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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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PROJETO DE LEI Nº______/ 2025.



PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.



O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN.



Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 400.000,00 (duzentos e quarente e sete mil e quinhentos reais)), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue:



02.070

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



10.301.0002.2031

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AT. BÁSICA



1.659.3130

Transf. de Rec. Vinc. Saúde – EMENDA DE COMISSÃO



3390.30

Material de Consumo..................................................................R$

200.000,00

3390.39

Outros Serviços de Terceiros – PESSOAS JURÍDICAS..............R$

150.000,00

3390.48

Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas............................R$

50.000,00



Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar fonte de recursos fundamentadas nos Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.



Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 





Equador – RN., 10 de Novembro de 2025.







_____________________________________________

CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA

 - Prefeito Constitucional - 

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