| Tipo | PAUTA/ATA DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-11-15 |
| Ementa | Parecer da comissão de finanças, orçamento e fiscalização. |
| native_id | 327 |
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PARECER n.º 21/20023 Trata a matéria de PROJETO DE LEI n.º 021/2023 de autoria do Poder Executivo que estima a receia e fixa a despesa do Município de Equador para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. A matéria atende ao comando normativo previsto no art. 34, III c/c o art 64, XII todos da Lei Orgânica Municipal, em composição com o disposto no art. 165, § 3.º da Constituição Federal de 1988. A lei de Diretrizes Orçamentária norteia o agir da administração pública. A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte, entre outros itens, a LDO: - Determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas;- Traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;- Autoriza o aumento de despesas com pessoal;- Disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas; - Indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos. Submetido à Comissão de Legislação e Justiça, esta opinou pela Constitucionalidade da matéria, tendo em vista, estar sendo cumprido a disposição constitucional da Lei maior, notadamente o disposto no art. 165, § 3.º da Constituição Federal de 1988. Estando, portanto, cumpridos os requisitos legais, a Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO da parecer favorável a aprovação da matéria. É o parecer. Sala das Sessões, em 15 de Novembro de 2023. MARIANO NOBERTO DA SILVA FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA