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norma nº 140/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA NO 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ileinrri PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
PORTARIA N° 140/2026 — DRH 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições 
legais; 
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos 
termos dos arts. 70 e 117 da Lei no 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar 
a execução dos contratos administrativos por meio de representantes 
designados; 
RESOLVE: 
Art. 1 0. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares 
Duarte, matrícula no 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre 
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua 
vigência. 
Parágrafo único. Designar o servidor Sandro Bruno do Nascimento 
Lopes, matrícula no 2339, para exercer a função de FISCAL DO 
CONTRATO, ficando os servidores: Deyvison Luiz Guedes Dantas, 
matrícula no 2446, Tiago Marques Macedo, matrícula no 2501 e Antônio 
Alcir de Freitas Junior, matrícula no 2344, designados como substitutos 
do fiscal do contrato, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. 
CONTRATO EMPRESA OBJETO 
003/2026 
E- PRÉDIOS 
COMÉRCIO E 
LOCAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA 
LTDA 
Contratação de empresa especializada em 
identificação e controle de acesso a fim de 
atender às necessidades da Câmara 
Municipal de Parnamirim/RN. 
Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
a em 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICIPARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
Art. 2°. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei no 
14.133/2021 e da Lei Complementar no 275/2024: 
I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do 
contrato; 
II - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o 
cumprimento de suas cláusulas; 
III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; 
IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam 
ensejar aplicação de sanções; 
✓ - Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; 
VI - Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências 
administrativas; 
VII - Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. 
Art. 3°. Compete aos FISCAIS do contrato, nos termos da Lei 
Complementar no 275/2024: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o 
cumprimento das condições estabelecidas; 
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada 
durante toda a vigência do contrato; 
III - Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para 
fins de pagamento; 
IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; 
✓ - Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da 
Câmara, quando necessário; 
VI - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do 
contrato; 
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com 
o contrato; 
1. 1. 111111~ lum MIN Int 
Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
VIII - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução 
contratual; 
IX - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam 
ensejar medidas administrativas ou sanções. 
Art. 40. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será 
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar no 275/2024. 
Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. 
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026. 
Cés Augusto d Paiv 
Pres ent 
imeamemerne
"11111111.1 
Av. Castor Vieira Régis, s/ng, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.parnamirim.rn.leg.br 
24/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnarnirim/RN Página 1 de 2 
Diário ()Fida 
de Parnamirim - Rio Grande do Norte 
INSTITUIDO PELA LEI NI' 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 
TIPO DOC 
Portaria 
N° DOC 
140/2026 - DR H 
PORTARIA N° 140/2026 — DRH 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas 
atribuições legais; 
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos 
dos arts. 7
0
e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução dos contratos administrativos por meio de representantes 
designados; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, 
matrícula n° 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a 
função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a 
Câmara Municipal de Pamamirim/RN e terceiros, durante toda a sua 
vigência. 
Parágrafo único. Designar o servidor Sandro Bruno do Nascimento 
Lopes, matricula n° 2339, para exercer a função de FISCAL DO 
CONTRATO, ficando os servidores: Deyvison Luiz Guedes Dantas, 
matricula n° 2446, Tiago Marques Macedo, matricula n° 2501 e 
Antônio Alcir de Freitas Junior, matricula n° 2344, designados como 
substitutos do fiscal do contrato, nos afastamentos e impedimentos 
legais do titular. 
CONTRATO 
003/2026 
EMPRESA 
E-PRÉDIOS 
COMÉRCIO E 
LOCAÇÃO DE 
MÃO DE 
OBRA LTDA 
OBJETO 
Contratação de empresa 
especializada em identificação e 
controle de acesso a fim de atender 
às necessidades da Câmara 
Municipal de Parnamirim/RN. 
Art. 2°. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei n° 
14.133/2021 e da Lei Complementar n°275/2024: 
I — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do 
contrato; 
II — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o 
cumprimento de suas cláusulas; 
N° DIÁRIO 
DOM4905 
DATA PUBLICAÇÃO 
18/04/2026 
IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam 
ensejar aplicação de sanções; 
V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; 
VI — Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais 
providências administrativas; 
VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. 
Art. 3°. Compete aos FISCAIS do contrato, nos termos da Lei 
Complementar n° 275/2024: 
I — Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando 
o cumprimento das condições estabelecidas; 
II — Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada 
durante toda a vigência do contrato; 
III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para 
fins de pagamento; 
IV — Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; 
V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da 
Câmara, quando necessário; 
VI — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do 
contrato; 
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo 
com o contrato; 
VIII — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução 
contratual; 
IX — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam 
ensejar medidas administrativas ou sanções. 
Art. 4°. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será 
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 275/2024. 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. 
III —Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; 
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026. 

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