| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora MARIA AMÉLIA CÂMARA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 11 de agosto de 2022. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Nwww.camaradejucurutu.rm.gov.br Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadã Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, à Sra. Maria Amélia Câmara Pereira, pelos motivos abaixo demonstrados. Nascida aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 1972, na cidade de Campo Grande/RN, a agraciada é filha do casal Manoel Barroso Sobrinho e Maria Célia Câmara. No ano de 1985, seus pais saíram da sua cidade Campo Grande para fixar nova residência no Sítio Pinturas, Município de Jucurutu/RN, porém só no mês de setembro do ano de 1987 a agraciada veio residir nesta cidade. Chegando a morar na casa do estudante, e após muito esforço, a agraciada já no ano de 1989 iniciou a sua prestação de serviço na Prefeitura Municipal de Jucurutu, onde atuou junto às Secretarias Municipais de Saúde e Educação. Junto à pasta de ensino, a agraciada contribuiu com a Escola Municipal Santo Alexandre, no Bairro Freitas. Participou também de vários trabalhos voluntários, dentre eles o Programa Xique-Xique, idealizado pela Enf. Lucia Magna (em memória), bem como do grupo de mães da nossa comunidade. Na Secretaria de Saúde a sua contribuição foi dada no Hospital. Maternidade Dr. Carlindo Dantas, onde iniciou como agente administrativa, migrando depois para a área da enfermagem, quando começou a trabalhar como atendente de enfermagem, função esta que desempenhou até o dia 31 de janeiro do ano de 1995. No ano de 1996 a agraciada realizou concurso público, sendo admitida para assumir a função de auxiliar de enfermagem, inicialmente no posto de saúde Manoel Janúncio (conhecido como Centro de Saúde). Em seguida, a agraciada prestou Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br Re Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 serviço junto ao Lar do Idoso e posteriormente no Hospital Maternidade Terezinha Lula, onde atuou por vários anos. Em 2014 a Sra. Amélia foi nomeada subcoordenadora de Vigilância Sanitária municipal, voltando a trabalhar novamente no Centro de Saúde do ano de 2016 até a data de 31 de dezembro do ano de 2020. Em janeiro de 2021 a agraciada foi nomeada Diretora do Departamento de Atenção Básica, sendo exonerada em agosto do ano, para logo em seguida ser nomeada chefe do Setor de Endemias, função exercida até os dias atuais. Sempre com educação e boa vontade, a Sra. Amélia tem marca registrada na eficiência do funcionalismo público municipal, sendo exemplo de alto desempenho e dedicação ao serviço desempenhado. Ciente do seu histórico de lutas e contribuições ao nosso amado Município de Jucurutu/RN, não poderíamos deixar de lhe prestar esta justa homenagem. São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br Re Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 041/2022 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº 055/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal. . Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2022. Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu sUSURUTU-ay, Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com PARECER JURÍDICO Nº 055/2022/CMJ/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 014, de 11 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Edivan Fernandes da Costa. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do RICM)J. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO a Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 014, de 11 de agosto de 2022, de autoria do vereador Edivan Fernandes da Costa, que visa a conceder o Título de Cidadão jucurutuense à senhora Maria Amélia Câmara Pereira. 2; A proposição foi protocolada em 30 de agosto e encaminhada, em 05 de setembro, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. 3. É o breve relatório. || = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 ç— E RUTU- e” Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com 7. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. |ll - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. RU Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. |V - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 13. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 014/2022, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. IV.2 — Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo. 15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos Página 2 de 3 pos Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Dgmail.com honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ. 16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja homenagear. Ressalte-se que, nos termos do $ 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral. 47: Na situação em análise, o PDL nº 014/2022 foi proposto por Vereador da Câmara Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CMJ. 18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua tramitação. 19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMJ. V-— DA CONCLUSÃO 20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 014, de 11 de agosto de 2022. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. Assinado digitalmente por JOHN MAYCON ALEXANDRE JOHN MAYCON oc oicrans ouramêntcenteson VALE:0926792741 85% aiitocs as mssono John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 UT 624 Vo F58 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 041/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 12/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MU? DIÁRIO OFICIAL A DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE secâMes PAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMBN DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora MARIA AMÉLIA CÂMARA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022. Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Wilame Lopes de Araújo Código Identificador: 46635325 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022. EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br Municipio de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 041/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu