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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DEFINE A PRIORIDADE NAS RUAS QUE TIVEREM MORADORES COM DEFICIENCIA PARA FINS DE CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, BENS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Equador, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica definido que na construção, reforma, e realização de bens, serviços e melhorias em ruas da Cidade de Equador, será dado prioridade as Ruas que tiverem moradores com deficiência devidamente comprovada por laudo médico psiquiátrico ou equivalente;
Art. 2.
Entende-se como bens e serviços, toda e qualquer melhoria habitacional, construção de casas populares, pavimentação em paralepípedos, asfalto, construção de unidades de saúde, creches, ampliação, reforma e outros bens de prestação de serviços coletivo;
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 06 de março de 2025
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
VEREADOR PSD
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