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materia nº 986/2022

Tipo Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e F.
Número / Ano 986 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaConsiderando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do presente Projeto de Lei.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuOhotmail.com
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Processo Legislativo nº 074/2022
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo,
dispõe sobre a doação de gleba de terra para a empresa Indústria e Comércio de Massas São
Francisco EIRELLI.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/12/2022.
Recebeu parecer favorável com ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara (fis. 20-
26).
A presidência da Casa requereu, em 01/03/2023, complementação de informações
ao Poder Executivo (fls. 27), as quais foram prestadas em 14/03/2023 (fls. 29-60).
Apresentação de emenda modificativa pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final.
| = FUNDAMENTAÇÃO
Conforme art. 60, VII, do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município.
Art. 60. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as
seguintes áreas de atividades:
vil — fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município, inclusive de todas as unidades da
Administração Direta e Indireta.
Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto
aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Ill — CONCLUSÃO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais,
regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do
presente Projeto de Lei.
Jucurutu/RN, 21 de março de 2023
Vérulo tvo do Muito
Rômulo Ivo de Almeida
Relator

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