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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
native_id1127

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora Luciana da Mota
Fernandes, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a
ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 09 de agosto de 2021.
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Vereadora
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Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 032/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 23/08/2022, às 14:00, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022 que “Concede título de
cidadão jucurutuense”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 23 de agosto de 2022.
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Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com
Processo Legislativo nº 032/2022
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº
045/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal.
Jucurutu/RN, 29 de agosto de 2022.
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Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 045/2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 003, de 09 de agosto de 2022, de autoria da
Vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Tórres.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a
propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de
Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços
ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos
termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do
RICMJ. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 003, de 09 de
agosto de 2022, de autoria da Vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, que visa a
conceder o Título de Cidadão jucurutuense à senhora Luciana da Mota Fernandes.
2; A proposição foi protocolada em 23 de agosto e encaminhada, em 29 de agosto, para
análise e emissão de parecer desta Procuradoria.
E É o breve relatório.
|! = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
ÇA No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
Ill = DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação ne
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
á e Eo Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
12, Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
IV -— DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
13. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022, verifiquei
que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998.
IV.2 — Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo.
15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento
Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à
sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacm)(Dgmail.com
honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos
do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICM)J.
16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto
Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá
apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja
homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser
conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral.
7a Na situação em análise, o PDL nº 003/2022 foi proposto por Vereadora da Câmara
Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico
do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure
o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CMI.
18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua
tramitação.
19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas,
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual
composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMIJ.
V- DA CONCLUSÃO
20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável,
SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 003, de 09 de agosto de
2022.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
VALE:0926792741 AREA o dn nano
ação.
8 Da: 2022.08 29 0905040300
Foxt PDF Reacar Versão: 1201
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 032/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 003/2022, derivado do
Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de
cidadão jucurutuense”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº
003/2022, determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL sã PsS
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO | DO RIO GRANDE DO NORTE
E,
FECAMeN
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 12 DE SETEMBRO DE
2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto
Legislativo
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Jucurutuense à senhora
LUCIANA DA MOTA FERNANDES, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Ayt. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida à
homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art, 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder
Legislativo municipal.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Wilame Lopes de Araújo
Código Identificador: 03021403
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022.
EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 032/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
Pemlae Saga dg
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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