| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | O Projeto de Lei nº 995, de 19 de junho de 2023, autoria do Poder Executivo, institui o Programa de Estímulo à Melhoria da Arrecadação e a Gratificação de Produtividade Fiscal, a ser acrescida ao salário básico dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e de Agente Fiscal de Tributos, estabelece condições de seu pagamento e dá outras providências. |
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o CERA ASS & “âmana mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Processo Legislativo nº 995/2023 PARECER 1- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 995, de 19 de junho de 2023, autoria do Poder Executivo, institui o Programa de Estímulo à Melhoria da Arrecadação e a Gratificação de Produtividade Fiscal, a ser acrescida do salário básico dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e de Agente Fiscal de Tributos, estabelece condições de seu pagamento e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 20 de junho do ano de 2023. Recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica desta Casa. Presente todos os membros da Comissão, a Presidente designou o Vereador José Pedro de Araújo Neto para relatar a matéria e dar parecer. 1 = FUNDAMENTAÇÃO 11.1 - Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. 11.2 — Análise Jurídica Primeiramente, entendo que estão preenchidos os requisitos legais necessários à propositura da presente demanda, seguindo as disposições do artigo 13 da Lei Orgânica do nosso Município, assim como O artigo 127 do nosso Regimento Interno. No tocante à legalidade jurídica da matéria proposta, a Procuradoria Jurídica desta Casa já opinou favoravelmente à proposição. Por fim, ao analisarmos o texto legal, acolho a recomendação proposta pelo Parecer Jurídico da Procuradoria, no intuito de dar clareza e efetividade ao texto de lei, no tocante à pontuação prevista no artigo 4º do Projeto de Lei em análise. Na reunião realizada na data de hoje, em debate realizado com os servidores beneficiados com o Projeto sob análise, identificamos a ausência de um critério ERA, = & “Amapa mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Autor: Poder Executivo VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 993/2023 Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 de Souza Torres Presidente Á, 4 Das Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável E] Emenda Modificativa nº 001 Y E V fodru é Ph osé Pedro de Araújo Neto Relator X Favorável ao pafecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável E] Emenda Modificativa nº 001 (peles Rubens 8774 de Araújo Membro Ausência justificada: