| Tipo | PAUTA/ATA DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. |
| native_id | 329 |
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PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal que “autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede da Associação dos Alcóolicos Anônimos de Equador – AA. Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa do Poder Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que versem sobre a concessão de uso real de bens municipais, mediante prévia autorização legislativa. O art. 34 da Lei Orgânica local prescreve que compete a Câmara Municipal com a sanção do Prefeito todas as matérias de competência do Município, e notadamente no inciso VII – Autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais. Por seu turno o art. 100 da Lei local prescreve que o Município preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa. A Comissão de Legislação e Justiça ao analisar o referido Projeto de Lei, e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro, opina pela constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo no art. 59, incisos I e XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador. A apreciação do Plenário. Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2023. PETRÔNIO FELIPE DINIZ FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO RELATOR WELSON BEZERRA MEMBRO