| Tipo | Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e F. |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1002/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. |
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& EA aS & “Amara munido Município de Jucurutu Poder Legislativo . CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Vereador Romualdo Teixeira Cosme- Presidente Vereador Rômulo Ivo de Almeida — Relator Vereador Francinilson Batista da Silva — Membro PARECER Projeto de Lei Complementar nº 1002/2023. 1- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 1002, de 09 de outubro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera dispositivos específicos da Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 2022 (Código Tributário do Município de Jucurutu)”. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 10 de outubro do corrente ano. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 1! - FUNDAMENTAÇÃO Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, bem como pela análise de juridicidade e constitucionalidade da matéria realizada pela UTU., = pad 2 “Amana mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, entendo pela legalidade da matéria ora proposta pelo Poder Executivo Municipal. Isto porque as alterações realizadas no Código Tributário Municipal são de inteira competência do seu proponente, o qual entende ser de extrema necessidade a reformulação ora proposta. Ato contínuo, fugindo de toda e qualquer possibilidade de trazer ou causar danos à arrecadação municipal, não vê este relator a necessidade de apresentarmos emenda ao texto legal proposto. Desse modo, entendo que o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1002/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais, sendo desnecessários maiores debates acerca da matéria legislativa proposta. IH — CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1002/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. Jucurutu/RN, 31 de outubro de 2023 Pemulolho A Moreno. Rômulo Ivo de Almeida Relator URUTU,, Err) 8 “Amara munido Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1002/2023 Autor: Poder Executivo Municipal “NA, Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Romualdo dia leiam Há, Presidente Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 DA Rerulo Vo de Miretido: Rômulo Ivo de Almeida Relator & pt) & “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com —X — Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Membro