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materia nº 1002/2023

Tipo Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e F.
Número / Ano 1002 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAssim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1002/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Autoria

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“Amara munido
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
. CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Vereador Romualdo Teixeira Cosme- Presidente
Vereador Rômulo Ivo de Almeida — Relator
Vereador Francinilson Batista da Silva — Membro
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1002/2023.
1- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 1002, de 09 de outubro de 2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera dispositivos específicos da Lei
Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 2022 (Código Tributário do Município de
Jucurutu)”.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 10 de outubro do corrente ano.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
1! - FUNDAMENTAÇÃO
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara,
bem como pela análise de juridicidade e constitucionalidade da matéria realizada pela
UTU.,
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2
“Amana mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, entendo pela legalidade da matéria ora
proposta pelo Poder Executivo Municipal.
Isto porque as alterações realizadas no Código Tributário Municipal são de inteira
competência do seu proponente, o qual entende ser de extrema necessidade a reformulação
ora proposta. Ato contínuo, fugindo de toda e qualquer possibilidade de trazer ou causar
danos à arrecadação municipal, não vê este relator a necessidade de apresentarmos emenda
ao texto legal proposto.
Desse modo, entendo que o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1002/2023
atende aos requisitos legais e constitucionais, sendo desnecessários maiores debates acerca
da matéria legislativa proposta.
IH — CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer
favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1002/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
Jucurutu/RN, 31 de outubro de 2023
Pemulolho A Moreno.
Rômulo Ivo de Almeida
Relator
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Err)
8
“Amara munido
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1002/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
“NA, Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Romualdo dia leiam Há,
Presidente
Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 DA
Rerulo Vo de Miretido:
Rômulo Ivo de Almeida
Relator
& pt)
&
“Amara mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
—X — Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Membro

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