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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
native_id1139

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora MARIA AMÉLIA
CÂMARA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a
ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 11 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Nwww.camaradejucurutu.rm.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadã
Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, à Sra. Maria Amélia Câmara
Pereira, pelos motivos abaixo demonstrados.
Nascida aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 1972, na cidade de Campo
Grande/RN, a agraciada é filha do casal Manoel Barroso Sobrinho e Maria Célia
Câmara. No ano de 1985, seus pais saíram da sua cidade Campo Grande para fixar
nova residência no Sítio Pinturas, Município de Jucurutu/RN, porém só no mês de
setembro do ano de 1987 a agraciada veio residir nesta cidade.
Chegando a morar na casa do estudante, e após muito esforço, a agraciada já no
ano de 1989 iniciou a sua prestação de serviço na Prefeitura Municipal de Jucurutu,
onde atuou junto às Secretarias Municipais de Saúde e Educação. Junto à pasta de
ensino, a agraciada contribuiu com a Escola Municipal Santo Alexandre, no Bairro
Freitas. Participou também de vários trabalhos voluntários, dentre eles o Programa
Xique-Xique, idealizado pela Enf. Lucia Magna (em memória), bem como do grupo de
mães da nossa comunidade. Na Secretaria de Saúde a sua contribuição foi dada no
Hospital. Maternidade Dr. Carlindo Dantas, onde iniciou como agente administrativa,
migrando depois para a área da enfermagem, quando começou a trabalhar como
atendente de enfermagem, função esta que desempenhou até o dia 31 de janeiro do
ano de 1995.
No ano de 1996 a agraciada realizou concurso público, sendo admitida para
assumir a função de auxiliar de enfermagem, inicialmente no posto de saúde Manoel
Janúncio (conhecido como Centro de Saúde). Em seguida, a agraciada prestou
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Re
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
serviço junto ao Lar do Idoso e posteriormente no Hospital Maternidade Terezinha
Lula, onde atuou por vários anos. Em 2014 a Sra. Amélia foi nomeada
subcoordenadora de Vigilância Sanitária municipal, voltando a trabalhar novamente
no Centro de Saúde do ano de 2016 até a data de 31 de dezembro do ano de 2020.
Em janeiro de 2021 a agraciada foi nomeada Diretora do Departamento de Atenção
Básica, sendo exonerada em agosto do ano, para logo em seguida ser nomeada chefe
do Setor de Endemias, função exercida até os dias atuais.
Sempre com educação e boa vontade, a Sra. Amélia tem marca registrada na
eficiência do funcionalismo público municipal, sendo exemplo de alto desempenho e
dedicação ao serviço desempenhado. Ciente do seu histórico de lutas e contribuições
ao nosso amado Município de Jucurutu/RN, não poderíamos deixar de lhe prestar esta
justa homenagem.
São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste
Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa.
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 041/2022
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº
055/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal. .
Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2022.
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
sUSURUTU-ay,
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 055/2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 014, de 11 de agosto de 2022, de autoria do
Vereador Edivan Fernandes da Costa.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a
propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de
Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços
ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos
termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do
RICM)J. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
a Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 014, de 11 de
agosto de 2022, de autoria do vereador Edivan Fernandes da Costa, que visa a conceder o Título
de Cidadão jucurutuense à senhora Maria Amélia Câmara Pereira.
2; A proposição foi protocolada em 30 de agosto e encaminhada, em 05 de setembro,
para análise e emissão de parecer desta Procuradoria.
3. É o breve relatório.
|| = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com
7. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
|ll - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
RU Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
|V - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
13. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 014/2022, verifiquei
que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998.
IV.2 — Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo.
15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento
Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à
sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Dgmail.com
honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos
do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ.
16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto
Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá
apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja
homenagear. Ressalte-se que, nos termos do $ 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser
conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral.
47: Na situação em análise, o PDL nº 014/2022 foi proposto por Vereador da Câmara
Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico
do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure
o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CMJ.
18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua
tramitação.
19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas,
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual
composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMJ.
V-— DA CONCLUSÃO
20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável,
SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 014, de 11 de agosto de
2022.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por JOHN MAYCON ALEXANDRE
JOHN MAYCON oc oicrans ouramêntcenteson
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John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 041/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 12/2022, derivado do
Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de
cidadão jucurutuense”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº
014/2022, determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MU?
DIÁRIO OFICIAL A
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
secâMes
PAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMBN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE
2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora
MARIA AMÉLIA CÂMARA PEREIRA, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao
homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder
Legislativo municipal.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 12 de setembro de 2022.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Wilame Lopes de Araújo
Código Identificador: 46635325
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/09/2022.
EDIÇÃO 1485. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
Municipio de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 041/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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