| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | Cria Estrutura Administrativa, Cargos e dá outras providências. |
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tado do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua Caetano Simão, J 03 - Centro - Equador - RN C.G.C. 10.873.396/0001-35-Tel (084)431-2131 Resolução ng 021 de 13 de agosto de 1998. Cria Estrutura Administrativa, Cargos e dá outras providências. A Mesa o;re"l"ora da Câmara Mun;c;pal de Equador, EsR. Grande do Norte, usando das suas atribuições legalmente constituídas, Cons ;derando considerando a necessidade de regularização ' do Quadro de pessoal desta Casa; Cons;derando a necessidade de serem atendidas as disposições Constitucionais, etc; Faz saber que o P 1 enár; o aprovou e ELE promulga a seguinte Resolução: Art. 1Q - Fica criada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Equador, composta dos Cargos: I - Chefe do Gabinete do Presidente; II - Assessor Administrativo III - Secretário Executivo; IV - Tesoureiro; V - Assessor Parlamentar; VI - Coordenadoria de pessoal. CAPITULO I Das atribuições Art. 2º - Os cargos criados são de características instrumental , li gados diretamente a Mesa Diretora da Câmara Muni ci pa l de Equador/RN. SECAO I Do Gabinete do Presidente da Câmara Art. JQ - Ao Gabinete do Presidente, compete: I - dar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal na sua representação política e social, bem como no seu rel ~cionamento com autoridades e com a Câmara Municipal. II - receber, classificar, encaminhar, estudar e preparar o ,.....-..., expediente do Presidente da Câmara Municipal, fazer publicar na imprensa oficial os atos por ele assinados e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas. III - solicitar, sempre que necessário, aos órgãos da Administração Municipal, providências que digam respeito ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades legislativas. IV - organizar e dirigir os cerimoniais públicos da Câmara Municipal; V - controlar a observância dos prazos para manifestação do poder Executivo sobre matérias encaminhadas à Câmara Municipal e o atendimento de pedidos de informações dos Vereadores do Município. VI - articular-se com as lideranças dos diversos Partidos Políticos junto à Câmara Municipal, para o encaminhamento das questões de interesse político e legislativo à Administração Municipal; VII - assistir e assessorar o Presidente da Câmara Municipal no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, investigações e pesquisas necessárias às suas decisões; VIII - enviar à Prefeitura Municipal, os Projetos de Leis, aprovadas pela Câmara Municipal; IX - coordenar as atividades de documentação, publicação e arquivamento dos atos oficiais da Câmara Municipal; X - coordenar as atividades de documentação fotográfica e sonográfica; XI - exercer outras atividades correlatas à função. SEÇAO II Da Assessoria Administrativa Art. 4Q - A Assessoria Administrativa, compete: I - dar assistência à ação legislativa ao Presidente; II - dar assistência à ação administrativa ao Presidente; III - dar assistência ao Presidente na execução de programas, projetos e serviços afetos a Câmara Municipal, nos quais o Presidente resolva intervir diretamente, concedendo-lhes tratamento prioritário. SEÇAO III Da Secretaria Executiva Art. SQ - A Secretária Executiva, compete: I - dar assistência direta e imediata ao Presidente com relação as atividades de organização de arquivo e reprografia; II - se encarregar dos trabalhos de datilografia da Câmara; III - se encarregar dos trabalhos de ATA da Câmara; IV - se encarregar das correspondências encaminhadas aos diversos Vereadores; V - se encarregar de encaminhar a Chefia do Gabinete do Presidente, os requerimentos dos Vereadores, para serem encaminhados à Pauta das Seções; VI - se encarregar das atividades sonográficas e de gravação das Seções da Câmara Municipal; VII - desenvolver outras atividades correlatas a função. SEÇAO IV Da Tesouraria Art. 6Q - A Tesouraria, compete: I - coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal; II - formular e propor ao Presidente da Câmara, políticas e diretrizes referentes à Administração financeira dos recursos da Câmara Municipal; III - orientar o Presidente quanto a expedição de atos normativos, declaratórios e decisórios relacionados com suas atividades; IV - elaborar e submeter ao Presidente, as normas gerais da Administração Financeira da Câmara; V - realizar o controle de pagamento das despesas da Câmara Municipal, encarregando-se da instrução dos processos pertinentes; VI - preparar o pagamento das despesas da Câmara; VII - colecionar, ordenadamente, todos os processos de pagamentos referentes as despesas efetuadas pela Câmara Municipal. VIII - proceder à emissão, registro e controle das ordens de saque; IX - contabilizar os empenhos, os pagamentos e adicionais; X - exercer outras atividades correlatas. SEÇAO V Da Assessoria Parlamentar Art. 7Q - A Assessoria Parlamentar, compete: os créditos I - dar assistência ao Presidente quanto aos procedimentos parlamentares; II - dar assistência ao Presidente quanto as funções fiscalizadoras da Câmara Municipal; III - dar assistência ao Presidente quanto as funções administrativas da Câmara. SEÇAO VI Da Coordenadoria de Pessoal Art. 8Q - A Coordenadoria de Pessoal, compete: I - preparar o pagamento dos Servidores da Câmara Municipal; II -informar ao pessoal, as alterações havidas na situação funcional e respectiva retribuição dos servidores da Câmara; III - registrar na ficha financeira do servidor as alterações referidas no item anterior; IV - implantar ou excluir as ocorrências, positivas e negativas, na folha de pagamento de pessoal da Câmara; V - executar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, e as que lhe forem atribuí das pelo Presidente da Mesa Diretora. CAPITULO II Das Funções, Siglas, Quantidades e Salários Art. 9Q - As funções, suas siglas, os quantitativos e respectivos salários, são os constantes dos Anexos I,II e III da presente Resolução. CAPITULO III Das Disposições Finais Art. 10 - Ficam criados e incorporados a estrutura Administrativa da Câmara Municipal, as Funções de: I - Chefe do Gabinete do Presidente; II - Assessor do Gabinete do Presidente; III - Secretário Executivo; IV - Assistente Financeiro; V - Assessor Legislativo; VI - Coordenador de Pessoal. Art. 11 - As atribuições de cada função será regulamentada até sessenta dias após a aprovação da presente Resolução. Art. 12 - Os vencimentos e Representações dos Cargos em Comissão ora criados, serão os constantes do Anexo II desta resolução. Art. 13 - Além da criação dos cargos e funções, ficam igualmente cri adas e incorporados ao Quadro Efetivo do Pessoal da Câmara Muni ci pa 1 de Equador /RN, os cargos de Auxi 1 i ar de serviços Gerais - A.S,G, Auxiliar Administrativo, Agente administrativo e Operador de Micro, com salários e quantitativos dispostos no Anexo I da presente Resolução. Art. 14 - Ficam criados no Poder Legislativo Municipal os seguintes grupos de atividades: I - Grupo Básico: Compreendendo as categorias funcionais cujo exercício não exige escolaridade formal. II - Grupo Operacional: Compreendendo as atividades de apoio, cujo exercício requer, no mínimo, 1Q grau menor, ou seja, 4Q série do 1Q grau. III - Grupo Operacional Administrativo: Compreendendo as atividades de apoio, cujo exercício requer, no mínimo, o 1Q grau completo. V - Grupo Técnico de/e Nível Médio: Compreendendo as atividades profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação a nível de 2Q grau completo. Art. 15 - Fica criado a Carga Horária de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais. § 1Q Os salários serão pagos de acordo com a carga horária trabalhada. § 2Q - Os salários serão os constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 16 - As matrizes de vencimentos dos cargos e empregos públicos constitui-se de cinco (05) referências numéricas representadas por algarismos romanos de I a V, com padrões identificados por letras do nosso alfabeto, de "A" a "Z". Art. 17 - O vencimento padrão mínimo para os níveis iniciais de todos os grupos, serão equivalentes aos fixados no Anexo I, respeitado o salário mínimo nacional. § 1º - O servidor será sempre nomeado no padrão inicial e nível I, da respectiva função. § 2Q - As letras correspondentes aos PADROES constantes no Anexo III, corresponde ao nível I para todos os cargos. Art. 18 - Os valores da escala de Vencimentos ou Matriz, dos cargos e empregos públicos, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução. Art. 19 - Sempre que o servidor do Poder Legislativo completar 20 (vinte) anos de efetivo serviço público e, desde que não tenha sofri do processos di sei pl i nares, terá acresci do do seu salário base, de um percentual correspondente a 1/6 (um sexto) do mesmo. Art. 20 - O Regime Jurídico de trabalho para os servidores do Legislativo, é o mesmo instituído para os servidores do Executivo, por tratar-se de servidor público municipal, conforme instituído através da Lei Complementar nQ 001, de 17 de janeiro de 1997. Parágrafo ~nico - Em se tratando de servidores municipais, de que trata este artigo, reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Equador /RN, com seus Oi rei tos e Prerrogativas, conforme estabelecido através da Lei nQ 384, de 16 de junho de 1997. Art. 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como tornando sem efeito a Lei nQ 328, de 27 de agosto de 1992. Câmara Municipal de Equador/RN. Mesa Diretora, aos 13 de agosto de 1998. ~~ Santos ------ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Equador RUA CAETANO SIMÃO, Nº 103 - CENTRO- CGC/MF. Nº 10.873.396/0001-35 ANEXOI GRUPO BÁSICO Escolaridade Informal CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais INTEGRANTES Auxiliar de Serviços Gerais - A.S.G. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ASG. NÍVEIS ESCOLARIDADE PADRÃO l II III IV V Alfabetizado A-20 65,00 68,25 71,66 75,25 79,0l 1 ° Grau Menor B-20 66,63 69,96 73,45 77, 13 80,98 l O Grau Completo B-20 68,29 71 ,71 75,29 79,05 83 ,0l 2° Grau B-20 70,00 73 ,50 77,17 81 ,03 85,08 GRUPO TÉCNICO DE/E NÍVEL MÉDIO Escolaridade formal com 1 ° grau completo CARGA HORÁRI.A 20 (vinte) horas semanais INTEGRANTES Auxiliar Administrativo AUXILIAR ADMINISTRAIVO . NIVÉIS ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V 1 º Grau C-20 75,00 78,75 82,69 86,82 91 , 16 2° Grau D-20 76,88 80,72 84,75 88,99 93 ,44 Superior D-20 78,80 82,74 86,87 91 ,22 95,78 GRUPO TÉCNICO DE/E NÍVEL MÉDIO Escolaridade formal com 2° grau completo CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais INTEGRANTES Agente Administrativo Operador de Micro AGENTE ADM1NISTRA TIVO - OPERADOR DE-MICRO NIVÉIS ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV V 1° Grau N-20 125,00 131 ,25 13 7,81 144,70 151 ,94 2° Grau 0-20 128, 13 134,53 141 ,26 148,32 l 55 ,74 Superior 0-20 131 ,33 137,89 144,79 152,03 159,63 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Equador RUA CAETANO SIMÃO, Nº 103 - CENTRO - CGC/MF. Nº 10.873.396/0001-35 ANEXOI GRUPO BÁSICO Escolaridade Informal CARGA HORÁRIA 30 (trinta) horas semanais INTEGRANTES Auxiliar de Serviços Gerais - A.S.G. AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS-ASG.- NÍVEIS Alfabetizado A-30 90,00 94,50 99,23 104,19 109,40 1 º Grau Menor B-30 92,25 96,86 1 O 1, 71 106,79 112, 13 1 º Grau Completo B-30 94,56 99,28 104,25 109,46 114,93 2° Grau B-30 96,92 101 ,77 106,85 112,20 117,81 GRUPO TÉCN1CO DE/E NÍVEL MÉDIO Escolaridade formal com 1 º grau completo CARGA HORÁRIA 30 (trinta) horas semanais INTEGRANTES Auxiliar Administrativo ·•·• AUXILIAR ADMINISTRATIVO .. . ... NIVÉIS lº Grau C-30 105,00 110,25 115, 76 121 ,55 127,63 2° Grau D-30 107,63 113,01 118,66 124,59 130,82 Superior D-30 110,32 115,83 121 ,62 127,70 134,09 GRUPO TÉCN1CO DE/E NÍVEL MÉDIO Escolaridade formal com 2º grau completo CARGA HORÁRIA 30 (vinte) horas semanais INTEGRANTES Agente Administrativo Operador de Micro AGENTE ADMINISTRATIVO - OPERADORDE-MICRO NIVÉIS 1 ° Grau N-30 125,00 131 ,25 137,81 144, 70 151 ,94 2º Grau 0-30 128, 13 134,53 141 ,26 148,32 155,74 Superior 0-30 131 ,33 137,89 144,79 152,03 159,63 ESTADO DO RlO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Equador RUA CAETANO SIMÃO, Nº 103 - CENTRO - CGC/MF. Nº l0.873.396/0001-35 ANEXOI GRUPO BÁSICO Escolaridade Informal CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES Auxiliar de Serviços Gerais - A.S.G. ' AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS•ASG. -' NÍVEIS ESCOLARIDADE PADRÃO I II IH IV V Alfabetizado A-40 130,00 136,50 143,33 150,49 I 58,02 1 º Grau Menor B-40 133,25 139,91 146,91 154,25 161 ,97 1 ° Grau Completo B-40 136,58 143,41 150,58 158, 11 166,02 2° Grau B-40 140,00 147,00 154,35 162,06 170, 17 GRUPO TÉCNICO DE/E NÍVEL MÉDIO Escolaridade formal com 1 ° grau completo CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES Auxiliar Administrativo NIVÉIS ESCOLARIDADE PADRAO I II IH IV V lº Grau C-40 150,00 157,50 165,38 173 ,64 182,33 2° Grau D-40 153 ,75 161 ,44 169,51 177,98 186,88 Superior D-40 157,59 165,47 173,75 182,43 191 ,56 GRUPO TÉCNJCO DE/E NÍVEL MÉDIO Escolaridade formal com 2° grau completo CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES Agente Administrativo Operador de Micro AGENTE ADMINTSTRATNO · OPERADOR DE MICRO NNÉIS ESCOLARIDADE PADRÃO I II IIT IV V 1° Grau N-40 170,00 178,50 187,43 196,80 206,64 2° Grau 0-40 174,25 182,96 192, 11 201 ,72 211 ,80 Superior 0-40 178,61 187,54 196,91 206,76 217,10 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Equador RUA CAETANO SIMÃO, Nº 103 - CENTRO - CGC/MF. Nº 10.873.396/0001-35 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E GRATIFICADOS SIGLA DENOMINAÇÃO VENCTO REP/GRAT QUANT. R$ R$ CARGOS EM COMISSÃO DO LEGISLATIVO CCL-1 - Chefe do Gabinete do Presidente 130,00 65,00 01 CCL-1 - Assessor Administrativo 130,00 65,00 01 CCL-1 - Secretário Executivo 130,00 65,00 OI CCL-I - Tesoureiro 130,00 65,00 OI CCL-I - Assessor Parlamentar 130,00 65,00 02 CCL-1 - Coordenador de Pessoal 100,00 30,00 OI