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materia nº 995/2023

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 995 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaO Projeto de Lei nº 995, de 19 de junho de 2023, autoria do Poder Executivo, institui o Programa de Estímulo à Melhoria da Arrecadação e a Gratificação de Produtividade Fiscal, a ser acrescida ao salário básico dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e de Agente Fiscal de Tributos, estabelece condições de seu pagamento e dá outras providências.
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Processo Legislativo nº 995/2023
PARECER
1- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 995, de 19 de junho de 2023, autoria do Poder Executivo, institui o
Programa de Estímulo à Melhoria da Arrecadação e a Gratificação de Produtividade Fiscal, a ser
acrescida do salário básico dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e de
Agente Fiscal de Tributos, estabelece condições de seu pagamento e dá outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 20 de junho do ano de 2023.
Recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica desta Casa.
Presente todos os membros da Comissão, a Presidente designou o Vereador José Pedro de
Araújo Neto para relatar a matéria e dar parecer.
1 = FUNDAMENTAÇÃO
11.1 - Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida
em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa.
11.2 — Análise Jurídica
Primeiramente, entendo que estão preenchidos os requisitos legais necessários à
propositura da presente demanda, seguindo as disposições do artigo 13 da Lei Orgânica do nosso
Município, assim como O artigo 127 do nosso Regimento Interno.
No tocante à legalidade jurídica da matéria proposta, a Procuradoria Jurídica desta Casa já
opinou favoravelmente à proposição.
Por fim, ao analisarmos o texto legal, acolho a recomendação proposta pelo Parecer Jurídico
da Procuradoria, no intuito de dar clareza e efetividade ao texto de lei, no tocante à pontuação prevista
no artigo 4º do Projeto de Lei em análise. Na reunião realizada na data de hoje, em debate realizado
com os servidores beneficiados com o Projeto sob análise, identificamos a ausência de um critério
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Autor: Poder Executivo
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 993/2023
Favorável ao
parecer
Desfavorável ao
parecer
Favorável à Emenda
Modificativa nº 001
Desfavorável à
Emenda Modificativa nº
001
de Souza Torres
Presidente
Á, 4
Das Favorável ao
parecer
Desfavorável ao
parecer
Favorável à Emenda
Modificativa nº 001
Desfavorável E]
Emenda Modificativa nº
001
Y
E V fodru é Ph
osé Pedro de Araújo
Neto
Relator
X Favorável ao
pafecer
Desfavorável ao
parecer
Favorável à Emenda
Modificativa nº 001
— Desfavorável E]
Emenda Modificativa nº
001
(peles
Rubens 8774 de Araújo
Membro
Ausência justificada:

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