| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU. |
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é Eq) Pág) Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006, de 008 de abril de 2022 Reconhece de utilidade pública o Espaço do Estudante de Jucurutu. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município o ESPAÇO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 45.946.967/0001-07, com sede na Avenida Vicente Lacava, 516, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituída sob a natureza de associação privada sem fins lucrativos com a finalidade de apoiar todos os alunos da rede municipal e desenvolver atividades relacionadas ao ensino público, com a disponibilização de cursos gratuitos para seleções públicas para ingresso em universidades, institutos federais, ENEM, entre outras, conforme especificado em seu Estatuto. Parágrafo único. O Espaço do Estudante de Jucurutu não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 08 de abril de 2022. EE Romualdo Teixeira Cosme Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330- 000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rn.gov.br Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O Espaço do Estudante é um projeto local que visará a garantir preparação gratuita a estudantes da rede pública de ensino que anseiem ingressar em escolas federais, a exemplo do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, que desejem se preparar para o ENEM e também que necessi- tem receber aulas de reforço escolar, mas que não dispõem de recursos financeiros suficientes para a contratação de cursos e/ou professores particulares. O projeto contemplará, ainda, outras atividades recreativas e educativas, como música, ativida- des físicas, pintura, a fim de desenvolver as capacidades cognitivas dos alunos e a sociabilidade entre eles, haja vista o fato de que a própria rede pública de ensino carece de tais programas. Diante da importância deste plano para a comunidade local, requeiro a Vossas Excelências o apoio a esta proposição, a fim de que possamos permitir que o Espaço do Estudante de Jucurutu possa se tomar uma realidade e contribuir para o desenvolvimento sociocultural e educacional dos jucurutuenses. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 08 de abril de 2022. Aqimina Copa Romualdo Teixeira Cosme Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330- 000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rn.gov.br * CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO - Miguel Arcanjo de Araújo Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior Substitutos A | | Rua Major Lula, 131, Centro, Jucurutu — RN, Tel.3429-2043, CEP.: 59.330-000 CERTIDÃO. CERTIFICO em razão do meu ofício e a pedido verbal de pessoa interessada, para os fins legais, que revendo hoje o acervo deste Cartório do 1º Ofício, a meu cargo, encontrei o Livro nº A-03 de REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, nele às fls.176v a 177 sob o nº de ordem 300, ' com data de 02 de fevereiro de 2022, verifiquei constar Registro da ATA DA : | ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO DO ESPÇO | DO ESTUDANTE DE JUCURUTU — MARIA DE JESUS COSME - EPJ. e ás fls. 177 A 179 e verso , sob o nº de Ordem 301, com a mesma data, verifiquei | | constar o Registro do Estatuto Social do mesmo ESPAÇO .” Todo o referido é | verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Jucurutu-RN, em Cartório do é : ' Primeiro Ofício, aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e *| dois (2022). Eu, / Civil de Pess (Miguel Arcanjo de Araújo) Oficial do Registro k s Jurídicas, a escrevi digitando, subscrevi; dou fé e assino. Jucurutu-RN, 02 de fevereiro de 2022 j la 2 o A Puro Pe Arcanjo de Ra : Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal Ê RN202200941770001677LIZ Espaço do Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme) — EP) Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Espaço do Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme) — EPJ; Aos vinte e um dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/01/2022), às 17:00 horas, no espaço do Plenário Vereador Augusto Queiroz, Rua Epaminondas Lopes, 160 - Centro, Jucurutu/RN, reuniram-se os associados do Espaço do Estudante para juntos deliberarem sobre a fundação e funcionamento da referida associação, a aprovação do seu Estatuto social e a eleição da sua Diretoria. Para presidir os trabalhos, foi indicada, por aclamação, a Sra. Hannely Beatriz Menezes Cosme, portadora do RG: 003.581.209 e CPF: 070.938.264-23, residente na Rua Doutor Luís Terceiro Jácome, nº 72 — Vila Santa Izabel, Jucurutu/RN, que escolheu a mim, Maria da Conceição Alves de Moura, portadora do RG: 001.423,016 e CPF: 937,511 .334-53, residente na Rua Pedro Tomaz de Araújo, nº 223 — Vila Santa Izabel, Jucurutu/R para secretaria-la. Com a palavra, a Sra. Presidente enfatizou a relevância social da criação do Espaço do Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme) — EPJ, deixando claro que o objetivo da associação é oferecer apoio acadêmico e biopsicossocial aos estudantes jucurutuenses, através da oferta de cursos preparatórios para processos seletivos, aulas de reforços e atividades culturais e esportivas; garantindo que todos esses jovens, sem exceção, tenham acesso a um suporte estudantil gratuito e de qualidade. Deste modo, a Sra Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, O documento mencionado anteriormente foi submetido à discussão e posteriormente a votação. Assim, ouvidos os presentes, O estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Prosseguindo com os trabalhos, e após uma vasta discussão no sentido de encontrar nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se o processo seletivo, sendo registrada apenas uma chapa. Em seguida, ocorreu a contagem dos votos, presenciado por todos, não havendo uma chapa concorrente, a chapa inscrita foi então eleita por unanimidade. Logo após, ocorreu a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, com seus respectivos mandatos de 3 (três) anos e que ficaram assim constituídos: Presidente — Hannely Beatriz Menezes Cosme, portadora do RG: 003.581.209 e CPF: 070.938.264-23, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão: Estudante; Vice Presidente — Samuel alves de Moura, portador do RG: 003.315.405 e CPF: 115.919.754-76, Nacionalidade: Brasileiro, Estado Civil: Solteiro, Profissão: Estudante; Secretária — Maria da Conceição Alves de Moura, portadora do RG: 001.423.016 e CPF: 937.511.334-53, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão: Estudante e Tesoureira — Carla Daniele da Silva, portadora do RG: 002.534.219 e CPF: 068.497.984-56, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Casada, Profissão: Advogada. Quanto ao Conselho Fiscal do Espaço do Estudante, fica o? constituído os seguintes membros: 1- Ana Carolina da Silva, portadora CPF: 110.708.354-04, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão: Vendedora: 2- Gilmária Guida de Souza Silva, portadora do CPF: 290.478.288- 52, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão: Autônoma; 3- Nivalda Firmino de Oliveira, portadora do CPF: 011,84+.984-62, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteira, Profissão: Autônoma. Ficando, portanto, aprovado pela assembleia, que a atual diretoria terá plenos poderes para deliberar atribuições através da criação de funções de Assistência a Associação, sendo as referidas Assistências de caráter temporário. Portanto, após a fundação e aprovação do Espaço do Estudante e da sua composição da diretoria, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, Maria da Conceição Alves de Moura, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que será considerados fundadores. Jucurutu/RN, 21 de Janeiro de 2022 = onegpo € Gula Minado dh Sduo, aa nE é 42 sm e CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO Miguel Arcanjo de Araújo Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior - Substitutos Numero 265 Folha 27 PROTOCOLO Apresentada para Registro no dia 02 de fevereiro de 2022. , U fica do Ee o REGISTRADO hoje no Livro Nº A-03 Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu- RN sob o nº 300 às fls 176v a 177. Jucurutu RN, 02 de Acetato de 2022.. Pão Sapimis E Mteeigo gistro Normal Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização RN202200941770001678VVD Confira em: https://selodigital.tjm jus.br Estatuto do Espaço do Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme) CAPÍTULO L Disposições Gerais ARTIGO 1.º Denominação, Âmbito e Sede . O Espaço do Estudante de Jucurutu, adiante designado por Espaço do Estudante, é uma organização representativa de todos os alunos e colaboradores. . O presente Espaço do Estudante é constituído por tempo indeterminado; . O Espaço do Estudante tem a sua sede Av. Vicente Lacava, nº 516 bairro Centro, município de Jucurutu/RN. ARTIGO 2.º Princípios Fundamentais . O Espaço do Estudante, para além dos valores da liberdade, igualdade e solidariedade, rege-se pelos seguintes princípios: a) Democraticidade —- Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos diretivos e ser nomeado para cargos associativos, b) Independência — Implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a | 1 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPI quaisquer outras organizações que, pelo seu caráter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos; Autonomia —- O Espaço do Estudante goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respetivo património e na elaboração dos planos de atividades e orçamentos. ARTIGO 3.º Objetivos 1. São objetivos do Espaço do Estudante: a) b) e) d) e Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, tendo como base a defesa dos princípios fundamentais enunciados; Defender o ensino público, nomeadamente a sua qualidade, gratuidade e universalidade; Representar, interna e externamente, os alunos da cidade de Jucurutu-RN todos os estudantis, Cooperar organismos nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos, com Promover reforço escolar aos alunos em vulnerabilidade de aprendizado; f) Promover a formação cívica, científica, cultural e desportiva dos estudantes, através da realização de ações nestes domínios e com impacto positivo no quotidiano estudantil; g) Criar as condições necessárias à concretização de projetos de ocupação de tempos livres, de reforço da convivência, da multiculturalidade e de espírito de grupo; h) Promover a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos; ii Desencorajar a prática de atos que conduzam à violência, segregação ou outros que ponham em causa os valores e princípios da lei de base do sistema educativo e do Projeto Educativo do agrupamento; j) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano. k) Oferecer suporte/apoio acadêmico e social para crianças com necessidades especiais. 2. Outros objetivos poderão vir a serdemocraticamente definidos pelos órgãos desta Associação de Estudante ou através do programa pelo qual foram eleitos. ARTIGO 4.º Atribuições | 2 Espaço do Estudante de Jucurutu - EP) 1. Com vista à realização dos objetivos acima referidos, o Espaço do Estudante tem, entre outras, as seguintes atribuições: a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre a educação; b — Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões estudantis; c) Organizar conferências, encontros e d) Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social; e) Promover o intercâmbio e cooperação com outras Associações de Estudantes. f) Gerir e organizar ações para a melhoria da educação da Cidade de Jucurutu-RN ARTIGO 5.º Sigla e Símbolo 1. O Espaço do Estudante de Jucurutu tem como sigla EPJ —- Espaço do Estudante de Jucurutu 2. O Espaço do Estudante será simbolizado por um emblema/logotipo que represente os valores e objetivos para com a sociedade. CAPÍTULO II. Associados 1. Estudantes que residam no munícipio de Jucurutu. ARTIGO 6.º Sócios é São Sócios da Associação de Estudantes: a) Os Sócios Efetivos; b) Os Sócios Extraordinários. ARTIGO 7.º Admissão e Expulsão Qualquer que residir nesse municipio tem o direito a apresentar a sua inscrição para sócio efetivo da Associação de Estudantes; PA Qualquer pessoa Física ou Júridica, tem o direito a apresentar a sua inscrição para sócio extraordinário da Associação de Estudantes; 3. Para obter tanto a qualidade de sócio efetivo como de sócio extraordinário da Associação de Estudantes é necessário preencher o impresso próprio para tal, e obter a aprovação da Direção; 4. Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer à Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoralmente nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos membros presentes; 5. No caso de expulsão de algum sócio efetivo/extraordinário da Associação de Estudantes, por motivo de grave lesão da mesma, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes; 6. Todos os alunos eleitos para integrar os órgãos sociais da Associação de Estudantes são automaticamente considerados Sócios Efetivos da Associação de Estudantes — artigo 14º — partilhando, da mesma forma, os direitos e os deveres com os demais. 3 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPI da Direitos dos Sócios Efetivos São direitos dos Sócios Efetivos: a) Participar b — d) e g h ra = sia ARTIGO 8.º nas | atividades promovidas pela Associação de Estudantes; Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Espaço do Estudante Apresentar aos órgãos associativos competentes propostas de iniciativas ou formas de atuação oportunas; Verificar e acompanhar a atividade desenvolvida pelos órgãos associativos, nos termos dos presentes Estatutos; Usufruir das regalias que a Associação de Estudantes possa proporcionar — descontos nas inscrições das atividades realizadas pela mesma; Propor a admissão de novos Sócios Efetivos ou a sua expulsão; Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação de Estudantes, Possuir um cartão de Sócio Efetivo; Expressar a sua opinião ou qualquer proposta, reclamação ou petição sobre assuntos julgados de interesse à Associação de Estudantes; savb | i) Participar e exercer o direito de voto na Assembleia Geral; k) Convocar a Assembleia Geral nos termos estipulados na alínea c), ponto 4., artigo 13º, destes Estatutos. ARTIGO 9.º Deveres dos Sócios Efetivos A São deveres dos Sócios Efetivos: a) Contribuir para o prestígio e c) d e h no — hesd = bom nome da Associação; Respeitar, na sua atuação enquanto Sócio Efetivo da Associação de Estudantes, o disposto nos presentes Estatutos e os princípios fundamentais e objetivos neles consagrados; Respeitar as deliberações e decisões legitimamente tomadas pelos órgãos da Associação de Estudantes; Defender os interesses e o património da Associação de Estudantes; Participar e exercer o direito de voto na Assembleia Geral; Contribuir, dentro do possível, para o cumprimento do Plano de Atividades da Associação de Estudantes; Contribuir para (o) funcionamento da Associação de Estudantes com o regular pagamento das quotas; Reforçar a coesão, O dinamismo e a atividade da Associação de Estudantes. 4 Espaço do Estudante de Jucurutu - EP) ARTIGO 10.º Direitos dos Sócios Extraordinários E São direitos dos Sócios Extraordinários: a) Participar nas atividades o — e) 9 E) h ) — promovidas pelo Espaço do Estudante; Apresentar aos órgãos associativos competentes propostas de iniciativas ou formas de atuação oportunas; Verificar e acompanhar a atividade desenvolvida pelos órgãos associativos, nos termos dos presentes Estatutos; Usufruir das regalias que o Espaço do Estudante possa proporcionar; Propor a admissão de novos Sócios Extraordinários; Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento do Espaço do Estudante; Possuir um cartão de Sócio Extraordinário; Expressar a sua opinião ou qualquer proposta, reclamação ou petição sobre assuntos julgados de interesse à Associação de Estudantes; ARTIGO 11.º Deveres dos Sócios Extraordinários 1 São deveres dos Sócios Extraordinários: | a) Contribuir para o prestígio e bom nome da Associação; o — Respeitar, na sua atuação enquanto Sócio Extraordinário da Associação de Estudantes, o disposto nos presentes Estatutos e os princípios fundamentais e objetivos neles consagrados, c — Respeitar as deliberações e decisões legitimamente tomadas pelos órgãos da Associação de Estudantes; d) Defender os interesses e o património da Associação de Estudantes; D Contribuir, dentro do possível, para o cumprimento do Plano de Atividades do Espaço do Estudante; f) Contribuir para o funcionamento do Espaço do Estudante com o regular pagamento das quotas; g) Reforçar a coesão o dinamismo e a atividade do Espaço do Estudante; CAPÍTULO III. Finanças e Património ARTIGO 12.º Receitas e Despesas 1. Consideram-se receitas do Espaço do Estudante: a) Receitas provenientes das suas atividades; b) Apoios, subvenções e contribuições concedidas pelo 5 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ Estado, Município, Federação a e seus organismos centrais “4 regionais ou locais, com vista ao desenvolvimento das suas atividades de índole pedagógica, cultural, social e desportiva e à prossecução dos seus fins; c) Contribuições, donativos e legados de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, depois de aceites pela Direção do Espaço do Estudante; patrocínios, —. d) Contribuições, patrocínios, donativos e legados de quaisquer pessoas físicas ou Jurídicas, depois de aceites pela Direção do Espaço do Estudante; e) Outras receitas a que tenha direito por lei, contrato ou qualquer outro meio; 2. São despesas do Espaço do Estudante todas aquelas que se revelem necessárias à realização dos seus objetivos. ARTIGO 13.º Patrimônio 1. Constituem patrimônio do Espaço do Estudante todos os bens cedidos pelo Estado ou outras entidades públicas/privadas, as receitas provenientes das suas atividades e/ou de contribuições e donativos; 2. São responsáveis pela movimentação do património mobiliário do Espaço do Estudante o Presidente e o Tesoureiro da Direção na ausência do Presidente, o vice Presidente tem a prerrogativa de Presidente; 3. Para a movimentação do património mobiliário são necessárias duas das três assinaturas dos responsáveis. ARTIGO 14.º Plano de Atividades e Orçamento Anual 1. Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a Direção deve apresentar à Assembleia Geral, conjuntamente, o Plano de Atividades e o Orçamento Anual referentes ao período do seu mandato; 2. O Orçamento Anual deverá ser acompanhado do respectivo parecer do Conselho Fiscal; 3. Ao longo do ano, a Direção pode apresentar à Assembleia Geral propostas de revisão do Plano de Atividades e do Orçamento, que podem entrar em execução após competente aprovação. ARTIGO 15.º Relatório de Atividades e Contas 1. A Direção deverá submeter à aprovação da Assembleia Geral, até oito dias antes do término do prazo para apresentação de candidaturas às eleições dos órgãos associativos, um relatório de atividades e contas referente ao período do seu mandato, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal; 2. Sempre que haja lugar a atividades, despesas e/ou receitas posteriores ao término do prazo de entrega referido no ponto anterior, a Direção deverá submeter ainda a votação da Assembleia Geral uma adenda ao relatório de atividades e contas, com o respetivo parecer do Conselho Fiscal; 3. A adenda referida no ponto dois do presente artigo deverá ser submetida a 6 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ votação numa reunião da Assembleia “À posteriormente convocada. 5 ARTIGO 16.º Vinculação 1. O Espaço do Estudante obriga-se perante terceiros, em atos que não tenham conteúdo | financeiro ou patrimonial, pela assinatura do Presidente ou de qualquer outro membro da Direção, nos assuntos que lhe competem; 2. A realização de despesas, celebração de negócios ou a contração de encargos deve ser aprovada previamente em reunião de Direção; 3. A realização de quaisquer atos de disposição do património imobiliário ou de participações sociais do Espaço do Estudante, bem como a celebração de quaisquer negócios onerosos cujos efeitos, duradouros ou continuados, se prolonguem para além do período normal do mandato dos órgãos associativos deve ser votada em reunião da Assembleia Geral. CAPÍTULO IV. Órgãos Sociais SECÇÃO | Generalidades ARTIGO 17.º Órgãos Sociais 1. São órgãos do Espaço do Estudante: a) A Assembleia Geral; b) A Direção; c) O Conselho Fiscal; | d) O Conselho Consultivo. PARÁGRAFO ÚNICO: também será criada uma comissão psicopedagógica para auxiliar na dinâmica e organização dos cursos ofertados pelo Espaço do Estudante. ARTIGO 18.º Mandato, Elegibilidade e Incompatibilidades 1. O mandato dos titulares eleitos dos órgãos sociais eletivos do Espaço do Estudante tem a duração de três anos letivos, salvo exceção de acordo com o Plano de Atividades, definido em Assembleia Geral; 2. São elegíveis para os órgãos sociais do Espaço do Estudante todos os alunos devidamente matriculados que residam no Município de Jucurutu. 3. Os membros da Direção responsáveis pela não apresentação, ou a apresentação fora de prazo, do Relatório de Atividades e Contas a que se refere o artigo 12º não poderão ser eleitos para qualquer órgão social do Espaço do Estudante pelo prazo de dois anos a contar do término do prazo; 4. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão social aquele que: a) Perder a qualidade de Sócio Efetivo; b) Pedir demissão do cargo, com motivo justificado; c) Deixar de ser aluno; d) A quem tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, uma medida disciplinar sancionatória 7 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ superior à de registada; e tar For abrangido por normas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda de mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões; f; Que tenham sido, nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas. 4. Os membros dos órgãos sociais do Espaço do Estudante que tenham sido destituídos por violação das normas de funcionamento da Associação de Estuantes e/ou incumprimento dos deveres da Associação de Estudantes não podem voltar a candidatar-se. ARTIGO 19.º Regulamentos e Regimentos 1. Todos os órgãos sociais devem dotar- se de um regulamento interno ou de um regimento o qual deve ser apresentado em Assembleia Geral num prazo de trinta dias após a tomada de posse; 2. As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer ao presente Estatuto, regulamentando a sua aplicação; 3. De todas as reuniões ou assembleias dos órgãos do Espaço do Estudante deve ser, obrigatoriamente, elaborada uma ata aprovada posteriormente em Assembleia Geral. ARTIGO 20.º Reuniões, Quórum e Deliberações repreensão / 1. A convocação das reuniões deverá ser | | Estatutos e demissão da” S comunicada pelo Presidente do respetivo Direção, para o que és órgão a todos os seus membros por necessário uma | maioria” escrito, donde conste a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos das mesmas, além do anúncio público nos locais para isso destinados no Estabelecimento de Ensino; 2. Todos os órgãos do Espaço do Estudante reúnem extraordinariamente sempre que, convocado pelo respetivo Presidente, ou a requerimento: a) De qualquer outro órgão da Associação de Estudantes; b) De um membros; terço dos seus 3. Assembleia Geral: a) As reuniões ordinárias serão convocadas por Edital, com antecedência mínima de 5 dias úteis e acontecem, pelo menos, uma vez por ano; b) As reuniões extraordinárias serão convocadas por Edital, com antecedência mínima de 5 dias úteis; c) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados; d) Caso não se verifique a presença de, pelo menos, metade dos seus associados, esta reunirá de novo dois dias mais tarde com qualquer número de sócios efetivos presentes; e) As decisões da assembleia são tomadas por simples maioria, à exceção da alteração dos 8 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ qualificada de 2/3; 4. Direção: a) As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com uma antecedência minima de 3 dias úteis e acontecem uma vez por mês; b) As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com uma antecedência minima de 3 dias úteis; c) Só pode deliberar com mais de metade dos seus membros. d) As resoluções tomadas só terão validade quando aprovadas por uma maioria de votos, sendo que o Presidente tem voto de qualidade. 5. Conselho Fiscal: a) Deve reunir ordinariamente uma vez por semestre, e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois restantes elementos; b) Delibera por maioria simples na presença da maioria dos seus membros; 6. As deliberações tomadas, tanto em reunião como em assembleia, serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto caso se refiram a pessoas diretamente. ARTIGO 21º Responsabilidades 1. Os membros de cada órgão social serão pessoalmente responsáveis pelos seus atos e solidariamente responsáveis por todas as decisões tomadas de acordo com os restantes membros do órgão, salvo declaração em contrário. SECÇÃO II Assembleia Geral ARTIGO 22º Definição e Composição 1. A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos sociais; 2. É o órgão deliberativo máximo da Associação de Estudantes; 3. Compõem a Assembleia Geral todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Jucurutu do 5º do ensino fundamental até 3º ano do ensino médio; 4. Cada membro tem direito a um voto; ARTIGO 23.º Competências 1. Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação de Estudantes; b) Alterar os Estatutos com a aprovação, no mínimo, de 3/4 dos seus membros presentes. ARTIGO 24.º Mesa da Assembleia Geral 9 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ 1. A Mesa da Assembleia Geral é /À composta por um Presidente, um Vice- & Presidente, um Secretário e um 5 tesoureiro; ” 2. Tem capacidade para convocar, dirigir e participar na Assembleia Geral. ARTIGO 25.º Competências da Mesa da Assembleia Geral 1. Compete ao Presidente: a) Dirigir os trabalhos nas secções da Assembleia Geral; b) Usar do voto de qualidade em caso de empate, c) Assinar com os restantes elementos da Mesa da Assembleia Geral as atas da Assembleia Geral; d — Investir dos respetivos cargos os alunos eleitos, assinando com eles as atas de tomada de posse que mandará lavrar, Rubricar as folhas dos principais livros da Associação. e er 2. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, desenvolvendo na sua presença funções auxiliares deste; 3. Compete ao Secretário: a) Elaborar as atas das reuniões; b) Fomecer o expediente da Mesa da Assembleia Geral; c) Executar todos os serviços, inerentes ao cargo, que lhe forem cometidos pelo x MA i H Presidente. 4. É da competência do tesoureiro colaborar com o Secretário nas suas funções e, ainda, nas que forem determinadas em reunião de Direção. SECÇÃO II Direção ARTIGO 26.º Definição e Composição 1. A Direção é o órgão executivo e de gestão corrente da Associação de Estudantes; 2. A Direção é composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um vice Presidente PARÁGRAFO ÚNICO: se faz necessário que pelo menos 50% (cinquenta) da diretoria seja composta por estudantes. ARTIGO 27.º Competências 1, À Direção compete: a) Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b — Dirigir, administrar, representar e zelar pelos interesses da Associação de Estudantes; Elaborar o Plano de Atividades e as candidaturas aos apoios para a sua execução; Coordenar e orientar o trabalho da Associação de Estudantes; (o) — d — f) Elaborar e propor a votação, 10 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ fran] 9 h — em Assembleia Geral, aos regulamentos que considerar convenientes ao eficiente funcionamento da Associação de Estudantes, assim como as respetivas alterações quando as entender necessárias; Promover conferências, espetáculos, exposições e outras manifestações que possam contribuir para atingir os objetivos da Associação de Estudantes, e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação destes Estatutos ou do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Grândola; Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que julgue necessário; h) Pode desenvolver Secções: i) h.1) Cada uma com o seu objetivo; h.2) Cada uma com o seu Estatuto; h.3) Os alunos são livres de se candidatarem para assumir o controle da mesma; h.4) Compostas por um Presidente, um secretário (para redigir as respectivas atas), e outros membros necessários para o bom funcionamento da mesma. Escolher e nomear representantes para todo e qualquer ato oficial em que a serras a atribuídas por lei ou que decorram da aplicação dos Estatutos; f) Assistir às reuniões da Direção, sem direito ao voto. CAPÍTULO V. Eleições ARTIGO 33.º Comissão Eleitoral 1. A Comissão Eleitoral é o órgão encarregado de presidir e fiscalizar, em primeira instância, todo o processo eleitoral, guiando-se por critérios de imparcialidade, responsabilidade e isenção; 2. A Comissão Eleitoral é composta pelos Representantes dos Alunos no Conselho Geral; 3. A Comissão Eleitoral é composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um vogal designado por cada lista concorrente ao sufrágio eleitoral. ARTIGO 34.º Competências da Comissão Eleitoral 1. Compete à Comissão Eleitoral: a) Publicitar o processo eleitoral, nomeadamente os prazos concernentes à campanha e à entrega das listas, bem como o dia exato da eleição; b) Receber a documentação necessária proveniente das listas concorrentes; c) Distribuir os espaços para a campanha eleitoral; d) Elaborar os cadernos eleitorais 12 Espaço do Estudante de Jucurutu - EP) e juntamente com a Direção dd “ Agrupamento de Escolas de Jucurutu; e) Produzir os boletins de voto; f) Avaliar os impugnação; pedidos de 9) Publicar os resultados e proclamar a lista vencedora. ARTIGO 35.º Marcação das Eleições 1. A marcação das eleições e respetivo calendário eleitoral compete à Direção do Agrupamento de Escolas de Jucurutu, mediante a apresentação de candidaturas; 2. As eleições para os órgãos sociais da Associação de Estudantes podem efetuar- se até sessenta dias após o fim do mandato da Associação de Estudantes anterior, devendo a convocação da mesma ser feita publicamente com um aviso mínimo de vinte dias. ARTIGO 36.º Candidaturas 1. As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição: a) Da Mesa da Assembleia Geral — um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário um tesoureiro; b) Da Direção — um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vice Presidente; c) Do Conselho Fiscal - um Presidente, dois Secretários. 2. As candidaturas terão de ser entregues ao presidente da Comissão Eleitoral até 5 dias úteis antes do dia das eleições, acompanhadas pela declaração de aceitação da candidatura dos elementos propostos e subscritas por, no mínimo 30 estudantes, excluindo os candidatos; 3. Todos os alunos devidamente matriculados residentes no Município podem-se candidatar, no caso dos menores de 14 anos, é necessária uma autorização dos respectivos responsáveis legais; 4. Depois de analisadas e admitidas ao ato eleitoral, serão identificadas por letras do alfabeto definidas pela Comissão Eleitoral, sendo posteriormente afixadas, num local visível, 24 horas após ao encerramento da recessão das candidaturas; 5. Todo o processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, de acordo com o espirito destes Estatutos; 6. As listas candidatas poderão nomear um vogal, pertencente à lista, para acompanhar o ato eleitoral; 7. Todas as reclamações e/ou impugnações deverão ser apresentadas, por escrito, num prazo de 24h após o encerramento das votações, serão apreciadas pela Comissão Eleitoral; 8. Ultrapassando este período, considera- se encerrado o ato eleitoral e serão apresentados os resultados definitivos, se a impugnação for julgada procedente, terá lugar a repetição do ato eleitoral num prazo de 2 semanas; 9. A admissão de candidaturas só se efetuará no cumprimento escrupuloso das disposições aplicáveis nos presentes estatutos. ARTIGO 37.º 13 Espaço do Estudante de Jucurutu - EPJ E Campanha Eleitoral 1. As listas candidatas poderão fazes campanha eleitoral a partir da afixaçãb E £ das listas dos candidatos até 24 horas antes do início do ato eleitoral, não ultrapassando os 3 dias úteis de campanha; 2. O programa eleitoral de cada lista deve estar disponível, para consulta, tanto no site do Agrupamento de Escolas de Jucurutu, como afixado num lugar visível dos Estabelecimentos de Ensino, antes do início da campanha eleitoral; 3. O tempo de utilização dos recursos referidos no ponto anterior devem ser igualmente distribuídos pelas listas concorrentes. ARTIGO 38.º Ato Eleitoral 1. As eleições são realizadas por sufrágio direto, secreto e universal, sendo que cada aluno tem direito a um voto; 2. O ato eleitoral tem a duração de oito horas, competindo à Comissão Eleitoral o estabelecimento da hora de abertura e fecho das umas. 3. É considerada eleita a lista que, à primeira volta, obtiver maioria simples dos votos validamente expressos. ARTIGO 39.º Tomada de Posse 1. Os membros da Assembleia Geral eleitos tomam posse, em sessão pública, até cinco dias úteis após a publicação dos resultados oficiais. “CAPÍTULO VI. Disposições Finais V CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO A Miguel Arcanjo de Araújo Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior - Substitutos Numero 266 Folha 27 PROTOCOLO Apresentada para Registro no dia 02 de fev alto de 2022; A Pa REGISTRADO hoje no Livro Nº A-03 Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu- RN sobo nº 301 às fls 177 a 179 e verso. Jucurutu RN, 02 de fevereiro de 2022.. DAA Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN202200941770001677LIZ Confira em: https://selodigital tjm jus br am? PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU H SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO ETNIAS ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Validade: Inscrição Municipal: Inscrição Anterior: CPF/CNPJ: 31/DEZEMBRO/2022 000.821-4 45.946.967/0001-07 Concedido a: ESPACO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU - MARIA DE JESUS C Nome Fantasia: ESPACO DO ESTUDANTE EPJ é Início da atividade: Endereço / Logradouro: 02/2022 AV VICENTE LACAVA, 516, CENTRO 59330-000 JUCURUTU/RN Regime - ISS: 3 - HOMOLOGADO Produção anual estimada: Regime - Vig. Sanitária: 0,00 2 - NAO INCIDE — ATIVIDADE(S) ECONÔMICA(S) SECUNDÁRIA(S): Código: Descrição: o menerávea qo:av:26 | CODIGO PARA VALIDAÇÃO do XOPV00021 MUNICIPAL DE JUCURUTU ( tas Soares 67.043 084-91 e Finanças Gutem CPF: 7 Secretário Mun. d 07/04/22, 16:05 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Pelo algas COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 0oazoz MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ESPACO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU - MARIA DE JESUS COSME - EPJ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) I ESPACO DO ESTUDANTE EPJ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV VICENTE LACAVA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 59.330-000 CENTRO JUCURUTU ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE HANNELYMNZSGGMAIL.COM (84) 9683-4540 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) deleted SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 02/02/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL sete resta Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 07/04/2022 às 16:05:02 (data e hora de Brasília). Página: 11 aépo Protocolo de Envio de Solicitação de Juntada de Documento Protocolo: 07098491079926 Data/hora do envio: 29/03/2022 17:15:44 Processo/Procedimento: 13083.046374/2022-64 Solicitante: 070.938.264-23 - HANNELY BEATRIZ MENEZES COSME Relação do Solicitante com o processo: Interessado Responsável pelo Envio: 070.938.264-23 - HANNELY BEATRIZ MENEZES COSME Papel do Responsável pelo Envio: Titular A solicitação de juntada de documento foi enviada com sucesso. A solicitação será analisada e o resultado da análise será enviado para a Caixa Postal do contribuinte e/ou seu representante legal, no e-CAC. Acompanhe o resultado da avaliação da sua solicitação na sua Caixa Postal ou na opção "Consultar Solicitações de Juntada de Documento”, acessada por intermédio da opção "Processos Digitais” no e-CAC. Através do app e-Processo, você pode também consultar as informações e acompanhar o andamento desse Processo, bem como consultar os documentos e solicitar juntada de documentos. O app e-Processo está disponível para dispositivos móveis nas lojas de aplicativos Google Play Store, para o sistema Android, e Apple Store, para o sistema iOS. Página 1 de 1 Cartório do Pnmsiro oncto Aua Major Luta: 31 - Centro, CEP nº 59.330-000 . 3420-2043 ar rir exibido. Selo Digital Certifico que a pr reprodução fiel do esente cópia é a original que me foi |: RN202200841 770002173GF! AME um http ilolodigitai tirm luplénto Março do 2022 - 1á:6á » 3420-2043 Cartório da Primeira Oficio Rus Major Lula,*91 - Centro, CEP nº 59.330-000 reprodução fiel do original que me foi exibido. ; Selo Digital: RN202200641770002173G71 Confira a autenticidade em http:i/mslodigita tj. elo jo de 2022 - 14:64 AHOI4107 Cartório do Primeiro Oficio Rua Major Lula,131 - Gentra, GEP nº $9.330-000 * » 3420-2043 memso 0 Gertifico que a presente cópia é a reprodução fiel do original que me foi exibido. Selo Digital: RN202200641770002173GFI Confira a autenticidade art mto /inelodigita-tjrm ul qo de 2022 - 14:82 Nascimento 261/1999 cartório de primeiro ONeio Rua Major puta,t3t = Centro, CEP nº 59,330-000 uso e Certifico que à presente cópia é a reprodução fiel do original que me foi exibido. Selo Digital: RN2022000417700021736F1 imtp finolodigita an jusíasto Contira a autenticidade sr 48 o Março de 2023 - 1:63 e amotasos Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 018/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 08/04/2022, às 09:57, foi protocolado na Secretaria Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 006/2022 que “Reconhece de utilidade pública o Espaço do Estudante de Jucurutu”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 08 de abril de 2022. namehele Saulano de sous Francihele Santana de Souza Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu 8 sSSURUTU py, FE Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 018/2022 CERTIDÃO =" Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº 024/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal. Jucurutu/RN, 12 de abril de 2022. EA vameihele lama. doGoug Perante ia de Souza Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu élf> Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com PARECER JURÍDICO Nº 024/2022/CMJ/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 08 de abril, de autoria do vereador Romualdo Teixeira Cosme. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE MUNICIPAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. POSSIBILIDADE. É cabível iniciativa parlamentar para projeto de lei que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública de entidade de âmbito municipal, porquanto se trata de assunto de interesse local e possui previsão regimental, nos termos dos arts. 30, |, da CRFB; 49, da LOM; e 62, Il, do RIALRN. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |-DO RELATÓRIO Ls Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 08 de abril de 2022, que visa ao reconhecimento de utilidade pública do Espaço do Estudante de Jucurutu. 2; Asupracitada propositura foi encaminhada em 08 de abril para análise da Procuradoria da Câmara e emissão de parecer jurídico. 3. É o breve relatório. 1 - DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com 7. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser este atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus constitucionalmente parlamentar, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência desta Procuradoria. 8. Feitas estas considerações, passo a analisar o mérito. Ill = DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 9. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 10. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. Rio Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. 12. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 13; Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 14. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 45; Depois de realizada a análise do projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006/2022, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. Página 2 de 3 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com IV.2 — Da iniciativa da Câmara Municipal para a apresentação de proposição que visa ao reconhecimento de utilidade pública de entidade. 16. A proposição em análise visa ao reconhecimento da utilidade pública do Espaço do Estudante de Jucurutu. 17. A matéria não demanda apreciação mais aprofundada, pois se trata de assunto de interesse local, atraindo a competência do Município de Jucurutu, conforme art. 30, |, da Constituição Federal; não invade a competência privativa do Prefeito Municipal, porquanto não está prevista no rol do art. 49 da Lei Orgânica, o qual é exaustivo e não admite interpretação ampliativa, sendo, desse modo, passível de iniciativa parlamentar; e está previsto no art. 62, Il, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, aplicável ao processo legislativo municipal por força do art. 215-A, do RICMJ. 18. Desse modo, entendo que o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006/2022 está em conformidade com as disposições constitucionais e legais. V-DA CONCLUSÃO 19. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 08 de abril de 2022, em razão de sua adequação às normas constitucionais e legais. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. JOHN MAYCON AE ALEXANDRE Pg ia VALE: Am 09267927418' parana ano John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 Egor aif> iês Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 018/2022 CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei nº 1.062/2022, derivada do Projeto de Lei nº 006/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “reconhece de utilidade pública o Espaço do Estudante de Jucurutu”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 006/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 19 de abril de 2022. Presidente da Câmara Municipal dê Jucurutu [ETA MUNICÍPIO DE JUCURUTU o» Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 A rag! Telefone; (84) 99488-3724 E-mail: gabineteO jucurutu.mm.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 Ofício nº 0132/2022/GP-MJ Jucurutu/RN, 13 de Abril de 2022. Ao Exmº Senhor, WILLAME LOPES DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Gentro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar Lei Municipal Nº 1.062/2022 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo a Lei Municipal nº 1.062/2022 que “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA -O ESPAÇO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU”. Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, IoGO NIELSÓN DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal aba Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 018/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 19 de abril de 2022. Bumeihele Sombra. de sou pa. Francihele Santana de Souza Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu