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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU.
native_id101

Autoria

Documents (1)

texto original #

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é
Eq) Pág)
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006, de 008 de abril de 2022
Reconhece de utilidade pública o Espaço do
Estudante de Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município o ESPAÇO DO ESTUDANTE
DE JUCURUTU, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 45.946.967/0001-07, com
sede na Avenida Vicente Lacava, 516, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituída sob a
natureza de associação privada sem fins lucrativos com a finalidade de apoiar todos os alunos
da rede municipal e desenvolver atividades relacionadas ao ensino público, com a
disponibilização de cursos gratuitos para seleções públicas para ingresso em universidades,
institutos federais, ENEM, entre outras, conforme especificado em seu Estatuto.
Parágrafo único. O Espaço do Estudante de Jucurutu não se envolverá em questões religiosas,
político-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais,
nos termos do seu Estatuto Social.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 08 de abril de 2022.
EE
Romualdo Teixeira Cosme
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-
000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rn.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Espaço do Estudante é um projeto local que visará a garantir preparação gratuita a estudantes
da rede pública de ensino que anseiem ingressar em escolas federais, a exemplo do Instituto
Federal do Rio Grande do Norte, que desejem se preparar para o ENEM e também que necessi-
tem receber aulas de reforço escolar, mas que não dispõem de recursos financeiros suficientes
para a contratação de cursos e/ou professores particulares.
O projeto contemplará, ainda, outras atividades recreativas e educativas, como música, ativida-
des físicas, pintura, a fim de desenvolver as capacidades cognitivas dos alunos e a sociabilidade
entre eles, haja vista o fato de que a própria rede pública de ensino carece de tais programas.
Diante da importância deste plano para a comunidade local, requeiro a Vossas Excelências o
apoio a esta proposição, a fim de que possamos permitir que o Espaço do Estudante de Jucurutu
possa se tomar uma realidade e contribuir para o desenvolvimento sociocultural e educacional
dos jucurutuenses.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 08 de abril de 2022.
Aqimina Copa
Romualdo Teixeira Cosme
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-
000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rn.gov.br
* CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO -
Miguel Arcanjo de Araújo
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
Substitutos
A | | Rua Major Lula, 131, Centro, Jucurutu — RN, Tel.3429-2043, CEP.: 59.330-000
CERTIDÃO.
CERTIFICO em razão do meu ofício e a pedido
verbal de pessoa interessada, para os fins legais, que revendo hoje o acervo deste
Cartório do 1º Ofício, a meu cargo, encontrei o Livro nº A-03 de REGISTRO
CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, nele às fls.176v a 177 sob o nº de ordem 300,
' com data de 02 de fevereiro de 2022, verifiquei constar Registro da ATA DA :
| ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO DO ESPÇO
| DO ESTUDANTE DE JUCURUTU — MARIA DE JESUS COSME - EPJ. e
ás fls. 177 A 179 e verso , sob o nº de Ordem 301, com a mesma data, verifiquei
| | constar o Registro do Estatuto Social do mesmo ESPAÇO .” Todo o referido é
| verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Jucurutu-RN, em Cartório do
é : ' Primeiro Ofício, aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e
*| dois (2022). Eu, /
Civil de Pess
(Miguel Arcanjo de Araújo) Oficial do Registro k
s Jurídicas, a escrevi digitando, subscrevi; dou fé e assino.
Jucurutu-RN, 02 de fevereiro de 2022 j
la 2 o A Puro
Pe Arcanjo de Ra :
Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal Ê
RN202200941770001677LIZ
Espaço do Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme) — EP)
Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Espaço do Estudante de Jucurutu
(Maria de Jesus Cosme) — EPJ;
Aos vinte e um dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/01/2022),
às 17:00 horas, no espaço do Plenário Vereador Augusto Queiroz, Rua
Epaminondas Lopes, 160 - Centro, Jucurutu/RN, reuniram-se os associados do
Espaço do Estudante para juntos deliberarem sobre a fundação e
funcionamento da referida associação, a aprovação do seu Estatuto social e a
eleição da sua Diretoria.
Para presidir os trabalhos, foi indicada, por aclamação, a Sra. Hannely Beatriz
Menezes Cosme, portadora do RG: 003.581.209 e CPF: 070.938.264-23,
residente na Rua Doutor Luís Terceiro Jácome, nº 72 — Vila Santa Izabel,
Jucurutu/RN, que escolheu a mim, Maria da Conceição Alves de Moura,
portadora do RG: 001.423,016 e CPF: 937,511 .334-53, residente na Rua Pedro
Tomaz de Araújo, nº 223 — Vila Santa Izabel, Jucurutu/R para secretaria-la. Com
a palavra, a Sra. Presidente enfatizou a relevância social da criação do Espaço
do Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme) — EPJ, deixando claro que o
objetivo da associação é oferecer apoio acadêmico e biopsicossocial aos
estudantes jucurutuenses, através da oferta de cursos preparatórios para
processos seletivos, aulas de reforços e atividades culturais e esportivas;
garantindo que todos esses jovens, sem exceção, tenham acesso a um suporte
estudantil gratuito e de qualidade.
Deste modo, a Sra Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a
leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, O documento
mencionado anteriormente foi submetido à discussão e posteriormente a
votação. Assim, ouvidos os presentes, O estatuto foi, então, aprovado por
unanimidade.
Prosseguindo com os trabalhos, e após uma vasta discussão no sentido de
encontrar nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se o processo
seletivo, sendo registrada apenas uma chapa. Em seguida, ocorreu a contagem
dos votos, presenciado por todos, não havendo uma chapa concorrente, a chapa
inscrita foi então eleita por unanimidade. Logo após, ocorreu a posse da Diretoria
e do Conselho Fiscal, com seus respectivos mandatos de 3 (três) anos e que
ficaram assim constituídos: Presidente — Hannely Beatriz Menezes Cosme,
portadora do RG: 003.581.209 e CPF: 070.938.264-23, Nacionalidade:
Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão: Estudante; Vice Presidente — Samuel
alves de Moura, portador do RG: 003.315.405 e CPF: 115.919.754-76,
Nacionalidade: Brasileiro, Estado Civil: Solteiro, Profissão: Estudante; Secretária
— Maria da Conceição Alves de Moura, portadora do RG: 001.423.016 e CPF:
937.511.334-53, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão:
Estudante e Tesoureira — Carla Daniele da Silva, portadora do RG: 002.534.219
e CPF: 068.497.984-56, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Casada,
Profissão: Advogada. Quanto ao Conselho Fiscal do Espaço do Estudante, fica
o?
constituído os seguintes membros: 1- Ana Carolina da Silva, portadora CPF:
110.708.354-04, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão:
Vendedora: 2- Gilmária Guida de Souza Silva, portadora do CPF: 290.478.288-
52, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão: Autônoma; 3-
Nivalda Firmino de Oliveira, portadora do CPF: 011,84+.984-62, Nacionalidade:
Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão: Autônoma. Ficando, portanto,
aprovado pela assembleia, que a atual diretoria terá plenos poderes para
deliberar atribuições através da criação de funções de Assistência a Associação,
sendo as referidas Assistências de caráter temporário.
Portanto, após a fundação e aprovação do Espaço do Estudante e da sua
composição da diretoria, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente declarou
encerrada a reunião e eu, Maria da Conceição Alves de Moura, lavrei a presente
ata, que será assinada por todos os presentes, que será considerados
fundadores.
Jucurutu/RN, 21 de Janeiro de 2022
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CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
Miguel Arcanjo de Araújo
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
- Substitutos
Numero 265
Folha 27 PROTOCOLO
Apresentada para Registro no dia 02 de
fevereiro de 2022. ,
U fica do Ee o
REGISTRADO hoje no Livro Nº A-03
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu-
RN sob o nº 300 às fls 176v a 177.
Jucurutu RN, 02 de Acetato de 2022..
Pão Sapimis E Mteeigo
gistro
Normal
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
RN202200941770001678VVD
Confira em: https://selodigital.tjm jus.br
Estatuto do Espaço do Estudante de Jucurutu
(Maria de Jesus Cosme)
CAPÍTULO L
Disposições Gerais
ARTIGO 1.º
Denominação, Âmbito e Sede
. O Espaço do Estudante de Jucurutu,
adiante designado por Espaço do
Estudante, é uma organização
representativa de todos os alunos e
colaboradores.
. O presente Espaço do Estudante é
constituído por tempo indeterminado;
. O Espaço do Estudante tem a sua
sede Av. Vicente Lacava, nº 516
bairro Centro, município de
Jucurutu/RN.
ARTIGO 2.º
Princípios Fundamentais
. O Espaço do Estudante, para além
dos valores da liberdade, igualdade e
solidariedade, rege-se pelos
seguintes princípios:
a) Democraticidade —- Todos os
estudantes têm o direito de
participar na vida associativa,
incluindo o de eleger e ser eleito
para os corpos diretivos e ser
nomeado para cargos
associativos,
b) Independência — Implica a não
submissão da Associação a
partidos políticos, organizações
estatais, religiosas ou a
| 1 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPI
quaisquer outras organizações
que, pelo seu caráter,
impliquem a perda de
independência dos estudantes
ou dos seus órgãos
representativos;
Autonomia —- O Espaço do
Estudante goza de autonomia
na elaboração dos respectivos
estatutos e demais normas
internas, na eleição dos seus
órgãos dirigentes, na gestão e
administração do respetivo
património e na elaboração dos
planos de atividades e
orçamentos.
ARTIGO 3.º
Objetivos
1. São objetivos do Espaço do Estudante:
a)
b)
e)
d)
e
Cumprir e fazer cumprir os
presentes Estatutos, tendo
como base a defesa dos
princípios fundamentais
enunciados;
Defender o ensino público,
nomeadamente a sua
qualidade, gratuidade e
universalidade;
Representar, interna e
externamente, os alunos da
cidade de Jucurutu-RN
todos os
estudantis,
Cooperar
organismos
nacionais ou estrangeiros,
cujos princípios não
contrariem os aqui definidos,
com
Promover reforço escolar aos
alunos em vulnerabilidade de
aprendizado;
f) Promover a formação cívica,
científica, cultural e desportiva
dos estudantes, através da
realização de ações nestes
domínios e com impacto
positivo no quotidiano
estudantil;
g) Criar as condições necessárias
à concretização de projetos de
ocupação de tempos livres, de
reforço da convivência, da
multiculturalidade e de espírito
de grupo;
h) Promover a participação dos
seus membros na discussão
dos problemas educativos;
ii Desencorajar a prática de atos
que conduzam à violência,
segregação ou outros que
ponham em causa os valores e
princípios da lei de base do
sistema educativo e do Projeto
Educativo do agrupamento;
j) Defender e promover os
valores fundamentais do ser
humano.
k) Oferecer suporte/apoio
acadêmico e social para
crianças com necessidades
especiais.
2. Outros objetivos poderão vir a
serdemocraticamente definidos pelos
órgãos desta Associação de
Estudante ou através do
programa pelo qual foram eleitos.
ARTIGO 4.º
Atribuições
| 2 Espaço do Estudante de Jucurutu - EP)
1. Com vista à realização dos objetivos
acima referidos, o Espaço do Estudante
tem, entre outras, as seguintes
atribuições:
a) Proporcionar aos associados o
acesso a documentação e
bibliografia sobre a educação;
b
—
Organizar grupos de trabalho
para a investigação, estudo e
análise de questões
estudantis;
c) Organizar
conferências,
encontros e
d) Promover a formação dos
jovens, tendo em vista a sua
integração social;
e) Promover o intercâmbio e
cooperação com outras
Associações de Estudantes.
f) Gerir e organizar ações para a
melhoria da educação da
Cidade de Jucurutu-RN
ARTIGO 5.º
Sigla e Símbolo
1. O Espaço do Estudante de Jucurutu
tem como sigla EPJ —- Espaço do
Estudante de Jucurutu
2. O Espaço do Estudante será
simbolizado por um emblema/logotipo que
represente os valores e objetivos para
com a sociedade.
CAPÍTULO II.
Associados
1. Estudantes que residam no munícipio
de Jucurutu.
ARTIGO 6.º
Sócios
é São Sócios da Associação de
Estudantes:
a) Os Sócios Efetivos;
b) Os Sócios Extraordinários.
ARTIGO 7.º
Admissão e Expulsão
Qualquer que residir nesse
municipio tem o direito a apresentar a sua
inscrição para sócio efetivo da Associação
de Estudantes;
PA Qualquer pessoa Física ou Júridica,
tem o direito a apresentar a sua inscrição
para sócio extraordinário da Associação
de Estudantes;
3. Para obter tanto a qualidade de
sócio efetivo como de sócio extraordinário
da Associação de Estudantes é necessário
preencher o impresso próprio para tal, e
obter a aprovação da Direção;
4. Se o parecer da Direção for
negativo, o pretendente poderá recorrer à
Assembleia Geral que terá de se
pronunciar favoralmente nesse sentido por
uma maioria de 2/3 dos membros
presentes;
5. No caso de expulsão de algum
sócio efetivo/extraordinário da Associação
de Estudantes, por motivo de grave lesão
da mesma, a Assembleia Geral terá de se
pronunciar por uma maioria de 2/3 dos
membros presentes;
6. Todos os alunos eleitos para
integrar os órgãos sociais da Associação
de Estudantes são automaticamente
considerados Sócios Efetivos da
Associação de Estudantes — artigo 14º —
partilhando, da mesma forma, os direitos e
os deveres com os demais.
3 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPI
da
Direitos dos Sócios Efetivos
São direitos dos Sócios Efetivos:
a) Participar
b
—
d)
e
g
h
ra
=
sia
ARTIGO 8.º
nas | atividades
promovidas pela Associação
de Estudantes;
Eleger e ser eleito para os
órgãos sociais do Espaço do
Estudante
Apresentar aos órgãos
associativos competentes
propostas de iniciativas ou
formas de atuação oportunas;
Verificar e acompanhar a
atividade desenvolvida pelos
órgãos associativos, nos
termos dos presentes
Estatutos;
Usufruir das regalias que a
Associação de Estudantes
possa proporcionar —
descontos nas inscrições das
atividades realizadas pela
mesma;
Propor a admissão de novos
Sócios Efetivos ou a sua
expulsão;
Solicitar todos os
esclarecimentos sobre o
funcionamento da Associação
de Estudantes,
Possuir um cartão de Sócio
Efetivo;
Expressar a sua opinião ou
qualquer proposta, reclamação
ou petição sobre assuntos
julgados de interesse à
Associação de Estudantes;
savb
|
i) Participar e exercer o direito de
voto na Assembleia Geral;
k) Convocar a Assembleia Geral
nos termos estipulados na
alínea c), ponto 4., artigo 13º,
destes Estatutos.
ARTIGO 9.º
Deveres dos Sócios Efetivos
A São deveres dos Sócios Efetivos:
a) Contribuir para o prestígio e
c)
d
e
h
no
—
hesd
=
bom nome da Associação;
Respeitar, na sua atuação
enquanto Sócio Efetivo da
Associação de Estudantes, o
disposto nos presentes
Estatutos e os princípios
fundamentais e objetivos neles
consagrados;
Respeitar as deliberações e
decisões legitimamente
tomadas pelos órgãos da
Associação de Estudantes;
Defender os interesses e o
património da Associação de
Estudantes;
Participar e exercer o direito de
voto na Assembleia Geral;
Contribuir, dentro do possível,
para o cumprimento do Plano
de Atividades da Associação
de Estudantes;
Contribuir para (o)
funcionamento da Associação
de Estudantes com o regular
pagamento das quotas;
Reforçar a coesão, O
dinamismo e a atividade da
Associação de Estudantes.
4 Espaço do Estudante de Jucurutu - EP)
ARTIGO 10.º
Direitos dos Sócios Extraordinários
E São direitos dos Sócios
Extraordinários:
a) Participar nas atividades
o
—
e)
9
E)
h
)
—
promovidas pelo Espaço do
Estudante;
Apresentar aos órgãos
associativos competentes
propostas de iniciativas ou
formas de atuação oportunas;
Verificar e acompanhar a
atividade desenvolvida pelos
órgãos associativos, nos
termos dos presentes
Estatutos;
Usufruir das regalias que o
Espaço do Estudante possa
proporcionar;
Propor a admissão de novos
Sócios Extraordinários;
Solicitar todos os
esclarecimentos sobre o
funcionamento do Espaço do
Estudante;
Possuir um cartão de Sócio
Extraordinário;
Expressar a sua opinião ou
qualquer proposta, reclamação
ou petição sobre assuntos
julgados de interesse à
Associação de Estudantes;
ARTIGO 11.º
Deveres dos Sócios Extraordinários
1
São deveres dos Sócios
Extraordinários:
|
a) Contribuir para o prestígio e
bom nome da Associação;
o
—
Respeitar, na sua atuação
enquanto Sócio Extraordinário
da Associação de Estudantes,
o disposto nos presentes
Estatutos e os princípios
fundamentais e objetivos neles
consagrados,
c
—
Respeitar as deliberações e
decisões legitimamente
tomadas pelos órgãos da
Associação de Estudantes;
d) Defender os interesses e o
património da Associação de
Estudantes;
D
Contribuir, dentro do possível,
para o cumprimento do Plano
de Atividades do Espaço do
Estudante;
f) Contribuir para o
funcionamento do Espaço do
Estudante com o regular
pagamento das quotas;
g) Reforçar a coesão o
dinamismo e a atividade do
Espaço do Estudante;
CAPÍTULO III.
Finanças e Património
ARTIGO 12.º
Receitas e Despesas
1. Consideram-se receitas do Espaço do
Estudante:
a) Receitas provenientes das
suas atividades;
b) Apoios, subvenções e
contribuições concedidas pelo
5 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ
Estado, Município, Federação a
e seus organismos centrais “4
regionais ou locais, com vista
ao desenvolvimento das suas
atividades de índole
pedagógica, cultural, social e
desportiva e à prossecução
dos seus fins;
c) Contribuições,
donativos e legados de
quaisquer outras entidades
públicas ou privadas, depois de
aceites pela Direção do
Espaço do Estudante;
patrocínios,
—.
d) Contribuições, patrocínios,
donativos e legados de
quaisquer pessoas físicas ou
Jurídicas, depois de aceites
pela Direção do Espaço do
Estudante;
e) Outras receitas a que tenha
direito por lei, contrato ou
qualquer outro meio;
2. São despesas do Espaço do Estudante
todas aquelas que se revelem necessárias
à realização dos seus objetivos.
ARTIGO 13.º
Patrimônio
1. Constituem patrimônio do Espaço do
Estudante todos os bens cedidos pelo
Estado ou outras entidades
públicas/privadas, as receitas
provenientes das suas atividades e/ou de
contribuições e donativos;
2. São responsáveis pela movimentação
do património mobiliário do Espaço do
Estudante o Presidente e o Tesoureiro da
Direção na ausência do Presidente, o vice
Presidente tem a prerrogativa de
Presidente;
3. Para a movimentação do património
mobiliário são necessárias duas das três
assinaturas dos responsáveis.
ARTIGO 14.º
Plano de Atividades e Orçamento
Anual
1. Anualmente, 30 dias após a tomada de
posse, a Direção deve apresentar à
Assembleia Geral, conjuntamente, o
Plano de Atividades e o Orçamento Anual
referentes ao período do seu mandato;
2. O Orçamento Anual deverá ser
acompanhado do respectivo parecer do
Conselho Fiscal;
3. Ao longo do ano, a Direção pode
apresentar à Assembleia Geral propostas
de revisão do Plano de Atividades e do
Orçamento, que podem entrar em
execução após competente aprovação.
ARTIGO 15.º
Relatório de Atividades e Contas
1. A Direção deverá submeter à aprovação
da Assembleia Geral, até oito dias antes
do término do prazo para apresentação de
candidaturas às eleições dos órgãos
associativos, um relatório de atividades e
contas referente ao período do seu
mandato, acompanhado do respetivo
parecer do Conselho Fiscal;
2. Sempre que haja lugar a atividades,
despesas e/ou receitas posteriores ao
término do prazo de entrega referido no
ponto anterior, a Direção deverá submeter
ainda a votação da Assembleia Geral uma
adenda ao relatório de atividades e
contas, com o respetivo parecer do
Conselho Fiscal;
3. A adenda referida no ponto dois do
presente artigo deverá ser submetida a
6 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ
votação numa reunião da Assembleia “À
posteriormente convocada. 5
ARTIGO 16.º
Vinculação
1. O Espaço do Estudante obriga-se
perante terceiros, em atos que não
tenham conteúdo | financeiro ou
patrimonial, pela assinatura do Presidente
ou de qualquer outro membro da Direção,
nos assuntos que lhe competem;
2. A realização de despesas, celebração
de negócios ou a contração de encargos
deve ser aprovada previamente em
reunião de Direção;
3. A realização de quaisquer atos de
disposição do património imobiliário ou de
participações sociais do Espaço do
Estudante, bem como a celebração de
quaisquer negócios onerosos cujos
efeitos, duradouros ou continuados, se
prolonguem para além do período normal
do mandato dos órgãos associativos deve
ser votada em reunião da Assembleia
Geral.
CAPÍTULO IV.
Órgãos Sociais
SECÇÃO |
Generalidades
ARTIGO 17.º
Órgãos Sociais
1. São órgãos do Espaço do Estudante:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal;
|
d) O Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: também será
criada uma comissão psicopedagógica
para auxiliar na dinâmica e organização
dos cursos ofertados pelo Espaço do
Estudante.
ARTIGO 18.º
Mandato, Elegibilidade e
Incompatibilidades
1. O mandato dos titulares eleitos dos
órgãos sociais eletivos do Espaço do
Estudante tem a duração de três anos
letivos, salvo exceção de acordo com o
Plano de Atividades, definido em
Assembleia Geral;
2. São elegíveis para os órgãos sociais do
Espaço do Estudante todos os alunos
devidamente matriculados que residam no
Município de Jucurutu.
3. Os membros da Direção responsáveis
pela não apresentação, ou a
apresentação fora de prazo, do Relatório
de Atividades e Contas a que se refere o
artigo 12º não poderão ser eleitos para
qualquer órgão social do Espaço do
Estudante pelo prazo de dois anos a
contar do término do prazo;
4. Perde a qualidade de titular de qualquer
órgão social aquele que:
a) Perder a qualidade de Sócio
Efetivo;
b) Pedir demissão do cargo, com
motivo justificado;
c) Deixar de ser aluno;
d) A quem tenha sido aplicada,
nos últimos dois anos
escolares, uma medida
disciplinar sancionatória
7 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ
superior à de
registada;
e
tar
For abrangido por normas no
regimento do órgão a que
pertence e que culminem na
perda de mandato,
nomeadamente, por faltas
injustificadas às reuniões;
f; Que tenham sido, nos últimos
dois anos escolares, excluídos
da frequência de qualquer
disciplina ou retidos em
qualquer ano de escolaridade
por excesso grave de faltas.
4. Os membros dos órgãos sociais do
Espaço do Estudante que tenham sido
destituídos por violação das normas de
funcionamento da Associação de
Estuantes e/ou incumprimento dos
deveres da Associação de Estudantes
não podem voltar a candidatar-se.
ARTIGO 19.º
Regulamentos e Regimentos
1. Todos os órgãos sociais devem dotar-
se de um regulamento interno ou de um
regimento o qual deve ser apresentado em
Assembleia Geral num prazo de trinta dias
após a tomada de posse;
2. As disposições regulamentares ou
regimentais devem obedecer ao presente
Estatuto, regulamentando a sua
aplicação;
3. De todas as reuniões ou assembleias
dos órgãos do Espaço do Estudante deve
ser, obrigatoriamente, elaborada uma ata
aprovada posteriormente em Assembleia
Geral.
ARTIGO 20.º
Reuniões, Quórum e Deliberações
repreensão /
1. A convocação das reuniões deverá ser
|
|
Estatutos e demissão da” S
comunicada pelo Presidente do respetivo Direção, para o que és
órgão a todos os seus membros por necessário uma | maioria”
escrito, donde conste a data, a hora, o
local e a ordem de trabalhos das mesmas,
além do anúncio público nos locais para
isso destinados no Estabelecimento de
Ensino;
2. Todos os órgãos do Espaço do
Estudante reúnem extraordinariamente
sempre que, convocado pelo respetivo
Presidente, ou a requerimento:
a) De qualquer outro órgão da
Associação de Estudantes;
b) De um
membros;
terço dos seus
3. Assembleia Geral:
a) As reuniões ordinárias serão
convocadas por Edital, com
antecedência mínima de 5 dias
úteis e acontecem, pelo
menos, uma vez por ano;
b) As reuniões extraordinárias
serão convocadas por Edital,
com antecedência mínima de 5
dias úteis;
c) A Assembleia Geral não pode
deliberar, em primeira
convocação, sem a presença
de metade, pelo menos, dos
seus associados;
d) Caso não se verifique a
presença de, pelo menos,
metade dos seus associados,
esta reunirá de novo dois dias
mais tarde com qualquer
número de sócios efetivos
presentes;
e) As decisões da assembleia são
tomadas por simples maioria, à
exceção da alteração dos
8 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ
qualificada de 2/3;
4. Direção:
a) As reuniões ordinárias deverão
ser convocadas com uma
antecedência minima de 3 dias
úteis e acontecem uma vez por
mês;
b) As reuniões extraordinárias
deverão ser convocadas com
uma antecedência minima de 3
dias úteis;
c) Só pode deliberar com mais de
metade dos seus membros.
d) As resoluções tomadas só
terão validade quando
aprovadas por uma maioria de
votos, sendo que o Presidente
tem voto de qualidade.
5. Conselho Fiscal:
a) Deve reunir ordinariamente
uma vez por semestre, e, em
sessão extraordinária, sempre
que convocado pelo seu
Presidente, por sua iniciativa
ou por solicitação dos dois
restantes elementos;
b) Delibera por maioria simples
na presença da maioria dos
seus membros;
6. As deliberações tomadas, tanto em
reunião como em assembleia, serão,
obrigatoriamente, tomadas por voto
secreto caso se refiram a pessoas
diretamente.
ARTIGO 21º
Responsabilidades
1. Os membros de cada órgão social serão
pessoalmente responsáveis pelos seus
atos e solidariamente responsáveis por
todas as decisões tomadas de acordo com
os restantes membros do órgão,
salvo declaração em contrário.
SECÇÃO II
Assembleia Geral
ARTIGO 22º
Definição e Composição
1. A Assembleia Geral representa a
universalidade dos sócios efetivos no
pleno gozo dos seus direitos sociais;
2. É o órgão deliberativo máximo da
Associação de Estudantes;
3. Compõem a Assembleia Geral todos os
alunos do Agrupamento de Escolas de
Jucurutu do 5º do ensino fundamental até
3º ano do ensino médio;
4. Cada membro tem direito a um voto;
ARTIGO 23.º
Competências
1. Compete à Assembleia Geral:
a) Deliberar sobre todos os
assuntos respeitantes à
Associação de Estudantes;
b) Alterar os Estatutos com a
aprovação, no mínimo, de 3/4
dos seus membros presentes.
ARTIGO 24.º
Mesa da Assembleia Geral
9 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ
1. A Mesa da Assembleia Geral é /À
composta por um Presidente, um Vice- &
Presidente, um Secretário e um 5
tesoureiro; ”
2. Tem capacidade para convocar, dirigir e
participar na Assembleia Geral.
ARTIGO 25.º
Competências da Mesa da Assembleia
Geral
1. Compete ao Presidente:
a) Dirigir os trabalhos nas
secções da Assembleia Geral;
b) Usar do voto de qualidade em
caso de empate,
c) Assinar com os restantes
elementos da Mesa da
Assembleia Geral as atas da
Assembleia Geral;
d
—
Investir dos respetivos cargos
os alunos eleitos, assinando
com eles as atas de tomada de
posse que mandará lavrar,
Rubricar as folhas dos
principais livros da Associação.
e
er
2. Compete ao Vice-Presidente substituir
o Presidente nas suas faltas ou
impedimentos, desenvolvendo na sua
presença funções auxiliares deste;
3. Compete ao Secretário:
a) Elaborar as atas das reuniões;
b) Fomecer o expediente da
Mesa da Assembleia Geral;
c) Executar todos os serviços,
inerentes ao cargo, que lhe
forem cometidos pelo
x
MA
i
H
Presidente.
4. É da competência do
tesoureiro colaborar com o
Secretário nas suas funções e,
ainda, nas que forem
determinadas em reunião de
Direção.
SECÇÃO II
Direção
ARTIGO 26.º
Definição e Composição
1. A Direção é o órgão executivo e de
gestão corrente da Associação de
Estudantes;
2. A Direção é composta por um
Presidente, um Secretário, um Tesoureiro
e um vice Presidente
PARÁGRAFO ÚNICO: se faz necessário
que pelo menos 50% (cinquenta) da
diretoria seja composta por estudantes.
ARTIGO 27.º
Competências
1, À Direção compete:
a) Cumprir e fazer cumprir estes
Estatutos e as deliberações da
Assembleia Geral;
b
—
Dirigir, administrar, representar
e zelar pelos interesses da
Associação de Estudantes;
Elaborar o Plano de Atividades
e as candidaturas aos apoios
para a sua execução;
Coordenar e orientar o trabalho
da Associação de Estudantes;
(o)
—
d
—
f) Elaborar e propor a votação,
10 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ
fran]
9
h
—
em Assembleia Geral, aos
regulamentos que considerar
convenientes ao eficiente
funcionamento da Associação
de Estudantes, assim como as
respetivas alterações quando
as entender necessárias;
Promover conferências,
espetáculos, exposições e
outras manifestações que
possam contribuir para atingir
os objetivos da Associação de
Estudantes, e exercer as
demais competências
previstas na lei ou decorrentes
da aplicação destes Estatutos
ou do Regulamento Interno do
Agrupamento de Escolas de
Grândola;
Requerer ao Presidente da
Assembleia Geral a
convocação extraordinária da
mesma, sempre que julgue
necessário;
h) Pode desenvolver Secções:
i)
h.1) Cada uma com o seu
objetivo;
h.2) Cada uma com o seu
Estatuto;
h.3) Os alunos são livres
de se candidatarem para
assumir o controle da
mesma;
h.4) Compostas por um
Presidente, um secretário
(para redigir as respectivas
atas), e outros membros
necessários para o bom
funcionamento da mesma.
Escolher e nomear
representantes para todo e
qualquer ato oficial em que a
serras a
atribuídas por lei ou que
decorram da aplicação dos
Estatutos;
f) Assistir às reuniões da
Direção, sem direito ao voto.
CAPÍTULO V.
Eleições
ARTIGO 33.º
Comissão Eleitoral
1. A Comissão Eleitoral é o órgão
encarregado de presidir e fiscalizar, em
primeira instância, todo o processo
eleitoral, guiando-se por critérios de
imparcialidade, responsabilidade e
isenção;
2. A Comissão Eleitoral é composta pelos
Representantes dos Alunos no Conselho
Geral;
3. A Comissão Eleitoral é composta por
um Presidente, dois Vice-Presidentes e
um vogal designado por cada lista
concorrente ao sufrágio eleitoral.
ARTIGO 34.º
Competências da Comissão Eleitoral
1. Compete à Comissão Eleitoral:
a) Publicitar o processo eleitoral,
nomeadamente os prazos
concernentes à campanha e à
entrega das listas, bem como o
dia exato da eleição;
b) Receber a documentação
necessária proveniente das
listas concorrentes;
c) Distribuir os espaços para a
campanha eleitoral;
d) Elaborar os cadernos eleitorais
12 Espaço do Estudante de Jucurutu - EP)
e
juntamente com a Direção dd “
Agrupamento de Escolas de
Jucurutu;
e) Produzir os boletins de voto;
f) Avaliar os
impugnação;
pedidos de
9) Publicar os resultados e
proclamar a lista vencedora.
ARTIGO 35.º
Marcação das Eleições
1. A marcação das eleições e respetivo
calendário eleitoral compete à Direção do
Agrupamento de Escolas de Jucurutu,
mediante a apresentação de
candidaturas;
2. As eleições para os órgãos sociais da
Associação de Estudantes podem efetuar-
se até sessenta dias após o fim do
mandato da Associação de Estudantes
anterior, devendo a convocação da
mesma ser feita publicamente com um
aviso mínimo de vinte dias.
ARTIGO 36.º
Candidaturas
1. As disposições do presente capítulo
aplicam-se à eleição:
a) Da Mesa da Assembleia Geral
— um Presidente, um Vice-
Presidente, um Secretário um
tesoureiro;
b) Da Direção — um Presidente,
um Secretário, um Tesoureiro
e um Vice Presidente;
c) Do Conselho Fiscal - um
Presidente, dois Secretários.
2. As candidaturas terão de ser entregues
ao presidente da Comissão Eleitoral até 5
dias úteis antes do dia das eleições,
acompanhadas pela declaração de
aceitação da candidatura dos elementos
propostos e subscritas por, no mínimo 30
estudantes, excluindo os candidatos;
3. Todos os alunos devidamente
matriculados residentes no Município
podem-se candidatar, no caso dos
menores de 14 anos, é necessária uma
autorização dos respectivos responsáveis
legais;
4. Depois de analisadas e admitidas ao ato
eleitoral, serão identificadas por letras do
alfabeto definidas pela Comissão Eleitoral,
sendo posteriormente afixadas, num local
visível, 24 horas após ao encerramento da
recessão das candidaturas;
5. Todo o processo eleitoral será
conduzido pela Comissão Eleitoral, de
acordo com o espirito destes Estatutos;
6. As listas candidatas poderão nomear
um vogal, pertencente à lista, para
acompanhar o ato eleitoral;
7. Todas as reclamações e/ou
impugnações deverão ser apresentadas,
por escrito, num prazo de 24h após o
encerramento das votações, serão
apreciadas pela Comissão Eleitoral;
8. Ultrapassando este período, considera-
se encerrado o ato eleitoral e serão
apresentados os resultados definitivos, se
a impugnação for julgada procedente, terá
lugar a repetição do ato eleitoral num
prazo de 2 semanas;
9. A admissão de candidaturas só se
efetuará no cumprimento escrupuloso das
disposições aplicáveis nos presentes
estatutos.
ARTIGO 37.º
13 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ
E
Campanha Eleitoral
1. As listas candidatas poderão fazes
campanha eleitoral a partir da afixaçãb E £
das listas dos candidatos até 24 horas
antes do início do ato eleitoral, não
ultrapassando os 3 dias úteis de
campanha;
2. O programa eleitoral de cada lista deve
estar disponível, para consulta, tanto no
site do Agrupamento de Escolas de
Jucurutu, como afixado num lugar visível
dos Estabelecimentos de Ensino, antes do
início da campanha eleitoral;
3. O tempo de utilização dos recursos
referidos no ponto anterior devem ser
igualmente distribuídos pelas listas
concorrentes.
ARTIGO 38.º
Ato Eleitoral
1. As eleições são realizadas por sufrágio
direto, secreto e universal, sendo que
cada aluno tem direito a um voto;
2. O ato eleitoral tem a duração de oito
horas, competindo à Comissão Eleitoral o
estabelecimento da hora de abertura e
fecho das umas.
3. É considerada eleita a lista que, à
primeira volta, obtiver maioria simples dos
votos validamente expressos.
ARTIGO 39.º
Tomada de Posse
1. Os membros da Assembleia Geral
eleitos tomam posse, em sessão pública,
até cinco dias úteis após a publicação dos
resultados oficiais.
“CAPÍTULO VI.
Disposições Finais
V
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO A
Miguel Arcanjo de Araújo
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
- Substitutos
Numero 266
Folha 27 PROTOCOLO
Apresentada para Registro no dia 02 de
fev alto de 2022; A Pa
REGISTRADO hoje no Livro Nº A-03
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu-
RN sobo nº 301 às fls 177 a 179 e verso.
Jucurutu RN, 02 de fevereiro de 2022..
DAA
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202200941770001677LIZ
Confira em: https://selodigital tjm jus br
am? PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU H
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO ETNIAS
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Validade: Inscrição Municipal: Inscrição Anterior: CPF/CNPJ:
31/DEZEMBRO/2022 000.821-4 45.946.967/0001-07
Concedido a:
ESPACO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU - MARIA DE JESUS C
Nome Fantasia:
ESPACO DO ESTUDANTE EPJ é
Início da atividade: Endereço / Logradouro:
02/2022 AV VICENTE LACAVA, 516, CENTRO
59330-000 JUCURUTU/RN
Regime - ISS:
3 - HOMOLOGADO
Produção anual estimada: Regime - Vig. Sanitária:
0,00 2 - NAO INCIDE
— ATIVIDADE(S) ECONÔMICA(S) SECUNDÁRIA(S):
Código: Descrição:
o menerávea qo:av:26 | CODIGO PARA VALIDAÇÃO do XOPV00021
MUNICIPAL DE JUCURUTU
(
tas Soares
67.043 084-91
e Finanças
Gutem
CPF: 7
Secretário Mun. d
07/04/22, 16:05
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Pelo algas COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 0oazoz
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ESPACO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU - MARIA DE JESUS COSME - EPJ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
I ESPACO DO ESTUDANTE EPJ
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV VICENTE LACAVA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
59.330-000 CENTRO JUCURUTU
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
HANNELYMNZSGGMAIL.COM (84) 9683-4540
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
deleted
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/02/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sete resta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/04/2022 às 16:05:02 (data e hora de Brasília). Página: 11
aépo
Protocolo de Envio de Solicitação de Juntada de Documento
Protocolo: 07098491079926
Data/hora do envio: 29/03/2022 17:15:44
Processo/Procedimento: 13083.046374/2022-64
Solicitante: 070.938.264-23 - HANNELY BEATRIZ MENEZES COSME
Relação do Solicitante com o processo: Interessado
Responsável pelo Envio: 070.938.264-23 - HANNELY BEATRIZ MENEZES COSME
Papel do Responsável pelo Envio: Titular
A solicitação de juntada de documento foi enviada com sucesso. A solicitação será analisada e o resultado da análise será
enviado para a Caixa Postal do contribuinte e/ou seu representante legal, no e-CAC.
Acompanhe o resultado da avaliação da sua solicitação na sua Caixa Postal ou na opção "Consultar Solicitações de Juntada
de Documento”, acessada por intermédio da opção "Processos Digitais” no e-CAC.
Através do app e-Processo, você pode também consultar as informações e acompanhar o andamento desse
Processo, bem como consultar os documentos e solicitar juntada de documentos. O app e-Processo está disponível
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3420-2043
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 018/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 08/04/2022, às 09:57, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 006/2022 que “Reconhece de utilidade pública o
Espaço do Estudante de Jucurutu”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 08 de abril de 2022.
namehele Saulano de sous
Francihele Santana de Souza
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
8
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 018/2022
CERTIDÃO
=" Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº
024/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal.
Jucurutu/RN, 12 de abril de 2022.
EA vameihele lama. doGoug
Perante ia de Souza
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 024/2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 08 de abril, de autoria do
vereador Romualdo Teixeira Cosme.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
DE ENTIDADE MUNICIPAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. POSSIBILIDADE.
É cabível iniciativa parlamentar para projeto de lei que dispõe sobre o
reconhecimento de utilidade pública de entidade de âmbito municipal,
porquanto se trata de assunto de interesse local e possui previsão
regimental, nos termos dos arts. 30, |, da CRFB; 49, da LOM; e 62, Il, do
RIALRN. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|-DO RELATÓRIO
Ls Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006,
de 08 de abril de 2022, que visa ao reconhecimento de utilidade pública do Espaço do Estudante
de Jucurutu.
2; Asupracitada propositura foi encaminhada em 08 de abril para análise da Procuradoria
da Câmara e emissão de parecer jurídico.
3. É o breve relatório.
1 - DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
Página 1 de 3
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CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
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E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
7. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser este atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus constitucionalmente parlamentar, ingressar nessa matéria
ultrapassaria a competência desta Procuradoria.
8. Feitas estas considerações, passo a analisar o mérito.
Ill = DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
9. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
10. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
Rio Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
12. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
13; Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
14. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
45; Depois de realizada a análise do projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006/2022,
verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998.
Página 2 de 3
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
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IV.2 — Da iniciativa da Câmara Municipal para a apresentação de proposição que visa ao
reconhecimento de utilidade pública de entidade.
16. A proposição em análise visa ao reconhecimento da utilidade pública do Espaço do
Estudante de Jucurutu.
17. A matéria não demanda apreciação mais aprofundada, pois se trata de assunto de
interesse local, atraindo a competência do Município de Jucurutu, conforme art. 30, |, da
Constituição Federal; não invade a competência privativa do Prefeito Municipal, porquanto não
está prevista no rol do art. 49 da Lei Orgânica, o qual é exaustivo e não admite interpretação
ampliativa, sendo, desse modo, passível de iniciativa parlamentar; e está previsto no art. 62, Il, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, aplicável ao processo
legislativo municipal por força do art. 215-A, do RICMJ.
18. Desse modo, entendo que o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006/2022 está
em conformidade com as disposições constitucionais e legais.
V-DA CONCLUSÃO
19. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável,
SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 08 de
abril de 2022, em razão de sua adequação às normas constitucionais e legais.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
JOHN MAYCON AE
ALEXANDRE Pg ia
VALE: Am
09267927418' parana ano
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
Página 3 de 3
Egor aif>
iês
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 018/2022
CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei nº 1.062/2022, derivada do Projeto de Lei
nº 006/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “reconhece de utilidade pública o Espaço do
Estudante de Jucurutu”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 006/2022,
determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 19 de abril de 2022.
Presidente da Câmara Municipal dê Jucurutu
[ETA
MUNICÍPIO DE JUCURUTU o»
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
A rag! Telefone; (84) 99488-3724 E-mail: gabineteO jucurutu.mm.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Ofício nº 0132/2022/GP-MJ
Jucurutu/RN, 13 de Abril de 2022.
Ao Exmº Senhor,
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Gentro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
Assunto: Encaminhar Lei Municipal Nº 1.062/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR
em anexo a Lei Municipal nº 1.062/2022 que “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
-O ESPAÇO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU”.
Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e
consideração
Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
IoGO NIELSÓN DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
aba
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 018/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 19 de abril de 2022.
Bumeihele Sombra. de sou pa.
Francihele Santana de Souza
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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