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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaTorna a Associação de desenvolvimento musical de Equador RN – ADEMUSE mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Equador-RN
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição aprovada — —
2025-03-25 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T10:28:36.727380-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 08 /2025

EMENTA: "Torna a Associação de desenvolvimento musical de Equador RN – ADEMUSE mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Equador RN"

                 A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR RN, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:



          Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Equador RN a ADEMUSE - Associação de desenvolvimento mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, por sua importância, cultural e social para a cidade, desempenhando um papel fundamental na preservação e valorização da cultura local.

        Art. 2º A Orquestra Filhos da Terra é um grupo musical que, com seu repertório e suas apresentações, resgata e mantém vivas as tradições musicais da região, oferecendo acesso à cultura e educação artística para diversos segmentos da população, além de ser um elo entre as novas gerações e as raízes culturais da cidade.

         Art. 3º A concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial a essa instituição visa garantir a preservação e valorização de seus projetos, incentivando sua continuidade e ampliando o apoio da sociedade e do poder público às suas atividades.

         Art. 4º O poder executivo, em parceria com a sociedade civil organizada, deverá implementar ações e iniciativas de apoio e incentivo à ADEMUSE e à Orquestra Filhos da Terra, proporcionando condições para o fortalecimento de seus programas e o cumprimento de suas missões culturais.

       Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei visa o reconhecimento e a valorização dessa importante instituição cultural da cidade de Equador RN: a ADEMUSE - Associação de desenvolvimento mantenedora da Orquestra Filhos da Terra. Têm contribuições relevantes para o desenvolvimento cultural, social da nossa cidade.

A ADEMUSE é fundamental para o futuro de nossa cidade, ao passo que a Orquestra Filhos da Terra, com suas apresentações e projetos educativos, tem sido um veículo de transmissão da rica tradição cultural local. Torná-la Patrimônio Cultural Imaterial do Município garantirá que continuem a realizar seu trabalho vital e que a memória e as tradições de Equador RN sejam preservadas para as futuras gerações.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Equador RN em 27 de março de 2025







                          __________________________________________

PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO

                     VEREADOR

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