| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor Eliéser Girão Monteiro Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 09 de agosto de 2021. os la Nica, Mode, Mt Patas Vereadora Cêmara Municioal- de Jucuruta/RN A ECERICO ã aum o PR Nan Ê des. Sesooh Camara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br é URUTU-, ano A Mgmnga Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Deputado Federal Eliéser Girão Monteiro Filho, o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-lo. Eliéser Girão Monteiro Filho é natural de Fortaleza, Estado do Ceará. Nasceu em 08 de maio de 1955 e ingressou no Exército Brasileiro em fevereiro de 1973. Graduou- se em Ciências Militares na Academia Militar das Agulhas Negras — AMAN, em 14 de dezembro de 1976, sendo declarado Aspirante a Oficial da Arma de Infantaria. Ao longo de sua carreira militar, no Brasil e no Exterior, foi agraciado por condecorações militares e civis, nacionais e estrangeiras, possuindo, no total, 38 condecorações. Por 36 anos serviu ao Exército Brasileiro como Militar da Ativa nas cidades do Natal/RN, Resende/RJ, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Petrópolis/RJ, Boa Vista/RR, Brasília/DF e Varsóvia/Polônia. Em 31 de março de 2009, ao passar para a Reserva, assumiu a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima, onde permaneceu até fevereiro de 2012. No mesmo ano, assumiu a Secretaria de Justiça e Cidadania do mesmo Estado, tendo sido também Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas. Em 2013 e até o mês de julho do mesmo ano, idealizou e executou campanhas para a prevenção ao uso de drogas. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail. cmvjucurutuDyahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.m.gov.br Bo Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 Em 2014, assumiu a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte e esteve à frente do órgão durante a realização dos jogos da Copa do Mundo no nosso Estado. Sob sua administração, Natal foi considerada a melhor cidade-sede no quesito Segurança Pública, por pesquisa realizada pela FIFA. Ainda, o Generão Girão, como é conhecido, presidiu o Conselho Estadual de Enfrentamento às Drogas do Estado. Entre janeiro de 2016 e março de 2018, foi Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró. Em 2018, foi eleito Deputado Federal pelo Partido Social Liberal - PSL. Na época, percorreu 40 mil quilômetros dentro do nosso Estado, visitou 117 dos 167 municípios e foi eleito com 81.640 votos válidos, tendo sido essa, também, a primeira vez que concorreu a um cargo eletivo e tendo obtido êxito, ainda que sem apoio político. Sem dúvida, suas qualidades profissionais capacitam-no para exercer o cargo que exerce e Jucurutu sente-se agraciado em fazer parte de sua história política, haja vista a imensa contribuição que o seu mandato tem trazido para o nossos desenvolvimento. Pode-se dizer que, atualmente, temos um representante na Câmara Federal que atende ao anseios de nossa população e que, por seus méritos e inquestionável amor que nutre por este município, deve ser reconhecido como autêntico Jucurutuense. São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Vauta NicaiaM de Seus Paula Mér ros de Souza Torres Vereadora Câmara Municipal de Jucurutu - Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(Dyahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.m.gov.br Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 030/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 23/08/2022, às 14:00, foi protocolado na Secretaria Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022 que “Concede título de — cidadão jucurutuense”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 23 de agosto de 2022. Francihele Santana de Souza Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 030/2022 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº 043/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal. Jucurutu/RN, 29 de agosto de 2022. Francihele Santana de Souza Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com PARECER JURÍDICO Nº 043/2022/CMJ/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 001, de 09 de agosto de 2022, de autoria da Vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Tôrres. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do RICMJ. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO 1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 001, de 09 de agosto de 2022, de autoria da vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, que visa a conceder o Título de Cidadão jucurutuense ao senhor Eliéser Girão Monteiro Filho, Deputado Federal. 2); A proposição foi protocolada em 23 de agosto e encaminhada, em 29 de agosto, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. 3. É o breve relatório. |! = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 Bs Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacm)(Ogmail.com CA No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. |ll = DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. di. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Is. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. IV.2 — Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo. 15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos Página 2 de 3 2S Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Dgmail.com honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ. 16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral. 17 Na situação em análise, o PDL nº 001/2022 foi proposto por Vereadora da Câmara Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure o impedimento previsto no art. 140, $ 1º, do CM). 18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua tramitação. 19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMJ. V— DA CONCLUSÃO 20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, EM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 001, de 09 de agosto de SEM RESSALVAS, 2022. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. JOHN MAY CONRESEEAZERAE Corificadara Raia Brasileira vê. OU=AC VALE:0926 (Ria om vos Eua 418 E. scosrosto John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 BA [EIS Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 030/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 001/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. DIÁRIO OFICIAL É DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ABS recai FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022. Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 44825808 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022. EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br sou UM, , Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 030/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. read Seo dia Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu