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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDEFINE PRIORIDADE NAS RUAS QUE TIVEREM MORADORES COM DEFICIENCIA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, BENS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO PARECER DA COMISSÃO
2025-02-27 Análise preliminar ENVIADO PARA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:18:05.770420-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04/2025

DEFINE A PRIORIDADE NAS RUAS QUE TIVEREM MORADORES COM DEFICIENCIA PARA FINS DE CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, BENS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

                           O Prefeito Municipal de Equador, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica definido que na construção, reforma, e realização de bens, serviços e melhorias em ruas da Cidade de Equador, será dado prioridade as Ruas que tiverem moradores com deficiência devidamente comprovada por laudo médico psiquiátrico ou equivalente;

Art. 2.

  Entende-se como bens e serviços, toda e qualquer melhoria habitacional, construção de casas populares, pavimentação em paralepípedos, asfalto, construção de unidades de saúde, creches, ampliação, reforma e outros bens de prestação de serviços coletivo;

 Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





                           Sala de Sessões, 06 de março de 2025



                                 FÁBIO AURÉLIO BULCÃO

                                  VEREADOR PSD



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