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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
JUSTIFICATIVA:
A implantação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) em uma Câmara de Vereadores é justificada por uma série de benefícios que abrangem modernização, eficiência, transparência e economicidade. Desenvolvido pelo Programa Interlegis do Senado Federal, o SAPL é uma solução gratuita e baseada em software livre, que atende às necessidades das casas legislativas de todo o país.
Melhorias e Benefícios do SAPL, Modernização e Eficiência
O SAPL informatiza todas as etapas do processo legislativo, desde a elaboração de proposições até a tramitação, votação e publicação das matérias legislativas. Isso elimina a necessidade de processos manuais, reduzindo erros e retrabalho.
A ferramenta organiza sessões plenárias e permite a gestão centralizada das atividades legislativas, otimizando o trabalho de parlamentares e servidores.
Transparência
O sistema facilita o acesso da população às informações legislativas, como projetos de lei, normas jurídicas, composição da Mesa Diretora e resultados de votações. Isso promove maior controle social e alinhamento com as exigências da Lei de Acesso à Informação. Com o Painel Eletrônico integrado, os cidadãos podem acompanhar as deliberações em tempo real, aumentando a visibilidade dos atos legislativos.
Redução de Custos
A digitalização dos processos também reduz despesas com papel, impressão e transporte físico de documentos.
Acessibilidade e Participação Cidadã
O SAPL permite que os cidadãos acompanhem os processos legislativos remotamente, por meio do portal da Câmara Municipal, promovendo maior interação entre o Legislativo e a sociedade. Além disso, o sistema oferece funcionalidades como consulta à base de leis municipais e pesquisa avançada por palavras-chave em textos integrais.
A adoção do SAPL representa um passo estratégico para modernizar as atividades legislativas, assegurar maior transparência nos atos públicos e reduzir custos operacionais. Além disso, ao facilitar o acesso à informação legislativa pela população, o sistema fortalece a democracia participativa. Por essas razões, sua implantação é altamente recomendada para qualquer casa legislativa que busque eficiência administrativa e compromisso com a transparência pública.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Dispõe sobre a oficialização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Equador, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica oficialmente instituído o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador, com o objetivo de modernizar e otimizar as atividades legislativas, promovendo maior transparência e eficiência nos processos legislativos.
Art. 2º O SAPL será utilizado para:
I. Elaboração e protocolo das proposições legislativas;
II. Tramitação e acompanhamento das matérias legislativas;
III. Organização das sessões plenárias;
IV. Manutenção da base de leis municipais e consultas às informações sobre a Mesa Diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações e outros assuntos de interesse público.
Art. 3º A implementação do SAPL deverá ser realizada em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Interlegis do Senado Federal.
Art. 4º Para a efetivação da utilização do SAPL, a Câmara Municipal deverá:
I. Celebrar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal;
II. Providenciar a hospedagem DNS do domínio no Interlegis;
III. Solicitar oficinas e treinamentos para capacitação dos servidores e parlamentares no uso da plataforma.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações necessárias no Regimento Interno da Câmara Municipal para regulamentar o uso do SAPL.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de abril 2025
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PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
VEREADOR
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