| Tipo | PAUTA/ATA DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final. |
| native_id | 331 |
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PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal que REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL O SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) e a vigilância socioassistencial que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidade. Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa do Poder Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que versem sobre a adoção de políticas públicas de proteção a assistência social nos termos do art. 203, caput da Constituição Federal de 1988. O art. 141, § 2.º e art. 143, V da Lei Orgânica local prescrevem a competência do Município para instituição de políticas públicas de assistência social. A Comissão de Legislação e Justiça ao analisar o referido Projeto de Lei, e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro, opina pela constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo no art. 59, incisos I e XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador. A apreciação do Plenário. Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2023. PETRÔNIO FELIPE DINIZ FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO RELATOR WELSON BEZERRA MEMBRO