| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
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3 3 Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretariá da Câmara Municipal de Jucurutu, 10 de agosto de 2022. Poebeetaetesree ro Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail. cmvjucurutu(Dyahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Deputado Federal Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo, o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-lo. Beto Rosado, como é mais conhecido, nasceu na cidade de Mossoró/RN no ano de 1982, cidade onde também concluiu o curso de Engenharia pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), em 2008. No ano de 2013 desempenhou sua primeira experiência no serviço público, ocupando a Subsecretaria de Desenvolvimento Rural da Prefeitura de Mossoró, onde implantou um complexo Plano de Enfrentamento à Seca, perfurando poços, ampliando o programa Garantia Safra e construindo uma rede de adutoras nas comunidades rurais. Em 2014, conquistou o primeiro mandato eletivo, obtendo 64.445 votos para uma das oito cadeiras de deputado federal do Rio Grande do Norte. Em 2018 foi candidato à reeleição, sendo eleito novamente para um novo mandato obtendo 71.092 votos naquela eleição. Como deputado federal, Beto Rosado foi autor de 46 projetos de Lei e 06 Propostas de Emendas à Constituição (PEC's). Também fez parte de diversas comissões na casa legislativa. O agraciado também conquistou diversas vitórias para a geração de emprego e renda não só em Jucurutu e região, assim como beneficiou todo o Estado Potiguar indiretamente. Foram destaques a publicação do decreto presidencial que tornou o Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Auww.camaradejucurutu.rn.gov.br Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 Sal bem de interesse social; a luta pela exportação do melão potiguar para a China e a luta pela construção do Ramal Apodi, que traz as águas da Transposição do Rio São Francisco para a região Oeste Potiguar. Sem dúvida, suas qualidades profissionais capacitam-no para o exercício do seu mandato, e Jucurutu sente-se agraciado em fazer parte de sua história política, haja vista a imensa contribuição que o seu mandato tem trazido para o nosso desenvolvimento. Pode-se dizer que, atualmente, temos um representante na Câmara Federal que atende ao anseios de nossa população e que, por seus méritos e inquestionável amor que nutre por este Município, deve ser reconhecido como autêntico Jucurutuense. São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Vea Errar mine Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(Dyahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rn.gov.br gSCURUTU AR, 55 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 035/2022 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº 049/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal. Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2022. Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com PARECER JURÍDICO Nº 049/2022/CMJ/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 007, de 10 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Rubens Batista de Araújo. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do RICMI. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO Í. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 007, de 10 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Rubens Batista de Araújo, que visa a conceder o Título de Cidadão jucurutuense ao senhor Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo. 2 A proposição foi protocolada em 30 de agosto e encaminhada, em 05 de setembro, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. 3 É o breve relatório. | = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 05 653 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com da No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. Ill = DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação aquelas que serão objeto de seu exame. 9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. 11. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 — Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 13. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 007/2022, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. IV.2 — Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo. 15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos Página 2 de 3 06 Pós Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICM)J. 16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja homenagear. Ressalte-se que, nos termos do $ 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral. 7, Na situação em análise, o PDL nº 007/2022 foi proposto por Vereador da Câmara Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CM). 18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua tramitação. 19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICM)J. V- DA CONCLUSÃO 20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 007, de 10 de agosto de 2022. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. Assinado digitalmente por JOHN MAYCON ALEXANDRE JOHN MAYCON orcs Sicrras ousauonsaso contenta Raiz Brasa v2, OUPAC SOLUTI OU=AG SOLUTI ALEXANDRE Multpla, OU=209371 30000162, OU=Certficado PF A3 CN=JONN MAYCON ALEXANDRE VALE 09267927418 azão: EU sou o autor deste documento 7 a E VALE:09267927418Si aeucio John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 07 Fôs aUSURUTU- py, ESa Ea: RE Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 035/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 006/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. DIÁRIO OFICIAL é DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A. E PEcAMeM FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE D' DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art, 12, Fica concedido o Titulo de Cidadão Jucurutuense ao senhor CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROSADO SEGUNDO, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022. Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 38106963 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022. EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br O PSS Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 035/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. fed Sua Je ra Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu