Câmara.
§ 2º. Os vencimentos dos cargos da Câmara não 
podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo 
para cargos semelhantes ou idênticos.
§ 3º. A Câmara pode contratar, sem vínculo 
empregatício, profissionais liberais da área médica, 
jurídica ou de assistência social para atendimento aos 
seus servidores.
§ 4º. A Lei de que trata este artigo, uma vez 
aprovada é encaminhada ao Prefeito para sanção ou 
promulgação.
§ 5º. Os funcionários da Câmara regem-se 
pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do 
Município e princípios gerais estabelecidos na Lei 
Orgânica do Município.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 49
Seção III
Gabinetes dos Vereadores
Art. 35 Os Gabinetes dos Vereadores são órgãos 
internos responsáveis pela assessoria de cada 
Vereador, competindo-lhe:
I – o agendamento de Compromissos do Parlamentar;
II – a expedição de Correspondências oficiais;
III – o encaminhamento de proposições aos órgãos 
internos competentes;
IV – manter atualizada a legislação Municipal e outras 
correlatas;
V – o atendimento pessoal aos cidadãos;
VI – o planejamento, a organização e a realização das 
atividades internas e externas do seu parlamentar.
§ 1º. Cada Vereador contará com um gabinete 
próprio, que será custeado às expensas do Poder 
Público, mediante verba própria.
§ 2º. As adequações das despesas quanto ao 
valor destinado à verba de gabinete serão feitas 
livremente por cada Vereador, respeitado o limite 
máximo igualitário estipulado e a comprovação dos 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
50 _______________________________________________________________________________________________________
gastos por apresentação de documento idôneo.
§ 3º. Na contratação dos serviços o Vereador 
observará a sua necessidade, sendo lícita a prestação 
de serviços por Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Seção IV
As Assessorias
Art. 36 A Câmara Municipal poderá criar assessorias de 
apoio aos serviços administrativos e aos servidores nas 
áreas da Comunicação, Jurídico e Contábil, mediante o 
preenchimento de cargos por provimento em 
comissão.
§ 1º. A Assessoria de Comunicação será 
responsável pela organização dos eventos e 
reportagens jornalísticas que venham a ser de 
relevante interesse público e que envolvam os 
interesses da Câmara Municipal de Parnamirim, bem 
como das entrevistas externas a serem realizadas pelos 
agentes de comunicação.
§ 2º. A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal 
terá à frente o seu Procurador-Geral, a quem compete 
representá-la judicial e extrajudicialmente, além de 
assistir aos funcionários da Casa, excluídos os 
Vereadores.
§ 3º. Os servidores das assessorias serão regidos 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 51
pelo Regimento Jurídico do Município, sendo vedada a 
admissão de parentes consanguíneos e afins até o 
terceiro grau, em linha reta e colateral.
Seção V 
Consultorias
Art. 37 A Câmara Municipal adotará consultorias 
diretas para o Presidente da Mesa Diretora, todas 
habilitadas em terceiro grau, mediante contratos por 
prazo determinado, nas seguintes áreas:
I – jurídica com habilitação em gestão pública;
II – assistência Social com habilitação em políticas 
públicas;
III – contabilidade com habilitação em auditoria;
IV – contabilidade com habilitação em política 
orçamentária;
V – engenharia;
VI – arquitetura;
VII – topografia;
VIII – médica com habilitação em saúde pública;
IX – publicitário e marketing;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
52 _______________________________________________________________________________________________________
X – comunicação Social com habilitação em 
jornalismo;
XI – comunicação Social com habilitação em rádio;
XII – secretária executiva;
XIII – letras e redação;
XIV – bibliotecário;
XV – arquivista;
XVI – história com habilitação em História do Rio 
Grande do Norte;
XVII – economista com habilitação em planejamento;
XVIII – pedagogia.
Parágrafo único – A Câmara Municipal poderá 
celebrar convênios com universidades e escolas de 
ensino médio para contratação de estagiários
CAPÍTULO II 
DIVISÕES POLÍTICAS
Art. 38 Os Órgãos políticos da Câmara são os 
seguintes:
I – Plenário;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 53
II – Mesa;
III – Comissões.
Seção I 
O Plenário
Art. 39 O Plenário é o órgão deliberativo e soberano 
da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores 
em exercício, em local, forma e número estabelecidos 
neste Regimento e na Lei Orgânica do Município, para 
discussão e votação dos assuntos de interesse do 
Município.
Art. 40 É obrigatória a observação do Quórum mínimo 
de maioria absoluta para deliberação, no Plenário e nas 
Comissões, conforme definido neste Regimento.
§ 1º. Quórum de deliberação é a quantidade 
mínima de Vereadores que devem estar presentes no 
Plenário, para o início da sessão e as discussões que se 
seguirão.
§ 2º. O Quórum de votação é a quantidade 
mínima de votos que se admite para aprovação ou 
reprovação de qualquer propositura.
§ 3º. Quando o Regimento não dispuser de modo 
contrário as deliberações e votações dar-se-ão por 
maioria simples.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
54 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 41 As deliberações e votações do Plenário serão 
definitivas quando alcançarem a maioria:
I – simples, quando será considerada mais da metade 
dos Vereadores presentes;
II –absoluta, compreendendo mais da metade dos 
membros da Câmara;
III – qualificada, quando for exigida maioria de dois 
terços dos membros da Câmara.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário, em 
qualquer das partes das sessões, só poderão ser 
tomadas com a presença da maioria absoluta dos 
membros da Câmara.
Art. 42 O Plenário deliberará:
I – por Maioria Absoluta sobre:
a) matéria tributária;
b) estatuto dos Servidores Municipais;
c) alienação de bens imóveis;
d) autorização para obtenção de empréstimo de 
particular, inclusive para as autarquias, fundações e 
demais entidades controladas pelo Poder Público;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 55
e) aquisição de bens imóveis por doação com 
encargo;
f)código de Obras e Edificações e demais códigos;
g) criação, estruturação e atribuições das Secretarias, 
Subprefeituras, Conselhos de Representantes e dos 
órgãos da administração pública;
h) realização de operações de crédito para abertura 
de créditos adicionais, suplementares ou especiais com 
finalidade precisa;
i) regimento interno da Câmara Municipal;
j)zoneamento Urbano;
k) plano Diretor;
I) alteração de denominação de prédios, vias e 
logradouros públicos.
II – por Maioria Qualificada sobre:
a) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas 
do Estado;
b) destituição dos membros da Mesa;
c) emendas à Lei Orgânica;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
56 _______________________________________________________________________________________________________
d) concessão de título de cidadão honorário ou 
qualquer outra honraria ou homenagem;
e) rejeição de veto;
f) concessão de serviço público.
Art. 43 Não integra o Plenário o Presidente da Câmara 
quando estiver como Prefeito em exercício.
Subseção Única 
Atribuições do Plenário
Art. 44 São atribuições do Plenário apreciar todas as 
proposições a ele legalmente submetidas, bem como:
I – eleger a Mesa e seus substitutos e destituir qualquer 
de seus membros, na forma regimental;
II – alterar, reformar ou substituir o Regimento 
Interno;
III – dispor sobre sua organização da Câmara 
Municipal, seu funcionamento, política, criação, 
transformação ou extinção dos cargos, empregos e 
funções de seus serviços e fixação do respectivo 
subsídio, observados os parâmetros estabelecidos na 
lei de diretrizes orçamentárias;
IV – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 57
conhecer de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, 
do exercício do cargo;
V – conceder licença para afastamento ao Prefeito, ao 
Vice-Prefeito e aos Vereadores;
VI – fixar, para viger na legislatura subsequente, o 
subsídio dos Vereadores, bem como a do Prefeito e a 
do Vice-Prefeito;
VII – autorizar o Prefeito a se ausentar do Município 
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VIII – criar Comissões Temporárias;
IX – convocar Secretários Municipais ou responsáveis 
pela administração direta e indireta para prestar 
informações sobre matéria de sua competência;
X – solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos 
referentes à Administração;
XI – autorizar a convocação de referendo e 
plebiscito, nos casos previstos na Lei Orgânica do 
Município;
XII – tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa 
Diretora da Câmara;
XIII – zelar pela preservação de sua competência 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
58 _______________________________________________________________________________________________________
legislativa, sustando os atos normativos do Executivo 
que exorbitem do poder regulamentar;
XIV – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os 
Vereadores nos casos previstos em lei;
XV – deliberar sobre a criação, organização e 
funcionamento de Conselhos e Comissões da Câmara;
XVI – deliberar sobre tributos municipais, bem como 
autorizar isenções, anistias fiscais e remissão tributária;
XVII – votar o plano plurianual, as diretrizes 
orçamentárias e o orçamento anual, bem como 
autorizar a abertura de créditos suplementares e 
especiais;
XVIII – deliberar sobre obtenção e concessão de 
empréstimos e operações de crédito, bem como sobre 
a forma e os meios de pagamento;
XIX – autorizar a concessão de auxílio e subvenções;
XX – autorizar a concessão de serviços públicos;
XXI – autorizar a concessão do direito real de uso de 
bens municipais;
XXII – autorizar a concessão administrativa de uso de 
bens municipais;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 59
XXIII – autorizar a alienação de bens imóveis 
municipais;
XXIV – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo 
quando se tratar de doação sem encargos;
XXV – criar, alterar e extinguir cargos, funções e 
empregos públicos e fixar a remuneração da 
administração direta, autárquica e fundacional;
XXVI – aprovar as diretrizes gerais de 
desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação 
de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do 
solo urbano;
XXVII – dispor sobre convênios com entidades 
públicas e particulares e autorizar consórcios com 
outros municípios;
XXVIII – criar, estruturar e atribuir funções às 
Secretarias e aos órgãos da administração pública;
XXIX – autorizar a alteração de denominação de 
prédios, vias e logradouros públicos;
XXX – delimitar o perímetro urbano e o de expansão 
urbana;
XXXI – aprovar o Código de Obras e Edificações;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
60 _______________________________________________________________________________________________________
XXXII – conceder Títulos de cidadão honorário ou 
qualquer outra honraria;
XXXIII — exercer outras atribuições regimentais e 
legais.
XXXIII – convocar as eleições para formação da Mesa 
Diretora, respeitadas as disposições e os prazos 
regimentais;
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 45 A Mesa da Câmara é o órgão de direção do 
Plenário, competindo-lhe zelar pela ordem dos 
trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da 
Câmara.
Art. 46 A Mesa Diretora é composta de Presidente, 
Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo￾Secretário, que se substituem nessa ordem, quando 
houver ausência.
Art. 46 A Mesa Diretora é composta de Presidente, 1º 
Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Primeiro 
Secretário, que se substituem nessa ordem, quando 
houver ausência. (Redação pela Resolução nº 
011/2021)
§ 1º. A eleição da Mesa Diretora, bem como o 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 61
preenchimento de qualquer vaga, será feita por
maioria absoluta de votos, em votação nominal aberta, 
para o mandato de dois anos, permitindo-se a 
recondução para o mesmo cargo na eleição 
subsequente, podendo ser secreta caso o plenário 
assim se manifestar;
§ 1°. A eleição da Mesa Diretora da Câmara, bem 
como o preenchimento de qualquer vaga será feita por 
maioria absoluta de votos, em votação nominal aberta, 
para o mandato de 02 (dois) anos, vedada a 
recondução para o mesmo cargo na eleição 
imediatamente subsequente. (Redação pela Resolução 
nº 7/2020).
§ 1º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara, bem 
como o preenchimento de qualquer vaga será feita por 
maioria absoluta de votos, em votação nominal aberta, 
para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução para o mesmo cargo na eleição 
subsequente, desde que na mesma legislatura. 
(Redação pela Resolução nº 011/2021)
§ 2º. Chegada a hora marcada e não estando 
presente nenhum integrante da Mesa, a Presidência 
será ocupada interinamente pelo Vereador mais idoso 
dentre os presentes, que convidará qualquer outro 
para auxiliá-lo como Primeiro e Segundo-Secretário 
interino;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
62 _______________________________________________________________________________________________________
§ 3º. Conforme a chegada, os mesmos serão 
convidados pelos interinos a assumirem suas funções.
§ 4°. A eleição da mesa diretora para os dois 
biênios poderá acontecer na mesma data em sessões 
distintas. (Acrescido pela Resolução nº 7/2020).
§ 4º. A eleição da Mesa Diretora para os dois 
biênios poderá acontecer na mesma data em sessões 
distintas, ou em sessões com datas distintas. (Acrescido 
pela Resolução nº 11/2021)
Art. 47 Durante as sessões o Presidente tomará 
assento à Mesa e não deixará sua cadeira enquanto 
não tiver substituto, devendo o Primeiro e o Segundo 
Secretário permanecerem em seus cargos também no 
momento da leitura de Ata e do expediente, nas 
verificações do Quórum e chamadas nominais para 
votação e por todo o tempo das sessões especiais e 
solenes.
Art. 48 O componente da Mesa será destituído ou 
afastado por determinação de Resolução aprovada por 
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, atendendo 
solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito que 
verificará, assegurada a ampla defesa, a ocorrência de:
I – falta Injustificada;
II– omissão;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 63
III – ineficiência;
IV – irregularidades no desempenho das funções.
Art. 49 O pedido de afastamento impede o Vereador 
de participar das atribuições da Mesa até a conclusão 
das investigações pela Comissão Parlamentar de 
Inquérito.
Subseção I 
Atribuições da Mesa
Art. 50 Compete à Mesa Diretora:
I – dirigir os trabalhos do Plenário, respeitadas as 
atribuições privativas do Presidente;
II – promover a regularidade dos trabalhos 
legislativos e de fiscalização e controle;
III – dar parecer em todas as proposições que 
interessem aos serviços administrativos da Câmara, ou 
que alterem este Regimento, exceto quando for autora;
IV – propor os projetos dispondo sobre criação, 
transformação e extinção de cargos, empregos e 
funções dos serviços da Câmara, inclusive fixação da 
respectiva remuneração, observados os parâmetros da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
64 _______________________________________________________________________________________________________
V – elaborar o Regulamento dos Serviços 
Administrativos da Câmara, submetendo-os à 
aprovação do Plenário;
VI – encaminhar pedidos de informação ao Poder
Executivo, apurando, de ofício, responsabilidades pelo 
não atendimento;
VII – promulgar as emendas à Lei Orgânica do 
Município;
VIII - propor Projeto de Lei de autorização para a
abertura de crédito especial ou suplementar às 
dotações orçamentárias da Câmara;
IX – dirigir todos os serviços administrativos da 
Câmara;
X – dar conhecimento ao Plenário, através de 
relatório circunstanciado, na última sessão ordinária do 
ano, de todas as atividades realizadas;
XI – propor a Ação de Inconstitucionalidade, por 
iniciativa própria ou a requerimento de qualquer 
Vereador;
XII – conferir a seus membros, atribuições ou 
encargos referentes aos serviços legislativos, de 
fiscalização, controle e administrativos;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 65
XIII – fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da 
Câmara;
XIV – adotar medidas adequadas para a promoção e 
valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu 
conceito perante a opinião pública;
XV – adotar as providências cabíveis para a defesa 
judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou 
a prática de ato atentatório ao livre exercício do 
mandato;
XVI – promover ou adotar as providências necessárias 
para o cumprimento de decisão judicial;
XVII – prover os cargos, empregos e funções dos 
servidores administrativos da Câmara, observado o 
disposto no artigo 26, inciso II da Constituição 
Estadual, bem como conceder a seus ocupantes, 
licença, aposentadoria e vantagens, e ainda colocá-los 
em disponibilidade, aplicar penalidades, exonerá-los 
ou demiti-los;
XVIII – pedir que sejam colocados à disposição da 
Câmara, servidores da Administração Municipal, direta 
ou indireta;
XIX – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e 
encaminhá-la ao Poder Executivo;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
66 _______________________________________________________________________________________________________
XX – autorizar a celebração de convênios e de 
contratos de prestação de serviços;
XXI – aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXII – autorizar licitações, dispensá-las, quando 
prevista a dispensa em Lei, homologar seus resultados 
e aprovar o calendário de compras e contratação de 
serviços, podendo delegar, expressamente, poderes a 
quem de direito, para a prática dos demais atos 
consectários;
XXIII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado 
a Prestação de Contas da Câmara;
XXIV – proibir, quando o interesse público o 
recomendar, que sejam gravados, irradiados, filmados 
ou televisionados os trabalhos da Câmara;
XXV – determinar a abertura de sindicância e de 
inquéritos administrativos;
XXVI – interpretar, conclusivamente, em grau de 
recurso, o Regulamento dos Serviços Administrativos;
XXVII – prover, quanto à política interna da Câmara;
XXVIII – deferir justificativa ausência de Vereadores 
às sessões.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 67
XXIX – aplicar penalidades aos Vereadores, nos 
limites da competência estabelecida neste Regimento
e representar ao Plenário quando a imposição da pena 
for da competência deste;
XXX – presidir os trabalhos e debates nas audiências 
públicas ou delegá-las;
XXXI – exercer outras funções previstas na Lei 
Orgânica do Município ou neste Regimento;
§ 1º. As funções da Mesa não se interrompem 
durante o recesso da Câmara.
§ 2º. Estando a Câmara em recesso, em caso de 
matéria urgente e inadiável, de interesse exclusivo da 
Câmara, poderá o Presidente, ou seu substituto legal, 
decidir ad referendum da Mesa Diretora e até mesmo 
do Plenário, sobre assunto da competência destes, 
ficando sujeita à apreciação da Mesa e do Plenário para 
ratificação posterior do ato praticado, tão logo a 
Câmara volte do recesso.
§ 3º. A Mesa Diretora sempre deliberará pela 
maioria dos votos do Presidente e do Primeiro e 
Segundo Secretários.
§ 4º. Cessa o mandato da Mesa:
I – com a posse da nova Mesa eleita;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
68 _______________________________________________________________________________________________________
II – pelo término do mandato de Vereador;
III – pela Renúncia;
IV – pela Destituição;
V – pelo falecimento de seus membros; 
VI – nas causas deperda de mandato; 
VII –nos demais casos previstos em Lei.
Subseção II 
Atribuições do Presidente
Art. 51 O Presidente da Câmara é o seu representante 
nas suas relações externas, cabendo-lhe ainda, as 
funções administrativas e diretivas de todas as 
atividades internas, competindo-lhe:
I – quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores com antecedência 
mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo motivo de 
urgência especial, a convocação pelo Prefeito, sob 
pena de responsabilidade;
b) determinar, a requerimento do Autor, a retirada da 
proposição que ainda não tenha recebido parecer da 
Comissão ou, havendo, tenha sido contrário;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 69
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja 
pertinente ao projeto inicial, nem receber matéria que 
verse sobre assuntos alheios à competência da Câmara;
d) declarar prejudicada a proposição em face de 
rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento da proposição 
rejeitada para nova apreciação dentro da mesma
sessão legislativa;
f) fazer valer os prazos do processo legislativo, bem 
como os concedidos às Comissões, ao Prefeito e 
demais autoridades municipais;
g) designar os membros das Comissões Especiais 
criada pela Câmara, inclusive substitutos das 
Comissões Permanentes em caso de ausência ou 
impedimento por tempo não superior a 120 (cento e 
vinte) dias;
h) declarar a destituição ou afastamento de membros
das Comissões e da Mesa;
i)nos demais casos previstos neste Regimento.
II — quanto às sessões:
a) convocar as sessões extraordinárias, presidi-las, 
abri-las, encerrá-las, suspendê-las e prorrogá-las, 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
70 _______________________________________________________________________________________________________
observando e fazendo observar as normas regimentais 
e as determinações constitucionais;
b) incumbir os Secretários de exercer as suas 
atividades;
c) determinar ou proceder de ofício, ou a 
requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase 
dos trabalhos a verificação de presença dos edis à 
sessão;
d) declarar o tempo destinado ao Expediente, à 
Ordem do Dia e o prazo facultado aos Vereadores para 
uso da palavra;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e 
votação a matéria nela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores ou 
oradores populares de forma a evitar divagações ou 
apartes extravagantes, ou estranhos ao assunto em 
discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão e 
do debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou 
aos colegas, advertindo-o, chamando-o à ordem, 
cassar-lhe a palavra, no caso de insistência, e tomar 
outras medidas previstas neste Regimento;
h) avisar, com antecedência, o término do discurso, 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 71
quando o tempo regimental do orador estiver prestes 
a findar, ou quando tiver sido esgotado o período de 
sessão a ele destinado;
i) estabelecer o ponto da questão sobre a qual devam 
ser feitas as votações, anunciando o que se tenha de 
discutir ou votar e anunciar o resultado da votação;
j) anotar, em cada proposição ou documento, a 
decisão do Plenário;
k) resolver sobre os requerimentos que sejam de sua 
competência;
l) resolver sobre qualquer questão de ordem levantada 
o submetê-la ao Plenário, se for o caso;
m) determinar as anotações em livro próprio dos 
Precedentes Regimentais e Prejulgados, tendo em vista 
a solução de casos análogos no futuro;
n) anunciar o término das sessões, convocando, na 
oportunidade, a sessão seguinte;
o) organizar a Ordem do Dia da sessão seguinte;
p) encaminhar os processos e expediente às Comissões 
Parlamentares para opinar, controlando os prazos e, 
esgotado este, sem o pronunciamento, nomear relator 
ad hoc, nos casos previstos neste Regimento.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
72 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 52 Compete ainda ao Presidente da Câmara, 
dentre outras atribuições:
I – executar as deliberações do Plenário, sob pena de 
ser destituído da função;
II – assinar as cópias das Atas das sessões, os editais, 
as correspondências, Portarias, Decretos, Resoluções e 
demais expedientes em conjunto com os Secretários;
III – dar andamento normal aos recursos interpostos 
contra atos seus, da Mesa ou das Comissões;
IV – dar posse aos Vereadores que não 
comparecerem à sessão solene e aos suplentes, 
quando não convocados;
V – declarar a extinção dos mandatos do Prefeito, do 
Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente de Vereador 
e expedir decreto legislativo no caso de cassação de 
mandato, nos casos de sua competência;
VI – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito no caso de 
vaga ou impedimento de ambos, completando o seu 
mandato, ou se for o caso, até que se realizem novas 
eleições;
VII – ordenar as despesas da Câmara e assinar os 
cheques nominativos ou ao portador ou ordem de 
pagamento juntamente com o funcionário 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 73
encarregado do movimento financeiro.
Art. 53 O Presidente da Câmara pode apresentar 
proposições ao Plenário, desde que se afaste da 
Presidência da Mesa para discuti-las, participar dos 
debates ou fazer pronunciamentos, enquanto se 
ocupar do assunto.
Art. 54 O Presidente da Câmara estará autorizado a 
votar:
I – nas hipóteses em que é exigível quórum qualificado;
II – nos casos de empate;
III – na eleição, destituição ou afastamento dos 
membros da Mesa e das Comissões Permanentes;
IV – em outros casos previstos em Lei.
Parágrafo único. Fica impedido de votar nos 
processos em que for interessado como denunciante 
ou denunciado.
Art. 55 Omitindo-se ou exorbitando-se em suas 
funções qualquer Vereador poderá reclamar do seu ato 
ou omissão, cabendo-lhe recorrer ao Plenário, caso 
não seja satisfeita a sua reclamação.
Art. 56 O Vereador, no exercício da Presidência, uma 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
74 _______________________________________________________________________________________________________
vez estando com a palavra não poderá ser 
interrompido ou aparteado.
Subseção III
Do Vice-Presidente
Art. 57 O Vice-Presidente da Câmara, salvo o disposto 
no artigo seguinte e na hipótese de atuação como 
membro efetivo da Mesa, nos casos de competência 
privativa deste Órgão, não possui atribuições próprias, 
limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e
impedimento.
Art. 58 O Vice-Presidente promulga e faz publicar as 
resoluções e decretos legislativos sempre que o 
Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar 
escoar o prazo para fazê-lo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às 
leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da 
Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a 
oportunidade de sua sanção ou promulgação e 
publicação subsequente.
Subseção IV 
Dos Secretários
Art. 59 Compete ao Primeiro Secretário:
I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 75
II – fazer a inscrição de Vereadores para falar no 
Expediente e na Ordem do Dia;
III – superintender a redação da Ata, resumindo os 
trabalhos da sessão e assinar as suas cópias juntamente 
com o Presidente;
IV – redigir, transcrever e digitar as Atas das sessões;
V – assinar com o Presidente os Atos da Mesa, 
Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias e demais 
papéis e documentos;
VI – inspecionar os serviços da Secretaria e fazer 
observar as leis e regulamentos atinentes à espécie;
VII – proceder a leitura do Expediente e encaminhá￾lo à Presidência;
VIII – registrar, em livro próprio, os precedentes 
firmados na aplicação do Regimento Interno, visando a 
solução de casos futuros, manter à disposição do 
Plenário os textos legislativos de manuseio mais 
frequente.
Art. 60 Compete ao Segundo Secretário:
I – fazer a chamada dos Vereadores no início e término 
das sessões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, 
anotando os comparecimentos e as ausências;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
76 _______________________________________________________________________________________________________
II – fazer a leitura da Ata das Sessões;
III – gerir a correspondência da Casa, providenciar a 
expedição de ofícios em geral e comunicados 
individuais aos Vereadores;
IV – coadjuvar o Presidente e o Primeiro Secretário 
na direção dos serviços da Câmara e de sua secretaria;
V – assinar com o Presidente os atos da Mesa, as 
Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias e demais 
papéis e documentos;
Vl – assinar as cópias das Atas juntamente com o 
Presidente e o Primeiro Secretário;
VII – verificar, no início da Ordem do Dia, para fins de 
determinação do quórum, a presença dos vereadores, 
bem como para efeito de percepção da parte variável 
dos subsídios dos edis;
VIII – manter em cofre fechado as Atas lacradas de 
sessões secretas.
Seção III 
As Comissões
Art. 61 As Comissões da Câmara são órgãos técnicos, 
constituídos de três membros, cuja duração é 
Permanente ou Temporária.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 77
Art. 62 Considera-se permanente a Comissão que se 
perpetua através de cada legislatura, com caráter 
técnico especializado, competindo-lhe apreciar as 
matérias submetidas a seu exame e sobre elas emitir 
parecer, assim como, exercer o acompanhamento dos 
planos e programas do Governo Municipal, atuar na 
fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, 
incluídos os da Administração Indireta e da execução 
orçamentária do Município.
§ 1º. As Comissões Permanentes são:
a) de Constituição, Legislação e Redação Final;
b) de Finanças, Orçamentos e Fiscalização Financeira;
c) de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
d) de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 63 São Temporárias as Comissões que, quando 
previstas neste Regimento Interno, puderem ser 
criadas em razão da complexidade de discussão 
fortuita cuja matéria não encontre amparo nas 
Comissões Permanentes, seja específica e de trato não 
contínuo, podendo vigorar por no máximo uma sessão 
legislativa ou de 90 (noventa) dias, quando for criada 
entre sessões legislativas.
§ 1º. As Comissões Temporárias são:
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
78 _______________________________________________________________________________________________________
a) de Estudos;
b) de Investigação e Inquérito Parlamentar;
c) de Representação Social.
§ 2º. A Comissão de estudos fará discussão mais 
acurada das questões ou matérias a serem submetidas 
ao Plenário, que não façam parte das competências 
fixadas para as Comissões Permanentes e que 
necessitem de pesquisa técnica ou adoção de 
mecanismos próprios incompatíveis com a rotina 
legislativa normalmente utilizada na casa.
§ 3º. As Comissões de Investigação e Inquérito 
têm autonomia para promover a apuração dos crimes 
de responsabilidade, cujo acusado seja o Prefeito, o 
Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, os Vereadores, os 
Secretários e qualquer outra autoridade municipal, 
tendo competência para pedir a cassação do mandato 
na esfera administrativa, de acordo com os 
procedimentos especiais deste entendimento, 
encaminhando os autos ao Ministério Público para que 
sejam aplicadas as demais penalidades nas esferas cível 
e criminal.
§ 4º. As denúncias sobre irregularidades e a 
indicação das provas devem constar do requerimento 
que solicitar a constituição da Comissão de 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 79
Investigação e Inquérito, que será subscrito por 1/3 
(um terço) dos seus membros e aprovado por maioria 
absoluta do Plenário.
§ 5º. A Comissão de Representação Social 
representará a Câmara Municipal em atos internos ou 
externos de caráter social, cultural e cívico no período 
de recesso.
§ 6º. As Comissões Temporárias têm suas 
finalidades, duração, forma de procedimento e 
condições de desempenho de sua atribuição 
especificadas em cada resolução que as constituir.
§ 7º. Encerrado o prazo de duração estabelecido 
pelo Art. 63 deste Regimento Interno, com ou sem 
conclusão dos trabalhos, a Comissão observará a forma 
de inclusão na ordem do dia, devidamente 
acompanhada do competente parecer.
Subseção I
A escolha dos membros
Art. 64 Os membros das Comissões Permanentes 
serão escolhidos da seguinte forma:
§ 1º. Assegurar-se-á tanto quanto possível a 
representação proporcional dos partidos 
representados na Câmara, mediante o acordo das 
lideranças;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
80 _______________________________________________________________________________________________________
§ 2º. Não havendo acordo entre as lideranças 
realizar-se-á uma eleição onde cada Vereador 
escolherá, por cédulas impressas, o nome de três 
Vereadores, para cada comissão, ficando impedidos de 
serem escolhidos:
a) o Presidente da Câmara;
b) o Vereador que não se achar em exercício do 
mandato e o seu suplente.
§ 3º. Considerar-se-ão eleitos os três Vereadores 
mais votados, observada a maioria simples, e após a 
eleição em 1ª sessão, serão eleitos internamente na 
comissão o Presidente, o 1º e 2º Secretários;
§ 4º. Um mesmo Vereador poderá fazer parte de 
02 (duas) Comissões Permanentes, não havendo 
limites para integrar as Comissões Temporárias.
§ 5º. A eleição dos membros das Comissões 
Permanentes dar-se-á:
a) no horário Final do Expediente da primeira sessão 
da 1a e 3a Sessão Legislativa anual;
b) na sessão que aprovar a revogação parcial ou total 
do Regimento Interno, para novas Comissões que 
forem constituídas.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 81
§ 6º. A nomeação do Presidente e dos Secretários 
de cada Comissão Permanente será lida em Plenário e 
publicada na imprensa oficial.
§ 7º. O mandato do Presidente e dos Secretários 
de cada Comissão Permanente será de 02 (dois) anos, 
permitida a recondução por igual período para o 
mesmo cargo.
Art. 65 O processo de escolha dos membros das 
Comissões Temporárias dá-se a qualquer momento, 
mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos 
membros da Câmara.
§ 1º. Seus membros são designados pelo 
Presidente da Câmara, que observará a indicação dos 
nomes feitas pelos líderes partidários ou a deliberação 
aprovada em Plenário pela maioria simples dos 
membros da casa.
§ 2º. Sendo inexistente ou insuficiente a 
indicação dos membros, na forma do parágrafo 
anterior, a mesma será feita pelo Presidente da Câmara, 
observando-se, no que couber, o disposto no artigo 
anterior.
Art. 66 As comissões decidirão de imediato os dias e 
horários em que realizarão suas reuniões ordinárias, 
sendo vedada a coincidência de dias e horários em que 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
82 _______________________________________________________________________________________________________
serão realizadas as sessões.
Subseção II
Da Presidência das Comissões
Art. 67 O mandato do Presidente e dos Secretários 
será a partir da sua eleição, salvo quanto às Comissões
Temporárias, cujos mandatos perdurarão por todo o 
prazo de funcionamento da própria Comissão, definido 
pelo próprio ato constitutivo.
Parágrafo único. O Presidente será substituído pelos 
1º e 2º Secretários sucessivamente.
Art. 68 Compete ao Presidente de Comissão:
I – ordenar e dirigir os trabalhos, presidindo as 
reuniões;
II– receber e expedir a correspondência da Comissão, 
respeitadas as atribuições privativas do Presidente da 
Câmara;
III – convocar as reuniões extraordinárias, de ofício 
ou a requerimento da maioria do Plenário;
IV – designar relatores, distribuir-lhes as matérias 
para parecer ou avocá-las;
V – fazer ler pelo Secretário a ata da reunião anterior 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 83
e a correspondência recebida;
VI – conceder a palavra aos Vereadores, bem como 
adverti-los pelos excessos cometidos, interrompendo￾os quando estiverem falando sobre o vencido ou se 
desviando da questão em debate;
VII – submeter à votação as matérias sujeitas à 
deliberação da Comissão e proclamar os resultados;
VIII – assinar os pareceres, relatórios e proposições, 
convidando os demais membros a fazê-lo;
IX – comunicar ao Presidente da Câmara as vagas 
verificadas e as ausências não justificadas;
X– resolver as questões de ordem no âmbito das 
Comissões;
XI – conceder vista das proposições aos membros da 
Comissão;
XII – dar destino regimental a toda matéria sobre que 
se haja pronunciado a Comissão;
XIII – representar a Comissão em suas relações com 
a Mesa, os Líderes e as demais Comissões;
XIV – remeter à Mesa, no fim de cada sessão 
legislativa, relatório das atividades da Comissão;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
84 _______________________________________________________________________________________________________
XV – determinar a gravação ou registro taquigráfico 
dos debates, quando necessário;
XVI – requisitar os serviços administrativos da 
Câmara ou de Particulares na prestação de 
assessoramento ou consultoria técnico-legislativa 
especializada, durante as reuniões da Comissão ou 
para instruir as matérias sujeitas à sua apreciação, 
conforme disponibilidade orçamentária da própria 
Câmara;
XVII – requerer melhores condições para o 
desempenho de sua Comissão, conforme 
disponibilidade orçamentária específica.
§ 1º. O Presidente convocará sessão 
extraordinária por solicitação do Presidente da Câmara, 
em sessão Plenária ou na própria reunião da Comissão, 
ou ainda, por comunicação direta aos demais 
membros, sempre com antecedência de um dia.
§ 2º. O Presidente da Comissão poderá exercer a 
atribuição do relator, salvo quanto à proposição de sua 
autoria e terá direito a voto em todas as deliberações, 
mas não presidirá discussão e votação de matéria de 
que seja autor.
Art. 69 O Presidente designará Relator para cada 
matéria sujeita à apreciação da comissão.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 85
§ 1º. O autor da proposição não pode ser 
designado relator.
§ 2º. A designação de relator deve ser dentro de 
vinte e quatro horas da chegada da matéria à 
Comissão.
§ 3º. O mesmo relator da proposição principal 
será o das emendas oferecidas.
§ 4º. O relator pode, com o seu parecer, 
apresentar emendas ou subemendas, relatando-as em 
conjunto.
§ 5º. O relator tem, para apresentar seu relatório 
e parecer, a metade dos prazos concedidos à 
Comissão.
Subseção III
Ordem dos Trabalhos
Art. 70 Os trabalhos das Comissões iniciam-se com 
qualquer número de Vereadores, mas as suas 
deliberações dependem da maioria simples dos votos 
dos membros da Comissão, competindo o desempate 
à Presidência.
Art. 71 Qualquer Vereador pode participar dos 
debates e trabalhos das Comissões de que não sejam
membros, sem direito a voto e a palavra mediante 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
86 _______________________________________________________________________________________________________
autorização do Presidente.
Art. 72 As reuniões obedecerão a seguinte ordem de 
trabalho.
I – leitura e votação da ata da reunião anterior;
II – sinopse das correspondências recebidas;
III – comunicação acerca das proposições e demais 
matérias recebidas e distribuídas aos relatores;
IV – ordem do dia, que correrá na seguinte sequência:
a) conhecimento, exame e instrução de matéria de 
natureza legislativa, informativa ou de fiscalização e 
Controle, propostas de atuação, diligências e outros 
assuntos da alçada da Comissão;
b) discussão e votação de requerimentos e relatórios 
em geral;
c) discussão e votação de pareceres.
Art. 73 No desenvolvimento de suas funções os 
relatores e as Comissões obedecerão às seguintes 
normas:
I – os pareceres versarão sobre a proposição principal 
e aqueles que lhes forem acessórias, oferecendo 
opinião conclusiva sobre todas elas;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 87
II – os pareceres conterão ementas indicativas da 
matéria a que se refiram, vedada a simples e única 
remissão a dispositivos constitucionais, legais ou 
regimentais;
III – havendo pedido de informação ao Poder 
Executivo, o mesmo será encaminhado à Mesa, 
devendo o Plenário manifestar-se sobre a suspensão 
dos prazos regimentais até sua satisfação;
IV – se houver pedido de convocação do Prefeito 
Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, o 
mesmo será encaminhado ao Plenário, suspendendo￾se o prazo se aprovada a convocação;
V – havendo pedido de convocação de Secretário 
Municipal, dirigente de órgão da Administração 
Indireta ou Procurador-Geral do Município, a respeito 
deliberará a Comissão, cabendo a seu Presidente 
marcar dia e hora para o comparecimento, cumprindo, 
entretanto, ao Plenário, deliberar acerca da suspensão 
dos prazos regimentais de tramitação;
VI – conhecendo a Comissão de proposição idêntica 
a outra, proporá ao Presidente da Câmara sua 
anexação ou a declaração de sua prejudicialidade;
VII – conhecendo a Comissão, de Projeto de Lei 
versando sobre matéria idêntica à de outro, 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
88 _______________________________________________________________________________________________________
anteriormente rejeitado pela Câmara, na mesma sessão 
legislativa, proporá ao Presidente seu arquivamento, 
salvo se de autoria do Prefeito ou da maioria dos 
Vereadores;
VIII – quando a Comissão julgar que petição, 
memorial representação ou qualquer outro 
documento não deva tramitar, os mesmos serão 
arquivados, salvo se sobre eles deva manifestar-se o 
Plenário, por expressa determinação constitucional, 
legal ou regimental, sempre comunicando o fato à 
Mesa, para que seja cientificado o Plenário;
IX – o parecer conclusivo do relator pode ser:
a) pela aprovação total;
b) pela rejeição total;
c) pela aprovação parcial, indicando as partes ou 
dispositivos que devam ser rejeitados;
d) pela anexação;
e) pelo arquivamento;
f) pelo destaque, para tramitação como proposição 
separada, de parte da proposição separada, de parte 
da proposição principal ou de emenda ou subemenda;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 89
g) pela representação de projeto, requerimento ou 
indicação e de emenda e subemenda.
X – Optando por apresentar emenda ou subemenda, 
ou opinando pela aprovação de emenda ou 
subemenda de outros autores, o relator deverá reunir 
a matéria da proposição principal e das emendas e 
subemendas num único texto, com os acréscimos e 
alterações que visem a seu aperfeiçoamento;
XI – A Comissão ou Plenário ao deliberarem sobre as 
matérias, nas condições do inciso anterior, a votação 
versará sobre o texto único apresentado, salvo os 
destaques regimentalmente permitidos; 
XII – Se for aprovado o parecer do relator em todos 
os seus termos, será tido como parecer da Comissão e, 
desde logo, assinado pelo Presidente, relator e demais 
membros, constando da ata o nome dos votantes e 
respectivos votos;
XIII – Se ao parecer do relator forem oferecidas 
sugestões, com as quais ele concorde, ser-lhe-á 
concedido prazo até a reunião ordinária seguinte para 
redação de novo texto, quando necessário; 
XIV – Se o parecer do relator não for adotado pela 
Comissão, a redação da Comissão será feita por outro 
Vereador designado pelo Presidente;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
90 _______________________________________________________________________________________________________
XV – Não restando tempo hábil à Comissão para 
oferecer parecer escrito, o seu Presidente designará o 
Vereador que o fará oralmente em Plenário ou avocará 
para si com a mesma finalidade;
XVI – Na hipótese de a Comissão adotar parecer 
diverso do relator, o deste constituirá voto em 
separado;
XVII – Para efeito de contagem de votos relativos aos 
pareceres serão considerados:
I - favoráveis, os que aprovam integralmente, bem 
como os “pelas conclusões", os “com restrições”, os 
“em separado", desde que não divirjam das conclusões;
II - contrários, os “vencidos”, os “em separado”, por 
divergirem das conclusões.
XVIII – Os membros das Comissões podem oferecer 
voto em separado, que será anexado ao processo em 
qualquer fase de tramitação, bem como assinar os 
pareceres com as declarações de "pelas conclusões", 
“com restrições" ou “vencido”;
XIX – Sendo favorável o parecer sobre indicação, 
mensagem, ofício, memorial ou qualquer outro 
documento contendo sugestão ou solicitação 
dependente do projeto, será ao mesmo anexado;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 91
XX – Concluída a tramitação de uma matéria em uma 
Comissão, será esta imediatamente encaminhada à 
Mesa ou diretamente à Comissão que em seguida se 
deva manifestar.
Art. 74 Todas as proposições sujeitas à ordem do dia 
devem ser encaminhadas em primeiro lugar à 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, 
indo em seguida às demais Comissões, obedecidos os 
prazos deste Regimento.
§ 1º As diligências, complementações 
documentais, juntadas de impacto financeiro ou 
quaisquer outras providências determinadas pelo 
Relator, em qualquer das comissões em que esteja 
tramitando a proposição, deverão ser cumpridas pelo 
seu autor no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
data do recebimento da determinação. (incluído pela 
Resolução nº 01/2023)
§ 2º A reapresentação de proposituras que 
tenham sido retiradas de pauta por seu autor, ou 
autores, deverá ser feita na Diretoria de Processo 
Legislativo e devolvida para tramitação junto à 
comissão em que se encontre no prazo de até 15 
(quinze) dias, contados da aprovação do requerimento 
de retirada de pauta. (incluído pela Resolução nº 
01/2023)
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
92 _______________________________________________________________________________________________________
§ 3º Mediante requerimento, devidamente 
fundamentado, dirigido ao Relator da proposição na 
comissão em que se encontre, o prazo previsto nos § 
1º e § 2º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 
15 (quinze) dias, contados a partir do deferimento da 
prorrogação. (incluído pela Resolução nº 01/2023)
§ 4º A análise do pedido de prorrogação deverá 
ser pautada para deliberação na sessão ordinária 
imediatamente subsequente ao seu recebimento. 
(incluído pela Resolução nº 01/2023)
§ 5º O transcurso integral do prazo sem que 
haja o cumprimento das diligências determinadas, 
implicará o arquivamento da proposição. (incluído pela 
Resolução nº 01/2023).
Subseção IV
Competência Geral das Comissões
Art. 75 Às Comissões Permanentes, em razão da 
matéria de sua competência específica, e às demais 
Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
I – Discutir e votar as proposições, oferecendo parecer 
e, quando o caso exigir, relatório para a deliberação do 
Plenário;
II – Realizar audiências públicas com autoridades, 
cidadãos e entidades da sociedade civil;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 93
III – Convocar Secretários Municipais e dirigentes de 
órgãos da Administração Indireta do Município, para 
prestarem pessoalmente informações sobre assunto 
inerente às suas atribuições, ou conceder-lhes 
audiência para que exponham temas de relevância dos 
órgãos que dirigem;
IV – Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos 
de informações ao Prefeito, Secretários, dirigentes de 
órgãos da Administração Indireta e o Procurador-Geral 
do Município, fixando prazo para o atendimento;
V – Receber petições, reclamações, representações 
ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou 
omissões das autoridades ou entidades públicas 
municipais;
VI – Acompanhar e apreciar programas de obras e 
planos de desenvolvimento e, sobre eles emitir parecer, 
em articulação com a Comissão de Finanças, 
Orçamentos e Fiscalização;
VII – Exercer a fiscalização e o controle dos atos do 
Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta;
VIII – Propor ao Plenário a sustação dos atos 
normativos do Poder Executivo que exorbitem do 
poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto 
de Decreto Legislativo, ouvida a Comissão de 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
94 _______________________________________________________________________________________________________
Constituição, Legislação e Redação Final;
IX – Acompanhar, junto ao Poder Executivo, a 
elaboração da proposta orçamentária, bem como sua 
execução;
X – Estudar qualquer assunto incluído nas atribuições 
da Câmara, propondo as medidas cabíveis, inclusive de 
ordem legislativa;
XI – Solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou 
entidades da Administração Pública e da sociedade 
civil para elucidação de matéria sujeita a seu exame e 
pronunciamento.
§ 1º. As atribuições previstas nos incisos III, IV e 
VIII, deste artigo, não excluem a iniciativa individual de 
qualquer Vereador junto ao Plenário.
§ 2º. Encaminhado qualquer expediente ao 
Presidente da Comissão Permanente, este, dentro de 
72 (setenta e duas) horas, designa-lhe relator, se não 
se reservar a emissão do parecer.
§ 3º. O relator designado tem o prazo de 10 (dez) 
dias para apresentação do parecer, contado da data do 
seu recebimento;
§ 3º. O relator designado tem o prazo de 30 
(trinta) dias para apresentação do parecer, contado da 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 95
data do seu recebimento. (redação pela Resolução nº 
06/2015)
§ 4º. O prazo do parágrafo anterior é duplicado 
em se tratando de proposta orçamentária, do 
orçamento plurianual de investimento e do processo 
de prestação de contas do Município.
§ 5º. O prazo será triplicado quando se tratar de 
projeto de codificação.
§ 6º Esgotado o prazo concedido a uma 
comissão, sem deliberação ou parecer, a matéria passa 
à Comissão seguinte ou à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Parnamirim, sendo neste caso submetido 
à decisão do Plenário. (acrescido pela Resolução nº 
06/2015)
Subseção VI
Competência das Comissões Permanentes
Art. 76 As Comissões Permanentes têm os seguintes 
campos temáticos e áreas de atividades: I – Comissão 
de Constituição, Legislação e Redação Final:
a) análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, 
regimental, de técnica legislativa e correção de 
linguagem de todas as proposições sujeitas à 
apreciação da Câmara;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
96 _______________________________________________________________________________________________________
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei 
Orgânica do Município;
c) matéria regimental;
d) assunto de natureza jurídica, de interpretação da 
Lei Orgânica ou regimental a que seja submetida, em 
consulta ou indicação, pelo Presidente da Câmara, pelo 
Plenário ou Comissão, ou em razão de recurso contra 
decisão do Presidente em questão de ordem, ainda 
que a decisão originária seja de Presidente de 
Comissão;
e) declaração de inconstitucionalidade de Leis 
Municipais;
f) direitos e deveres do mandato parlamentar;
g) aplicação de penalidades;
h) licenças ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para 
interromperem o exercício de suas funções;
i) destituição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município;
j) organização administrativa da Prefeitura e da 
Câmara;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 97
k) criação de entidades da administração direta e 
indireta;
l)contratos, ajustes, convênios e consórcios;
m) aquisição e alienação de imóveis;
n) licenças dos Vereadores;
o) vetos do Prefeito;
p) concessão de títulos honoríficos de Cidadão 
Parnamirinense;
q) perda do mandato de Vereador, de Prefeito e de 
Vice-Prefeito;
r) assuntos internos que envolvam questão de alta 
indagação, sempre que solicitado pelo Presidente;
s) matérias regimentais;
t) redação final das proposições em geral.
§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de 
que trata este inciso quanto às matérias de 
organização administrativa da Prefeitura e da Câmara, 
no tocante ao seu aspecto jurídico.
§ 2º. Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou 
inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
98 _______________________________________________________________________________________________________
segue ao Plenário para ser discutido e, somente 
quando for aprovado, prosseguirá o projeto na sua 
tramitação normal.
§ 3º. Caso o parecer da Comissão seja contrário à 
matéria pela unanimidade dos votos, estará 
automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.
II – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Financeiro:
a) aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer 
proposições, quanto à sua compatibilidade e 
adequação com o Plano Plurianual de Investimentos, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
b) dívidas públicas;
c) fixação da remuneração dos Vereadores, do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do 
Município;
d) sistema tributário, direito tributário e financeiro;
e) tributação, arrecadação, fiscalização, administração 
fiscal e contribuições sociais;
f) prestação de contas da Mesa da Câmara e do 
Prefeito;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 99
g) fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial do Município, inclusive de 
todas as entidades da Administração Direta e Indireta;
h) Pano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
orçamento anual, projetos de autorização para 
abertura de créditos;
i) acompanhamento do emprego de dotações, 
subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e 
prestações de contas respectivas;
j) determinação à autoridade municipal para prestar 
esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco dias) acerca das 
despesas não autorizadas e solicitação de parecer 
conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o 
assunto;
k) acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem 
prejuízo da atuação das demais Comissões;
l) proposições que fixem vencimentos do 
funcionalismo;
m) tomadas de contas do Prefeito e do Presidente da 
Câmara.
Parágrafo único. Nenhuma matéria de ordem 
financeira e tributária será submetida ao Plenário sem 
o parecer prévio da Comissão.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
100 _______________________________________________________________________________________________________
III – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Meio 
Ambiente.
a) política de desenvolvimento municipal;
b) sistema municipal de defesa civil;
c) projetos atinentes à fiscalização de obras e serviços 
pelo Município, autarquias, entidades para- estatais e 
concessionárias de serviços públicos de âmbito 
municipal;
d) matérias relativas à urbanização da cidade, 
mercados, feiras, matadouros, açougues e as referentes 
à alienação e aquisição de bens imóveis, doações, 
outorgas, concessões de serviços públicos e uso de 
imóvel;
e) projetos que disponham sobre denominação ou 
alteração de vias e logradouros públicos;
f) matérias relacionadas com a habitação e transporte 
no Município;
g) matérias que disponham sobre o meio ambiente, 
sua preservação e equilíbrio ecológico.
IV – Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
a) projetos referentes à educação, ensino, arte, 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 101
patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública;
b) concessão de bolsas de estudo;
c) implantação de centro comunitários sob o auspício 
oficial;
d) assistência à criança, ao adolescente, a família, 
menores infratores, idosos e portadores de
necessidades especiais.
IV – Comissão de Educação: (redação pela Resolução 
nº 07/2020)
a) projetos referentes à educação, ensino, arte, 
patrimônio histórico, esportes; (redação pela 
Resolução nº 07/2020)
b) concessão de bolsas de estudo.(redação pela 
Resolução nº 07/2020)
V- comissão de Saúde: (Acrescido pela Resolução nº 
07/2020)
a) projetos referentes à higiene e saúde 
pública.(Acrescido pela Resolução nº 07/2020)
VI – comissão de Assistência Social: (Acrescido pela 
Resolução nº 07/2020)
a) implantação de centros comunitários sob o 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
102 _______________________________________________________________________________________________________
auspício oficial; (Acrescido pela Resolução nº 07/2020)
b) assistência à criança, o adolescente, a família, 
menores infratores, idosos e portadores de 
necessidades especiais. (Acrescido pela Resolução nº 
07/2020)
VII – Comissão de Saneamento: (Acrescido pela 
Resolução nº 07/2020)
a) projetos referentes ao saneamento e esgotamento 
sanitário do município. (Acrescido pela Resolução nº 
07/2020)
Subseção VII
Competência das Comissões Temporárias
Art. 77 As Comissões Temporárias têm suas finalidades 
especificadas nos seus atos constitutivos, neles 
também sendo determinados o prazo de duração, a 
forma de procedimento e as condições de 
desempenho de sua atribuição.
Art. 78 Elas são constituídas por membros indicados 
pelas Lideranças ou Blocos Parlamentares e 
designados pelo Presidente da Casa e se extinguem 
pelo decurso do seu prazo de duração, tenham ou não 
sido concluídos os trabalhos.
Parágrafo único. As conclusões serão relatadas ao 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 103
Plenário através do Presidente da Comissão, mediante 
parecer, apresentando as medidas necessárias ao 
interesse público.
TÍTULO III 
ATIVIDADE PARLAMENTAR
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES COMUNS
Art. 79 As atividades parlamentares da Câmara 
Municipal de Parnamirim são desenvolvidas 
internamente, em dois períodos por sessão legislativa 
anual, sendo o primeiro de 15 de fevereiro a 30 de 
junho e o segundo de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 79 As atividades parlamentares da Câmara 
Municipal de Parnamirim são desenvolvidas 
internamente, em dois períodos por sessão legislativa 
anual, sendo o primeiro de 02 de fevereiro a 17 de julho 
e o segundo de 1º de agosto a 22 de dezembro. 
(redação dada pela Resolução nº 13/2017)
§ 1º. Por decisão do Plenário o período ordinário 
da Câmara pode ser prorrogado para apreciação de 
pauta remanescente até o dia 31 (trinta e um) de 
dezembro, sem acréscimo no subsídio.
§ 2º. O recesso legislativo vai de 1º (primeiro) a 
30 (trinta) de julho e de 16 (dezesseis) de dezembro a 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
104 _______________________________________________________________________________________________________
14 (quatorze) de Fevereiro do ano seguinte, 
observadas as regras constantes na Lei Orgânica do
Município no tocante à apreciação e à aprovação da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária 
Anual.
§ 2º. O recesso legislativo vai de 18 (dezoito) a 31 
(trinta e um) de julho e de 23 (vinte e três) de dezembro 
a 1º (primeiro) de Fevereiro do ano seguinte, 
observadas as regras constantes na Lei Orgânica do 
Município no tocante à apreciação e à aprovação da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária 
Anual. (redação dada pela Resolução nº 13/2017)
Art. 80 O exercício da vereança dar-se-á em cada 
período através de sessões parlamentares, pelas quais 
os Vereadores reúnem-se formalmente em recinto 
próprio da Câmara para este fim.
Parágrafo único. Na impossibilidade de acesso ao 
recinto da Câmara pelos Vereadores, por motivo de 
força maior devidamente comprovado, as reuniões 
poderão ser realizadas em outro local designado pela 
Mesa Diretora da Câmara.
Art. 81 As sessões parlamentares são:
I – especiais, para instalação da Legislatura, eleição da 
Mesa, posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 105
II– especiais, julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores;
III – ordinárias, as de qualquer sessão Legislativa, 
realizada de segunda à quarta-feira, no horário com o 
início às 17:00 horas; 
III – ordinárias, as de qualquer sessão Legislativa, 
realizada de segunda à quarta-feira, no horário com o 
início às 10:00 horas; (redação dada pela Resolução nº 
1/2019)
III – ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, 
realizada de terça a quinta-feira, com início às 09:00 
horas; (redação dada pela Resolução nº 27/2022);
IV – extraordinárias, as realizadas em horas diversas 
das pré-fixadas para as ordinárias;
V – solenes, para homenagens e comemorações;
VI - populares, com participação de representantes 
da sociedade civil para discussões sobre temas 
específicos do município de Parnamirim;
VII – secretas, para tratar de assuntos relevantes 
quando o caso exija;
VIII – audiências públicas.
Art. 82 Salvo quando este Regimento dispuser o 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
106 _______________________________________________________________________________________________________
contrário ou por determinação do Presidente da 
Câmara que considerar a segurança do recinto e a 
integridade das pessoas que se façam presente às 
sessões parlamentares, estas serão sempre abertas ao 
público em geral, podendo qualquer pessoa assistir às 
sessões, no local do recinto do Plenário reservado ao 
público, desde que:
I – esteja decentemente trajado;
II – não se manifeste em apoio ou contra as 
deliberações do Plenário, nem tampouco aos 
pronunciamentos dos Vereadores;
III – atenda as deliberações da Mesa.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá 
determinar a evacuação das galerias, suspender e até 
mesmo encerrar a sessão, sem prejuízo de outras 
medidas mais graves, quando houver desrespeito ao 
andamento dos trabalhos legislativos.
Art. 83 Cada sessão será aberta mediante a verificação 
do quórum mínimo, incumbindo ao Segundo 
Secretário fazê-lo, na forma deste Regimento, cabendo 
ao Presidente, em seguida, declarar aberta a sessão 
proferindo os seguintes termos: “SOB A PROTEÇÃO DE 
DEUS E EM NOME DO POVO DE PARNAMIRIM 
DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO“.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 107
Parágrafo único. A sessão não poderá ser iniciada 
após o transcurso do prazo de tolerância de quinze 
minutos se for verificado pelo Segundo Secretário que 
o quórum mínimo para abertura da sessão não foi 
atingido, cabendo ao Primeiro Secretário lavrar ata e 
nela fazendo constar a nome dos Vereadores 
presentes, faltosos e ausentes, considerando-se:
a) presente, o Vereador que permanecer do início ao 
fim de cada sessão;
b) faltoso, o Vereador que não compareceu à sessão;
c) ausente, o Vereador que tenha participado de parte 
da sessão.
Art. 84 O transcorrer de cada sessão será lavrado em
Ata, por escrito, ou por qualquer processo mecânico, 
devendo conter a data e o horário do seu início e 
término, o nome de quem presidiu a sessão e de cada 
um dos Vereadores presentes e ausentes à reunião, 
além da súmula do expediente lido e dos trabalhos 
desenvolvidos.
§ 1º. A Ata de toda e qualquer sessão será 
lavrada, lida e submetida à aprovação do Plenário antes 
do encerramento da mesma sessão, podendo o 
Presidente suspender os trabalhos pelo tempo 
necessário à lavratura da mesma, com exceção das 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
108 _______________________________________________________________________________________________________
sessões ordinárias e demais especificadas neste 
regimento.
§ 2º. Antes da aprovação da Ata pode ser 
proposta a sua retificação, emenda ou impugnação 
mediante requerimento de qualquer Vereador ao 
Presidente da Mesa, procedendo-se à lavratura de uma 
nova Ata.
§ 3º. Os discursos dos oradores serão inseridos 
em Ata mediante apresentação de cópia por escrito e 
resumos, quando houver gravação por meio de fita 
magnética de áudio e/ou vídeo a qual será atribuído 
um número de ordem para manutenção em arquivo.
§ 4º. Serão permitidas revisões dos discursos dos 
oradores realizados por meio eletrônico após o 
arquivamento referido no parágrafo anterior mediante 
apresentação de ressalva expressa, que vise retificar 
possíveis erros de interpretação.
§ 5º. As informações e os documentos não 
oficiais lidos em resumo do Expediente pelo 1º 
Secretário são apenas mencionados em Ata, com a 
declaração dos seus objetivos, salvo requerimento 
formulado à Mesa e por ela deferido.
§ 6º. As informações oficiais enviadas à Câmara, 
a requerimento de qualquer Vereador, são lidas e 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 109
inseridas em Ata e encaminhadas por cópia ao 
requerente;
§ 7º. Constam também da Ata os votos de 
regozijo ou louvor, pesar e congratulações, desde que 
aprovados pela Câmara, a requerimento de qualquer 
Vereador;
§ 8º. É lícito a qualquer Vereador enviar à Mesa, 
para publicação na Ata, as razões de seu voto, por 
escrito, bem como discursos breves reduzidos a termo, 
desde que sejam concisos e não atentem contra as 
disposições deste regimento.
Art. 85 As Atas originais ficarão guardadas em livros 
próprios, donde serão extraídas cópias para arquivo e 
consulta de qualquer cidadão durante o horário de 
expediente da Secretaria.
Art. 86 A Bíblia Sagrada deve ficar sobre a Mesa da 
Presidência ou em outro lugar de destaque que lhe for 
reservado, ficando à disposição de quem dela quiser 
fazer uso.
CAPÍTULO II
AS SESSÕES ESPECIAIS
Art. 87 O exercício da atividade parlamentar inicia-se 
através das sessões especiais de instalação, que 
compreendem:
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
110 _______________________________________________________________________________________________________
I – a sessão especial de instalação da Legislatura, posse 
e eleição da Mesa Diretora;
II–a sessão especial para julgamento de Vereadores, do 
Prefeito, do Vice-prefeito.
Seção I 
Instalação da Legislatura
Art. 88 A instalação da legislatura tem por objetivo dar 
posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores de 
acordo com as seguintes formalidades
§ 1º. As autoridades acima referidas 
comparecerão ao Plenário da Câmara Municipal de 
Parnamirim no dia 1º de janeiro do ano que se seguir 
ao das eleições municipais, no horário que 
previamente lhes for informado pela Casa;
§ 2º. A sessão terá início com o Vereador 
presente mais idoso, que tomará interinamente a 
presidência, podendo nomear um Secretário para 
auxiliá-lo nos trabalhos;
§ 3º. Um a um o Presidente interino da Mesa 
tomará a prova de diplomação de cada autoridade e 
conclamará a todos para ficarem de pé a fim de 
ouvirem a execução do Hino Nacional Brasileiro;
§ 4º. Em seguida, os Vereadores prestarão 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 111
compromisso, estendendo o braço direito à frente e 
dizendo em voz alta em um só som: “PROMETO, 
EXERCER COM DIGNIDADE E LEALDADE A FUNÇÃO 
DO MEU CARGO, MANTER, DEFENDER E CUMPRIR AS 
CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E A LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS DA 
UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PROMOVER O 
BEM-ESTAR GERAL DOS MUNÍCIPES E DESEMPENHAR 
O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLÍTICA, SOB A 
INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E 
DA LEGALIDADE.
§ 5º. Após o ato maior, a Presidência declara-os
compromissados e empossados, convidando os novos 
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a assinarem a Ata 
de Posse ou o Termo de Posse, para que surtam os 
efeitos jurídicos e legais.
Art. 89 Tomam posse igualmente, no mesmo instante, 
o Prefeito e o Vice-Prefeito, se estiverem presentes à 
solenidade, sob o mesmo compromisso e formalidades 
traçadas no Artigo anterior.
§ 1º. Ausente o Prefeito e o Vice-Prefeito o 
Presidente interino designará novos dia e hora para a 
realização de solenidade de posse destes.
§ 2º. Não tomando posse o Prefeito e o Vice￾Prefeito na forma prevista pelo parágrafo primeiro 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
112 _______________________________________________________________________________________________________
deste artigo, devem fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, 
sob pena de ser declarada a vacância dos cargos.
§ 3º. Considera-se, nesta mesma ocasião, a 
abertura automática da primeira sessão legislativa após 
a tomada de posse do Presidente da Mesa.
Subseção Única 
Da Eleição da Mesa
Art. 90 Após a posse, presente a maioria absoluta de 
seus membros, os Vereadores se reúnem, sob a 
presidência do mais idoso, dentre os presentes, e 
elegem os componentes da Mesa.
Art. 91 Não ocorrendo a eleição na sessão solene de 
instalação da Legislatura, por falta de quórum ou outro 
motivo, qualquer, o Vereador mais idoso, no exercício 
da Presidência, convoca a Câmara, em sessão 
preparatória, independentemente do interstício de que 
trata este Regimento, por se tratar de motivo de 
urgência especial, fazendo-se realizar tantas sessões 
quantas forem necessárias à realização da eleição da 
mesa.
Art. 92 A eleição de renovação da Mesa da Câmara 
para o Segundo Biênio, realizar-se em sessão 
legislativa ordinária podendo ocorrer a partir do início 
do período ordinário de legislatura, até a última sessão 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 113
ordinária de Primeiro Biênio, mediante convocação da 
Mesa Diretora com prazo mínimo de antecedência de 
72 (setenta e duas) horas, ficando estabelecido o prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para 
registro de Chapas concorrentes, sob pena de 
nulidade.
Art. 93 A eleição dos membros da Mesa processa-se 
em escrutínio aberto, ou secreto se assim deliberar o 
Plenário, obedecidas as seguintes exigências e 
formalidades:
I – presença da maioria absoluta dos Vereadores;
II– chamada nominal dos Vereadores em ordem 
alfabética;
III – caso seja secreto, através de cédulas impressas 
ou datilografadas, contendo os nomes dos candidatos 
e o cargo para o qual é indicado através de chapa;
IV – colocação, em cabines indevassáveis, das cédulas 
que resguardem o sigilo do voto;
V – colocação das cédulas na urna, à vista de todos, 
destinada à eleição;
VI – retirada das cédulas da urna por dois membros 
da comissão apuradora designada pelo Presidente, 
contagem e verificação da coincidência do seu número 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
114 _______________________________________________________________________________________________________
com o da lista de votantes, comunicação ao Plenário, 
abertura e separação das cédulas pelo número de 
registro da chapa;
VII – proclamação dos votos, em voz alta, por um 
membro da comissão apuradora e sua anotação por 
um outro à medida que forem apurados;
VIII – invalidação da cédula que não atenda ao 
disposto no inciso III deste parágrafo;
IX – redação pela comissão apuradora e leitura pelo 
Presidente do resultado de cada eleição, na ordem 
decrescente dos votados, no primeiro ou no segundo 
escrutínio, se for o caso;
X – maioria absoluta dos votos dos membros da 
Câmara para eleição em primeiro escrutínio;
XI – realização de segundo escrutínio, concorrendo 
os dois mais votados para cada cargo, quando, no 
primeiro, não se alcançar maioria absoluta;
XII – maioria simples, em segundo escrutínio;
XIII – eleição do mais idoso, em caso de empate;
XIV – proclamação pelo Presidente dos eleitos.
§ 1º. O Vereador candidato em uma chapa não 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 115
pode integrar outra.
Art. 94 Vedado ao suplente, em substituição ao 
Vereador titular, a sua eleição para cargo na Mesa ou 
nas comissões.
§ 1º. Constituída e empossada a nova Mesa, 
extingue-se o mandato da antiga. O mandato da Mesa 
eleita dura até constituir-se a nova a cuja eleição 
preside, salvo no primeiro ano da legislatura.
Art. 95 O processo de eleição da Mesa inicia-se com o 
registro da chapa ou das chapas, em livro próprio, na 
secretaria da Câmara, até 48 (quarenta e oito) horas 
antes do pleito.
§ 1º. Das chapas constam os nomes e os cargos 
dos candidatos para os quais são indicados e o seu 
registro obedece a ordem numérica de apresentação e 
pedido respectivo.
§ 2º. O pedido de registro da chapa é feito, por 
escrito, a requerimento de qualquer Vereador 
integrante da mesma.
§ 3º. Caso haja consenso para formação de 
chapa única, com a retirada das chapas anteriormente 
inscritas, pode haver registro até o início da posse dos 
vereadores.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
116 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 96 É vedada a renúncia de candidato, se concorreu 
ao primeiro escrutínio, antes da realização do segundo, 
se for o caso.
Seção II
Da Instalação da Sessão Legislativa
Art. 97 A sessão legislativa será iniciada a cada dia 15 
(quinze) de fevereiro pelos quatro anos seguintes 
àquele que ocorreram as eleições municipais, nos 
períodos definidos neste regimento.
Art. 97 A sessão legislativa será iniciada a cada 2 (dois) 
de fevereiro pelos 04 (quatro) anos seguintes àqueles 
que ocorreram as eleições municipais, nos períodos 
definidos neste regimento. (redação dada pela 
Resolução nº 13/2017)
Parágrafo único. Durante o mandato cada um dos 
quatro anos de legislatura corresponde a uma sessão 
legislativa, sendo esta o conjunto de sessões ordinárias 
da Câmara.
Art. 98 É obrigatória a realização de, no mínimo, 10 
(dez) sessões a cada mês de atividade, conforme o
calendário estabelecido pela Mesa para cada ano 
legislativo.
Art. 99 Não é necessária a convocação formal dos 
Vereadores para a realização de reuniões em datas não 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 117
agendadas pela Mesa.
Seção III
Das Sessões Solenes de Homenagem
Art. 100 Deliberando a Câmara, seja por proposta da 
Mesa ou requerimento de qualquer Vereador, haverá 
sessão solene para comemoração de eventos e tantos 
importantes ou homenagens públicas a todos aqueles 
que tenham prestado serviço à comunidade 
Parnamirinense, e também a instituição e corporações 
e pessoas jurídicas.
§ 1º. Nas sessões solenes farão uso da palavra 
apenas o Vereador autor da proposição, os Vereadores 
indicados pelos Líderes de bancada e o homenageado.
§ 2º. Havendo sessão solene, neste dia não 
haverá sessão ordinária.
Subseção Única 
Títulos Honoríficos
Art. 101 Por via de projeto de Decreto Legislativo, 
aprovado em discussão e votação única, por no 
mínimo por 2/3 (dois terços) de seus membros, a 
Câmara poderá conceder título de cidadão honorário 
ou qualquer outra honraria ou homenagem a 
personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no 
País, comprovadamente dignas da honraria.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
118 _______________________________________________________________________________________________________
§ 1º. É vedada a concessão de títulos honoríficos 
a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, 
eletivas ou por nomeação.
§ 2º. Os títulos referidos no presente artigo 
poderão ser conferidos a personalidades estrangeiras, 
mundialmente consagradas pelos serviços prestados à 
humanidade, não se aplicando, nesta hipótese, o 
disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de que 
seja radicado no País, constante no caput deste artigo.
Art. 102 O projeto de concessão de título honorífico 
deverá ser aprovado por 2/3 (dois terços) dos 
membros da Câmara e, observadas as demais 
formalidades regimentais, vir acompanhado, como 
requisito essencial, de circunstanciada biografia da 
pessoa que se deseja homenagear.
Parágrafo único. A instrução do projeto deverá conter, 
obrigatoriamente, como condição de recebimento pela 
Mesa, a anuência por escrito do homenageado, exceto 
quanto às personalidades estrangeiras.
Art. 103 O signatário será considerado fiador das 
qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da 
relevância dos serviços que tenha prestado e não 
poderá retirar sua assinatura depois de recebida a
propositura pela Mesa.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 119
Parágrafo único. Cada Vereador poderá figurar no 
máximo por 8 (oito) vezes, como signatário de projeto 
de concessão da honraria, em cada legislatura.
Art. 104 Para discutir projeto de concessão de título 
honorífico, cada Vereador disporá de 15 (quinze) 
minutos.
Parágrafo único. Tão logo seja aprovada a concessão 
do título honorífico será expedido o respectivo 
diploma, com a imediata assinatura do autor da 
propositura.
Art. 105 A entrega dos títulos será feita em sessão 
solene convocada para este fim.
§ 1º. Na sessão solene de entrega do título 
honorífico, o Presidente da Casa referendará 
publicamente, com sua assinatura, a honraria 
outorgada.
§ 2º. Nas sessões de entrega do título honorífico, 
para falar em nome da Câmara, só será permitida a 
palavra do Vereador autor de propositura, como 
orador oficial.
§ 3º. Quando houver a entrega de mais de um 
título honorífico a Mesa indicará o orador oficial.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
120 _______________________________________________________________________________________________________
CAPÍTULO III
AS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 106 As sessões ordinárias terão início às 17:00 
horas e duração de três horas.
Art. 106 As sessões ordinárias terão início às 10:00 
horas e duração de três horas. (redação dada pela 
Resolução nº 1/2019).
Art. 106. As sessões ordinárias terão início as 09:00 
horas e duração de até três horas. (redação dada pela 
Resolução nº 27/2022).
Parágrafo único. A sessão poderá ser prorrogada por 
deliberação do Plenário da Câmara, a requerimento 
por qualquer de seus membros ou proposta da mesa, 
devendo o requerimento ser discutido e encaminhado 
a votação.
Art. 107 À hora do início da sessão os membros da 
Mesa e os Vereadores ocuparão seus lugares e, por 
determinação do Presidente, o Primeiro-Secretário fará 
a chamada nominal dos Vereadores.
§ 1º. Verificada a presença de 1/3 (um terço) dos 
membros da Câmara, o Presidente anuncia o número 
de Vereadores presentes e declara aberta a sessão.
§ 2º. Não havendo quórum mínimo, o Presidente 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 121
concederá tolerância de 15 (quinze) minutos, findo os 
quais determinará que seja realizada a verificação de 
quórum.
§ 3º. Persistindo a insuficiência, o Presidente 
declarará que a sessão não poderá ser realizada, 
fazendo constar, em Termo de Encerramento, os 
nomes dos Vereadores presentes e ausentes.
§ 4º. O Expediente e a ordem do dia ficarão 
transferidos para a sessão subsequente.
§ 5º. No recinto de reuniões da Câmara, podem 
ser admitidos ex-vereadores e funcionários em serviço 
no plenário, bem como, em lugares previamente 
determinados, as autoridades em geral, pessoas de 
relevante social, personalidades que se resolva 
homenagear e representantes da imprensa, de rádio e 
da televisão, quando especialmente convidados.
§ 6º. A Bíblia Sagrada deve ficar sobre a Mesa 
da Presidência ou em outro lugar de destaque que lhe 
for reservado, a disposição de quem dela quiser fazer 
uso.
Art. 108 As sessões ordinárias compõem-se de:
I – expediente;
II – discursos de Lideranças;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
122 _______________________________________________________________________________________________________
III – ordem do dia.
Art. 109 A Câmara, em sessão ordinária, poderá 
discutir um tema específico, de interesse da 
municipalidade, no horário destinado à ordem do dia 
ou explicações pessoais, proposto por qualquer 
Vereador, com a presença de representantes de 
entidades ou de especialistas no tema proposto.
§ 1º. A proposta de debate por parte do Vereador 
será feita sob forma de requerimento, com uma 
semana de antecedência.
§ 2º. Os tempos destinados à intervenção dos 
debates serão definidos pela Mesa, observado o 
número de debatedores e amplitude do tema.
Seção I 
Do Expediente
Art. 110 Declarada aberta a Sessão, inicia-se o 
Expediente, cujo tempo de duração é limitado a 60 
(sessenta) minutos, obedecida a seguinte ordem de 
atos:
I – leitura da Ata da Sessão anterior pelo Segundo 
Secretário, ou assessor designado;
II – votação da Ata;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 123
III – verificação de Quórum pelo Primeiro Secretário;
IV – leitura do Expediente pelo Segundo Secretário ou 
assessor designado; V – uso da palavra pelos 
Vereadores.
§ 1º. Para a realização e continuação do 
Expediente exige-se que estejam presentes 1/3 (um 
terço) dos Vereadores, encerrando-se a sessão se não 
existir o quórum.
§ 2º. A Leitura do Expediente seguirá a seguinte 
ordem:
a) proposta de emendas à Lei Orgânica;
b) projetos de Lei Complementar;
c) projetos de lei ordinária;
d) projetos de decreto legislativo;
e) projetos de resolução;
f) projetos de iniciativa popular;
g) requerimentos;
h) indicações;
i) correspondências recebidas.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
124 _______________________________________________________________________________________________________
§ 3º. As proposições acima deverão ser 
apresentadas por escrito até às 12:00h (doze horas) do 
dia marcado para a sessão ordinária, competindo a 
organização das mesmas em pauta à Secretaria Geral 
da Câmara, observado o número de ordem e 
encaminhá-la ao Plenário para conhecimento dos 
Vereadores.
§ 4º. As proposições serão sempre protocoladas 
em 03 vias.
§ 5º. É vedado a apresentação de qualquer 
proposição durante a realização do Expediente, mesmo 
a pedido verbal.
§ 6º. Considera-se aprovada a ata, postos à 
votação, obtendo aprovação por maioria simples dos 
presentes.
§ 7º. Havendo tempo restante igual ou superior a 
20 (vinte) minutos, cada orador inscrito no início do 
Expediente disporá de 05 (cinco) minutos, cada um 
deles para fazerem uso da palavra, podendo um ceder 
ao outro o tempo que lhe foi destinado.
§ 8º. Encerra-se o expediente pelo decurso do 
tempo ou por ausência de oradores.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 125
Seção II
Discursos de Lideranças
Art. 111 Esgotado o expediente, o Presidente da Mesa 
anunciará a ordem do dia, concedendo, em seguida, a 
palavra para discursos das lideranças.
§ 1º. É obrigatório que o orador seja líder de 
partido político no Plenário ou que seja o único 
parlamentar a representá-lo nesta Casa.
§ 2º. Os discursos serão distribuídos 
proporcionalmente entre os líderes, conforme a 
representatividade da quantidade de vereadores por 
bancada partidária:
a) a partir de 05 (cinco) Vereadores, 25 (vinte e cinco) 
minutos;
b) com 04 (quatro) Vereadores, 20 (trinta) minutos;
c) com 03 (três) Vereadores 15 (quinze) minutos;
d) com 02 (dois) Vereadores, 10 (dez) minutos;
e) a liderança do governo disporá de 10 (dez) 
minutos.
Art. 112 A mesa diretora, ouvindo o plenário, por 
Resolução Administrativa poderá disciplinar uma nova 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
126 _______________________________________________________________________________________________________
distribuição de tempo para as lideranças no horário 
destinado nas sessões ordinárias a serem utilizados 
pelos líderes, adequando o tempo a realidade política 
da Casa.
§ 1º. Sendo insuficiente o tempo para os 
discursos a presidência adaptará o tempo.
§ 2º. Não havendo oradores inscritos o 
Presidente declarará encerrada a fase de discursos de 
lideranças.
Seção III
Da Ordem do Dia
Art. 113 Encerrando-se os discursos de lideranças, o 
Presidente passará à Ordem do Dia, devendo seguir a 
seguinte ordem de trabalho:
I – verificação de Quórum;
II – anunciação das matérias;
III – discussão das proposições;
IV – processo de Votação.
Art. 114 O Presidente da Mesa determinará ao 
Primeiro Secretário que proceda à verificação do 
quórum mínimo equivalente à maioria absoluta dos 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 127
Vereadores, sem o qual determinará ao Segundo 
Secretário que lavre Termo de Encerramento de Sessão 
no Livro de Atas das Reuniões, assinalando os 
Vereadores Presentes e Ausentes.
Parágrafo único. A ordem do dia será realizada 
dentro de 60 (sessenta) minutos.
Art. 115 Serão encaminhadas à Mesa da Câmara, como 
objeto de apreciação da Ordem do Dia, as seguintes 
espécies de proposições:
I – matéria em redação final;
II – vetos;
III – propostas de Emendas à Lei Orgânica;
IV – projetos de Lei de iniciativa do Executivo;
V – projetos de Lei de iniciativa dos Vereadores;
VI – projetos de Resolução;
VII – projetos de Decreto Legislativo;
VIII – requerimentos, indicações, moções e outras 
proposições.
§ 1º. Cada Vereador receberá uma cópia de 
tantas quantas forem as proposições a serem 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
128 _______________________________________________________________________________________________________
discutidas na ordem do dia, que lhes serão entregues 
pela Secretaria Geral.
§ 2º. A presidência definirá a Ordem do Dia 
fazendo publicar a pauta das matérias a serem 
deliberadas, através do local de costume no átrio da 
Câmara com 24 (vinte quatro) horas de antecedência.
§ 3º. É vedada a apresentação de qualquer 
proposição durante a realização da Ordem do Dia, 
mesmo que a pedido verbal com redução a termo.
Art. 116 O Primeiro secretário fará a leitura das 
ementas de cada proposição.
§ 1°. No primeiro dia útil seguinte à realização 
da sessão em que foi lida a matéria, será iniciado o 
prazo comum de 08 (oito) dias para que qualquer 
Vereador ou Comissão possa oferecer Emenda, Sub￾emenda ou Substitutivo aos projetos originários.
§ 2º. Exaurido o lapso temporal do parágrafo 
anterior, com ou sem apresentação das alterações ou 
substituições ao texto original, será iniciado o prazo 
para a emissão do Parecer da Comissão de 
Constituição, Legislação e Redação Final, sendo ele de 
02 (dois) dias, quando se tratar de matéria de urgência 
e de 10 (dez) dias, quando se tratar de matéria em 
regime de tramitação ordinária.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 129
§ 3º. A proposição original, suas alterações e os 
pareceres serão enviados à Presidência para que esta 
coloque-a na pauta da ordem do dia da primeira
sessão que ocorrer após o seu recebimento.
Art. 117 Em seguida o Primeiro Secretário fará a leitura 
das proposições que passaram pela Comissão de 
Constituição, Legislação e Redação Final, concedendo 
à Presidência o prazo de 10 (dez) minutos para a 
deliberação entre os Vereadores, seguindo-se, no que 
couber, as disposições do Título Quatro deste 
Regimento.
§ 1º. Considera-se aprovada a proposição que 
obtiver a maioria simples dos membros da Casa, salvo 
disposição em contrário prevista neste Regimento 
Interno.
§ 2º. Sendo aprovada, a proposição retornará à 
Comissão de Constituição para que proceda a Redação 
Final e, em seguida, encaminhá-la à Secretaria Geral, 
para as providências de sanção, promulgação e
publicação.
§ 3º. Caso seja rejeitada, uma nova proposição 
versando sobre a mesma matéria só poderá ser 
reapresentada, em outros termos, na sessão legislativa 
subsequente.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
130 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 118 Quando houver polêmica na votação de 
proposições importantes, o Presidente da Mesa poderá 
determinar a realização de uma sessão extraordinária 
para a discussão e aprovação da matéria.
Art. 119 As discussões e votações das proposituras 
obedecerão a seguinte ordem de prioridade:
I – Projeto de Lei de Iniciativa do Prefeito, para o qual 
foi solicitada urgência;
II – Projetos de Decreto Legislativo e de Lei da Câmara;
III – Projetos de Resolução;
IV – Projetos de Iniciativa Popular;
V – Proposta de Emenda à Lei Orgânica;
VI – Projetos de Lei Complementar.
CAPÍTULO IV
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 120 São Extraordinárias as sessões que se realizam 
nos períodos de recesso da Câmara ou em Feriados, 
em finais de semana, ou em dias não previstos para as 
sessões ordinárias.
§ 1º. As sessões extraordinárias são realizadas 
em dia e hora diversos dos previstos para as sessões 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 131
ordinárias, sendo vedada a discussão e deliberação de 
matérias que não tenham sido objeto da convocação.
§ 2º. A duração máxima de cada sessão 
extraordinária é de 02 (duas) horas.
§ 3º. A convocação se dá em qualquer sessão ou 
por correspondência com aviso de recepção e fixada 
no lugar de costume, sempre com antecedência 
mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 4º. Quando a convocação se der em caráter de 
urgência especial o Presidente poderá alterar o horário 
de início da mesma e dispensar o interstício de que 
trata o parágrafo anterior, comunicando o fato ao 
Plenário.
§ 5º. Havendo ordem do dia, o tempo de sessão 
será destinado à apreciação das matérias dela 
decorrente, ressalvados os períodos reservados à 
leitura da Ata e do Expedientes, os destinados a breves 
comunicações e as comunicações de lideranças, 
reduzidos pela metade.
§ 6º. A sessão poderá ser prorrogada por 
deliberação do Plenário da Câmara, a requerimento de 
qualquer de seus membros ou proposta da Mesa, 
devendo o requerimento ser discutido e encaminhado 
à votação.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
132 _______________________________________________________________________________________________________
§ 7º. As sessões não serão remuneradas.
Art. 121 A Sessão Extraordinária não se realiza:
I – por falta de quórum após o período de tolerância;
II – por deliberação de maioria absoluta do Plenário;
III – por motivo de força maior observado pela Mesa 
da Câmara;
IV – nos demais casos previstos neste Regimento.
Art. 122 Aplicam-se às Sessões Extraordinárias, no que 
couber, as disposições das Sessões Ordinárias.
CAPÍTULO V 
SESSÕES SECRETAS
Art. 123 A Câmara pode realizar sessão secreta por 
deliberação da maioria absoluta de seus membros, 
sempre que ocorrer motivo relevante.
§ 1º. Apenas os Vereadores e seus assessores 
jurídicos poderão permanecer no Plenário, cabendo ao 
Presidente determinar o esvaziamento do mesmo, 
quando outras pessoas se encontrarem presentes à 
sessão.
§ 2º. À tramitação da sessão secreta aplica-se, no 
que couber, as disposições aplicáveis às sessões 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 133
ordinárias.
§ 3º. Ao Vereador que tomou parte nos debates 
é permitido apresentar o seu discurso por escrito para 
ser arquivado juntamente com a Ata e demais 
documentos.
§ 4º. A Ata ficará arquivada em invólucro fechado 
e assinado pela Mesa, sem mais nenhum registro, 
implicando em pena de responsabilidade civil, criminal 
e administrativa a abertura do mesmo fora da sessão 
secreta.
§ 5º. Antes do término da sessão, o Plenário 
deliberará sobre a publicação da matéria que foi objeto 
de discussão da sessão secreta.
§ 6º. Caso o Plenário decida pela guarda sigilosa 
das atas da sessão secreta, estas ficarão sob a 
responsabilidade da presidência, devendo colocá-las 
em cofre.
§ 7º. Ao final da legislatura, antes do recesso o 
plenário decidirá pela publicação ou incineração das 
atas das sessões secretas;
§ 8º. A presidência, em sessão pública, incinerará 
as atas das sessões secretas se assim decidir o plenário.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
134 _______________________________________________________________________________________________________
TÍTULO IV
PROCESSO LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 124 O Processo Legislativo Municipal é um 
conjunto de procedimentos realizados através de 
proposições, cujos preceitos contidos neste regimento 
devem ser observados pelos Poderes Executivo e 
Legislativo, com vista à elaboração de atos jurídicos 
válidos e regulares.
Art. 125 Os princípios fundamentais, contemplados na 
Constituição Federal e na Constituição Estadual, no 
tocante à elaboração dos atos legais, aplicam-se ao 
Processo Legislativo do Município no que lhe couber.
CAPÍTULO II
DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 126 Proposição é toda matéria sujeita à 
deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu 
objeto, devendo ser redigida com clareza, em termos 
explícitos e sintéticos, submetendo-se aos 
procedimentos de tramitação.
§ 1º. São modalidades de proposição:
I – Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 135
II – Projeto de Lei Complementar;
III – Projeto de Lei Ordinárias;
IV – Projeto de Lei Delegada;
V – Projeto de Resolução;
VI – Projeto de Decreto Legislativo.
§ 2º. Têm competência para a iniciativa das 
proposições, conforme a modalidade:
I – Vereadores;
II – Mesa da Câmara;
III – Comissões Permanentes e Temporárias;
IV – Prefeito;
V – Cidadania através de iniciativa popular conforme 
regimento.
Seção I
Emenda à Lei Orgânica
Art. 127 A Lei Orgânica do Município de Parnamirim 
pode ser emendada mediante iniciativa:
I – de um terço dos membros da Câmara;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
136 _______________________________________________________________________________________________________
II – do Prefeito;
III – de 5% (cinco por cento) do eleitorado do 
município registrado na última eleição;
IV – pela Mesa da Câmara.
§ 1º. Não pode ser emendada a Lei Orgânica do 
Município durante a vigência de intervenção do Estado 
ou qualquer medida de restrição das liberdades 
públicas.
§ 2º. A proposta de emenda é discutida e votada 
em 02 (dois) turnos, com interstício de 10 (dez) dias 
úteis, sendo aprovada quando obtiver, em ambas as 
votações, 2/3 (dois terços) dos votos dos Vereadores, 
não sendo permitido o regime de urgência.
§ 3º. A matéria constante de proposta de emenda 
rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser 
objeto de nova proposta no mesmo período 
legislativo.
§ 4º. Admitida a proposta, por parecer prévio da 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação.
Seção II
Projetos de Lei
Art. 128 A matéria legislativa de competência da 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 137
Câmara, mas que depende de manifestação do Prefeito 
é objeto de Projeto de Lei.
Art. 129 A iniciativa dos projetos de leis
complementares ordinárias cabe a qualquer Vereador, 
à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes, ao 
Prefeito e aos Cidadãos, na forma prevista na Lei 
Orgânica e neste Regimento.
Parágrafo único. São objeto de Leis complementares 
as matérias definidas expressamente pela Lei Orgânica, 
em seu art. 49.
Art. 130 A competência para legislar sobre Leis pode 
ser:
I – geral, quando a legislação não definir qual ou quais 
pessoas estejam legitimadas;
II – concorrente, quando a Lei prevê que mais de uma 
pessoa possui idêntica legitimidade;
III – privativa, quando apenas uma pessoa possuir 
legitimação;
IV – vinculada, onde o Chefe do Executivo está 
obrigado a apresentar projeto de Lei dentro do prazo 
previsto da Constituição Federal e na Lei Orgânica 
Municipal.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
138 _______________________________________________________________________________________________________
§ 1º. Constituem matérias que ensejam a 
iniciativa geral ou concorrente, além de outras 
previstas neste Regimento e na Lei Orgânica:
I – tributos de competência do Município;
II– criação, organização e supressão de distritos, 
observada a legislação estadual pertinente;
III – política administrativa.
§ 2º. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis 
que disponham sobre:
I – criação, transformação ou extinção de cargos, 
funções ou empregos públicos na administração direta 
e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II – criação e estruturação de órgãos da Administração
Pública e atribuições dos secretários ou diretores 
equivalentes;
III – orçamento anual e plurianual de investimento e 
lei de diretrizes orçamentárias e as de autorização de 
abertura de créditos adicionais ou concessão de 
auxílios, prêmios e subvenções;
IV – servidor público e seu regime jurídico, 
provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e 
seguro social;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 139
V – leis delegadas.
§ 3º. São matérias de iniciativa dos Vereadores, 
da Mesa Diretora e das Comissões:
I – a criação, provimento, transformação ou extinção 
dos cargos, empregos e funções de seus serviços 
internos e a fixação ou alteração do seu quantitativo, 
remuneração e/ou vantagens, observados os 
parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
II – a organização, funcionamento e polícia dos 
serviços de sua Secretaria;
III – a fixação de remuneração do Prefeito, do Vice￾Prefeito, Secretários Municipais ou Diretores 
equivalentes, subsídios dos Vereadores.
IV – abertura de crédito especial ou suplementar à 
Câmara Municipal.
§ 4º. São projetos de Lei de iniciativa vinculada:
I – o projeto de Lei do Plano Plurianual de 
investimentos;
II – o projeto de Lei Orçamentária;
III – o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
140 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 131 Não é admitido aumento de despesa prevista:
I – nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, 
ressalvadas quanto às emendas de remanejamento aos 
projetos de Leis Orçamentárias;
II– nos projetos sobre organização dos serviços 
administrativos da Câmara Municipal.
Art. 132 Nos projetos de competência privativa da 
Câmara não são admitidas emendas que aumentem a 
despesa prevista, ressalvado o disposto neste 
Regimento e na L.O.M.
Art. 133 O Prefeito poderá enviar à Câmara Municipal 
projeto de lei sobre qualquer matéria de sua 
competência.
Art. 134 Nenhum projeto de lei ou resolução poderá 
ser discutido se não for apresentado em, pelo menos, 
10 (dez) dias antes do término da Sessão Legislativa, 
salvo se subscrito pela maioria absoluta dos membros 
da Câmara.
Art. 135 Faltando 10 (dez) dias para o encerramento 
da Sessão Legislativa, serão considerados sob urgência 
todos os projetos de crédito oriundos da Mesa, das 
Comissões Permanentes e os que estiverem subscritos 
pela maioria absoluta dos membros da Câmara, nesta 
ordem.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 141
Art. 136 Os projetos elaborados pelas Comissões, em 
assunto de sua competência, são dados à Ordem do 
Dia da sessão seguinte a sua leitura no expediente, 
mediante acompanhamento de parecer, ou ainda, que 
sejam ouvidas outras Comissões, discutindo-se e 
aprovando-se o requerimento pelo Plenário.
Subseção Única
Iniciativa Popular
Art. 137 É garantido ao povo apresentar à Câmara 
projeto de lei de interesse específico do Município, 
regiões ou bairros através da manifestação de, pelo 
menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado inscrito na 
última eleição, excetuando-se os casos de competência 
privativa definidos em lei.
§ 1º. A proposta popular deve ser acompanhada 
de justificativa, exigindo-se, ainda, para o seu 
acolhimento pela Mesa da Câmara, a identificação dos 
assinantes e seus respectivos títulos eleitorais e 
certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, 
informando o número total de eleitores do bairro, 
região ou município.
§ 2º. A proposta popular é entregue à Secretaria 
da Câmara que, depois de conferir as exigências 
formais e materiais, determinadas por este Regimento, 
a encaminha à Presidência da Casa para que siga os 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
142 _______________________________________________________________________________________________________
trâmites normais definidos neste regimento.
Art. 138 É vedado a concessão de urgência aos 
projetos de iniciativa popular e a pauta da ordem do 
dia obedecerá a ordem de preferência prevista.
Parágrafo único. Nos demais casos, a tramitação dos 
projetos de iniciativa popular atenderá às normas 
inerentes ao processo legislativo comum.
Art. 139 Não se constituem matéria de iniciativa 
popular aquelas que sejam de competência privativa 
do Prefeito ou da Câmara.
Art. 140 O autor do projeto sendo considerado o 1º 
subscritor, e somente ele, poderá assumir a defesa do 
mesmo, ou, a pedido, o líder de qualquer bancada, na 
ordem do dia, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, 
independentemente de inscrição ou sorteio.
Parágrafo único. Ao eleitor que usar da palavra como 
titular do projeto não é permitido abordar tema 
estranho à sua exclusiva defesa.
Seção III
Decretos e Resoluções
Art. 141 Os projetos de Decreto Legislativo destinam-se 
a regular matéria de exclusiva competência da Câmara, 
sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 143
Parágrafo único. Constitui matéria de projeto de 
decreto legislativo:
I – cassação de mandato do Prefeito ou de Vereadores;
II – aprovação ou rejeição das contas do Executivo e 
da Mesa da Câmara;
III – concessão de licença ou férias ao Prefeito, nos 
casos previstos em Lei;
IV – autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se 
ausentarem do Município por prazo superior a 15 
(quinze) dias;
V – concessão de título de cidadão honorário a 
pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado 
relevantes serviços à comunidade;
VI – fixação e atualização dos limites máximos de 
despesa para cada gabinete e às Comissões;
VII – outros assuntos previstos em lei.
Art. 142 Os projetos de Resoluções destinam-se a 
regular matéria de caráter político-administrativo ou 
de natureza regimental, ou ainda, relativos à consulta 
plebiscitária, na hipótese do artigo sexto da Lei 
Orgânica.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
144 _______________________________________________________________________________________________________
Parágrafo único. Constitui matéria de projeto de 
Resolução:
I – elaboração do Regimento Interno;
II – destituição de membros da Mesa;
III – concessão de licença a Vereador, nos casos 
previstos em lei;
IV – julgamento de recursos de sua competência, nos 
casos previstos na Lei Orgânica e neste regimento;
V – constituição de Comissão Temporária.
VI – os assuntos de economia interna da Câmara.
Art. 143 Os projetos de Resolução ou de Decreto 
Legislativo são apresentados em sessão e em seguida, 
após as verificações formais, encaminhadas ao exame 
do mérito nas Comissões competentes.
Parágrafo único. Os projetos de Resolução ou de 
Decreto Legislativo de iniciativa da Mesa da Câmara 
independem de parecer, entrando para a Ordem do 
Dia da sessão seguinte e de sua apresentação e leitura 
no Expediente.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 145
Seção IV
Das Emendas, Sub-Emendas e Substitutivos
Art. 144 Emenda é a proposição apresentada como 
acessória de outra, podendo ser:
I – supressiva, que manda suprimir qualquer parte de 
proposição;
II – substitutiva, apresentada como sucedâneo de 
dispositivo;
III – aditiva, que acrescenta texto a proposição;
IV – modificativo, que visa alterar a redação de 
disposição.
Art. 145 A qualquer projeto de Lei, Resolução ou 
Decreto Legislativo podem ser apresentadas Emendas 
dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da 
distribuição de avulsos, após os quais o mesmo é 
despachado à Comissão competente, que emite o seu 
parecer, exceto quanto à proposta orçamentária.
Parágrafo único. Somente os Vereadores, conjunta ou 
separadamente, a Mesa da Câmara, as Comissões 
Permanentes e os Cidadãos, nos projetos de sua 
iniciativa, podem apresentar emendas ou substitutivos.
Art. 146 Denomina-se Sub-Emenda a emenda 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
146 _______________________________________________________________________________________________________
apresentada por qualquer Vereador, Comissão ou 
Órgão da Câmara a outra emenda e que, por sua vez, 
pode ser substitutiva, aditiva ou modificativa.
Art. 147 Substitutivo é o projeto de Lei, de Resolução 
ou de Decreto Legislativo apresentado por Vereador, 
comissão e pelo Prefeito para substituir outro 
anteriormente apresentado sobre o mesmo assunto.
§ 1º. Não é permitida a apresentação de 
substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao 
mesmo projeto.
§ 2º. Não é aceito Substitutivo, Emenda ou Sub￾Emenda que não tenham relação com a matéria da 
proposição principal.
Seção V
Das Indicações, Moções e Requerimentos
Art. 148 Indicação é a proposição através da qual o 
Vereador pode sugerir que o assunto nela focalizado 
seja objeto de providência ou estudo pela Mesa, com 
a finalidade do seu esclarecimento ou formação de 
projeto de Resolução.
§ 1º. Não são aceitas, como indicação, as 
proposições que objetivem consulta sobre 
interpretação e aplicação da Lei, sobre ato de qualquer 
Poder ou de seus órgãos, ou que representem 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 147
sugestão ou conselho no sentido de motivar 
determinado ato, ou de efetuá-lo de determinada 
maneira.
§ 2º. As indicações são apresentadas em sessão, 
por qualquer Vereador, devidamente justificadas por 
escrito, lidas no expediente, numeradas e publicadas 
em avulsos.
§ 3º. Não é permitido, igualmente, dar forma de 
indicação a assunto reservado por este Regimento 
como matéria objeto de Requerimento.
§ 4º. As indicações são lidas no Expediente e
encaminhadas a quem de direito independentemente 
de deliberação do Plenário, por ofício, através da 
Secretaria da Câmara.
§ 5º. Na hipótese de o Presidente entender que a 
indicação não deva ser encaminhada, dará ciência da 
decisão ao Autor e solicitará o pronunciamento da 
Comissão competente, cujo parecer é discutido e 
votado na pauta da Ordem do dia, em única votação, 
independente de sua figuração prévia no Expediente.
§ 6º. A Câmara se pronuncia dentro de 72 
(setenta e duas) horas improrrogáveis.
Art. 149 Moção é a proposição em que é sugerida a 
manifestação da Câmara pela ocorrência de 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
148 _______________________________________________________________________________________________________
determinado evento de repercussão, constituído de 
aplausos, solidariedade, apoio, apelo, protesto ou 
repúdio.
Parágrafo único. Subscrita, no mínimo, por 1/3 (um 
terço) dos Vereadores, a Moção, depois de lida no 
Expediente, é despachada à pauta da Ordem do Dia da 
sessão seguinte, independentemente de parecer de 
Comissão, para ser apreciada em discussão e votação 
em único turno, por decisão de maioria qualificada.
Art. 150 Requerimento é uma espécie de proposição 
dirigida por qualquer Vereador ou Comissão ao 
Presidente da Câmara ou à Mesa Diretora sobre 
assunto do Expediente ou da Ordem do Dia, ou de 
interesse do próprio Vereador.
§ 1º. Os requerimentos são assim classificados:
I – quanto à formulação:
a) verbais;
b) escritos.
II – quanto à Competência para decidir:
a) sujeitos a despacho imediato do Presidente;
b) sujeitos à deliberação do Plenário.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 149
III – quanto à fase de formulação.
a) específicos da fase de Expediente;
b) específicos da Ordem do Dia;
c) comuns a qualquer fase da sessão.
§ 2º. São verbais e resolvidos imediatamente pelo 
Presidente da Câmara os requerimentos que solicitem:
I – a palavra ou desistência dela;
II – permissão para falar sentado;
III – leitura de qualquer matéria para conhecimento 
do Plenário;
IV – observância de dispositivo regimental;
V – retirada, pelo Autor, de requerimento verbal ou 
escrito ou de proposição ainda não submetida à 
deliberação do Plenário;
VI – retificação, impugnação ou emenda de ata;
VII – requisição de documento, processo, livro ou 
publicação existente na Câmara sobre proposição em 
discussão;
VIII – justificativa de voto e sua transcrição em Ata;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
150 _______________________________________________________________________________________________________
IX – verificação de quórum ou de votação;
§ 3º. São igualmente verbais e sujeitos à 
deliberação do Plenário os requerimentos que 
solicitem:
I – prorrogação de sessão ou dilação da própria 
prorrogação;
II – dispensa de leitura da matéria constante da 
Ordem do Dia;
III – destaque de matéria ou parte dela para ser 
apreciada em separado;
IV – votação a descoberto;
V – encaminhamento de discussão de projetos;
VI – manifestação do Plenário sobre aspectos 
relacionados com matérias em debate;
VII – voto de louvor, congratulações e pesar.
§ 4º. São escritos e sujeitos à apreciação do 
Plenário os requerimentos que versem sobre:
I – renúncia de cargo de membro da Mesa Diretora ou 
Comissão;
II – solicitação de audiência de Comissão, quando por 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 151
outra apresentada;
II – solicitação de audiência de Vereador ou Comissão, 
quando por outro apresentado; (Acrescido pela 
Resolução nº 07/2020)
III – solicitação de juntada ou desentranhamento de 
documento;
IV – transcrição de voto ou de pronunciamento em 
Ata.
§ 5º. Constituem matéria que deve ser objeto de 
requerimento escrito e submetido à deliberação do 
Plenário:
I – licença de Vereador;
II – inserção em Ata de documentos;
III – preferência para discussão de matéria ou 
redução de interstício regimental para discussão;
IV – inclusão de proposição em regime de urgência 
simples ou especial;
V – retirada de proposição já colocada sob 
deliberação do Plenário, sem parecer ou com ele 
favorável;
VI – anexação de proposição com mesmo objetivo;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
152 _______________________________________________________________________________________________________
VII – informações solicitadas ao Prefeito ou por seu 
intermédio ou a entidades públicas;
VIII – informações solicitadas aos gestores dos 
órgãos da administração direta e indireta;
IX – constituição de Comissões Temporárias;
X – convocação de Secretários ou Diretores 
equivalentes para prestação de informações 
diretamente ao Plenário;
XI – realização de sessão extraordinária;
XII – voto de louvor, congratulações e pesar.
§ 6º. Os requerimentos que digam respeito à 
proposição constante da Ordem do Dia devem ser 
apresentados na fase da sessão em que a matéria 
respectiva for anunciada.
§ 7º. Feita a apresentação, a Mesa tem 05 (cinco) 
dias para decidir sobre os requerimentos de 
informação que, se aprovados, aguardam no máximo 
no prazo de 15 (quinze) dias pela resposta, para a 
tomada de novas providências.
Art. 151 É admitido requerimento de destaque, para 
votação em separado, de partes de projeto ou 
substitutivo e de emenda do grupo a que pertencer, 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 153
devendo o requerimento ser apresentado, por escrito, 
até o início da sessão em que se der o processo de 
votação respectivo.
§ 1º. Os requerimentos de destaque, que devem 
ser apoiados por, no mínimo, 1/3 (um terço) do 
número de Vereadores, ou por líderes que 
representem este número, são decididos pelo Plenário.
§ 2º. A matéria destacada é submetida a voto, 
após a deliberação do projeto, do substitutivo ou do 
grupo de emendas a que ele pertencer.
Art. 152 Recebido o requerimento, dentro do prazo de 
48 (quarenta e oito) horas, o Presidente solicita 
informações à Secretaria da Câmara acerca da 
existência de pedido anterior sobre o mesmo assunto 
já respondido.
§ 1º. Informando a Secretaria haver pedido 
anterior, formulado pelo mesmo Vereador ou outro, 
sobre o mesmo assunto e já respondido, fica a 
Presidência desobrigada de dar provimento a sua 
tramitação.
§ 2º. Os requerimentos sujeitos à deliberação do 
Plenário são todos apresentados no Expediente da 
sessão e encaminhados para a sua defesa, será 
utilizado o prazo estabelecido no parágrafo oitavo do 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
154 _______________________________________________________________________________________________________
artigo 140, a Ordem do Dia, salvo se tratar de 
requerimento de Urgência, o qual é despachado à 
Ordem do Dia da mesma sessão de sua apresentação.
§ 3º. Os requerimentos passam por uma única 
votação e discussão.
§ 4º. A discussão do requerimento de Urgência 
faz-se em 05 (cinco) minutos, cabendo ao proponente 
ou aos Líderes justificarem, nesse espaço de tempo, o 
pedido ou a sua improcedência.
§ 5º. Aprovada a Urgência, a discussão e votação 
se realizam imediatamente, ou na forma dos 
requerimentos comuns, se o requerimento for 
rejeitado.
Art. 153 Qualquer pessoa do povo, autoridades 
públicas, sociedades civis ou comerciais podem
apresentar requerimentos ou formular representações 
à Câmara, exigindo sua manifestação sobre qualquer 
assunto de sua competência, desde que reduzidas em 
termos adequados e linguagem escorreita.
Parágrafo único. Os requerimentos a que se refere o 
§ 2º. do Art. 150 serão indeferidos quando 
impertinentes, repetitivos ou manifestamente contra 
expressa disposição regimental, sendo irrecorrível a 
decisão.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 155
CAPÍTULO III
DAS TRAMITAÇÕES
Art. 154 Tramitação é o conjunto de procedimentos 
necessários para a satisfação dos requisitos legais 
capazes de tornar válido e regular qualquer 
proposição, e vigência de tramitação das proposições 
far-se-á dentro das exigências regimentais definidas 
nos seguintes procedimentos:
I – Apresentação e Retirada;
II – Pedido de Urgência;
III – Pareceres e Relatórios das Comissões;
IV – Processo de Votação;
V – Veto, sanção e promulgação;
VI – Recursos e Representações;
Seção I
Da Apresentação e Retirada
Art. 155 As proposições devem conter uma Ementa, 
que indicará, em resumo, o assunto ao qual se referirá, 
com exceção das Emendas, Sub-Emendas e os Vetos.
Art. 156 É obrigatória a Justificação e Mensagem 
Justificativa, no caso de Iniciativa do Poder Executivo, 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
156 _______________________________________________________________________________________________________
devidamente assinada pelo Autor ou Autores de 
Projetos de Lei, Decreto Legislativo, Resolução ou de 
Substitutivo.
Art. 157 Todas as proposições que impliquem em 
aumento de despesas serão acompanhadas de 
demonstrativos do seu montante e das parcelas de 
desembolso.
Art. 158 Serão rejeitadas de imediato pela Mesa as 
proposições que:
I – quanto à Forma:
a) estejam prejudicadas pela incompreensão lógica 
dos termos redigidos ou que sejam manifestamente 
contrárias à Lei;
b) não apresentarem a transcrição dos dispositivos 
legais que sejam referidos;
c) contenha rasuras, manchas, emendas ou 
observações feitas à mão;
d) não possuam ementa e justificação, quando forem 
obrigatórias.
Parágrafo único. A Mesa não tomará conhecimento 
da matéria enquanto o Autor da proposição não 
regularizar as falhas apontadas nos itens desse inciso.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 157
II– quanto à Matéria:
a) quando a matéria for de competência privativa do 
Poder Executivo ou alheia àquelas fixadas pela Lei 
Orgânica do Município para a Câmara Municipal;
b) que tenham sido rejeitadas e representadas no 
mesmo período legislativo, salvo se subscritas pela 
maioria absoluta dos membros da Câmara ou de 
autoria do Prefeito;
c) deleguem a outro Poder as atribuições privativas 
do Legislativo;
d) que estejam nitidamente em desacordo com as 
determinações impostas por este Regimento.
Parágrafo único. Assegura-se ao Autor da proposição, 
nos casos desse inciso, recurso contra a decisão da 
Mesa, dentro do prazo de cinco dias da decisão, à 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação, para 
que
I – Determine a retirada da proposição, quando os 
vícios da matéria não puderem ser sanados;
II – Promova as alterações necessárias 
exclusivamente à sua correção, sem acréscimos, 
encaminhando a proposição à Mesa para que continue 
o curso natural da tramitação.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
158 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 159 É considerado Autor da proposição o 
Vereador que primeiro assiná-la e como assinatura de 
apoio as assinaturas subsequentes.
Parágrafo único. As assinaturas de apoio não podem 
mais ser retiradas após o recebimento da proposição 
pela Mesa da Câmara, por implicar na concordância 
dos signatários com o mérito da proposição subscrita.
Art. 160 Os processos são organizados pela Diretoria￾Geral, atendido o disposto em regulamento editado.
Art. 161 Quando, por extravio ou retenção indevida, 
não for possível o andamento de qualquer proposição 
e vencidos os prazos regimentais, o Presidente da 
Câmara determinará a sua reconstituição por 
deliberação própria ou a requerimento de qualquer 
Vereador.
Art. 162 As proposições podem ser retiradas:
I – Pelo próprio Autor, em qualquer fase da elaboração 
legislativa;
II– Pela Mesa da Câmara, no início de cada nova 
legislatura, quanto às proposições da legislatura 
anterior que não possuam parecer ou que estejam com 
parecer contrário das Comissões competentes.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 159
projetos de Lei oriundos do Executivo Municipal, ou 
projeto de Resolução ou Decreto Legislativo de 
iniciativa da Mesa da Câmara ou de qualquer das 
Comissões Permanentes, devendo os mesmos 
continuarem a sua tramitação pelos novos legisladores.
§ 2º. Os projetos arquivados podem ser 
desarquivados e reiniciada a sua tramitação normal 
desde que requerido o seu desarquivamento por 
qualquer Vereador, ouvido o Plenário.
Art. 163 No início de cada legislatura, a Mesa da 
Câmara ordenará o arquivamento de todas as 
proposições apresentadas na legislatura anterior e que 
estejam, ainda sem parecer, ou com parecer contrário 
das Comissões Competentes.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos 
Projetos de Lei de iniciativa do Executivo Municipal ou 
aos Projetos de Resolução ou de Decreto Legislativo de 
iniciativa da Mesa da Câmara ou de qualquer Comissão 
Permanente, seguindo-se a tramitação normal.
§ 2º. Os projetos arquivados podem ser 
desarquivados e reiniciada a sua tramitação normal, 
desde que requerido o seu desarquivamento por 
qualquer Vereador e aprovado pela maioria simples 
dos Vereadores que se encontrarem presentes ao 
Plenário, submetendo-se à imediata votação.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
160 _______________________________________________________________________________________________________
Seção II
Do Pedido de Urgência
Art. 164 Atendidos os requisitos formais e materiais as 
proposições serão encaminhadas ao Presidente da 
Câmara, que determinará a sua tramitação dentro de 
72 (setenta e duas) horas, salvo se tratar de 
requerimento de informação.
§ 1º. Solicitada urgência, deverão ser apreciados 
as matérias dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data 
do seu recebimento.
§ 2º. Não ocorrendo deliberação neste prazo, 
será o projeto incluído na Ordem do Dia, sobrestando￾se a votação de qualquer outra matéria até que se 
ultime a votação.
§ 3º. O prazo referido no caput desse Artigo não 
correrá durante os períodos de recesso, nem se 
aplicará nos projetos de codificação ou às suas 
alterações.
Art. 165 Têm tramitação urgente, ocorrendo na 
mesma sessão de apresentação, as matérias que 
versem:
I – sobre mudança temporária da sede da Comarca;
II – sobre licença dos Vereadores;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 161
III – sobre autorização de afastamento do Prefeito e 
do Vice-Prefeito e concessão de licença dos mesmos;
IV – se solicitação de intervenção estadual;
V – se declaração de vacância dos cargos de Prefeito 
e Vice-Prefeito;
VI – vetadas, após 30 (trinta) dias da comunicação 
dos motivos do veto quando serão incluídas na Ordem 
do Dia, sobrestada qualquer outra deliberação, até que 
sobre o veto se pronuncie a Câmara; 
VII – de iniciativa do Prefeito, com solicitação de 
Urgência, observadas as regras especificas deste 
Regimento;
VIII – reconhecidas como urgentes por deliberação de 
maioria absoluta da Câmara.
§ 1º. Não podem ser reconhecidas como 
urgentes as propostas de emenda à Lei Orgânica do 
Município, os projetos de codificação ou de 
deliberação da legislação modificada, nem projetos de 
alteração ou reforma deste Regimento.
§ 2º. O regime de tramitação urgente importa em 
considerar desde logo a proposição, dispensadas 
exigências e formalidades regimentais, até a 
deliberação final.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
162 _______________________________________________________________________________________________________
§3º. Não se dispensam:
I – leitura da propositura em Plenário;
II – sua publicação em avulso, com distribuição antes 
da Ordem do Dia;
III - pareceres orais em substituição aos das 
Comissões.
§ 4º. Os requerimentos de urgência serão votados na 
mesma sessão em que forem apresentados.
§ 5º. Negada urgência, outro requerimento não será 
admitido para a mesma proposição.
Seção III
Dos Pareceres e Relatórios das Comissões
Art. 166 Pareceres são pronunciamentos das 
Comissões sobre os assuntos submetidos ao seu 
exame, emitidos com observância das normas 
estipuladas neste Regimento.
§ 1º. Os pareceres devem ser apresentados, em 
regra, por escrito e em termos explícitos, admitindo￾se, porém, pareceres verbais, na hipótese em que a 
proposição tenha caráter de Urgência e o Regimento 
interno permita a redução de prazos e demais 
formalidades.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 163
§ 2º. Os pareceres devem ser redigidos pelo 
relator designado na Comissão para análise e estudo 
da matéria, podendo concluir pela constitucionalidade 
e legalidade da proposição, bem como julgar 
conveniente a manifestação de outra Comissão.
§ 3º. O parecer é composto de três partes:
I – Relatório;
II – Voto do Relator;
III – Conclusão, com a assinatura dos Vereadores que 
votarem contra ou a favor.
§ 4º. O parecer pode ser acompanhado de 
projeto substitutivo ao projeto de Lei, Decreto 
Legislativo ou Resolução, que suscitou a manifestação 
da Comissão, sendo obrigatório esse 
acompanhamento quando se referir à aprovação ou 
rejeição do veto.
§ 5º. As Comissões poderão contar com 
Assistência Técnica externa, sempre que for necessária 
para a melhor fundamentação de suas proposições e 
de acordo com seu próprio orçamento.
Art. 167 Relatório é o pronunciamento escrito elaborado 
por Comissão Temporária, encerrando as suas conclusões 
sobre o assunto que motivou a sua constituição.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
164 _______________________________________________________________________________________________________
Parágrafo único. Quando as conclusões de Comissões 
Temporárias indicarem a tomada de medidas 
legislativas, o relatório pode ser acompanhado de 
projeto de lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, 
salvo se tratar de matéria de iniciativa reservada do 
Prefeito Municipal.
Seção IV
Do Processo de Votação
Art. 168 O Processo de votação das proposições se dá 
mediante conforme os dispositivos do Regimento 
Interno da Câmara.
Art. 169 As deliberações dividem-se nas seguintes 
etapas:
I – apresentação de proposição, observado o trâmite 
legal, na ordem do dia;
II – discursos;
III –debates;
IV – votação.
Subseção I 
Dos Discursos
Art. 170 Poderão discursar sobre a matéria da proposição:
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 165
I – o Autor da Proposição;
II – o Relator da Comissão;
III – o Autor de Emenda ou Substitutivo à proposição.
§ 1º. A Ordem dos discursos será a definida 
acima, dispondo as partes de tempo comum de 20 
(vinte) minutos, inadmitidas as interrupções, durante o 
transcurso da ordem do dia.
§ 2º. Cada Vereador deverá utilizar o tempo
disponível do seu discurso para o convencimento de 
seus pares quanto à adoção de suas conclusões.
Subseção II 
Dos Debates
Art. 171 Encerrado o tempo destinado aos discursos, 
o Presidente da Mesa colocará à livre discussão no 
Plenário, dando-se prioridade em vez e voz aos 
Vereadores que não foram parte nos discursos, antes 
de se alcançar a deliberação sobre a mesma.
Art. 172 O Presidente declara prejudicada a discussão:
I – de qualquer projeto com objeto idêntico ao de 
outro ou já tenha sido aprovado anteriormente, ou 
rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando-se, 
nessa última hipótese, se o projeto é de iniciativa do 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
166 _______________________________________________________________________________________________________
Executivo ou é subscrito pela maioria dos membros do 
legislativo;
II – da proposição original, quando tiver substitutivo 
aprovado;
III – de Emenda ou Sub-Emenda idêntica a outra já 
aprovada ou rejeitada;
IV – de proposição repetitiva.
Art. 173 A discussão da matéria constante da Ordem 
do Dia só pode ser realizada com a presença da maioria 
dos membros da Câmara.
§ 1º. Todo Projeto de Lei, ordinariamente, sofre 
duas discussões e uma redação final.
Art. 174 Sofrem tão somente uma única discussão as 
seguintes proposições:
I – as que tenham sido colocadas em Regime de 
Urgência;
II – os projetos de Lei oriundos do Executivo com 
solicitação de prazo e os que sejam considerados 
matéria relevante e de inadiável interesse do 
Município;
III – o veto;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 167
IV – os projetos de Decreto Legislativo ou de 
Resolução de qualquer natureza;
V – os Requerimentos sujeitos aos debates;
VI – os recursos contra ato do Presidente da Mesa e 
das Comissões.
Art. 175 Os projetos de lei que disponham sobre o 
quadro de pessoal da Câmara são discutidos com 
intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a 
primeira e a segunda discussão.
§ 1º. Na primeira discussão debate-se, 
separadamente, artigo por artigo do projeto, e, na 
segunda discussão, o projeto, globalmente.
§ 2º. Por deliberação do Plenário, a requerimento 
de qualquer Vereador, a primeira discussão pode 
consistir em aprovação global do projeto.
§ 3º. Quando se tratar de projeto de codificação, 
na primeira discussão o projeto é debatido por 
capítulo, salvo requerimento de destaque aprovado 
pelo Plenário.
§ 4º. Quando se tratar de projeto do Orçamento, 
as emendas possíveis são debatidas antes do projeto, 
em primeira discussão.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
168 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 176 Na discussão única são recebidas Emendas, 
Subemendas e projetos Substitutivos, desde que 
apresentados por ocasião dos debates.
Art. 177 Em nenhuma hipótese a segunda discussão 
pode ocorrer na mesma sessão em que se realizou a 
primeira.
Art. 178 Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais 
de uma proposição sobre o mesmo assunto, a 
discussão obedece à ordem cronológica de 
apresentação da mesma.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica a 
projeto substitutivo do mesmo autor da proposição 
originária, o qual prefere a esta.
§ 2º. Preferência é a supremacia na discussão ou 
na votação de uma proposição primeira do que outra, 
devendo ser requerida por escrito e aprovada em 
Plenário, independentemente de discussão.
Art. 179 O encerramento da discussão de qualquer 
proposição se dá pela ausência de oradores, pelo 
decurso dos prazos regimentais ou por requerimento 
simples aprovado pela maioria simples dos Vereadores 
em Plenário.
§ 1º. Somente pode ser requerido o 
encerramento da discussão após ter falado, pelo 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 169
menos, 01 (um) orador favorável à proposição e 01 
(um) contrariamente, entre os quais o autor do 
requerimento, salvo desistência expressa.
§ 2º. A proposta deve partir do orador que estiver 
com a palavra, perdendo, porém, ele, a sua vez, se o 
encerramento for recusado.
Subseção III
Uso da Palavra
Art. 180 Os Vereadores falam ao microfone da tribuna 
da Câmara, salvo quando solicitada permissão para 
falar sentado, sendo vedado falar sem pedir a palavra 
e sem que o Presidente da Casa a conceda.
§ 1º. Se um Vereador pretender usar da palavra 
sem que lhe haja sido concedida ou permanecer na 
tribuna, depois de advertido, o Presidente o convida a 
sentar-se.
§ 2º. Se, apesar da advertência, o Vereador insistir 
em falar, o Presidente dá seu discurso por terminado, 
sem prejuízo das sanções previstas neste regimento.
Art. 181 Ocupando a tribuna, o orador dirige as suas 
palavras ao Presidente ou ao Plenário, de modo geral, 
salvo quando apartear ou responder a aparte.
§ 1º. Quando dirigir-se a qualquer Vereador, 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
170 _______________________________________________________________________________________________________
usará sempre o tratamento de “Excelência”.
§ 2º. É vedado ao orador usar de expressões 
descorteses ou insultuosas, vigorando a proibição para 
os documentos que se pretenda incorporar ao 
discurso.
§ 3º. A inobservância do disposto no parágrafo 
anterior sujeita o orador à advertência da Presidência 
e, no caso de insistência ou reincidência, à cassação da 
palavra, além de outras sanções previstas neste 
Regimento cabíveis à espécie.
Art. 182 O Vereador pode fazer uso da palavra:
I – para retificar a ata, emendá-la ou impugná-la;
II – para fazer comunicações ou para focalizar temas de 
interesse do Município, na forma do disposto neste 
Regimento;
III – pela ordem, para reclamação quanto à 
observância do Regimento ou quanto aos serviços 
administrativos, para esclarecimentos sobre a ordem 
dos trabalhos ou para levantar questão de ordem, ou 
pedido de esclarecimento à Mesa;
IV – para discutir proposição;
V – para encaminhar votação ou justificar o seu voto;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 171
VI – para apartear;
VII – em explicação pessoal, para contestar acusação 
pessoal à própria conduta do Vereador, feita durante a 
discussão, ou para contradizer opinião que lhe for 
indevidamente atribuída, a juízo Presidente, pelo prazo 
de 03 (três) minutos;
VIII – para apresentar requerimento verbal de 
qualquer natureza ou quando for designado para 
saudar visitantes ilustres.
Parágrafo único. Os líderes podem usar da palavra na 
tramitação das proposições ou no tempo destinado à 
comunicação de Liderança.
Art. 183 O Vereador que solicitar a palavra se obriga, 
inicialmente, a declarar a finalidade, não podendo na 
discussão:
I – desviar-se da questão em debate;
II – falar sobre matéria vencida;
III – usar de linguagem imprópria;
IV – ultrapassar o prazo que lhe compete;
V – deixar de atender às advertências do Presidente 
da Casa.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
172 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 184 O Presidente, excepcionalmente, pode 
interromper o orador, por iniciativa própria ou a 
requerimento de qualquer Vereador, somente:
I – para leitura de requerimento de urgência;
II – para comunicação importante à Câmara;
III – para recepcionar visitantes inesperados,
IV – para votação de requerimento de prorrogação de 
sessão;
V – para atender a pedido de palavra "pela ordem" 
sobre questão regimental.
Art. 185 Quando mais de um Vereador solicitar a 
palavra, simultaneamente, o Presidente a concede, 
preferencialmente, na seguinte ordem:
I – ao autor da proposição em debate;
II – ao relator do parecer em apreciação;
III – ao autor de emenda.
Art. 186 O aparte depende de permissão do orador, 
não se admitindo apartes:
I – ao Presidente;
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 173
II – aos oradores do Expediente;
III – ao uso da palavra pela ordem;
IV – ao parecer oral;
V – paralelos a discurso, sucessivos ou sem licença do 
orador;
VI – ao encaminhamento de votação ou declaração 
de voto.
§ 1º. Quando o orador não quiser ser interrompido 
em sua oração pelo colega deverá comunicar à Mesa, 
logo no início de seu discurso, que não concede 
apartes.
§ 2º. Os apartes subordinam-se às disposições 
relativas aos debates, em que lhe for aplicável.
Subseção IV
Da Votação
Art. 187 Considera-se qualquer matéria em fase de 
votação a partir do momento em que o Presidente da 
Mesa declarar encerrado o debate ou os discursos.
Art. 188 O voto é sempre público nas deliberações da 
Câmara, podendo ser secreto conforme determine o 
Regimento.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
174 _______________________________________________________________________________________________________
Parágrafo único. Nenhuma proposição de conteúdo 
normativo pode ser objeto de deliberação em sessão 
secreta ou solene.
Art. 189 As votações, ordinariamente, são realizadas pelo 
processo simbólico, podendo ser nominal ou secreto.
§ 1º. No processo simbólico, o Presidente, ao 
anunciar a votação, convida os Vereadores presentes à
sessão, que votam a favor da matéria, a permanecerem 
sentados e os que foram contrários a ela levantarem￾se, proclamando em seguida o resultado manifesto dos 
votos.
§ 2º. O processo simbólico é o tradicional, usado 
para as votações da Câmara, somente sendo 
abandonado por imposição legal ou regimental, ou a 
requerimento aprovado pelo Plenário.
Art. 190 O processo nominal é feito pela chamada dos 
senhores Vereadores, utilizando-se listagem especial 
ou o livro de presenças de Vereadores.
§ 1º. À medida que for sendo chamado o 
Vereador, de acordo com o seu livre convencimento, 
responderá SIM, aquele que for favorável a proposição, 
ou NÃO, àquele que lhe for contrário.
§ 2º. À medida que se sucederem os votos, o 
resultado parcial da votação vai sendo anunciado pelo 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 175
1º. Secretário, vedada a modificação do voto depois de 
colhido o de outro Vereador.
§ 3º. Nenhum Vereador pode votar após a 
proclamação do resultado final da votação pelo 
Presidente.
§ 4º. Constam da Ata os nomes dos Vereadores 
votantes discriminando-se os que votaram a favor, 
contra e os que se abstiveram.
Art. 191 A votação é nominal e secreta nos seguintes 
casos:
I – destituição de Membro da Mesa e sua eleição, se 
assim determinar o Plenário;
II– julgamento das contas do Município;
III – cassação de mandato do Prefeito ou de Vereador;
IV – outros casos expressos em lei ou neste 
regimento.
Art. 192 Uma vez iniciada a votação esta somente se 
interrompe se for verificada a falta de número legal, 
caso em que os votos já colhidos são considerados 
prejudicados.
Art. 193 Na votação secreta, o Vereador convidado a 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
176 _______________________________________________________________________________________________________
votar recebe uma sobrecarta, de cor e tamanho 
uniforme e se dirige à cabine indevassável, colocada no 
recinto da votação, na qual devem encontrar- se as 
cédulas para o sufrágio e, após colocar dentro da 
sobrecarta a cédula colhida, coloca-a na urna que se 
encontra no recinto, sob a guarda de funcionários 
previamente designados e a vista de todos.
§ 1º. A apuração é feita pela Mesa, sendo o 
Presidente auxiliado por dois Vereadores que 
funcionam como escrutinadores.
§ 2º. Os escrutinadores abrem as sobrecartas e 
contam as cédulas e votos apurados, sendo o resultado 
da votação anunciado pelo Presidente.
Art. 194 Havendo empate nas votações simbólicas ou 
nominais, o desempate se dá pelo voto do Presidente, 
o que não ocorre nas votações secretas, cuja matéria 
fica para ser decidida na sessão seguinte, quando se 
reputará rejeitada a proposição se persistir o empate.
Art. 195 Na primeira e segunda votação dos projetos, 
observa-se o mesmo critério estabelecido quanto à 
discussão, com exceção das Emendas, que serão 
votadas de uma só vez.
Art. 196 Antes de iniciada a votação é assegurado a 
cada uma das bancadas partidárias, através de um de 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 177
seus líderes, falar uma vez para propor aos seus 
partidários a orientação quanto ao mérito da matéria.
Parágrafo único. Não ocorre encaminhamento de 
votação quando se tratar de proposta orçamentária, de 
julgamento de contas do Município, de processo de 
cassação ou de requerimento.
Art. 197 Qualquer Vereador pode requerer ao Plenário 
que aprecie isoladamente determinadas partes do 
texto de proposição, votando-se em destaque para 
rejeitá-las ou aprová-las preliminarmente.
Parágrafo único. Não há destaque quando se tratar 
de proposta orçamentária, de veto, de julgamento das 
contas do Município e em qualquer caso em que 
aquela providência se revele impraticável.
Art. 198 Têm preferência para votação as Emendas 
supressivas e as Emendas e Substitutivos oriundas das 
Comissões.
Parágrafo único. Apresentadas duas ou mais emendas 
sobre o mesmo artigo ou parágrafo é admissível 
requerimento de preferência para a votação da 
emenda que melhor se adaptar ao projeto, sendo o 
requerimento apreciado pelo Plenário, 
independentemente de discussão.
Art. 199 Sempre que o parecer da Comissão for pela 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
178 _______________________________________________________________________________________________________
rejeição do projeto, deve o Plenário deliberar primeiro 
sobre o parecer, antes de entrar na consideração do 
projeto.
Art. 200 O Vereador pode, ao votar, fazer declarações 
de voto, que consiste em indicar as razões de sua 
posição em relação ao mérito da matéria.
Parágrafo único. A declaração de voto só pode 
ocorrer quando toda a proposição for abrangida pelo 
voto.
Art. 201 Proclamado o resultado da votação, pode o 
Vereador impugná-la perante o Plenário, quando dela 
tenha participação Vereador impedido ou tenha ela se 
processado de modo contrário ao previsto em lei ou 
neste Regimento.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, acolhida a 
impugnação, repete-se a votação.
Art. 202 Concluída a votação de projeto de Lei, com 
emendas aprovadas ou sem elas, ou de projeto 
substitutivo, a matéria será encaminhada à Comissão 
de Constituição, Legislação e Redação para adequar o 
texto à correção vernácula, dentro de 03 (três) dias.
Art. 203 A redação final é discutida e votada depois da 
distribuição dos avulsos, salvo se a dispensar o 
Plenário, a requerimento de qualquer Vereador.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 179
§ 1º. Admite-se emenda à redação final somente 
quando seja para suprimir de obscuridades, de 
contradição ou de impropriedade de linguagem.
§ 2º. Aprovada a emenda, volta a matéria à 
Comissão para nova redação.
§ 3º. Se a nova redação for rejeitada é o projeto 
mais uma vez encaminhado à comissão, que o refaz, 
considerando-se aprovada quando, contra ela, não se 
manifestarem 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara.
§ 4º. Independe de parecer da Comissão, a 
redação final da Lei Orçamentária.
Art. 204 Concluída a fase de votação, estando para se 
esgotar os prazos previstos neste Regimento para 
tramitação dos projetos da Câmara, a redação final é 
elaborada na mesma sessão pela Comissão, presente a 
maioria de seus membros, devendo o Presidente da 
Casa designar outros membros para compor a 
Comissão, caso ausentes ao Plenário os seus titulares.
Subseção V
Verificação da Votação
Art. 205 Proclamado o resultado da votação 
simbólica, pode ser pedida a sua verificação em 
requerimento apoiado por 1/3 (um terço) dos 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
180 _______________________________________________________________________________________________________
Vereadores presentes à sessão.
§ 1º. A votação pode ser repetida pelo mesmo 
processo ou mediante votação nominal, desde que 
requerida e aprovada pelo Plenário.
§ 2º. Na verificação, o Presidente convida os 
Vereadores, que votaram a favor, a se manifestarem, de 
maneira que os votos possam ser contados, 
procedendo, de igual modo, com os que votaram 
contrariamente.
§ 3º. Os Secretários contam os votantes e 
comunica ao Presidente o seu número.
§ 4º. O Presidente, verificando se a maioria dos 
Vereadores presentes votou a favor ou contra a matéria 
em deliberação, proclama o resultado definitivo da 
votação.
§ 5º. Nenhuma votação admite mais de uma 
verificação.
§ 6º. Faz-se sempre a chamada nominal, quando 
a votação indicar que não há número.
Subseção VI
Adiamento da Discussão ou Votação
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 181
Art. 206 O adiamento da discussão ou da votação de 
qualquer proposição depende de deliberação do 
Plenário, mediante requerimento de, no mínimo, 1/3 
(um terço) dos membros da Câmara, ou de líderes que 
representem este número e somente pode ser 
proposto antes de se iniciar qualquer delas.
§ 1º. O adiamento aprovado é por prazo 
previamente fixado, que não pode ultrapassar de 72 
(setenta e duas) horas.
§ 2º. Quando, para a mesma proposição, forem 
apresentados dois ou mais requerimentos é votado, 
em primeiro lugar, o de prazo mais longo, ficando os 
demais prejudicados;
§ 3º. Não se concede adiamento ou pedido de 
vista de matéria que se ache em regime de urgência.
§ 4º. O adiamento pode ser motivado por pedido 
de vista da matéria, que não esteja sob o regime de 
urgência, caso em que, se houver mais de um, a vista é 
concedida sucessivamente para cada um dos 
requerentes pelo prazo máximo de 72 (setenta e duas) 
horas;
§ 5º. Os requerimentos não são discutidos nem 
têm encaminhada sua votação.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
182 _______________________________________________________________________________________________________
Seção V
Sanção, Veto e Promulgação
Art. 207 Concluída a votação pelo Plenário da Câmara, 
o projeto de Lei, dentro de 10 (dez) dias úteis é enviado 
ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará no prazo 
de 15 (quinze) dias.
Art. 208 A sanção pode ser expressa, quando o 
Prefeito assinar no autógrafo do projeto de Lei que lhe 
foi submetido e tácita, quando decorrerem 15 (quinze) 
dias úteis, a contar da data de recebimento, sem que 
haja manifestação do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, convertendo-se o projeto em Lei.
§ 1º. Denomina-se autógrafo o texto elaborado 
pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação e 
definitivamente aprovado pelo Plenário da Comissão e 
encaminhado ao Prefeito para sanção ou veto.
§ 2º. Os originais das Leis, antes de serem 
remetidos ao Prefeito, devem ser registrados em livro 
próprio e arquivado na Secretaria da Câmara.
Art. 209 Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou 
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse 
público, poderá vetá-lo total ou parcialmente, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de seu 
recebimento.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 183
§1º. O veto total é aquele aposto pelo Prefeito no 
projeto de Lei, de forma a atingi-lo integralmente, 
enquanto que o veto parcial tem por finalidade 
alcançar uma parte do mesmo.
§ 2º. O veto parcial somente abrange texto 
integral de artigo, de parágrafo, inciso ou alínea.
§ 3º. O veto total devolve à Câmara o reexame de 
toda a matéria, ao passo que o veto parcial faz com que 
a Câmara reaprecie unicamente a parte vetada.
§ 4º. Aposto o veto pelo Prefeito, seja ele total ou 
parcial, o texto vetado é devolvido à Câmara Municipal, 
dentro de 48 (quarenta e oito) horas, com as razões do 
veto.
§ 5º. A apreciação do veto se dá no prazo de 30 
(trinta) dias, a partir da data de seu recebimento pela 
Câmara, em discussão e votação única.
§ 6º. Decorrido o prazo do parágrafo anterior e 
não tendo havido deliberação, o veto é incluído na 
Ordem do Dia da sessão imediata com o parecer da 
Comissão competente ou sem ele, suspendendo- se a 
apreciação das demais proposições, exceto os projetos 
de lei submetidos ao regime de urgência.
§ 7º. O veto somente é rejeitado pela maioria 
qualificada de 2/3 dos Vereadores, mediante escrutínio 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
184 _______________________________________________________________________________________________________
secreto.
Art. 210 Comunicado o veto à Câmara e estando a 
mesma de recesso, o Presidente da Casa convocará de 
ofício os demais Vereadores, extraordinariamente, para 
dele tomarem conhecimento.
§ 1º. Lido no expediente, será o mesmo baixado 
à Comissão de Constituição, Legislação e Redação para 
opinar.
§ 2º. As comissões têm o prazo improrrogável de 
10 (dez) dias, cada uma, para se manifestarem, sob 
pena de aplicação do disposto no artigo anterior, no 
que couber, pelo Presidente da Câmara.
Art. 211 Rejeitado o veto, o projeto é encaminhado ao 
Prefeito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para a 
promulgação.
§ 1º. Promulgação é o ato executivo pelo qual o 
Prefeito ou o Presidente da Câmara, ou ainda, o Vice￾Presidente da Câmara, atesta a existência de Lei 
formalmente acabada, para que ela possa ser 
executada.
§ 2º. Se o Prefeito não promulgar a lei no prazo 
deste artigo, e ainda no caso de sanção tácita, cabe ao 
Presidente da Câmara promulgá-la nas 48 (quarenta e 
oito) horas seguintes e, se este deixar escoar tal prazo, 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 185
deve fazê-lo o Vice-Presidente da Câmara, 
obrigatoriamente, em qualquer prazo.
§ 3º. A manutenção do veto não restaura a 
matéria suprimida ou modificada pela Câmara.
Art. 212 O projeto promulgado pela Câmara toma o 
número de ordem imediatamente seguinte ao da 
última lei sancionada pelo Prefeito e sua entrada em 
vigor acontece na data de sua publicação, salvo 
disposição em contrário prevista na mesma.
Art. 213 As Resoluções e os Decretos Legislativos são 
promulgados pelo Presidente da Câmara.
Seção VI 
Recursos e Representações
Art. 214 Recurso é toda petição de Vereador dirigida 
ao Plenário contra ato do Presidente da Mesa, das 
Comissões e da própria Câmara, nos casos 
expressamente previstos neste Regimento Interno.
Art. 215 Os recursos contra atos do Presidente da 
Mesa, das Comissões e da própria Câmara são 
interpostos dentro do prazo improrrogável de 05 
(cinco) dias, contados da data da ocorrência do ato 
lesivo, por petição dirigida ao Presidente da Mesa.
§ 1º. Recebido o recurso, é ele encaminhado 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
186 _______________________________________________________________________________________________________
imediatamente à Comissão de Constituição, Legislação 
e Redação para opinar e elaborar o respectivo projeto 
de resolução.
§ 2º. Apresentado o parecer com o projeto de 
resolução, acolhendo ou rejeitando o recurso, é o 
mesmo submetido a uma única discussão e votação na 
Ordem do Dia da primeira sessão que se seguir a do 
recebimento.
§ 3º. O quórum exigido para votação é o de 
maioria absoluta.
Art. 216 Representação é a exposição escrita e 
circunstanciada, dirigida ao Presidente da Câmara, 
visando a destituição de membro de Comissão 
Permanente, ou ao Plenário, visando a destituição de 
membro da Mesa, ou qualquer outro assunto de 
natureza interna, nos casos previstos neste regimento.
Parágrafo único. Para efeitos regimentais,
equipara-se à representação a denúncia formulada 
contra o Prefeito ou Vereador, sob a acusação de 
prática de ilícito político-administrativo.
Art. 217 As representações são acompanhadas, desde 
logo, obrigatoriamente, dos documentos hábeis que as 
instruam e, a critério do seu autor, do rol de 
testemunhas, devendo ser oferecidas em tantas vias 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 187
quantos forem os acusados.
TÍTULO V
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 218 Recebida a proposta orçamentária no período 
consignado no art. 131 da L.O.M, e o Presidente ordena 
a distribuição de cópias da mesma aos Vereadores, 
despachando-a à Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira, dentro de 08 (oito) dias, para 
opinar.
§ 1º. Os Vereadores podem apresentar emendas 
à proposta orçamentária ou aos projetos que a 
modifiquem, se dentro das possibilidades admissíveis 
previstas neste Regimento.
§ 2º. As emendas são apresentadas na Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. 219 A Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira se pronuncia com observância 
do tempo e forma traçados para as Comissões 
Permanentes por este Regimento.
Parágrafo único. Decorrido o prazo, com parecer ou 
sem ele, a comissão designa audiência pública.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
188 _______________________________________________________________________________________________________
Art. 220 Na primeira discussão podem os Vereadores 
manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) minutos sobre 
o projeto e suas emendas, assegurando-se preferência 
ao relator da proposta e aos autores das emendas no 
uso da palavra, observado que as emendas possíveis 
são debatidas antes do projeto.
Art. 221 Se aprovadas as emendas, dentro de 72 
(setenta e duas) horas, a matéria retorna à Comissão 
para incorporá-la ao texto original, no prazo de 05 
(cinco) dias improrrogáveis.
Art. 222 Devolvido o processo pela Comissão ele será 
reincluído em pauta, imediatamente, para segunda 
discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada 
a fase da redação final.
Parágrafo único. Nesta fase da discussão os 
Vereadores podem usar novamente a palavra, 
obedecida a mesma ordem de preferência e prazo 
determinados pelo artigo 233, vedada a apresentação 
de emendas substitutivas, aditivas ou modificativas.
Art. 223 A sessão legislativa será prorrogada se não for 
concluída a votação da proposta orçamentária, não 
indo além do dia 31 (trinta e um) de dezembro.
§ 1º. Aprovado o projeto de Lei Orçamentária 
este será enviado ao Prefeito para sanção, até o 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 189
término da sessão legislativa, observada a necessidade 
de prorrogação e respeitado o seu limite.
§ 2º. Havendo rejeição a proposta orçamentária 
será arquivada, comunicando-se, dentro de 24 (vinte e 
quatro) horas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
para as devidas providências.
Art. 224 Aplicam-se ao projeto de Lei Orçamentária as 
regras do procedimento legislativo comum, no que 
não contrariar o disposto nesta seção.
Art. 225 As normas desta seção aplicam-se, 
igualmente, ao projeto do Plano Plurianual de 
Investimento e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
observado o período de apresentação de cada um.
CAPÍTULO II 
CODIFICAÇÃO
Art. 226 Codificação é a elaboração sistemática das 
diversas normas e princípios gerais pertinentes à 
matéria, em certo ramo do direito.
Art. 227 Consolidação é a reunião das diversas leis em 
vigor sobre determinado assunto, visando sistematizá￾las.
Art. 228 Estatuto ou Regimento é o conjunto de 
normas disciplinares fundamentais que regem a 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
190 _______________________________________________________________________________________________________
atividade de um órgão ou entidade.
Art. 229 Os projetos de codificação, consolidação e 
Estatuto, depois de apresentados em plenário, são 
distribuídas cópias aos Vereadores e encaminhados à 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação, 
observando-se, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º. Nos 20 (vinte) dias subsequentes ao do 
recebimento das propostas de Lei pela Comissão, 
podem os Vereadores oferecer emendas e sugestões a 
respeito.
§ 2º. A critério da Comissão de Constituição, 
pode ser solicitado assessoria de órgão de assistência 
técnica ou parecer de profissional especializado na 
matéria, desde que haja recursos financeiros 
disponíveis para atender à despesa específica e, nesta 
hipótese, fica suspensa a tramitação da matéria.
§ 3º. A comissão tem os prazos previstos deste 
regimento, triplicado para distribuir, relatar e opinar, 
inclusive incorporar, as emendas apresentadas que 
julgar conveniente ou produzindo outras em 
conformidade com as sugestões recebidas, nos termos 
regimentais.
§ 4º. Exarado o parecer ou, na falta deste, o 
processo é incluído na pauta da Ordem do Dia mais 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 191
próxima possível.
Art. 230 Na primeira discussão podem os Vereadores 
usar da palavra por até 20 (vinte) minutos.
§ 1º. Aprovado o projeto e as emendas em primeira 
discussão, retorna o projeto à comissão para 
incorporar as emendas ao texto original, no prazo de 
10 (dez) dias.
§ 2º. Ao atingir esse estágio, o projeto toma a 
tramitação normal das demais matérias
CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 231 O exercício da fiscalização contábil, financeira 
e orçamentária do Município é desenvolvido pela 
Câmara Municipal na forma prevista neste regimento, 
observados os princípios determinados na Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 232 Recebidas as contas do Município, até o dia 
15 de Abril de cada ano, são elas encaminhadas 
juntamente com as contas da Câmara Municipal, por 
intermédio da Casa, ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º. Antes do seu encaminhamento ao Tribunal, 
o Presidente da Câmara extrai cópias Autenticadas que 
ficam à disposição do público, durante 60 (sessenta) 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
192 _______________________________________________________________________________________________________
dias, para exame e apreciação, podendo questionar-lhe 
a legalidade, nos termos deste regimento.
§ 2º. A lei dispõe sobre a forma e o procedimento 
das questões de legalidade das contas levantadas por 
qualquer cidadão.
§ 3º. A Câmara não se manifesta sobre as contas 
do Município antes do parecer prévio do Tribunal, que 
somente deixa de prevalecer por decisão de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara Municipal.
Art. 233 Cabe ao Presidente da Câmara, após o 
recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, 
distribuir cópias do mesmo a todos os Vereadores, 
encaminhando-o, no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas, à Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira para opinar.
§ 1°. Recebido o processo de prestação de 
contas, dentro dos prazos do Artigo 68 e seus 
parágrafos, a Comissão de Finanças distribui, relata e 
opina sobre o mesmo;
§ 2º. O pronunciamento da Comissão de Finanças 
e Orçamento é acompanhado do projeto de Decreto 
Legislativo, aprovando ou rejeitando as contas do 
exercício, se for o caso.
§ 3º. Pode, qualquer Vereador, nessa fase, 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 193
solicitar por escrito informações sobre determinados 
itens constantes da prestação de contas à Comissão de 
Finanças, podendo esta, se julgar necessário, realizar 
diligências e vistorias externas, assim como, mediante 
entendimento com o Chefe do Executivo Municipal, ter 
acesso e examinar quaisquer documentos existentes na 
Prefeitura.
§ 4º. Na hipótese de ser a deliberação da Câmara 
desfavorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal 
de Contas, deve o ato conter os motivos e a 
fundamentação legal da discrepância, cabendo à Mesa, 
nesse caso, comunicar ao Tribunal o resultado da 
votação, encaminhando-se peças do processo ao 
Ministério Público para as providências cabíveis em 
espécie.
Art. 234 As contas do Município e o projeto de Decreto 
Legislativo são submetidos a uma única votação e 
discussão, não se admitindo emendas ao projeto de 
decreto.
Parágrafo único. Cabe a qualquer Vereador o direito 
de acompanhar os estudos da Comissão no período 
em que o processo estiver em exame.
Art. 235 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem 
deliberação pela Câmara, as contas serão colocadas na 
Ordem do dia da sessão imediata, sobrestando-se a 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
194 _______________________________________________________________________________________________________
apreciação sobre as demais matérias em tramitação até 
a votação final.
Art. 236 Na sessão em que se deva discutir as contas 
do Município, o Expediente se reduz a 30 (trinta) 
minutos e a Ordem do Dia é destinada exclusivamente 
à matéria.
Art. 236-A A Câmara Municipal de Parnamirim 
receberá o representante do Poder Executivo até o final 
dos meses de maio, setembro e fevereiro, para 
demonstração e avaliação do cumprimento das metas 
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Financeira. (acrescido pela Resolução nº 05 de 17 de 
2015)
§ 1º. O representante do Poder Executivo poderá 
comparecer, espontaneamente, à Câmara, para prestar 
quaisquer esclarecimentos, após entendimento com o 
Presidente desta Casa Legislativa, que designará dia e 
hora para recebê-lo em plenário. (acrescido pela 
Resolução nº 05 de 2015)
§ 2º. Na sessão a que comparecer, o 
representante do Poder Executivo não será 
interrompido, nem aparteado, durante a exposição que 
apresentar. (acrescido pela Resolução nº 05 de 2015)
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 195
§ 3º. Concluída a exposição do representante do 
Poder Executivo, os Vereadores que desejarem 
poderão interpelá-lo. (acrescido pela Resolução nº 05 
de 2015)
§ 4º. A cada interpelação é reservado ao 
representante do Poder Executivo o direito de prestar 
esclarecimentos complementares, se assim o entender. 
(acrescido pela Resolução nº 5 de 2015)
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTO CASSATÓRIO
Art. 237 Podem oferecer denúncias contra os 
Vereadores:
I – o Prefeito;
II– o Vice-Prefeito;
III – qualquer autoridade pública municipal;
IV – outro Vereador.
§ 1º. Respondem igualmente por Procedimento 
Cassatório, nos termos deste Regimento o Prefeito, o
Vice-Prefeito e qualquer outra autoridade pública.
§ 2º. A denúncia será remetida ao Presidente da 
Câmara, através da Diretoria Geral, que a colocará na 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
196 _______________________________________________________________________________________________________
pauta da ordem do dia da sessão mais próxima à data 
de recebimento, devendo a mesma estar 
acompanhada das provas que se fizerem necessárias.
§ 3º. É vedado o anonimato da autoria da denúncia.
Art. 238 Aberta a ordem do dia, o Presidente tornará 
secreta a sessão e dará conhecimento aos demais 
parlamentares do teor da denúncia, submetendo a 
matéria à deliberação por no máximo 30 (trinta) 
minutos.
§ 1º. A denúncia será recebida pela Câmara 
mediante aprovação da maioria absoluta dos membros 
da Casa, enviando-se cópia dos documentos do fato 
determinado, incluindo-se o nome das eventuais 
testemunhas.
§ 2º. Os membros da Comissão Temporária de 
Investigação e Inquérito serão designados pelo 
Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes 
ou do Plenário, observado o que couber o disposto no 
Art. 63 e seguintes deste Regimento.
§ 3°. Será rejeitada de plano a denúncia que não 
preencher os requisitos exigidos por este Regimento 
ou que não possuam indícios materiais mínimos para 
serem investigados.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 197
§ 4°. Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o 
devido processo legal.
Art. 239 A Comissão convocará o acusado a apresentar 
defesa escrita, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar 
da juntada ao processo de sua intimação devidamente 
cumprida, ou se presente à sessão secreta em que se 
deu a comunicação da denúncia.
§ 1º. Durante o prazo definido no caput deste, 
artigo será permitido que o acusado tenha vistas dos 
documentos que compõem a denúncia na Secretaria 
Geral, recebendo fotocópias sendo vedada a retirada 
dos autos.
§ 2º. Todas as partes envolvidas serão ouvidas 
pela Comissão Temporária de Inquérito e investigação, 
mediante intimação de comparecimento em dia e hora 
previamente agendados, podendo fazer-se representar 
por seu Procurador, que deverá apresentar ao Relator 
Instrumento Público de Procuração.
§ 3º. A sessão secreta poderá ser acompanhada, 
sem interferências, pelos demais Vereadores da Casa, 
vedada a participação de outras pessoas no recinto.
§ 4º. Conforme a necessidade de segurança e 
organização as partes poderão ser ouvidas em datas 
distintas, podendo o Presidente da Câmara requisitar 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
198 _______________________________________________________________________________________________________
força policial se requerido pelo Relator.
§ 5º. A prova testemunhal será limitada a, no 
máximo, 10 (dez) pessoas.
Art. 240 Extingue-se a Comissão:
I – pela conclusão antecipada dos Procedimentos de 
Investigação;
II – pelo decurso do seu prazo, havendo ou não 
concluído as investigações.
§ 1º. As conclusões da Comissão serão lidas em 
Plenário por seu Relator, que será colocado na ordem 
do dia da sessão extraordinária, convocados 
previamente os parlamentares, onde, ao final serão 
apresentadas as medidas julgadas necessárias.
§ 2º. Primeiro o Relator e em seguida ao acusado 
será concedido tempo de até 20 (vinte) minutos para 
cada parte apresentar defesa oral, permitindo-se a 
representação pelo acusado.
§ 3º. Em seguida será concedido o tempo de 30 
(trinta) minutos para debate entre os Vereadores, que 
poderão realizar perguntas às partes livremente, 
obedecida a ordem de inscrição junto ao Segundo 
Secretário da Comissão.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 199
Art. 241 Encerrados os debates, passa-se à votação 
secreta em cédula própria onde constarão os termos 
impressos SIM ou NÃO, um abaixo do outro, cabendo 
a cada Vereador escolher com a letra “x” a seguinte 
resposta: “você concorda que o acusado seja cassado?”
Art. 242 Quando a decisão for afirmativa, e equivalente 
a 2/3 (dois terços) dos membros da casa, a cassação 
será confirmada pela expedição de Decreto Legislativo, 
que será publicado na Imprensa Oficial, expedindo-se 
em seguida o competente ofício à Justiça Eleitoral e ao 
Ministério Público, para que apure as eventuais 
responsabilidades civis e criminais.
Art. 243 O processo de cassação obedecerá, no que 
couber, ao disposto no Decreto Lei n° 201/67 e demais 
Leis pertinentes à espécie.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTO DESTITUTÓRIO
Art. 244 A destituição é o procedimento político￾administrativo que visa a retirada de membro da Mesa 
ou das Comissões, quando constado o 
descumprimento da declaração de impedimento.
Art. 245 É defeso ao Vereador, que seja membro da 
Mesa ou das Comissões, fazer parte das mesmas, 
devendo afastar-se incontinenti, quando:
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
200 _______________________________________________________________________________________________________
I – houver prestado depoimento como testemunha;
II – cuja pessoa investigada seja seu cônjuge, parente 
consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha 
colateral, até o segundo grau;
III – se for amigo íntimo ou inimigo capital do 
investigado;
IV – quando possuir interesse pessoal para com o 
investigado ou para com a proposição;
V – quando a proposição beneficiar diretamente seu 
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta 
ou colateral, até o segundo grau;
Art. 246 Não se declarando impedido o Vereador será 
destituído do cargo e, conforme a gravidade de sua 
omissão, responder a procedimento cassatório, pelo 
voto da maioria simples dos membros da Casa.
Art. 247 Aproveita-se quanto ao procedimento 
definido por este Capítulo, no que couber, as 
disposições do procedimento cassatório.
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 201
TÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
QUESTÃO DE ORDEM
Art. 248 Questão de ordem é toda dúvida levantada 
em Plenário, no que diz respeito à interpretação, 
aplicação e legalidade do Regimento Interno.
§ 1º. A Questão de Ordem deve ser formulada 
com clareza e com indicação precisa das disposições 
regimentais que se pretende elucidar, sob pena de as 
repelir sumariamente a Presidência da Casa.
§ 2º. Se, porém, a questão levantada for de alta 
indagação, não se achando, portanto, a Mesa ou a 
Presidência em condições de elucidá-la, a mesma será 
encaminhada à Comissão competente para opinar.
Art. 249 Cabe ao Presidente da Casa resolver as 
Questões de Ordem, sendo lícito a qualquer Vereador 
opor-se à decisão do Presidente, recorrendo ao 
Plenário.
§ 1º. O recurso é encaminhado à Comissão de 
Constituição, Legislação e Redação para opinar.
§ 2º. O Plenário, em face do parecer, decide o 
caso concreto, considerando-se a deliberação como 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
202 _______________________________________________________________________________________________________
prejulgado.
CAPÍTULO II
PRECEDENTES
Art. 250 As interpretações de disposições do 
Regimento, feitas pelo Presidente da Câmara em 
assuntos controvertidos, desde que assim o mesmo o 
declare em Plenário, de ofício ou a requerimento de 
Vereador ou pessoa do povo, constituem-se em 
precedentes regimentais.
Art. 251 Os casos não previstos neste Regimento são 
resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas 
decisões também serão consideradas como 
precedentes regimentais, se a lei não dispuser em 
contrário.
Art. 252 Os precedentes referentes às Questões de 
Ordem e o Artigo 263 são registrados em livros 
próprios para aplicação aos casos análogos e realizado 
pelo Secretário da Mesa.
CAPÍTULO III
DIVULGAÇÃO E REFORMA
Art. 253 A Mesa da Câmara fará reproduzir 
periodicamente este Regimento, distribuindo cópias à 
Biblioteca Pública, à Prefeitura e demais órgãos 
municipais, a cada um dos Vereadores e às instituições 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 203
interessadas em assuntos municipais.
Art. 254 Ao fim de cada ano legislativo, a Secretaria da 
Câmara, sob a orientação da Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação, elaborará e publicará separata a 
este Regimento, contendo as deliberações regimentais 
tomadas em Plenário, com eliminação dos dispositivos 
revogados, os precedentes regimentais filmados e os 
prejulgados.
Art. 255 Este Regimento Interno somente é reformado, 
alterado ou substituído pelo voto da maioria absoluta 
dos membros da edilidade, mediante proposta de:
I –1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores;
II – Mesa da Câmara;
III – Uma das Comissões Permanentes da Câmara.
§ 1º. No caso do inciso II deste Artigo, recebido 
o projeto e distribuídos os avulsos, é convocada sessão, 
a realizar-se dentro de 05 (cinco) dias, destinada à sua 
discussão em turno único;
§ 2º. No caso dos incisos I e III deste artigo, 
recebido o projeto, este é lido na sessão e distribuídos 
os avulsos, sendo encaminhado à Mesa a fim de 
receber parecer no prazo de 10 (dez) dias.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
204 _______________________________________________________________________________________________________
§ 3º. Publicado o parecer e distribuído em 
avulsos aos Vereadores, procede-se na forma do §1º 
deste artigo.
Art. 256 Encerrada a discussão, com a apresentação de 
emenda ou sem elas, o projeto volta à Mesa para, no 
prazo máximo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as 
mesmas.
§ 1°. Lido o parecer e distribuídas cópias do 
mesmo, o projeto é incluído na ordem do dia para 
votação.
§ 2º. Aprovado o projeto, a Mesa oferece, dentro 
de 48 (quarenta e oito) horas, a redação final do 
mesmo, que é submetida ao Plenário, sem discussão 
ou encaminhamento de votação, sendo a resolução 
correspondente promulgada pelo seu Presidente.
TÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 257 Nos dias de sessão devem estar hasteados no 
exterior do edifício e no recinto do Plenário o Pavilhão 
Nacional e as Bandeiras do Estado e do Município.
Art. 258 Não há expediente na Câmara nos dias de 
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 205
ponto facultado decretado pelo Prefeito Municipal ou 
por determinação da Mesa da Casa.
Art. 259 Os prazos previstos neste Regimento são 
contados em dias corridos e somente se suspendem 
por motivo de recesso, salvo os que digam respeito a:
I – posse de Vereador;
II– duração das Comissões Especiais.
Art. 260 À data de vigência deste Regimento ficam 
prejudicados quaisquer projetos de resolução em 
matéria regimental e revogados todos os precedentes 
e julgados firmados sob o império do regimento 
anterior.
Art. 261 As atuais Comissões Permanentes mantêm os 
mesmos nomes e quantidades de membros até a 
renovação dos mandatos.
Art. 262 Revoga-se a Resolução 05/92 e todas as 
disposições em contrário.
Art. 263 Este regimento entra em vigor na data da sua 
publicação.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
206 _______________________________________________________________________________________________________
Sala das sessões no Plenário Dr. Mário Medeiros, a sede 
da Câmara Municipal de Parnamirim, em 18 de 
dezembro de 2008.
Epifanio Bezerra de Lima - Presidente
Sergio Roberto de Andrade Rebouças - Vice-presidente
Kátia Carvalho de Lima - 1ª Secretária
Ricardo Wagner Martins Cruz - 2º Secretário
Esta resolução foi atualizada até a Resolução nº 1, de 
17 de maio de 2023.
Wolney França – Presidente
Michael Borges – 1º Vice-Presidente
Thiago Fernandes – 2º Vice-Presidente
Gustavo Negócio – 1º Secretário
Carol Pires – 2ª Secretária
___________________________ REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN 
_______________________________________________________________________________________________________ 207
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN ___________________________
208 _______________________________________________________________________________________________________

open original →