| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Jucurutuense à senhora JAILDE OLIVEIRA DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida à homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 10 de agosto de 2022. Rubens Batista de Araúj Vereador Dag ra cc eço dá Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br Site: http:/Nww.camaradejucuruturn.gov.br SURETU ay, RUA Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, à Sra. JAILDE OLIVEIRA DE ARAÚJO, por todo seu empenho em contribuir com o desenvolvimento do nosso Município. JAILDE OLIVEIRA DE ARAÚJO nasceu em Caicó/RN, na data de 23 de abril do ano de 1979. Residiu em tal Município até o ano de 1997, onde conquistou seu primeiro cargo público junto ao Poder Executivo local. A partir do ano de 1998 passou a firmar residência em Jucurutu, concluindo o ensino médio na Escola Estadual Newman Queiroz. Em Jucurutu, seu primeiro emprego foi como professora do Programa Alfabetização Solidária no ano de 1999. Ato contínuo, a agraciada participou do curso técnico de Enfermagem na Escola Menino Jesus no ano 2000, tendo no ano seguinte prestado concurso municipal para o cargo de ASG, no qual foi aprovada, e passou a exercer sua função pública na Zona Rural deste Município de Jucurutu/RN. A partir de 2004, passou a exercer a função de Técnico de Enfermagem no Hospital Terezinha Lula de Queiroz, local onde trabalhou com altivez e esforço durante O período de 17 (dezessete) anos, experiência esta que lhe trouxe orgulho e prazer tanto pela atividade exercida, quanto pelas amizades e respeito profissional conquistados. No ano 2017, concluiu a graduação em Administração pela Universidade Paulista — UNIP. Hoje, a agraciada é proprietária e administradora do Laticínio Sertão Jucurutu, ao lado do seu esposo Otto Wagner. A frente desta Empresa de sucesso, construída pelo esforço, coragem e empreendedorismo do casal, a agraciada contribui diretamente com a geração de emprego e renda em nosso Município. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br RE E" des + Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Rubens Batista de Araújo Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu() yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br UM Pas Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 036/2022 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº 050/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal. Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2022. Pangadada Apefhgadesogrom Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu qNCURUTU-p,, Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Dgmail.com PARECER JURÍDICO Nº 050/2022/CMJ/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 008, de 10 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Rubens Batista de Araújo. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, & 1º; art. 141, caput, todos do RICM)J. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, 1- DO RELATÓRIO T. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 008, de 10 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Rubens Batista de Araújo, que visa a conceder o Título de Cidadão jucurutuense à senhora Jailde Oliveira de Araújo. 2 A proposição foi protocolada em 30 de agosto e encaminhada, em 05 de setembro, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. B É o breve relatório. |l= DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. B: Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 SCURUTU- py, Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(O gmail.com Za No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. |ll— DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. 11; Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 — Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. as: A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. IV.2 - Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo. 15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos Página 2 de 3 F5S SCURUTU-py, Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Dgmail.com honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral. Na situação em análise, o PDL nº 008/2022 foi proposto por Vereador da Câmara Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CM). Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua tramitação. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMJ. V-— DA CONCLUSÃO Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, EM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 008, de 10 de agosto de SEM tostão, Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. ALEXANDRE Sisaiisas stato, VALE:0926792741 Ensine 8 papa qu John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 036/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 007/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. 0) DIÁRIO OFICIAL N ss DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E FEcAMAS FEDERAÇÃO D/ DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto - Legislativo: Art, 1º, Fica concedido o Título de Cidadã Jucurutuense à senhora JAILDE OLIVEIRA DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida à homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022. Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 40203522 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022. EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 036/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. Engel Ga e Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu Gb