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materia nº 21/2023

Tipo PAUTA/ATA DAS COMISSÕES
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-11-15
EmentaParecer da comissão de finanças, orçamento e fiscalização.
native_id327

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             PARECER n.º  21/20023



		Trata a matéria de PROJETO DE LEI n.º 021/2023 de autoria do Poder Executivo que estima a receia e fixa a despesa do Município de Equador para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

		A matéria atende ao comando normativo previsto no art.  34, III c/c o art 64, XII todos da Lei Orgânica Municipal, em composição com o disposto no art. 165, § 3.º da Constituição Federal de 1988.

 		A lei de Diretrizes Orçamentária norteia o agir da administração pública.

 		A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte, entre outros itens, a LDO:

- Determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas;- Traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;- Autoriza o aumento de despesas com pessoal;- Disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas;

- Indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.

 			Submetido à Comissão de Legislação e Justiça, esta opinou pela Constitucionalidade da matéria, tendo em vista, estar sendo cumprido a disposição constitucional da Lei maior, notadamente o disposto no art. 165, § 3.º da Constituição Federal de 1988.

			Estando, portanto, cumpridos os requisitos legais, a Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO da parecer favorável a aprovação da matéria.

			É o parecer.

			Sala das Sessões, em 15 de Novembro de 2023.

				

			MARIANO NOBERTO DA SILVA

	

			FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO



			JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA

		



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