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norma nº 139/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA NO 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
PORTARIA N° 139/2026 — DRH 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições 
legais; 
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos 
termos dos arts. 70 e 117 da Lei no 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar 
a execução dos contratos administrativos por meio de representantes 
designados; 
RESOLVE: 
Art. 10. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares 
Duarte, matrícula no 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre 
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua 
vigência. 
Parágrafo único. Designar, ainda, a servidora JOSILANE ALEXANDRE 
MARQUES DA SILVA, matrícula no 2296, para exercer a função de 
FISCAL DA ORDEM DE SERVIÇO da referida ordem de serviço. 
ORDEM DE 
EMPRESA OBJETO 
SERVIÇO 
INSTITUTO 
BRASILEIRO DE Contratação de Pessoa Jurídica para 
106/2026 TREINAMENTO Contratação de Workshop Atendimento 
EM que Garante Direitos: Inclusão e Cidadania 
MINDFULNESS no Serviço Público. 
LTDA 
111111.~ _lIuiiÍ
Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
Art. 2°. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei no 
14.133/2021 e da Lei Complementar no 275/2024: 
I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização das 
ordens de serviço; 
II - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o 
cumprimento de suas cláusulas; 
III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; 
IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam 
ensejar aplicação de sanções; 
V - Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; 
VI - Autorizar, quando cabível, a emissão de ordens de serviço, ajustes, 
prorrogações e demais providências administrativas; 
VII - Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. 
Art. 3°. Compete a FISCAL DE ORDEN DE SERVIÇO, nos 
termos da Lei Complementar no 275/2024: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução das ordens de serviço emitidas no 
âmbito do contrato, verificando o cumprimento das condições 
estabelecidas; 
II - Atestar a execução dos serviços para fins de pagamento, conforme cada 
ordem de serviço; 
III - Verificar a conformidade dos serviços executados com as 
especificações contratuais e da respectiva ordem de serviço; 
IV - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução dos 
serviços; 
V - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com 
a ordem de serviço ou com o contrato; 
Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
eln ie CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
VI - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução das 
ordens de serviço; 
VII - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; 
VIII - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam 
ensejar medidas administrativas ou sanções. 
Art. 4°. A atribuição de Fiscal de ordem de serviço será 
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar no 275/2024. 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. 
Césa 
emeeilinalliel 
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026. 
de 
Presidente 
aia 
Av. Castor Vieira Régis, S/°, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
24/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2 
Diário 
de Parnamirim - Rio Grande do Norte , 
INSTITUIDO PELA LEI N° 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 
TIPO DOC N° DOC 
Portaria 139/2026 - DRH 
PORTARIA N° 139/2026 — DRH 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas 
atribuições legais; 
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos 
dos arts. 7
0
e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução dos contratos administrativos por meio de representantes 
designados; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, 
matrícula n° 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a 
função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a 
Câmara Municipal de Pamamirim/RN e terceiros, durante toda a sua 
vigência. 
Parágrafo único. Designar, ainda, a servidora JOSILANE 
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA, matricula n° 2296, para exercer 
a função de FISCAL DA ORDEM DE SERVIÇO da referida ordem de 
serviço. 
ORDEM DE 
SERVIÇO 
EMPRESA OBJETO 
106/2026 INSTITUTO 
BRASILEIRO DE 
TREINAMENTO 
EM 
MINDFULNESS 
LTDA 
Contratação de Pessoa Jurídica 
para Contratação de Workshop 
Atendimento que Garante 
Direitos: Inclusão e Cidadania 
no Serviço Público. 
Art. 2°. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei n° 
14.133/2021 e da Lei Complementar n° 275/2024: 
I — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização 
das ordens de serviço; 
II — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o 
cumprimento de suas cláusulas; 
N° DIÁRIO DATA PUBLICAÇÃO 
D0M4905 18/04/2026 
IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam 
ensejar aplicação de sanções; 
V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; 
VI — Autorizar, quando cabível, a emissão de ordens de serviço, ajustes, 
prorrogações e demais providências administrativas; 
VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. 
Art. 3°. Compete a FISCAL DE ORDEN DE SERVIÇO, nos termos da 
Lei Complementar n° 275/2024: 
I — Acompanhar e fiscalizar a execução das ordens de serviço emitidas no 
âmbito do contrato, verificando o cumprimento das condições 
estabelecidas; 
II — Atestar a execução dos serviços para fins de pagamento, conforme 
cada ordem de serviço; 
III — Verificar a conformidade dos serviços executados com as 
especificações contratuais e da respectiva ordem de serviço; 
IV — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução dos 
serviços; 
V — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com 
a ordem de serviço ou com o contrato; 
VI — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução das 
ordens de serviço; 
VII — Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; 
VIII — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam 
ensejar medidas administrativas ou sanções. 
Art. 4°. A atribuição de Fiscal de ordem de serviço será remunerada, nos 
termos do art. 11 da Lei Complementar n° 275/2024. 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. 
Pamamirim/RN, 17 de abril de 2026. 
III —Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; César Augusto de Paiva Maia 
Presidente 

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