| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA NO 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 1i Engin PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PORTARIA N° 138/2026 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos dos arts. 7° e 117 da Lei no 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes designados; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, matrícula no 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Designar, ainda, a servidora JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA, matrícula no 2296, para exercer a função de FISCAL DA ORDEM DE SERVIÇO da referida ordem de serviço. ORDEM DE SERVIÇO EMPRESA OBJETO 107/2026 INSTITUTO DE EDUCACAO POTIGUAR (IEP) Contratação de Pessoa Jurídica para Contratação de Curso "Linguagem Simples: da teoria à prática da escrita. . 111~11~ "Mien: Av. Castor Vieira Régis, s/n°, Cohabinai Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM rs, p F Tr, rE vart: Art. 20. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei no 14.133/2021 e da Lei Complementar no 275/2024: I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização das ordens de serviço; II - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento de suas cláusulas; III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de sanções; V - Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; VI - Autorizar, quando cabível, a emissão de ordens de serviço, ajustes, prorrogações e demais providências administrativas; VII - Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. Art. 3°. Compete a FISCAL DE ORDEN DE SERVIÇO, nos termos da Lei Complementar no 275/2024: I - Acompanhar e fiscalizar a execução das ordens de serviço emitidas no âmbito do contrato, verificando o cumprimento das condições esta belecidas; II - Atestar a execução dos serviços para fins de pagamento, conforme cada ordem de serviço; III - Verificar a conformidade dos serviços executados com as especificações contratuais e da respectiva ordem de serviço; IV - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução dos serviços; V - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com a ordem de serviço ou com o contrato; 1111:11111: Av. Castor Vieira Régis, sing, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www. pa rn a m irim.rn .leg. br • CÂMARA MUNICIPAL DE • PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ VI - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução das ordens de serviço; VII - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; VIII - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam ensejar medidas administrativas ou sanções. Art. 4 0. A atribuição de Fiscal de ordem de serviço será remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar no 275/2024. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026. Césa Á uciust.de P esidente ~ ame Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br 24/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2 Diário Oncial de Parnamirim - Rio Grande do Norte INSTITUIDO PELA LEI N° 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC N° DOC Portaria 138/2026 - DR H PORTARIA N° 138/2026 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos dos arts. 7° e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes designados; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, matrícula n° 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Designar, ainda, a servidora JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA, matrícula n° 2296, para exercer a função de FISCAL DA ORDEM DE SERVIÇO da referida ordem de serviço. ORDEM DE SERVIÇO EMPRESA OBJETO 107/2026 INSTITUTO DE EDUCACAO POTIGUAR (IEP) Contratação de Pessoa Jurídica para Contratação de Curso "Linguagem Simples: da teoria à prática da escrita. Art. 2°. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e da Lei Complementar n° 275/2024: 1" — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização das ordens de serviço; II — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento de suas cláusulas; N° DIÁRIO DOM4905 DATA PUBLICAÇÃO 18/04/2026 IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de sanções; V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; VI — Autorizar, quando cabível, a emissão de ordens de serviço, ajustes, prorrogações e demais providências administrativas; VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. Art. 3°. Compete a FISCAL DE ORDEN DE SERVIÇO, nos termos da Lei Complementar n° 275/2024: I — Acompanhar e fiscalizar a execução das ordens de serviço emitidas no âmbito do contrato, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; II — Atestar a execução dos serviços para fins de pagamento, conforme cada ordem de serviço; III — Verificar a conformidade dos serviços executados com as especificações contratuais e da respectiva ordem de serviço; IV — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução dos serviços; V — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com a ordem de serviço ou com o contrato; VI — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução das ordens de serviço; VII — Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; VIII — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam ensejar medidas administrativas ou sanções. Art. 4°. A atribuição de Fiscal de ordem de serviço será remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 275/2024. Art 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026. III — Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; César Augusto de Paiva Maia Presidente