| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DAS RUAS: FRANCISCO SABINO E TRAVESSA SIMÃO GOMES NOS DIAS E HORÁRIOS PROGRAMADOS NO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 34/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DAS RUAS: FRANCISCO SABINO E TRAVESSA SIMÃO GOMES NOS DIAS E HORÁRIOS PROGRAMADOS NO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, aprova: Art. 1º Fica instituído o fechamento de caráter temporário, que consistirá na proibição ao tráfego de veículos automotores nas vias públicas abaixo especificadas, em dias e horários determinados, para fins de lazer, convivência comunitária, prática de atividades físicas e culturais. Parágrafo único. As vias abrangidas por esta lei são: Travessa Simão Gomes, e rua: Francisco Sabino, no trecho compreendido em paralelo a praça de eventos. Nos seguintes dias e horários Nas sextas – feiras das 18:00 a 00:00 Sábados - 18:00 a 00:00 Domingos – 06:00 a 00:00 Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida identificação e isolamento da área. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Equador/RN, em 18 de setembro de 2025. PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO VEREADOR