| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 552 |
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PROJETO DE LEI Nº______/ 2025. PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN. Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 400.000,00 (duzentos e quarente e sete mil e quinhentos reais)), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue: 02.070 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0002.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AT. BÁSICA 1.659.3130 Transf. de Rec. Vinc. Saúde – EMENDA DE COMISSÃO 3390.30 Material de Consumo..................................................................R$ 200.000,00 3390.39 Outros Serviços de Terceiros – PESSOAS JURÍDICAS..............R$ 150.000,00 3390.48 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas............................R$ 50.000,00 Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar fonte de recursos fundamentadas nos Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador – RN., 10 de Novembro de 2025. _____________________________________________ CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito Constitucional -