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PROJETO DE LEI Nº 31/2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MINERAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Equador/RN, a Semana Municipal da Mineração, a ser celebrada anualmente no mês de maio.
Art. 2º
A Semana Municipal da Mineração tem por objetivos:
I – Promover a valorização da atividade mineradora no município;II – Incentivar o debate sobre os impactos e benefícios da mineração;III – Realizar palestras, eventos e exposições relacionados ao setor mineral;IV – Divulgar a importância econômica e social da mineração para o desenvolvimento do município.
Art. 3º
Durante a Semana Municipal da Mineração, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I – Seminários e palestras sobre técnicas, tecnologias e inovações aplicadas à mineração na região;II – Visitas técnicas a empreendimento mineradores instalados no município;III – Eventos culturais e educativos voltados à conscientização da comunidade sobre a atividade mineradora;IV – Exposições de minerais e produtos derivados da atividade de mineração.
Art. 4º
A organização da Semana Municipal da Mineração será realizada em parceria com:
I – Entidades representativas do setor minerador;II – Órgãos públicos municipais;III – Instituições de ensino e pesquisa.
Art. 5º
As despesas decorrentes da realização da Semana Municipal da Mineração correrão por conta de:
I – Recursos próprios do orçamento do Município, previstos para este fim;II – Patrocínio de empresas públicas ou privadas;III – Apoio de associações mineradoras e outras entidades interessadas.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instituição da Semana Municipal da Mineração tem como finalidade promover o conhecimento técnico e a atualização da legislação vigente sobre o setor, além de conscientizar a população acerca da importância da mineração para o desenvolvimento econômico e social do Município de Equador/RN. A atividade mineradora é um dos pilares da economia local e, por isso, merece ser valorizada e amplamente discutida com a comunidade. A realização de eventos durante essa semana possibilitará o diálogo entre empresas do setor, órgãos públicos e a população, promovendo uma visão mais ampla e consciente sobre os desafios, oportunidades e impactos da mineração no município.
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SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR
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