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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
native_id1133

Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Jucurutuense à senhora JAILDE OLIVEIRA
DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida à homenageada em data a ser
previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 10 de agosto de 2022.
Rubens Batista de Araúj
Vereador
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Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br
Site: http:/Nww.camaradejucuruturn.gov.br
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão
Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, à Sra. JAILDE OLIVEIRA
DE ARAÚJO, por todo seu empenho em contribuir com o desenvolvimento do nosso
Município.
JAILDE OLIVEIRA DE ARAÚJO nasceu em Caicó/RN, na data de 23 de abril do
ano de 1979. Residiu em tal Município até o ano de 1997, onde conquistou seu
primeiro cargo público junto ao Poder Executivo local. A partir do ano de 1998 passou
a firmar residência em Jucurutu, concluindo o ensino médio na Escola Estadual
Newman Queiroz. Em Jucurutu, seu primeiro emprego foi como professora do
Programa Alfabetização Solidária no ano de 1999. Ato contínuo, a agraciada participou
do curso técnico de Enfermagem na Escola Menino Jesus no ano 2000, tendo no ano
seguinte prestado concurso municipal para o cargo de ASG, no qual foi aprovada, e
passou a exercer sua função pública na Zona Rural deste Município de Jucurutu/RN.
A partir de 2004, passou a exercer a função de Técnico de Enfermagem no Hospital
Terezinha Lula de Queiroz, local onde trabalhou com altivez e esforço durante O
período de 17 (dezessete) anos, experiência esta que lhe trouxe orgulho e prazer tanto
pela atividade exercida, quanto pelas amizades e respeito profissional conquistados.
No ano 2017, concluiu a graduação em Administração pela Universidade Paulista
— UNIP. Hoje, a agraciada é proprietária e administradora do Laticínio Sertão Jucurutu,
ao lado do seu esposo Otto Wagner. A frente desta Empresa de sucesso, construída
pelo esforço, coragem e empreendedorismo do casal, a agraciada contribui
diretamente com a geração de emprego e renda em nosso Município.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste
Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa.
Rubens Batista de Araújo
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu() yahoo.com.br
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 036/2022
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº
050/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal.
Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2022.
Pangadada Apefhgadesogrom
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Dgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 050/2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 008, de 10 de agosto de 2022, de autoria do
Vereador Rubens Batista de Araújo.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a
propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de
Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços
ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos
termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, & 1º; art. 141, caput, todos do
RICM)J. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
1- DO RELATÓRIO
T. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 008, de 10 de
agosto de 2022, de autoria do Vereador Rubens Batista de Araújo, que visa a conceder o Título de
Cidadão jucurutuense à senhora Jailde Oliveira de Araújo.
2 A proposição foi protocolada em 30 de agosto e encaminhada, em 05 de setembro,
para análise e emissão de parecer desta Procuradoria.
B É o breve relatório.
|l= DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
B: Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
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E-mail: procuradoriajuridicacmj(O gmail.com
Za No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
|ll— DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
11; Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 — Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
as: A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022, verifiquei
que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998.
IV.2 - Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo.
15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento
Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à
sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos
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SCURUTU-py,
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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E-mail: procuradoriajuridicacmj(Dgmail.com
honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos
do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ.
No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto
Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá
apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja
homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser
conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral.
Na situação em análise, o PDL nº 008/2022 foi proposto por Vereador da Câmara
Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico
do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure
o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CM).
Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua
tramitação.
Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas,
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual
composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMJ.
V-— DA CONCLUSÃO
Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável,
EM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 008, de 10 de agosto de
SEM tostão,
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
ALEXANDRE Sisaiisas stato,
VALE:0926792741 Ensine
8 papa qu
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 036/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 007/2022, derivado do
Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de
cidadão jucurutuense”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº
008/2022, determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
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DIÁRIO OFICIAL N ss
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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FEcAMAS
FEDERAÇÃO D/
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 12 DE SETEMBRO DE
2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto -
Legislativo:
Art, 1º, Fica concedido o Título de Cidadã Jucurutuense à senhora
JAILDE OLIVEIRA DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados
ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida à
homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder
Legislativo municipal.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 40203522
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022.
EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
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Processo Legislativo nº 036/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
Engel Ga e
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
Gb

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