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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a oficialização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T19:27:58.810008-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  01/2025

JUSTIFICATIVA:

A implantação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) em uma Câmara de Vereadores é justificada por uma série de benefícios que abrangem modernização, eficiência, transparência e economicidade. Desenvolvido pelo Programa Interlegis do Senado Federal, o SAPL é uma solução gratuita e baseada em software livre, que atende às necessidades das casas legislativas de todo o país.

Melhorias e Benefícios do SAPL, Modernização e Eficiência

O SAPL informatiza todas as etapas do processo legislativo, desde a elaboração de proposições até a tramitação, votação e publicação das matérias legislativas. Isso elimina a necessidade de processos manuais, reduzindo erros e retrabalho.

A ferramenta organiza sessões plenárias e permite a gestão centralizada das atividades legislativas, otimizando o trabalho de parlamentares e servidores.

Transparência

O sistema facilita o acesso da população às informações legislativas, como projetos de lei, normas jurídicas, composição da Mesa Diretora e resultados de votações. Isso promove maior controle social e alinhamento com as exigências da Lei de Acesso à Informação. Com o Painel Eletrônico integrado, os cidadãos podem acompanhar as deliberações em tempo real, aumentando a visibilidade dos atos legislativos.

Redução de Custos

A digitalização dos processos também reduz despesas com papel, impressão e transporte físico de documentos.

Acessibilidade e Participação Cidadã

O SAPL permite que os cidadãos acompanhem os processos legislativos remotamente, por meio do portal da Câmara Municipal, promovendo maior interação entre o Legislativo e a sociedade. Além disso, o sistema oferece funcionalidades como consulta à base de leis municipais e pesquisa avançada por palavras-chave em textos integrais.

A adoção do SAPL representa um passo estratégico para modernizar as atividades legislativas, assegurar maior transparência nos atos públicos e reduzir custos operacionais. Além disso, ao facilitar o acesso à informação legislativa pela população, o sistema fortalece a democracia participativa. Por essas razões, sua implantação é altamente recomendada para qualquer casa legislativa que busque eficiência administrativa e compromisso com a transparência pública.





PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  01/2025

Dispõe sobre a oficialização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Equador, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica oficialmente instituído o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador, com o objetivo de modernizar e otimizar as atividades legislativas, promovendo maior transparência e eficiência nos processos legislativos.

Art. 2º O SAPL será utilizado para:

I. Elaboração e protocolo das proposições legislativas;

II. Tramitação e acompanhamento das matérias legislativas;

III. Organização das sessões plenárias;

IV. Manutenção da base de leis municipais e consultas às informações sobre a Mesa Diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações e outros assuntos de interesse público.

Art. 3º A implementação do SAPL deverá ser realizada em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Interlegis do Senado Federal. 

Art. 4º Para a efetivação da utilização do SAPL, a Câmara Municipal deverá:

I. Celebrar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal;

II. Providenciar a hospedagem DNS do domínio no Interlegis;

III. Solicitar oficinas e treinamentos para capacitação dos servidores e parlamentares no uso da plataforma.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações necessárias no Regimento Interno da Câmara Municipal para regulamentar o uso do SAPL.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 10 de abril 2025



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PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO

VEREADOR

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