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norma nº 135/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA NO 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA.
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CÂMARA
PARNAMIRIM 
MUNICIPAL DE 
M PE:PTO DE VOCÊ 
PORTARIA N° 135/2026 — DRH 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições 
legais; 
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos 
termos dos arts. 70 e 117 da Lei no 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar 
a execução dos contratos administrativos por meio de representantes 
designados; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares 
Duarte, matrícula no 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre 
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua 
vigência. 
Parágrafo único. Designar a servidora Maria Cristina da Cruz, matrícula 
no 040, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO, ficando a 
servidora Rosangela Patrícia da Silva, matrícula no 018, designada como 
substituta da fiscal do contrato, nos afastamentos e impedimentos 
legais da titular. 
CONTRATO EMPRESA OBJETO 
004/2026 
RAQUEL 
OLIVEIRA DA 
SILVA LTDA. 
Contratação de empresa para 
fornecimento de água mineral, de entregas 
parceladas, durante 12 (doze) meses para 
atender as demandas da Câmara Municipal 
de Parnamirim/RN. 
Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
L
CÂMARA MUNICIPAL DE 
u. PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
Art. 20. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei no 
14.133/2021 e da Lei Complementar no 275/2024: 
I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do 
contrato; 
II - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o 
cumprimento de suas cláusulas; 
III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; 
IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam 
ensejar aplicação de sanções; 
V - Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; 
VI - Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências 
administrativas; 
VII - Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. 
Art. 3°. Compete às FISCAIS do contrato, nos termos da Lei 
Complementar no 275/2024: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o 
cumprimento das condições estabelecidas; 
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada 
durante toda a vigência do contrato; 
III - Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para 
fins de pagamento; 
IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; 
V - Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da 
Câmara, quando necessário; 
VI - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do 
contrato; 
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com 
o contrato; 
"91111,11: 
Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
VIII - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução 
contratual; 
IX - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam 
ensejar medidas administrativas ou sanções. 
Art. 40. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será 
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar no 275/2024. 
Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. 
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026. 
Césa 
1111.1~111111~. "11111.111: 
de 
Presidente 
Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
24/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2 
Diário 
de Parnamirim -Rio Grande do Norte , 
INSTITUIDO PELA LEI N°030 DE 12 DE MAIO DE 2009 
TIPO DOC 
Portaria 
N° DOC 
135/2026 - DRH 
PORTARIA N° 135/2026 — DRH 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas 
atribuições legais; 
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos 
dos arts. 7
0
e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução dos contratos administrativos por meio de representantes 
designados; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, 
matrícula n° 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a 
função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a 
Câmara Municipal de Pamamirim/RN e terceiros, durante toda a sua 
vigência. 
Parágrafo único. Designar a servidora Maria Cristina da Cruz, 
matrícula n° 040, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO, 
ficando a servidora Rosangela Patrícia da Silva, matrícula n° 018, 
designada como substituta da fiscal do contrato, nos afastamentos e 
impedimentos legais da titular. 
CONTRATO EMPRESA OBJETO 
004/2026 
RAQUEL 
OLIVEIRA 
DA SILVA 
LTDA. 
Contratação de empresa para 
fornecimento de água mineral, de 
entregas parceladas, durante 12 (doze) 
meses para atender as demandas da 
Câmara Municipal de Parnamirim/RN. 
Art. 2°. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei n° 
14.133/2021 e da Lei Complementar n°275/2024: 
I — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do 
contrato; 
II — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o 
cumprimento de suas cláusulas; 
III — Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; 
N° DIÁRIO DATA PUBLICAÇÃO 
D0M4905 18/04/2026 
V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; 
VI — Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais 
providências administrativas; 
VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. 
Art. 3°. Compete às FISCAIS do contrato, nos termos da Lei 
Complementar n° 275/2024: 
I — Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando 
o cumprimento das condições estabelecidas; 
II — Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada 
durante toda a vigência do contrato; 
III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para 
fins de pagamento; 
IV — Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; 
V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da 
Câmara, quando necessário; 
VI — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do 
contrato; 
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo 
com o contrato; 
VIII — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução 
contrai-uai; 
IX — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam 
ensejar medidas administrativas ou sanções. 
Art. 4°. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será 
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 275/2024. 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. 
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026. 
IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam 
ensejar aplicação de sanções; 
César Augusto de Paiva Maia 
Presidente 

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