| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
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CN Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FERNANDO LUIZ LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º, A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 12 de agosto de 2022. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br fa Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Sr. Fernando Luiz Lima, o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver O progresso jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorgá-lo. Fernando Luiz Lima nasceu em 07 de outubro do ano de 1967, no Município de Santa Cruz, neste Estado Potiguar. Tendo por profissão a carpintaria, O agraciado desenvolve suas atividades profissionais nesta cidade desde o ano de 1990, logo construindo seus laços de amizade com os cidadãos jucurutuense, tendo constituído família neste Município. Profissional amplamente conhecido em nossa cidade por sua competência, honestidade, amizade e bons serviços prestados, O agraciado contribui diretamente com o desenvolvimento de emprego e renda no nosso Município. Ainda, é cadeira cativa em campanhas de cunho assistencial, além de sempre promover ajudas aos mais necessitados. São estas as razões pelas quais peço O apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http: /Nwww.camaradejucurutu.rm.gov.br gs oURUTU “Say fas Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com Processo Legislativo nº 039/2022 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº 053/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal. Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2022. Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu SCURUTU py, Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com PARECER JURÍDICO Nº 053/2022/CMJ/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 011, de 12 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Willame Lopes de Araújo. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do RICMI. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO il Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 011, de 12 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Willame Lopes de Araújo, que visa a conceder o Título de Cidadão jucurutuense ao senhor Fernando Luiz Lima Zi A proposição foi protocolada em 30 de agosto e encaminhada, em 05 de setembro, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. 3, É o breve relatório. |l= DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 Pd 06 Pas Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmi(Dgmail.com honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICM)J. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral. Na situação em análise, o PDL nº 011/2022 foi proposto por Vereador da Câmara Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CM). Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua tramitação. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMJ. V— DA CONCLUSÃO Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, EM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 011, de 12 de agosto de DEM AioodALVAÃo, Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE:0926792741 iii: 8 Fan POE ease John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 0% (690) Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 039/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 10/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. Presidente da Câmara Municipal dê Jucurutu DIÁRIO OFICIAL ' DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Pecas FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FERNANDO LUIZ LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art, 2º, A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art, 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022, Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 55325708 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022. EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br 09 pos Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 039/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu