| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA NO 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ileinrri PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PORTARIA N° 140/2026 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos dos arts. 70 e 117 da Lei no 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes designados; RESOLVE: Art. 1 0. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, matrícula no 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Designar o servidor Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula no 2339, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO, ficando os servidores: Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula no 2446, Tiago Marques Macedo, matrícula no 2501 e Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula no 2344, designados como substitutos do fiscal do contrato, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. CONTRATO EMPRESA OBJETO 003/2026 E- PRÉDIOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA Contratação de empresa especializada em identificação e controle de acesso a fim de atender às necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br a em CÂMARA MUNICIPAL DE ICIPARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art. 2°. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei no 14.133/2021 e da Lei Complementar no 275/2024: I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; II - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento de suas cláusulas; III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de sanções; ✓ - Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; VI - Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências administrativas; VII - Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. Art. 3°. Compete aos FISCAIS do contrato, nos termos da Lei Complementar no 275/2024: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a vigência do contrato; III - Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para fins de pagamento; IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; ✓ - Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da Câmara, quando necessário; VI - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do contrato; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato; 1. 1. 111111~ lum MIN Int Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ VIII - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução contratual; IX - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam ensejar medidas administrativas ou sanções. Art. 40. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar no 275/2024. Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026. Cés Augusto d Paiv Pres ent imeamemerne "11111111.1 Av. Castor Vieira Régis, s/ng, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br 24/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnarnirim/RN Página 1 de 2 Diário ()Fida de Parnamirim - Rio Grande do Norte INSTITUIDO PELA LEI NI' 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria N° DOC 140/2026 - DR H PORTARIA N° 140/2026 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos dos arts. 7 0 e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes designados; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, matrícula n° 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a Câmara Municipal de Pamamirim/RN e terceiros, durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Designar o servidor Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matricula n° 2339, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO, ficando os servidores: Deyvison Luiz Guedes Dantas, matricula n° 2446, Tiago Marques Macedo, matricula n° 2501 e Antônio Alcir de Freitas Junior, matricula n° 2344, designados como substitutos do fiscal do contrato, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. CONTRATO 003/2026 EMPRESA E-PRÉDIOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA OBJETO Contratação de empresa especializada em identificação e controle de acesso a fim de atender às necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2°. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e da Lei Complementar n°275/2024: I — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; II — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento de suas cláusulas; N° DIÁRIO DOM4905 DATA PUBLICAÇÃO 18/04/2026 IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de sanções; V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; VI — Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências administrativas; VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. Art. 3°. Compete aos FISCAIS do contrato, nos termos da Lei Complementar n° 275/2024: I — Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; II — Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a vigência do contrato; III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para fins de pagamento; IV — Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da Câmara, quando necessário; VI — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do contrato; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato; VIII — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução contratual; IX — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam ensejar medidas administrativas ou sanções. Art. 4°. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 275/2024. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. III —Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026.