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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
native_id1136

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CN
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FERNANDO LUIZ
LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º, A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a
ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 12 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão
Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Sr. Fernando Luiz Lima,
o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em
que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver O progresso
jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorgá-lo.
Fernando Luiz Lima nasceu em 07 de outubro do ano de 1967, no Município de
Santa Cruz, neste Estado Potiguar. Tendo por profissão a carpintaria, O agraciado
desenvolve suas atividades profissionais nesta cidade desde o ano de 1990, logo
construindo seus laços de amizade com os cidadãos jucurutuense, tendo constituído
família neste Município. Profissional amplamente conhecido em nossa cidade por sua
competência, honestidade, amizade e bons serviços prestados, O agraciado contribui
diretamente com o desenvolvimento de emprego e renda no nosso Município. Ainda,
é cadeira cativa em campanhas de cunho assistencial, além de sempre promover
ajudas aos mais necessitados.
São estas as razões pelas quais peço O apoio de todos para a aprovação deste
Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http: /Nwww.camaradejucurutu.rm.gov.br
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com
Processo Legislativo nº 039/2022
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº
053/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal.
Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2022.
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
SCURUTU py,
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 053/2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 011, de 12 de agosto de 2022, de autoria do
Vereador Willame Lopes de Araújo.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a
propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de
Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços
ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos
termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do
RICMI. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
il Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 011, de 12 de
agosto de 2022, de autoria do Vereador Willame Lopes de Araújo, que visa a conceder o Título de
Cidadão jucurutuense ao senhor Fernando Luiz Lima
Zi A proposição foi protocolada em 30 de agosto e encaminhada, em 05 de setembro,
para análise e emissão de parecer desta Procuradoria.
3, É o breve relatório.
|l= DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmi(Dgmail.com
honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos
do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICM)J.
No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto
Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá
apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja
homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser
conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral.
Na situação em análise, o PDL nº 011/2022 foi proposto por Vereador da Câmara
Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico
do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure
o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CM).
Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua
tramitação.
Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas,
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual
composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMJ.
V— DA CONCLUSÃO
Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável,
EM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 011, de 12 de agosto de
DEM AioodALVAÃo,
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
JOHN MAYCON
ALEXANDRE
VALE:0926792741 iii:
8 Fan POE ease
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 039/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 10/2022, derivado do
Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de
cidadão jucurutuense”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº
011/2022, determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
Presidente da Câmara Municipal dê Jucurutu
DIÁRIO OFICIAL '
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Pecas
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 12 DE SETEMBRO DE
2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor
FERNANDO LUIZ LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao
Município.
Art, 2º, A outorga do Título de cidadania será conferida ao
homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder
Legislativo municipal.
Art, 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022,
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 55325708
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022.
EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 039/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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