| Tipo | PAUTA/ATA DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. |
| native_id | 330 |
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PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público nos termos do art. 37, inciso IX e art. 26 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária por meio de Processo Seletivo. Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa do Poder Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que versem sobre criação, transformação ou extinção de cargos, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal no Art. 46, I e III, nos seguintes termos: “Art. 46 – São de Iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) II – servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.” A Comissão de Legislação e Justiça ao analisar o referido Projeto de Lei, e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro, opina pela constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo no art. 59, incisos I e XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador. A apreciação do Plenário. Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2023. PETRÔNIO FELIPE DINIZ FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO RELATOR WELSON BEZERRA MEMBRO